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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

U R G E N T E - Ministro do STJ suspende todas as ações que questionam correção do FGTS

Ministro do STJ suspende todas as ações que questionam correção do FGTS

Pedido foi realizado pela Caixa e suspende o trâmite das ações até que o STJ decida sobre o tema




Agência Estadão
BRASÍLIA - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves suspendeu nesta quarta-feira, 26, o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos do FGTS por outros índices que não a Taxa Referencial (TR). Segundo nota divulgada pelo STJ, a decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos Estados, inclusive juizados especiais e turmas recursais.
A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.
O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Na ponta do lápis, o rombo criado pelo descolamento entre o atual modelo de reajuste e os índices de preços está na casa dos bilhões. Só neste ano, R$ 6,8 bilhões deixaram de entrar no bolso dos trabalhadores até fevereiro, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio aos trabalhadores. Em 2013, a cifra chegou a R$ 27 bilhões.
A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos do País. A redução da taxa básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR e fez com que o reajuste do FGTS não conseguisse nem repor as perdas com a alta dos preços da economia.
 

Insegurança jurídica. O STJ esclarece que a medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do Tribunal, do Recurso Especial 1.381.683. A avaliação do ministro é que a "suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações".
O processo agora seguirá para o Ministério Público que terá 15 dias para dar seu parecer. Depois, o ministro do STJ elaborará seu voto e levará o caso para julgamento da Primeira Seção do Tribunal.
Em tese, a decisão a ser tomada pelo STJ deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. Envolvendo um sindicato, o recurso a ser analisado pelo STJ foi classificado como repetitivo. O ministro observou que a providência tem o objetivo de garantir uma prestação jurisdicional homogênea a processos que tratam do mesmo tema e evitar uma dispendiosa e desnecessária movimentação do aparelho judiciário.
"Sob esse enfoque, ressoa inequívoca a necessidade de que todas as ações judiciais, individuais e coletivas, sobre o tema sejam suspensas até o final do julgamento deste processo pela Primeira Seção", afirmou o ministro.
Benedito Gonçalves determinou a expedição de ofícios para os presidentes dos tribunais de Justiça (TJs) e dos tribunais regionais federais (TRFs) para que seja comunicada a suspensão das ações judiciais sobre o assunto em todo o País, incluindo os Juizados Especiais.
Precatórios. Recentemente, o STF concluiu que os precatórios - títulos de dívida emitidos pelo governo para pagar quem ganhou ações na Justiça contra o poder público - não poderiam ter sido atualizados pela TR. O caso dos precatórios é considerado por muitos advogados como um precedente para justificar uma eventual mudança no índice de correção dos saldos do FGTS, o que garantiria o direito a uma atualização de acordo com a inflação.
Nesta semana, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de um trabalhador sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e não pela TR, como é adotado atualmente. De acordo com informações da Justiça Federal em São Paulo, essa é a primeira decisão a favor da correção do FGTS no Estado.

MP denuncia diretores da Google por não investigarem divulgação de pornografia infantil

MP denuncia diretores da Google por não investigarem divulgação de pornografia infantil

 

 MP denuncia diretores da Google por no investigarem divulgao de pornografia infantil

Procuradoria considerou que grupo deixou de cumprir ordens judiciais para apurar a divulgação de pornografia infantil por usuários do Orkut

FONTE: JUS BRASIL
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SÃO PAULO - Dois diretores da jurídicos do Google Brasil foram denunciados à Justiça, em ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), pela prática do crime de desobediência. A Procuradoria afirma que Fabiana Regina Siviero e André Zanatta Fernandes de Castro deixaram de cumprir ordens judiciais em várias ações destinadas à apuração de divulgação de pornografia infantil por usuários do Orkut, que pertence ao Google.

Segundo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2008 com o MPF, a empresa se comprometeu a comunicar os casos em que o material ilícito fosse divulgado e a preservar em seus servidores os conteúdos necessários à investigação do crime por um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período. Mas, de acordo com o MPF/SP, ainda que o Google tenha notificado a Justiça sobre a veiculação de tais materiais, em muitas ocasiões os denunciados não respeitaram os prazos e não forneceram as informações requisitadas posteriormente, como dados dos usuários e imagens exibidas.
Fabiana também foi denunciada por omissão. De acordo com a denúncia, a diretora é responsável pela maior parte dos atos de desobediência de ordens judiciais e do TAC. "A denunciada adotou conduta de deliberadamente excluir os dados imprescindíveis à investigação criminal, tão logo feita a comunicação da existência de divulgação de pornografia infantil pelo serviço Orkut, tornando assim inócua qualquer decisão judicial", escreveram as procuradoras da República Adriana Scordamaglia e Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva, autoras da ação. Elas entenderam que, ao dificultar a apuração, Fabiana auxiliou na prática do crime, pois os usuários continuariam veiculando conteúdo pornográfico "acobertados pela atitude da denunciada de não encaminhar os dados que permitissem suas localizações".

Também denunciado, André Zanatta de Castro teria, segundo o MPF/SP, desrespeitado, por duas vezes, ordens judiciais para envio de dados. Os ofícios se referiam a informações sobre um mesmo perfil do Orkut. Um ano após a expedição do primeiro ofício, o diretor ainda não havia oferecido qualquer resposta.

Em nota, o Google Brasil informou que ainda não foi formalmente intimado, razão pela qual não pode se pronunciar sobre este caso específico. 
A empresa também ressaltou que sempre colabora com as autoridades brasileiras em investigações contra a pornografia infantil e cumpre à risca todas as ordens judiciais que estão ao seu alcance, inclusive dentro do Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público em 2008.

A banalização do Dano Moral


A banalização do Dano Moral

 

 


Antes da promulgação da Constituição de 1988, não havia qualquer previsão acerca da existência dos danos de natureza moral.
Após a promulgação da nossa Carta Magna, o dano moral foi formalmente reconhecido, conforme artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal.
Ocorre que posteriormente ao reconhecimento deste direito, observou um aumento considerável de ações judiciais objetivando a reparação dos danos dessa natureza.
O que muitos não sabem é que para o dano moral ser reconhecido, é necessário alguns requisitos para sua caracterização.


Para obter indenização por danos morais é necessário que haja uma lesão que integre os direitos da personalidade, intimidade, honra subjetiva, imagem, bom nome, etc.
Vale salientar a distinção entre os danos morais e materais, tendo em vista que a sua diferenciação não é a lesão e sim os efeitos que essa lesão ocasionou.
No dano material, há uma diminuição patrimonial e se comprovado, pleiteia-se o ressarcimento. Já no dano material, há uma diminuição extrapatrimonial, fere-se a honra subjetiva, suscitando o grande questionamento do quantum indenizatório.

Conforme a Súmula 75 do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro:
“O SIMPLES DESCUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL OU CONTRATUAL, POR
CARACTERIZAR MERO ABORRECIMENTO, EM PRINCÍPIO, NÃO CONFIGURA DANO
MORAL, SALVO SE DA INFRAÇÃO ADVÉM CIRCUNSTÂNCIA QUE ATENTA CONTRA A
DIGNIDADE DA PARTE”.
Como podemos verificar, o mero aborrecimento não caracteriza o direito a indenização por danos morais. É necessário a conscientização social sobre o assunto, para que possamos reduzir o número de ações abusivas que visem o enriquecimento ilícito.

Rebeca Amorim
Advogada, Membro da Comissão de Direito Civil da da 116ª OAB – Subseção Jabaquara/Saúde, Pós Graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Assina a coluna "Civilistas de plantão".

Sem papas na língua Juiz reclama em despacho de parte que se diz carente para pagar "merrequinha" de custas


Sem papas na língua

Juiz reclama em despacho de parte que se diz carente para pagar "merrequinha" de custas

"Para comprar carro de mais de R$ 22 mil, o autor teve dinheiro", afirma o juiz de Direito Joseli Luiz Silva.
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014


FONTE: MIGALHAS 3318


Econômico nas palavras e bastante objetivo em suas críticas, o juiz de Direito Joseli Luiz Silva, da 3ª vara Cível de Goiânia/GO, já é velho conhecido dos advogados da região pelo tratamento que dispensa a partes e causídicos em seus despachos e decisões.
Em um deles, proferido no fim de janeiro, o magistrado reclama que "para comprar carro de mais de R$ 22 mil, o autor teve dinheiro". "Mas, para fazer frente a uma merrequinha de custas processuais, aí sim, é carente". (Processo: 201400274189)
Em outro caso – já divulgado em meados de 2011 na ágora migalheira – querendo agilizar a baixa de uma ação, o juiz alerta: "Autora, se liga! O processo terminou. E foi sucumbente nos honorários. Extratado que seja, incontinenti dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos". (Processo: 200300562750)
Veja abaixo estes e outros despachos do togado.
________________
"Merrequinha"
"Autora, se liga!"
"Desempregada é estado, e não profissão"
"Santa paciência!"
"Santa paciência! Embargos de declaração para o que deveria ser um reles pedido de expedição de ofício para efetivar o julgado, decorrência natural do acordo homologado? Expeça-se o ofício pedido na fl. 489, indo por mãos do interessado".

MP investiga regalias concedidas a réus do mensalão

MP investiga regalias concedidas a réus do mensalão

Regalias supostamente concedidas a José Dirceu e Delúbio Soares serão apuradas


MP investiga regalias concedidas a réus do mensalão
"Mais novo preso do caso, Roberto Jefferson terá cela individual e dieta especial na prisão"
O Ministério Público do Distrito Federal pediu à Vara de Execuções Penais que determine a apuração de supostas regalias garantidas a condenados no processo do mensalão que cumprem pena em Brasília. Entre eles, está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. De acordo com o MP, se for impossível corrigir as supostas irregularidades, deve ser encaminhado pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que os condenados sejam transferidos para presídios federais.
Conforme a petição do MP, notícias divulgadas nos últimos dias informaram que persistem "privilégios e ingerência indevida do Executivo local" no sistema prisional de Brasília. De acordo com reportagens recentes, parlamentares visitaram José Dirceu em horário não permitido e um dirigente penitenciário foi demitido após ter determinado ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares que cortasse a barba. Além desses fatos, o MP informou que há relatos sobre a realização de uma feijoada exclusiva para os condenados do mensalão, "destoando da alimentação disponibilizada rotineiramente aos demais internos".
"A situação de fato fere frontalmente o princípio constitucional da isonomia, pilar do Estado Democrático de Direito, sobre o qual se sustenta o inteiro ordenamento jurídico pátrio", sustenta o MP. "Além disso, o bom funcionamento do sistema prisional fica comprometido em razão da instabilidade gerada pelo tratamento diferenciado que está sendo garantido a um pequeno grupo de presos. A insatisfação dos demais detentos do sistema e o clima de revolta são fatores preponderantes para o desencadeamento de uma possível rebelião, comprometendo a segurança pública."
Conforme o MP, há uma ingerência indevida da Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) na execução das penas dos condenados por envolvimento com o mensalão, colocando em risco a segurança pública. Por esse motivo, o MP solicitou que o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), seja comunicado sobre os fatos para que sejam tomadas as providências que entender necessárias para acabar com as supostas irregularidades.
"Caso Vossa Excelência constate a impossibilidade de correção das irregularidades apontadas, por eventual inércia do Poder Executivo local, o Ministério Público requer, desde já, que seja encaminhada representação ao Supremo Tribunal Federal, para fins de transferência dos condenados da AP 470/STF (processo do mensalão) que se encontram no sistema prisional do DF para um dos presídios federais", pediu o MP no ofício encaminhado à Vara de Execuções Penais.
FONTE: MSN

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Juiz que já morreu terá que dar explicações ao Conselho Nacional de Justiça.

Juiz que já morreu terá que dar explicações ao Conselho Nacional de Justiça.

 

O Conselho Nacional de Justiça decidiu investigar um juiz que morreu em  2012. 

Trata-se de Luilton Pio de Almeida, falecido em  26 de junho daquele ano. 

Ele está entre os 11 magistrados que responderão, segundo a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, a Procedimento Administrativo. 

Mesmo morto, Pio poderá responder por crime de responsabilidade. Ele é suspeito de ter relacionamento muito próximo com a Prefeitura de Coari, Vara pela qual respondeu entre 27/12 de 2010 e  e 25/01/2011. 

Ao relacionar um juiz já falecido como alvo de um Procedimento Administrativo, o CNJ revela desconhecimento do que ocorre no Tribunal sobre o qual realizou recentemente uma correição.

FONTE Portal do Holanda

Hospital terá que indenizar por erro de diagnóstico em ultrassonografia

Hospital terá que indenizar por erro de diagnóstico em ultrassonografia

Mulher que nasceu sem a vesícula biliar, foi operada para retirada do órgão

Fontes | TJMG  e Jornal Jurid - Terça Feira, 25 de Fevereiro de 2014



Uma dona de casa da cidade de Uberaba (na região do Triângulo Mineiro) ganhou disputa judicial contra o hospital universitário do curso de medicina de uma universidade local. Ela deverá receber R$ 20 mil de indenização por ter sido submetida a uma cirurgia para retirada de vesícula biliar devido a um erro na interpretação do exame de ultrassom. A decisão confirma sentença da 5ª Vara Cível de Uberaba.

Em 2007, a dona de casa, queixando-se de dores abdominais fortes e vômito, foi ao hospital. Após um exame de ultrassonografia que sugeriu a presença de cálculo na vesícula, ela foi encaminhada para a cirurgia. O procedimento foi iniciado e então se constatou que a paciente não tinha vesícula.

Os fatos ocorridos, segundo a dona de casa, causaram-lhe sofrimento físico, vergonha e constrangimento. Sustentando que a prestação de serviços foi insatisfatória e que o médico responsável por recomendar a cirurgia errou, ela ajuizou ação contra o hospital em março de 2010, exigindo uma reparação pelos danos morais.

O hospital afirmou que não houve erro médico, mas uma situação atípica, uma vez que a dona de casa é portadora de uma anomalia rara, a saber, a falta da vesícula biliar, da qual, até 2002, havia apenas 400 casos registrados. O cirurgião ressaltou, além disso, que uma operação não tem caráter apenas terapêutico, mas diagnóstico, de modo que por meio dela se possa verificar a necessidade de novos procedimentos. De acordo com ele, em se tratando de casos em que o paciente nasceu sem a vesícula biliar, a literatura especializada registra que apenas em duas ocasiões foi possível identificar a condição antes da cirurgia.

A instituição destacou a excelência de seus profissionais e a qualidade do serviço prestado, alegando que a possibilidade de a paciente ter a vesícula na posição inversa foi aventada, mas só pode ser atestada quando da abertura do abdômen. O hospital também negou que a situação pudesse causar dano moral, pois a dona de casa não chegou a ser submetida a nenhuma intervenção drástica e não sofreu sequelas.

O juiz João Rodrigues dos Santos Neto julgou a ação procedente em junho de 2013. Para o magistrado, embora o cirurgião tenha agido segundo as normas técnicas, o ultrassonografista foi negligente, como confirmado por laudo pericial. Sendo o encarregado do exame vinculado ao hospital, o estabelecimento deveria responder por danos provocados por seu funcionário.

“O transtorno causado à autora é inegável, ao ter sido submetida a procedimento cirúrgico desnecessário, ressaltando que o cirurgião foi induzido pela conclusão equívoca do colega. A cirurgia também resultou em dano estético, embora de grau leve”, ponderou o magistrado. Ele arbitrou a indenização em R$ 20 mil.

Diante dessa sentença, o Hospital Universitário da Uniube recorreu à segunda instância.

A 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), por unanimidade, manteve a decisão. Segundo o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, apesar de a instituição sustentar que a cirurgia foi exploradora, prestando-se a diagnosticar anomalia congênita, isso não afasta a responsabilidade do hospital, que interpretou mal a ultrassonografia, conforme o perito declarou, e propôs que a paciente retirasse um órgão que ela sequer possuía.

“Restou devidamente comprovado, nos autos, que houve uma intervenção cirúrgica desnecessária, com base numa informação técnica errônea, que serviu de orientação ao profissional, que determinou e realizou o procedimento. Patente o dano e, consequentemente, o dever de indenizar”, concluiu o magistrado. Ele foi apoiado em sua decisão pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.