Ministro do STJ suspende todas as ações que questionam correção do FGTS
Pedido foi realizado pela Caixa e suspende o trâmite das ações até que o STJ decida sobre o tema
Agência Estadão
BRASÍLIA - O ministro do Superior Tribunal de Justiça 
(STJ) Benedito Gonçalves suspendeu nesta quarta-feira, 26, o trâmite de 
todas as ações relativas à correção de saldos do FGTS por outros índices
 que não a Taxa Referencial (TR). Segundo nota divulgada pelo STJ, a 
decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias da 
Justiça Federal e da Justiça dos Estados, inclusive juizados especiais e
 turmas recursais.
        
Notícias Relacionadas
- Cresce número de ações na Justiça pela mudança na correção do FGTS
- Governo vê 'politização' em ações que pedem mudanças no FGTS
- Governo vê 'politização' em ações que pedem mudanças no FGTS
- Cresce número de ações na Justiça pela mudança na correção do FGTS
- Correção: STF rejeita ICMS na habilitação de celular
A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem 
mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23
 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 
desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por
 sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da
 União. 
O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a
        fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Na ponta do lápis, o rombo
        criado pelo descolamento entre o atual modelo de reajuste e os índices
        de preços está na casa dos bilhões. Só neste ano, R$ 6,8 bilhões
        deixaram de entrar no bolso dos trabalhadores até fevereiro, segundo cálculos do
        Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio
        aos trabalhadores. Em 2013, a cifra chegou a R$ 27 bilhões.
A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos
        Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35
        dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos do País. A redução da taxa
        básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR
        e fez com que o reajuste do FGTS não conseguisse nem repor as perdas
        com a alta dos preços da economia.
Insegurança jurídica. O STJ esclarece que a 
medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do Tribunal, do 
Recurso Especial 1.381.683. A avaliação do ministro é que a "suspensão 
evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial 
nessas ações".
O processo agora seguirá para o Ministério Público que terá 15 
dias para dar seu parecer. Depois, o ministro do STJ elaborará seu voto e
 levará o caso para julgamento da Primeira Seção do Tribunal.
Em tese, a decisão a ser tomada pelo STJ deverá ser seguida pelas 
instâncias inferiores da Justiça. Envolvendo um sindicato, o recurso a 
ser analisado pelo STJ foi classificado como repetitivo. O ministro 
observou que a providência tem o objetivo de garantir uma prestação 
jurisdicional homogênea a processos que tratam do mesmo tema e evitar 
uma dispendiosa e desnecessária movimentação do aparelho judiciário. 
"Sob esse enfoque, ressoa inequívoca a necessidade de que todas as 
ações judiciais, individuais e coletivas, sobre o tema sejam suspensas 
até o final do julgamento deste processo pela Primeira Seção", afirmou o
 ministro.
Benedito Gonçalves determinou a expedição de ofícios para os 
presidentes dos tribunais de Justiça (TJs) e dos tribunais regionais 
federais (TRFs) para que seja comunicada a suspensão das ações judiciais
 sobre o assunto em todo o País, incluindo os Juizados Especiais.
Precatórios. Recentemente, o STF concluiu que os precatórios -
  títulos de dívida emitidos pelo governo para pagar quem ganhou ações 
na Justiça contra o poder público - não poderiam ter sido atualizados 
pela TR. O caso dos precatórios é considerado por muitos advogados como 
um precedente para justificar uma eventual mudança no índice de correção
 dos saldos do FGTS, o que garantiria o direito a uma atualização de 
acordo com a inflação.
Nesta semana, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara 
Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de um trabalhador 
sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
 (INPC), e não pela TR, como é adotado atualmente. De acordo com 
informações da Justiça Federal em São Paulo, essa é a primeira decisão a
 favor da correção do FGTS no Estado.
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário