Total de visualizações de página

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Genoino volta para a prisão; defesa diz que vai recorrer

Genoino volta para a prisão; defesa diz que vai recorrer

Ex-deputado condenado no mensalão se apresentou nesta quinta na Papuda, um dia após STF ter determinado seu retorno à cadeia.

 


01 de maio de 2014 | 15h 11

Quadro de saúde de Genoino não é grave, indicam exames - Dida Sampaio/Estadão
Bernardo Caram e Ed Ferreira - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no processo do mensalão, se apresentou nesta quinta-feira, 1, ao Centro de Internamento e Reeducação (CIR), dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, um dia após o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, ter determinado o fim de sua prisão domiciliar.
Dida Sampaio/Estadão
Quadro de saúde de Genoino não é grave, indicam exames

O advogado do petista, Cláudio Alencar, disse que vai recorrer ao plenário da Corte para tentar reverter a decisão. Alencar justificou que, ao voltar para uma situação estressante e sem alimentação balanceada, seu cliente pode sofrer um mal súbito, apesar de ter apresentado melhora nos últimos meses.
"Vamos recorrer pedindo ao plenário do Supremo que reveja essa decisão e devolva ao deputado José Genoino a prisão domiciliar, que é a mais adequada para a situação de saúde dele", disse o advogado.
O ex-deputado foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão no regime semiaberto por corrupção. Nesse sistema, o preso pode sair da cadeia durante o dia para trabalhar, mas tem de retornar para dormir na prisão. Preso em novembro do ano passado, Genoino ficou menos de uma semana na Papuda. Alegando problemas cardíacos, foi transferido para um hospital em Brasília e depois para prisão domiciliar. Anteontem, foi comunicado de que deveria voltar à prisão.
Na chegada ao presídio, por volta das 15 horas, Genoino foi saudado por um pequeno grupo de militantes petistas. Seu médico Geniberto Campos acompanhou o retorno à prisão. "O médico particular veio na tentativa de conversar com o médico do sistema, passar a ficha, passar o prontuário, mas hoje não tem médico", disse Alencar.
O advogado informou que o cardiologista de Genoino ficará à disposição para acompanhá-lo, mas questionou a falta de profissionais do Estado. 
"O sistema penitenciário é que deveria prover a todos os internos o atendimento de saúde."
Procurada para explicar a falta de médicos no presídio, a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal não atendeu às ligações da reportagem até a conclusão desta edição.
Laudo. A decisão de Barbosa de mandar Genoino de volta para a prisão se baseou num laudo de uma junta médica da Universidade de Brasília (UnB) que descreveu o estado do ex-deputado como estável e a cirurgia na aorta, à qual ele foi submetido em julho de 2013, como bem-sucedida.
O cardiologista do petista não questionou o documento da junta médica, mas disse que o sistema penitenciário não é o local adequado para tratar um paciente com esse quadro de saúde. De acordo com o médico, Genoino fez exames anteontem e está bem, mas a maior preocupação é a coagulação do sangue, que não está controlada e exige acompanhamento na dosagem da medicação.
Antes de sair para se entregar, Genoino recebeu a visita de amigos e familiares em casa, num condomínio fechado em Brasília. Seu filho, Ronan, e seu irmão, deputado José Guimarães (PT-CE), foram vistos entrando na residência. Segundo sua ex-assessora Débora Cruz, o petista não demonstrou preocupação com possíveis complicações do seu estado de saúde. "Ele estava forte e disse que vai cumprir o que foi determinado", disse
FONTE: ESTADÃO


quinta-feira, 1 de maio de 2014

O risco de ser morto no Brasil na Copa do Mundo. VEJA OS GRÁFICOS AO FINAL DO ARTIGO.

O risco de ser morto no Brasil na Copa do Mundo.




Publicado por Luiz Flávio Gomes - 3 horas atrás



Se você está na Gávea, no Rio de Janeiro, e caminha dez minutos, chega a uma grande favela (uma das maiores do mundo). Essa caminhada de dez minutos significa a perda de mais de 13 anos na expectativa de vida (veja Empoli). O local em você se encontra retira anos da sua expectativa de vida. Muitos estrangeiros virão para o Brasil para assistir aos jogos da Copa do Mundo. Talvez não tenham consciência exata dos riscos que estarão correndo. Somos o 15º país mais violento do planeta (conforme os números da ONU de duas semanas atrás) e das 50 cidades mais violentas do mundo, 16 estão aqui. São mais de 53 mil assassinatos por ano.
Imagine um estrangeiro de um desses países econômica e socialmente “escandinavizados” (Dinamarca, Suécia, Suíça, Bélgica, Holanda, Nova Zelândia, Austrália, Coreia do Sul, Japão, Alemanha etc.). Nos seus países eles têm (em média) apenas um homicídio para cada 100 mil pessoas (veja nossas estatísticas no Instituto Avante Brasil)? Os Estados Unidos têm 5 (embora seja um império capitalista)? O Brasil tem 27? Quando um “escandinavizado” colocar os pés no Brasil, seu risco de vida já aumenta 27 vezes. E conforme a capital em que ele estiver, sua expectativa de vida vai reduzir drasticamente.
O que os “escandinavizados” estão mostrando para o mundo? O seguinte: quanto mais igualdade material e social, menos violência (menos crime). Esses países possuem as seguintes médias: PIB per capita de USD 50.084, Gini de 0,301 (pouca desigualdade e, ao mesmo tempo, pouca concentração da riqueza nas mãos de pouquíssimas pessoas), 1,1 homicídios por 100 mil habitantes, 5,8 mortos no trânsito por 100 mil pessoas, 18.552 presos (na média) e 98 encarcerados para cada 100 mil pessoas.
Vamos comparar os números (não os países): O Brasil conta com renda per capita de USD 11.340, Gini de 0,519 (0,51: país exageradamente desigual), 27,1 assassinatos para 100 mil pessoas, 22 mortos no trânsito para cada 100 mil, quase 600 mil presos, 274 para cada 100 mil habitantes. Somos 27 vezes mais violentos que a média dos países mais civilizados do planeta. A palavra chave para explicar tudo isso se chama igualdade, porém, não a igualdade puramente formal, sim, material, social, cultural etc. E isso se consegue por meio de (a) educação de qualidade para todos e (b) aumento da renda per capita.
A única maneira de salvar o planeta das tragédias anunciadas (rebelião dos pobres, revolução dos indignados, sangue das guerras, mutilações decorrentes dos conflitos etc.) é melhorar a qualidade de vida de todo mundo. Os “escandinavizados” (Suécia, Noruega, Islândia, Holanda etc.) são os únicos que estão salvando o capitalismo desigualitário do seu desastre final. São dignos de ser copiados. Não temos, portanto, que nos comparar a eles, sim, copiar o que eles estão fazendo de certo (e deixar de fazer as coisas erradas).

Luiz Flávio Gomes

Publicado por Luiz Flávio Gomes

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...
FONTE: JUS BRASIL,
OS GRÁFICOS BAIXO COMPROVAM ESTA TRISTE REALIDADE. CONFIRA OS NÚMEROS.


Projeto de Lei visa transformar o Exame de Ordem em avaliação seriada ainda durante a faculdade PROPOSIÇÃO ABSURDA

Projeto de Lei visa transformar o Exame de Ordem em avaliação seriada ainda durante a faculdade

 


65
Publicado por Maurício Gieseler
FONTE: JUS BRASIL
O senador Lobão Filho, do PMDB/MA, apresentou no último dia 15 de abril o PLS nº 129/2014, visando dar uma outra faceta ao Exame de Ordem.
E sua proposta é bem “interessante”: aplicar a prova em 5 oportunidades ainda dentro da graduação, criando uma espécie de avaliação seriada.
Vamos ver a redação do projeto:
Projeto de Lei visa transformar o Exame de Ordem em avaliao seriada ainda durante a faculdade
Projeto de Lei visa transformar o Exame de Ordem em avaliao seriada ainda durante a faculdadeProjeto de Lei visa transformar o Exame de Ordem em avaliao seriada ainda durante a faculdade
Projeto de Lei visa transformar o Exame de Ordem em avaliao seriada ainda durante a faculdade

Não passa, sem a menor sombra de dúvida, de mais uma invencionice contra o Exame de Ordem. 
O projeto é absolutamente lacunoso e pode produzir efeitos terríveis para os estudantes de Direito, MUITO PIORES do que a mera reprovação dentro do atual modelo do Exame de Ordem.
Querem saber por quê? Vamos lá:
1 – Existem hoje 600 mil estudantes de Direito. Se serão 5 aprovas ao longo da graduação, a OAB vai faturar com as inscrições de TODOS os estudantes! E não vai sair barato, pois os atuais R$ 200,00 são cobrados em função da enorme logística para aplicar as provas em todo o país. Se for em todas as faculdades de Direito, a logística (e os custos) aumentam.
Em suma: mais inscrições para os candidatos pagarem (5 durante toda a graduação) e mais dinheiro no bolso da OAB, como odeiam muitos dos detratores da prova;
2 – Muito bem, o candidato no 1º ano faculdade faz a prova e, por um acaso, reprova. O que acontece? O projeto não trata disto!
Ele terá de repetir o 1º ano do curso? É o que faz sentido, não é? Se tiver, quem vai pagar novamente suas mensalidades? Ele mesmo, é claro!
Suas notas vão formar uma média e ao final do curso ele saberá se poderá advogar ou não? E se ele não atingir a média, faz como? Mais um exame de ordem?
3 – A prova continua nas mão da OAB, certo? Quem disse que ela vai pegar mais leve com os candidatos só porque foi fracionada? A prova vai continuar do mesmo jeito, mudando apenas o volume de conteúdo a ser cobrado. Que tal reprovações de 80% AINDA na faculdade?
“Não” Vamos tirar da mãos da OAB!” Certo…e vamos por nas mãos de quem? Das faculdades? Essas mesmas faculdades que aboliram o vestibular e hoje tem em seus quadros 38% de estudantes universitários analfabetos funcionais? Não vai dar certo…
Combater esse absurdo os parlamentares não querem. Combater as faculdades fracas e resolver o problema na base não interesse, mas apresentar propostas inexequíveis para angariar simpatias (e votos) todos se apresentam.
O projeto de lei não foi pensando com um olho na realidade e muito menos pensaram em qualquer tipo de consequência em sua aplicação. Sua aprovação seria PÉSSIMA para os universitários, extremamente custosa e não asseguraria nada a não ser o atendimento dos interesses das próprias instituições de ensino, que FATURARIAM em cima das reprovações, obrigando os estudantes a pagarem novamente pelas aulas.
E, neste caso, não adiantaria simplesmente trocar de faculdade não: a prova seria a MESMA para onde o estudante fosse!
Ah, sim, e os cursinhos continuariam com seus alunos. Provavelmente mais alunos ainda…
O que a educação precisa, de verdade, é de soluções reais para seus problemas: vestibulares consistentes e sérios e fiscalização REAL das faculdades. O resto é só carnaval agitar a galera e ganhar algum espaço na mídia.


Publicado por Nelci Gomes
Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento...
FONTE JUS BRASIL

UNIÃO POLIAFETIVA- União estável entre três pessoas é oficializada em cartório de Tupã, SP

União estável entre três pessoas é oficializada em cartório de Tupã, SP.

 

Um homem e duas mulheres fizeram escritura pública de União Poliafetiva. Documento dá direitos de família, especialmente em caso de separação.


Publicado por José Francisco Albarran -

Do G1 Bauru e Marília
Um homem e duas mulheres, que já viviam juntos na mesma casa há três anos, oficializaram a união em um cartório de notas de Tupã, SP. A união dos três foi oficializada por meio de uma escritura pública de União Poliafetiva. A identidade do trio não foi divulgada pelo cartório.
De acordo com a tabelião que fez o registro, Cláudia do Nascimento Domingues, a escritura foi feita há 3 meses, mas, só se tornou pública nesta semana. “A declaração é uma forma de garantir os direitos de família entre eles. Como eles não são casados, mas, vivem juntos, portanto, existe uma união estável, onde são estabelecidas regras para estrutura familiar”, destaca.
O jurista Natanael do Santos Batista Júnior, que orientou o trio na elaboração do documento, explica que a escritura é importante no sentido assegurar os direitos no caso de separação ou morte de uma dos parceiros. "O documento traz regras que correspondem ao direito patrimonial no caso de uma fatalidade, nele eles se reconhecem como uma família, e dentro do previsto no código civil, é estabelecida a forma de divisão do patrimônio no caso de um dos parceiros falecer ou num caso de separação", destaca. O jurista afirma ainda que o documento é o primeiro feito no país.
FONTE- JUS BRASIL

APPLE BRASIL É CONDENADA EM PROCESSO QUE A ACUSA DE TER FEITO “OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA” COM O IPHONE 3G

Apple Brasil é condenada em processo que a acusa de ter feito “obsolescência programada” com o iPhone 3G

Publicado por Luiz Paulo Pinho - 4 dias atrás

Recentemente divulgamos no MacMagazine um caso judicial importante para donos de iPhones comprados no exterior. Como sabemos, oficialmente os iPhones 5s/5c comercializados nos Estados Unidos e em alguns outros países não contam com garantia aqui no Brasil. Contudo, a justiça brasileira afirmou que Apple é obrigada a dar garantia a iPhones comprados no exterior[1].
Nesta semana, outro caso envolvendo a Apple foi julgado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Neste, a Maçã foi condenada a ressarcir um consumidor que teve seu iPhone inutilizado por conta de atualizações que não eram mais compatíveis com o modelo do aparelho.
O iPhone em questão é um 3G, com o iOS 4.2.1 instalado. O problema, de acordo com a dona do aparelho, é que diversos aplicativos pararam de funcionar por um simples motivo: ele não suportava a versão 4.3 do sistema — que trouxe diversos recursos como o Compartilhamento Familiar, aprimoramentos no AirPlay, Acesso Pessoal, entre outras coisas.
A alegação foi que a Apple não disponibilizou a atualização para que consumidores sejam forçados a comprar novos produtos, ou seja, a tal da “obsolescência programada”. Resultado: a Apple foi condenada a pagar R$1.500 em indenização — e a autora recorreu da decisão.
\
Eis as palavras do juiz Lucas Maltez Kachny, relator do processo:
Não se pode tolher o direito da ré em lançar novos produtos e novos programas, o que é inerente ao desenvolvimento tecnológico. Contudo, não é lícito à requerida deixar ao desamparo seus antigos clientes, mormente porque se trata de conduta que visa estimular/impelir o consumidor a adquirir um novo iPhone.
Ele ainda afirmou que se trata de prática abusiva, a qual lesa o direito do consumidor ao uso de seu aparelho antigo. No entanto, negou o pedido de ressarcimento por danos morais, destacando que o caso se tratava de descumprimento contratual.
Já o juiz Pedro Luiz Pozza, que acompanhou o relator, acrescentou que “a Apple trata o consumidor brasileiro como de segunda categoria, negando-se a reparar seus produtos e obrigando o consumidor a adquirir um novo”.
Nos EUA, o consumidor tem o direito de comprar um iPhone novo, dando o seu de geração anterior como parte do pagamento do preço.
Vale notar que a informação acimafoi retirada de um post do MacMagazine, conforme vocês podem ver no documento (acórdão) acima. Ele ainda destacou o fato de a empresa não permitir odowngradeno sistema uma vez que o usuário tenha atualizado para a última versão disponível do iOS.
Particularmente, discordo da decisão. Obsolescência programada existe, mas eu não vejo o caso acima se enquadrando nela. O iPhone 3G foi lançado pela Apple em junho de 2008, junto do iOS 2.0. A versão 4.3 do sistema operacional móvel da Apple foi lançada em março de 2011, ou seja, praticamente três anos depois da chegada do aparelho[2]! Sem dúvida nenhuma, a Apple é a fabricante que mais prolonga a vida útil dos seus smartphones e através de testes ela determina quando o hardware de um aparelho não é mais capaz de suportar determinado sistema operacional.
Além disso, a empresa implementou recentemente um recurso muito bacana que cobre justamente esses casos. Quando um aparelho deixa de ser compatível com uma determinada versão de um aplicativo, é possível baixar versões antigas dele — justamente para que o usuário não fique na mão e não deixe de usar um determinado app/serviço. Alguns desenvolvedores acabam limitando isso por questões técnicas e/ou de segurança, mas aí é algo natural.
Os dois motivos expostos acima, na minha opinião, matam a ideia de “má fé” da empresa. Sem contar que o aparelho continua funcionando para dezenas/centenas de outras funções como fazer ligações, navegar na internet, escutar músicas, etc., e que Revendedoras Autorizadas Apple já estão aceitando receber um iPhone antigo como parte do pagamento para um novo.
É claro que ela quer que usuários comprem novos aparelhos. 
É claro que iGadgets não são feitos para durar a vida inteira. Mas o cenário descrito no processo não se enquadra em obsolescência programada. Todavia, os juízes não enxergam a coisa dessa forma e cabe à Apple tentar reverter a situação.
Independentemente da “subjetividade” do assunto, uma coisa não podemos negar: casos como esse são importantes para abrir os olhos de consumidores e empresas, colocando a discussão em pauta novamente.

  1. A decisão foi válida para um caso específico. Contudo, ela abre precedente para que outras pessoas busquem esse direito na justiça.
  2. Imagine levar essa realidade para o mundo Android, onde aparelhos novinhos em folha rapidamente deixam de suportar uma nova versão do sistema operacional móvel do Google. Vai ser uma festa de processos — Samsung e outras fabricantes que se cuidem!

Fonte: http://macmagazine.com.br/2014/04/25/apple-brasilecondenada-em-processo-queaacusa-de-ter-feito-o...
Publicado por Luiz Paulo Pinho
Engenheiro formado pela UFBA em 2002, empreendedor desde sempre. Pessoa que acredita em fazer o bem e que luta por um país melhor.
FONTE:JUS BRASIL 


COMARCA DE PORTO ALEGRE
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
FORO CENTRAL
Processo nº: 001/3.12.0005991-0
Autora: LETÍCIA SOSTER ARROSI
Ré: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA.
Data de publicação: 23 de abril de 2013
Juiz Leigo: Claudio Vinícius Tesainer Bonatto
Vistos, etc. ...
I – Relatório:
Trata a presente demanda de ação de obrigação de fazer,
cumulada com ação de cobrança e reparação por danos morais, onde diz a autora possuir um telefone modelo Iphone 3G, cuja versão é 4.2.1.
Diz que seu telefone sempre funcionou perfeitamente
mas, entretanto, ao viajar ao Uruguai, no final de 2012, percebeu que o aplicativo que mais utilizava, chamado “Watsapp” não estava mais funcionando.
Sustenta que ao retornar ao Brasil resolveu deletar o
aplicativo e adquiri-lo novamente junto à loja virtual da empresa-ré, chamada Apple Store, ao preço de U$ 0,99.
Relata que para sua surpresa não obteve sucesso na
compra pois para que este aplicativo voltasse a funcionar em seu aparelho, o mesmo deveria apresentar, no mínimo, o software IOS 4.3.
Salienta a autora que com o passar dos dias, também
percebeu que uma série de outros aplicativos como Mobo, Facebook, Facebook Messenger, Mercado Livre, Linkedin, Localização, Instagram, Windows Live, Big Bang Theory, etc., simplesmente não funcionaram mais pois necessitavam da versão 4.3. ou superior para operarem.
Aduz que atualização alguma é disponibilizada pela
empresa-ré para seu telefone e que esta através de total arbitrariedade, automaticamente, sem aviso prévio e sem que outro aparelho tenha sido oferecido para troca, tornou o aparelho Iphone 3G praticamente inútil para seus
usuários ao não disponibilizar a atualização do software para a versão 4.3.
Por fim, diz que a empresa-ré ao invés de disponibilizar a
atualização de softwares dos aparelhos, cria novos smartphones, forçando os consumidores a adquirir os modelos lançados no mercado.
É o breve relatório, embora dispensado por lei.
II – Fundamentação:
Primeiramente, por se tratar de lide envolvendo evidente
relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em face da
verossimilhança das alegações da autora.
Através da análise dos documentos de prova juntados
aos presentes autos pela autora (fls. 16 a 26), é plenamente possível de se concluir que esta possui um telefone modelo Iphone 3G e que tentou, através da loja virtual da empresa-ré atualizar seu telefone para a versão 4.3. ou superior a fim de que conseguisse voltar a utilizar os aplicativos mais acessados por ela.
Segundo o documento de fl. 16, a autora somente
conseguiu atualizar seu telefone para a versão 4.2.1., versão esta que continua sendo incompatível com uma série de aplicativos disponibilizados pela empresa ré, inclusive com aqueles mencionados pela autora em sua petição inicial.
Este Juiz-Leigo, a fim de sanar a controvérsia existente
no caso concreto, controvérsia esta que ainda não restou definitivamente esclarecida pela atual jurisprudência, manteve contato telefônico com a empresa SOMA Autorizada Apple, localizada na cidade de Porto Alegre (telefone nº 51 – 3012-6092), ocasião em que foi informado de que efetivamente, nem mesmo ela enquanto assistência técnica e nem o Serviço de Atendimento ao Cliente (0800)
da empresa-ré conseguiriam resolver o caso da autora, pois o telefone Iphone 3G está desatualizado, não existindo alternativa de atualização do mesmo, não restando outro caminho à autora que não seja a aquisição de um modelo superior (Iphone 4, Iphone 4S ou Iphone 5).
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu
artigo 32, “caput” e parágrafo único, que analogicamente se entende aplicáveis ao caso concreto, é claro ao definir exatamente o seguinte:
“Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.”
Ora, ao que tudo indica e pela divulgação nos meios de
comunicação, o telefone Iphone 3G, ou seja, modelo idêntico ao que a autora possui foi comercializado por empresas de telefonia deste País até bem pouco
tempo por preços extremamente acessíveis, o que faz com que a empresa-ré, sem dúvida alguma, tenha que manter componentes (aqui incluídos os softwares
necessários para o funcionamento de aplicativos) enquanto o produto estiver sendo fabricado ou deverá manter por período razoável de tempo a oferta dos mesmos componentes.
Entende-se como período razoável de tempo no caso de um aparelho celular (smartphone) como o Iphone 3, período não inferior a 3 (três) anos, dadas as características e durabilidade do aparelho de alto padrão internacional.
Aparelho smartphone é um bem durável e dele se espera
uma fruição por período razoável, o que está, certamente, relacionado com a qualidade do produto adquirido. Os aparelhos smartphones tornam-se obsoletos muito rapidamente, em função de novas tecnologias, contudo, devem manter o funcionamento adequado dentro do modelo, da qualidade e funcionalidade que o modelo adquirido promete.
Certo que não se pode esperar que o produto dure
indefinidamente, mas também é certo que a inviabilidade de atualização de aplicativos do aparelho impossibilita seu uso.
Pois bem.
Em que pese a argumentação, não merece prosperar o
pedido da autora quanto à obrigação de fazer e nem mesmo quanto à cobrança de um aparelho de modelo novo (Iphone 4) – fl. 26.
Entretanto, com relação ao dano moral e a sua
indenização, importante salientar que estes são institutos jurídicos modernos decorrentes da evolução dos tempos, que vêm exigindo da sociedade uma busca constante ao respeito de valores pessoais que sempre devem ser
sobrepostos aos valores patrimoniais.
Esta, a propósito, é a vocação da ordem jurídica a partir
da Carta da República de 1988, tida como a “Constituição Cidadã”. Não é à toa que o seu artigo 1º, no inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana
como direito fundamental, dentre os demais elencados no mesmo artigo.
Em vista disso, a reparação pelos danos morais pleiteada
pela autora merece, sem dúvida alguma, prosperar, visto que afloram do contexto probatório dos presentes autos evidências concretas no sentido de se concluir
pelos prejuízos de ordem moral experimentados em razão de toda a frustração de expectativa, irresignação e desgaste físico e emocional da mesma visando a solução de um caso que deveria ser simples para a empresa-ré mas que, torno use impossível de ser solucionado pois somente com a aquisição de um novo produto poderá a autora ter acesso aos componentes (softwares) atualizados
fornecidos de forma paga ou gratuitamente pela empresa-ré.
III – Dispositivo:
Diante do exposto, a sugestão de decisão é pela
PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, condenando-se a empresa-ré
a indenizar a autora, pelos danos morais experimentados, no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigidos, monetariamente, pelo IGP-M e com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a presente decisão.
Sem custas ou honorários de sucumbência, em face do
disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Encaminhe-se à apreciação do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz–Presidente do 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca
de Porto Alegre - RS, para fins de homologação judicial, de acordo com o artigo
40 da Lei nº 9.099/95. Registre-se. Publique-se.
Porto Alegre, 16 de abril de 2013.
CLAUDIO VINÍCIUS TESAINER BONATTO
Juiz Leigo

Justiça retira guarda e poder familiar de mãe que jogou filho contra o pai

Justiça retira guarda e poder familiar de mãe que jogou filho contra o pai

Postado por: Nação Jurídica
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a perda do poder familiar de mulher acusada de influenciar negativamente o filho contra o próprio pai.

De acordo com o processo, a mãe manipulou a criança para que confirmasse abuso sexual cometido pelo pai - fato posteriormente desmentido pelo menor.

A mulher apelou da sentença, que concedeu de forma concomitante a guarda do filho aos tios paternos, e alegou que o diagnóstico acostado aos autos sobre seu suposto desequilíbrio emocional foi um equívoco.

Disse que fez a denúncia contra o ex-companheiro por excessiva preocupação em apurar a realidade dos fatos e responsabilizar eventuais culpados.

Segundo os relatórios psicológicos, a mãe não poupou a criança de exposição, além de pressioná-la constantemente para falar a “verdade”.

Não viu importância no atendimento psicológico, pois acreditava que, se não pressionasse o filho, este não falaria sobre os supostos abusos nas sessões.

O menino declarou que a presença da mãe lhe fazia mal e demonstrou ressentimento pelo fato de ter sido afastado do pai a contragosto.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, é arriscado retirar a guarda dos tios paternos, que amenizaram a dor causada pela compulsão materna em demonstrar a ocorrência do abuso.

A guarda, acrescentou, traz benefícios ao garoto, que junto da família substituta sentiu-se acolhido e protegido.

“As visitas devem ser estimuladas, até mesmo para possibilitar o resgate, tanto quanto possível, da relação desgastada”, completou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Prazo do IR termina hoje; mande INCOMPLETO PARA EVITAR MULTA

Prazo do IR termina hoje; mande incompleto para evitar multa

Publicado por Vooz - 9 horas atrás

Prazo do IR termina hoje mande incompleto para evitar multa

O prazo para declarar o Imposto de Renda está acabando: termina às 23h59 desta quarta-feira (30). Se você deixou para a última hora, como muitos brasileiros, é hora de correr.
Mesmo não tendo todas as informações necessárias em mãos, os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração ainda hoje para evitar a multa do Fisco que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Depois, em posse de todos os documentos e informações necessárias, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora para evitar a malha fina do Leão.
"Caso ainda falte alguma informação, providencie a entrega a declaração dentro do prazo para evitar a multa pela não entrega e a retifique assim que possível", afirmou a coordenadora de imposto de renda da H&R Block, Eliana Lopes.
A mesma recomendação foi feita pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. "Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma [incompleta] não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina", disse ele.

Declaração retificadora
Após o fim do prazo do IR, porém, os contribuintes deverão fazer a declaração retificadora com "muito mais cuidado", disse Richard Domingos, da Confirp, pois, segundo ele, as chances de cair na malha fina "serão maiores".
"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte; nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina", observou Domingos.
Segundo Eliana Lopes, da H&R Block, o contribuinte deve fazer o "download", do site da Receita Federal, do programa relativo ao ano-calendário correspondente (DIRPF) para fazer a declaração retificadora e pode apresentá-la pela internet através do programa de transmissão Receitanet.
"Importante mencionar que, após 30 de abril, o contribuinte não poderá alterar a opção de tributação escolhida na declaração original. Ou seja, não pode alterar de modelo simplificado para completo, ou vice-versa", acrescentou Eliana Lopes, da H&R Block.
 
fonte:  JUS B RASIL