Justiça Federal determina retomada das obras da usina de Belo Monte
A decisão atendeu a pedido da AGU. A paralisação deveu-se a ação do MPF sobre a emissão de licença parcial da obra
Agência Brasil - 30/10/2013 - 17h02
O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), Mário
César Ribeiro, determinou nesta terça-feira (30/10) a retomada das obras
da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O presidente atendeu pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). As obras
foram paralisadas por decisão do desembargador Antonio Souza Prudente,
do TRF-1, na segunda-feira (28/10).
Na decisão que paralisou as obras, o desembargador considerou
procedente uma ação do MPF (Ministério Público Federal), ajuizada em
2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de
obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Ibama (Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Segundo
o MPF, a licença foi concedida sem que as condicionantes da fase
anterior, da licença prévia, fossem cumpridas.
Ao atender ao pedido de liberação feito pela AGU, o presidente do TRF-1
entendeu que a decisão do ex-presidente do tribunal Olindo Menezes, que
liberou as obras em 2011, deve ser mantida. "A decisão monocrática não
tem o condão de, sob pena de usurpação de competência, afastar os
efeitos da suspensão de liminar, que permanece hígida e intangível”,
disse o presidente.
Em nota divulgada hoje, a Norte Energia, empresa responsável pela
construção da usina, informou que as obras não foram interrompidas, pois
estavam respaldadas pela decisão do presidente do tribunal.
Justiça Federal determina retomada das obras da usina de Belo Monte
A decisão atendeu a pedido da AGU. A paralisação deveu-se a ação do MPF sobre a emissão de licença parcial da obra
Agência Brasil - 30/10/2013 - 17h02
O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), Mário
César Ribeiro, determinou nesta terça-feira (30/10) a retomada das obras
da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O presidente atendeu pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). As obras
foram paralisadas por decisão do desembargador Antonio Souza Prudente,
do TRF-1, na segunda-feira (28/10).
Na decisão que paralisou as obras, o desembargador considerou
procedente uma ação do MPF (Ministério Público Federal), ajuizada em
2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de
obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Ibama (Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Segundo
o MPF, a licença foi concedida sem que as condicionantes da fase
anterior, da licença prévia, fossem cumpridas.
Ao atender ao pedido de liberação feito pela AGU, o presidente do TRF-1
entendeu que a decisão do ex-presidente do tribunal Olindo Menezes, que
liberou as obras em 2011, deve ser mantida. "A decisão monocrática não
tem o condão de, sob pena de usurpação de competência, afastar os
efeitos da suspensão de liminar, que permanece hígida e intangível”,
disse o presidente.
Em nota divulgada hoje, a Norte Energia, empresa responsável pela
construção da usina, informou que as obras não foram interrompidas, pois
estavam respaldadas pela decisão do presidente do tribunal.
FONTE: ULTIMA INSTÂNCIA
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