Dever de fidelidade
Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro
Para 10ª câmara Cível do TJ/MG, o ex-marido teve o dever de fidelidade violado.
Uma
 mulher residente em Ubá foi condenada pela 10ª câmara Cível do TJ/MG a 
indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil, por danos morais, porque omitiu 
que seu filho mais novo era de outro homem.
O homem alegou que ao 
procurar documentos em sua casa, encontrou um exame de DNA do menino, 
comprovando que na verdade era filho de outro homem. Requereu danos 
morais pela "infração do sagrado dever conjugal da fidelidade" e por ter
 sido enganado e levado a acreditar que o filho fosse seu. Pediu também 
indenização por danos materiais, pelos gastos que teve com o sustento da
 criança, desde seu nascimento.
A mulher afirmou que se 
relacionou com o verdadeiro pai de seu filho quando estava separada do 
ex-marido. Ressalta que quando retomou seu casamento e seu filho nasceu,
 o ex-marido registrou a criança, mesmo sabendo que ela teve outro 
relacionamento. A juíza da 1ª vara Cível de Ubá entendeu que não houve 
prova de infidelidade, já que a mulher estava separada do ex-marido na 
época em que ocorreu a concepção. 
De acordo com o TJ, ao 
julgar o caso, o desembargador Veiga de Oliveira, relator do processo, 
entendeu que a mulher causou danos morais ao ex-marido, que sofreu abalo
 emocional "pela traição de sua então esposa com um de seus melhores
 amigos, se cientificando de que não é o genitor da criança gerada 
durante a relação matrimonial, dano efetivo que justifica a reparação 
civil".
"Não há dúvidas de 
que, no caso vertente, A. teve o dever de fidelidade violado, tanto no 
aspecto físico, com as relações sexuais adulterinas, quanto no aspecto 
moral, constante da deslealdade manifestada por M. ao esconder a 
paternidade de seu filho, experimentando profundo abalo psicológico e 
sofrimento moral". O número do processo e a decisão não são divulgados para preservar as partes. 
FONTE:MIGALHAS 3395 
 
 
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