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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

(ARTIGO DE AUTORIA DE ROBERTO HORTA) As verdadeiras inverdades da Comissão Nacional da Verdade e sua inconstitucionalidade

As verdadeiras inverdades da Comissão Nacional da Verdade e sua inconstitucionalidade.

Publicado por Roberto Alves Horta - 3 dias atrás




Resumo: O artigo procura de forma estritamente legal demonstrar que a CNV, desde a sua criação, tornou-se totalmente questionável em seus procedimentos, agindo com parcialidade e ferindo o princípio da harmonia entre os poderes.

Histórico

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) é o nome de uma comissão criada pelo governo federal tendo por objetivo investigar violações de direitos humanos consideradas graves e que ocorreram entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988 no Brasil.

Essa comissão é formada por sete membros que foram nomeados pela presidente do Brasil Dilma Rousseff e mais catorze auxiliares, para atuarem por dois anos, sendo que, ao final desse período, será feito um relatório dos casos verificados e analisados pela comissão, o qual pode ser público ou enviado apenas para o presidente da república ou o ministro da defesa.
Faz-se mister esclarecer "ab initio!" que neste nosso modesto trabalho, não entraremos nos mérito das ocorrências a serem levantadas, justificando, julgando ou defendendo seus praticantes, longe disto, vamos nos ater tão somente quanto aos aspectos da legalidade, constitucionalidade e atitudes procedimentais da CNV.

Um Grupo de Trabalho do PNDH-3 (Programa Nacional dos Direitos Humanos) completou sua tarefa no final de abril de 2010 e enviou para sanção presidencial o Projeto n.º 7.376/10, que daria origem a Comissão Nacional da Verdade. Após ter sido assinado pelo Presidente Lula, foi enviado em maio para o Congresso Nacional, que, através da Lei n.º 12.528/12, criou-se, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com objetivos de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional (artigo 1º da Lei) Esta Lei tomou o nº 12.528 de 2011 e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011 e a comissão foi instalada oficialmente em 16 de maio de 2012, sendo portanto, fruto das conclusões do PNDH-3

O que diz a lei:

LEI Nº 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. (grifamos)

Art. 2o A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos. (destaques nossos)

Esta comissão por força da lei que a criou, pode convocar vítimas ou acusados das violações para depoimentos ainda que a convocação não tenha caráter obrigatório e também ter acesso a todos os arquivos sobre a guarda do poder público, relativamente ao período definido na lei, mas a CNV, não terá o poder de punir ou recomendar que acusados de violar direitos humanos sejam punidos.
Todas as instâncias do poder público devem colaborar com a CNV para a apuração de violação de direitos humanos, além de enviar aos órgãos públicos competentes dados que possam auxiliar na identificação de restos mortais de desaparecidos. Também identificará os locais, estruturas, instituições e circunstâncias relacionadas à prática de violações de direitos humanos, além de identificar eventuais ramificações na sociedade e nos aparelhos estatais.
A comissão passou por diversas mudanças principalmente para atender às queixas dos militares.
A comissão atual prevê o "exame" de violações de direitos humanos, diferente da versão de 2010, que previa a "apuração", e o termo "repressão política" foi retirado do texto. Ademais, a comissão passou abordar fatos ocorridos entre os anos de 1946 e 1988, um período maior do que o do regime militar no Brasil - que esteve em vigor de 1964 a 1985.

Conclusões iniciais

Do pouco que aqui falamos e vimos nos dois artigos da lei nº 12.528/11, já podemos tirar várias conclusões lógicas, preocupantes e relativas não só quanto a sua criação, como de seu funcionamento senão vejamos:

1- Ela foi criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, assim, a liberdade de opinião de seu membros, autonomia de suas ações e a forma estrutural de seus procedimentos fez com que as suas conclusões ficassem totalmente engessadas e acéfalas e sem comprometimento com a realidade dos fatos.

2- Também, os seus membros pelo simples fato de serem indicados pela presidente da República, já tinham um posição política pré-definida o que interfere de forma e nos resultados do seus trabalhos e na apuração dos fatos. Conclui-se pois que, a Presidente da República, certamente só indicaria para esta comissão, pessoas da sua inteira confiança e de posições ideológicas semelhantes. Prova disto é que seria totalmente inimaginável que um cidadão como o Dep. Federal Sr. Jair Bolsonaro participasse desta comissão, ou mesmo militares que poderiam dar a versão e visão do outro lado dos fatos. Os militares tão somente ali estiveram na condição de interrogados e algozes, pior, únicos responsáveis pelos fatos ocorridos, logo, o almejado equilíbrio nos trabalhos da comissão intitulada da “verdade” ficou comprometida em suas origens, levando seu trabalho e conclusões d. V até para o campo do anedotário político da nação.

3- Quanto ao seu prazo de 2 anos este tem também três vertentes muito claras, primeiro o de permitir que a mídia em todas as suas áreas sempre que possível, noticie sobre ela comissão, mostrando a população a sua “importância política” e segundo para servir como termômetro quando sua aceitação ou não pela sociedade civil, terceiro, até porque, a sua duração poderia ser de apenas 45 dias ou 60 dias, visto que, o governo é possuidor de todos os dados, arquivos e documentos necessários e até detalhados com relação aos fatos ocorridos de 64 a 85. Lado outro, os fatos e acontecimentos do período da ditadura onde a comissão focou os seus trabalhos, bem como, as repetições, levantamentos de fatos, oitiva de novos depoimentos, testes, perícias etc. Não mudariam o que já se sabia, como no noticiado e recentíssimo caso do João Goulart. Pior, esta comissão traz a baila sentimentos de pessoas que se vêm obrigadas a repetir fatos, prescritos, ferindo assim os mais comezinhos dos direitos da pessoa humana em depoimentos repetitivos, humilhantes e desnecessários, cujo fim é eminentemente político financeiro, gerando desconfortos íntimos nas pessoas, e reabrindo feridas já cicatrizadas, sendo esta Comissão portanto, responsável por verdadeiros atos desumanos e que agridem pessoas, familiares dos depoentes, pior, de um lado só.

4- Outro erro crasso da criação desta comissão como acima demonstrado, foi quanto a indicação de seus membros. Deveriam ser indicados representantes de entidades da sociedade civil v. G. OAB-NACIONAL, CONFEDERAÇÕES DA INDUSTRIA E COMÉRCIO, ANAMAGIS, CONFEDERAÇÕES SINDICAIS ENTRE OUTRAS e estas entidades enviariam seus representantes. Assim, estes membros teriam total isenção quanto ao procedimento, liberdade de expressão, atitude e comprometimento quando a verdade dos fatos, exercendo assim, a plenitude da democrática e não a bitolada e ditatorial imposição quanto a seus membros como fez a Presidente da República.

Outros erros crassos da CNV

Outra questão da maior relevância é que pela lei a Comissão tinha poderes para ouvir quem desejasse, e a não a oitiva de somente pessoas de um lado, esta circunstância foi exatamente o "cabresto" imposto pelo governo, mas que a lei não determinar que assim fosse. Em outras palavras, as pessoas que lutaram contra as instituições vigentes à época a Ditadura e que também foram responsáveis por mortes de pessoas inocentes, assaltaram bancos e residências, sequestraram pessoas, sequer foram cogitadas de serem ouvidas. Sem medo de errar podemos concluir que, de fato e de direito, a Comissão que se propunha em ser da Verdade se tornou, a Comissão da Inverdade, posto que, ouviu somente um “lado da moeda”.
Quando na sua excepcionalidade ouviu alguns relatos do caso Guerrilha do Araguaia, um capítulo revisto a parte, cujo único objetivo foi de apenas culpar os militares, quando em verdade aconteceram atrocidades e mortes dos dois lados, os jornais da época mostram isto. A Guerrilha do Araguaia, em síntese foi uma tentativa de dissidentes do Partido Comunista do Brasil (PC do B) de organizar uma luta armada, a partir do campo, para enfrentar a ditadura militar que governava o Brasil em 1968.

Quando ouvidos no caso da Guerrilha do Araguaia, os militares foram, recebidos como algozes e os guerrilheiros armados como vítimas, esta condição por si só tira qualquer validade dos depoimentos pela tendenciosa posição de seu membros, tornando a Comissão como imparcial em suas conclusões. Repita-se, transformou-se na Comissão Nacional da Inverdade.

Da Lei da Anistia

Esta Comissão por outro lado, mesmo sendo composta de pessoas de excelente formação jurídica e libada conduta ética e sabedora da posição da nossa mais alta Corte o S. T. F., sobre a aplicabilidade e profundidade da Lei da Anistia, mesmo assim, estas pessoas se prontificaram da mesma participar.
Passados 32 anos, a Lei da Anistia voltou a ser alvo de vários questionamentos v. G. Ministério Público Federal, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (vinculada à Organização dos Estados Americanos), Ordem dos Advogados do Brasil e entidades de defesa dos direitos humanos como a Anistia Internacional, se colocaram ao lado das conclusões do PNDH-3.
Lado outro, a nossa mais Alta Corte, foi questionada pela OAB Nacional quanto à possibilidade de se punir os torturadores sob a alegação de que a Lei de Anistia não proibia tal procedimento e por seus atos serem imprescritíveis, no entanto, o STF por 5 votos a favor e 2 contra entenderam que a lei de Anistia é constitucional, ampla, geral e irrestrita, e os atos praticados de ambos os lados estão descartados quanto a possibilidade de punição criminal aos dos torturadores, assassinos, seqüestradores e assaltantes não admitindo quaisquer senões ou exceções a que titulo for.
“O renomado desembargador Federal, Reis Friede, ex-membro do Ministério Público, mestre e doutor em Direito/UFRJ, professor e pesquisador do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local do Centro Universitário Augusto Motta, professor titular da Universidade Veiga de Almeida, autor de Curso de Ciência Política e T. G. E, 5ª edição, Editora Freitas Bastos, 2014) nos brinda com esta pérola de conclusão; "As graves e atuais violações de Direitos Humanos e a Comissão Nacional da Verdade enquanto se consomem elevados recursos, tempo e mobilizações nos âmbitos federal, estadual e municipal para investigar as graves violações de Direitos Humanos ocorridas há quase meio século e, portanto, pertinentes ao âmbito exclusivamente histórico, muito mais graves (até porque atuais) violações de Direitos Humanos continuam a ser, sistematicamente, perpetradas no Brasil nos mais variados setores da sociedade civil. A contínua perseguição de minorias como os negros, homossexuais, indígenas etc (além da manutenção do preconceito de gênero) continua pesando negativamente nas estatísticas do País. No que se refere aos pejorativamente denominados" gays ", o Escritório Nacional de Direitos Humanos recebeu mais de três mil denúncias de violência, em 2012, o que representou um crescimento de 166% em relação a 2011 e, ainda, segundo relatórios do Grupo Gay da Bahia, GGB, mais de 600 homossexuais foram assassinados nos últimos dois anos. De extrema gravidade são também as constatações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que concerne a situação das instituições prisionais brasileiras, que permitem a absoluta e recorrente degradação da dignidade humana.”

É possível revogar a Lei da Anistia?

“Em princípio, por se tratar de uma lei penal, qualquer modificação da mesma, não poderia retroagir seu efeito sobre crimes do passado, a não ser para beneficiar os réus, como estabelece a Constituição em seu artigo 5º.
Por esta interpretação, não seria mais possível punir qualquer pessoa envolvida “nos crimes políticos ou conexos” que foram anistiados e sim beneficiar os seus autores, pelas torturas, assassinatos ou sequestros efetuados. Consequentemente, por imposição constitucional, nada pode ser feito a que título for contra torturadores como deseja esta comissão.
Qualquer lei penal nova que venha em prejuízo do réu, por força da Constituição é irretroativa, ou seja, admitindo-se que os torturadores, terroristas, seqüestradores ou qualquer pessoa que se envolveu em crimes ligados a motivação política na época prevista na lei em comento, tenham sido beneficiados pela Lei de Anistia, é constitucionalmente impossível, ou que venha a cancelar este benefício, diz Guilherme Guimarães Feliciano, juiz do trabalho e doutor em Direito Penal pela USP”. Publicado pelo Programa Nacional de Direitos Humanos formada por organizações sociais, movimentos populares, sindicatos, redes e entidades da sociedade civil brasileira historicamente comprometidas com a promoção dos direitos humanos.
Percebe-se então que a lei que criou a CNV, tem em verdade outros objetivos ou interesses implícitos qual sejam, aquelas de cunho político, financeiro, como também o de claro enfrentamento ao Poder Judiciário pelo Poder Executivo, na tentativa de desmoraliza-lo, como vem fazendo reiteradamente nos últimos anos, desrespeitando mais uma vez, o princípio da harmonia entre os poderes.

Da inconstitucionalidade da lei que criou a CNV

A Lei 12.528 de 18-11-2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade, como sabemos, foi promulgada em data posterior a conhecida e célebre decisão da nossa Suprema Corte, que, em data de 29-04-2010, há exatos 1 (hum) ano e sete meses antes de promulgação da lei acima, decidiu em última instância que, a Lei de Anistia é ampla, geral e irrestrita, não se aplicando a mesma a imprescritibilidade dos atos praticados no período de 64/88.
Vejamos abaixo um sucinto trecho da fala de alguns Ministros daquela Corte:
“Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver.” A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, último a votar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) em que a Corte rejeitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por uma revisão na Lei da Anistia (Lei nº 6683/79).
A Ordem pretendia que a Suprema Corte anulasse o perdão dado aos representantes do Estado (policiais e militares) acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar. O caso foi julgado improcedente por 7 votos a 2.

O voto vencedor foi do ministro Eros Grau, relator do processo. Ontem, ele fez uma minuciosa reconstituição histórica e política das circunstâncias que levaram à edição da Lei da Anistia e ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário rever o acordo político que, na transição do regime militar para a democracia, resultou na anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a eles no Brasil entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Além do ministro Eros Grau, posicionaram-se dessa maneira as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.” Estas observações foram retiradas do site do S. T. F.
Após estas considerações, entraremos no cerne da questão, ou seja, da comprovação da inconstitucionalidade da lei em questão que desrespeitou o Princípio Constitucional da Harmonia entre os poderes.
Este princípio está com todas as letras descrito no art. da Carta Magna, - “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
No dizer do Desembargador federal do TRF da 1ª Região Néviton Guedes e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.
“A separação de Poderes não é um princípio que se possa mitigar ou desconsiderar sem maior consequência. É tão importante, que, além da chamada “Separação Horizontal de Poderes” (Executivo, Legislativo e Judiciário), fala-se hoje em diversas conformações desse princípio.”
A separação dos poderes é um princípio geral do Direito Constitucional, idealizado por Montesquieu e fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito.

Com base neste princípio constitucional, um poder não pode interferir no outro em respeito a este princípio insculpido na nossa lei “mater” (por excepcionalidade o Poder Judiciário, que julga atos dos outros poderes e somente o faz quando provocado), logo, se anteriormente o S. T. F., decidiu e transitou em julgado que a Lei de Anistia foi promulgada com base nos princípios de ser ampla, geral e irrestrita, jamais o Poder Executivo poderia encaminhar e posteriormente promulgar uma lei com esta em comento, que vai em afronta e contra o que decidiu o S. T. F sobre a matéria..
Ora estes objetivos previstos na Lei 12.528\11 ferem o princípio constitucional de harmina, respeito e independência do Judiciário posto que, o Legislativo aprovou uma lei, a Presidente (Poder Executivo) a promulgou, sabendo que esta nova lei determina o exame e novos meios e mecanismos dos fatos ocorridos entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988 no Brasil, gerando um desrespeito a nossa Suprema Corte em sua autonomia de ação e ferindo o princípio constitucional de harmonia entre os poderes que d. V. Foram para as calendas com esta lei da criação da CNV.
Os poderes constituídos, são obrigados a discernir por mais tênue que sejam as suas funções, competências e respeito.
A doutrina da Separação dos Poderes é fundamental para que exista um controle de um poder sobre o outro, a fim de que a ordem constitucional seja alcançada em sua plenitude. Já dizia Montesquieu:
[...] todo homem que tem poder é levado a abusar dele. Vai até onde encontrar limites. Quem diria! A própria virtude precisa de limites. Para que não possam abusar do poder, pela disposição das coisas, o poder freie o poder. (MONTESQUIEU, 1987, p. 136).
O Executivo e o Legislativo nem sempre obedecem a cartilha legal, no entanto, quando se vêm ameaçadas as suas competências têm discernimento para recorrer ao Judiciário para iludir suas querelas. Lado outro procuram ficar"bem na fita"ao dizer que decisões transitadas em julgado, especialmente da nossa Corte Maior não podem ser discutidas, devendo sim serem cumpridas, mas quando seus interesses políticos falam mais alto, ferem este norma constitucional de harmonia entre os poderes como a Lei da criação da CNV.
S. M. J. É o nosso modesto entendimento.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2014
Roberto Alves Horta advogado.
Roberto Alves Horta
advogado área consumidor e família
Formado em 1976 pela Fac. de Direito da UFMG milito na área do consumidor, família e varas cíveis em geral na cidade de Belo Horizonte. Tenho escritório próximo ao fórum de Belo Horizonte.
FONTE: Jus Brasil


31 Comentários



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Julio Elias
6 votos
Excelente visão sobre a referida "medida" do PT, gostaria de parabenizar pelo texto de grande saber jurídico.


Newton Albuquerque
4 votos
Excelente texto!

Essa "comissão" da vergonha não está em busca de verdade nenhuma. Está apenas querendo se vingar dos militares que na época impediram que virássemos uma Cuba ou Venezuela. Uma pena, porque hoje estamos nos venezuelizando rapidamente por meio do voto; basta ver os eleitos no último pleito.

Faltou colocar militares para auxiliar nas investigações. Ou alguém acha que Dilma-Coração-Valente e seus correligionários, todos no governo atual, não usavam artefatos explosivos e andavam armados de fuzil? Acham que eles não mataram também?

Essa comissão, além da vingança, quer dinheiro.

Tanta coisa pra fazer e o governo gastando dinheiro com essas bobagens. Ninguém naquela época era santo. Os militares combateram os que pegaram em armas para implantar o comunismo aqui.

Se alguns Generais brasileiros fossem apodrecer na prisão, deveriam estar acompanhados de vários ex-guerrilheiros, hoje petistas (os que mataram o Soldado Mario Kozel Filho, os que roubaram o cofre da casa do Governador de SP, e a lista vai longe...)

Cada lado defende seu ponto de vista, mas como bem explanou o autor do texto, apenas reabre feridas que não servem de nada.

Pobre Brasil!


Levino S.viso
4 votos
Nessa luta entre o "rochedo e o mar", alguns não conseguem enxergar o que há por detrás da criação da Comissão da verdade.
Além de tudo o que foi mencionado na matéria do Dr.Roberto Alves Horta, (por sinal bastante elucidativa) quando menciona o porque dessa criação, listando alguns pontos que muitos não haviam enxergado, tais como; a existência de membros apenas de um dos lados da "refrega", a notória impossibilidade de punição de participantes de ambos os lados, etc. talvés tenha passado despercebido que alguns estejam ganhando milhões de reais com essa história toda.
Creio que muitos que participam aqui no Jus-Brasil,tenham ouvido falar de Luis Eduardo Greenhalgh? Bem, esse advogado (Petista) foi quem representou Lula quando esse foi preso na década de 1980.
Voces sabem quem é o advogado que representa "todas" as causas de pedido de indenização às vitimas da ditadura militar no Brasil ?
Pois é, ele mesmo; Luis Eduardo Greenhalgh.
Mas, sabem qual a taxa de participação dele em cada indenização concedida? 30% .
Voces sabem qual o lucro obtido até agora pelo sr.Greenhalgh, com a maquina de indenizações que montou com a conivencia do palácio do planalto ? Cerca de R$ 900 milhões. E sabem qual o montante previsto para ser obtido em cima do restante dos processos indenizatórios? Cerca de R$ 2 bilhões.
Ou seja, o advogado que defendeu os sequestradores de Abilio Diniz, com o argumento que eles deveriam ter atenuantes,pois a motivação do sequestro eram politicas,como se para a vitima fizesse alguma diferença se a motivação era politica ou por dinheiro.Pois esse advogado montou um esquema com a ajuda do pt, e vai amealhar um patrimonio igual ao que um empresário como Antonio Ermirio de Moraes obteve em "algumas gerações" de trabalho duro e competente.
E o dinheiro que está sendo desviado,roubado sob esse pretexto ridiculo de indenização ...é nosso, é meu, é seu !
Isso é um caso muito sério de "pouca " vergonha.
Agora pesquise se a familia de ALGUM militar morto em confronto com os ex-guerrilheiros, recebeu alguma indenização do estado brasileiro ?

Que fique bem claro : NÃO CONCORDO com nenhum regime autoritário, mas que essa tal "Comissão da (in) verdade" busca, é apenas MAIS dinheiro para a cumpanhêrada.


Gabriella Faraco
3 votos
Absurdas as tuas palavras... Deverias te informar melhor quando dizes "os militares combateram os que pegaram em armas". Quem viveu na pele essa época tem vontade de sacudir a tela do computador ao ler os dizes.


Newton Albuquerque
3 votos
Então pode sacudir a tela. Quem sabe você entenda melhor o que está escrito... Ou esses guerrilheiros não pegaram em armas? Como você acha que eles sequestraram embaixadores, convidando? Como eles mataram o Soldado Kozel Filho, de susto?

A ditadura, como dizem, foi um mal necessário. Retardou a nossa cubanização. Hoje caminhamos nesse sentido, mas pelo voto.

A propósito, não sou a favor da ditadura militar. Mas era o que a sociedade dispunha na época para frear nossa marcha comunista.


Pedro Leonardo da Costa
2 votos
Gabriela,

Engraçado. Porque de todos que escuto, ninguém foi perseguido ou ameaçado. Aliás, diziam ser bons tempos aqueles, mesmo que isso (bons tempos) não refira ao período político.


Ademir Galante
2 votos
Vivi a época,( era adolecente de 17 anos) participei de passeatas estudantis,não era de direita e nem esquerda, e não fui perseguido pois não roubei ou matei ninguem, e tenho que dizer o seguinte, não havia tantos bandidos nas ruas, trabalhadores podiam ir e vir sem problema, menores de idade podiam trabalhar e trabalhavam, respeitavam as pessoas, não assaltavam e nem matavam, portantanto quem não viveu isso não tem conhecimento de causa para criticar ninguem.




Newton Albuquerque
2 votos

Perfeito o comentário do Levino.

Reforço que também não concordo com nenhum desses movimentos autoritários, mas as Forças Armadas eram o que existia com aptidão para controlar a crescente onda vermelha. E era cubanização sim, basta ver onde os revolucionários foram treinar - na China e em Cuba, principalmente.

Hoje, apesar de alguns isolados clamores populares - dos quais discordo, as Forças Armadas não teriam condições de enfrentar nova onda comunista, pois:
- os militares daquela época tinham mais cultura e coragem que os de hoje, principalmente os Chefes (Oficiais de altas patentes, em especial os Generais);
- as Forças Armadas tinham equipamentos, armamentos e munição adequados; hoje é puro sucateamento (propositalmente implementado pelos governos civis ao longo dessa redemocratização);
- o país não valoriza as Forças Armadas (exceto quando a população precisa para alguma ação em caso de calamidades, já que a Defesa Civil também está sucateada e falta pessoal); essa desvalorização foi implantada ao longo das últimas décadas com a extinção de certas matérias da grade curricular das escolas e com o aumento de trotskystas dando aulas em universidades (especialmente em
Direito, Economia e Filosofia);
- o estado democrático de direito que dizem existir hoje no Brasil não apoia iniciativas nesse sentido, ainda mais estando as altas Cortes judiciárias alinhadas com o pensamento governista reinante.

Por fim, acredito que, no atual contexto, a única organização que teria condições de fazer frente a qualquer tipo de ameaça externa ou interna é o tráfico de drogas, pois:
- está armado, organizado e tem efetivo;
- não segue normas e leis estabelecidas pelo estado brasileiro;
- não observa os direitos humanos - até usam crianças para suas operações;
- está infiltrado e já corrompeu todas as esferas do poder;
- tem o apoio velado das autoridades brasileiras, já que o combate por parte do governo é de faz de conta;
- tem amplo apoio de populações miseráveis que contam com sua atuação nos enormes vácuos deixados pelo estado;
- em caso de não dar conta do recado, poderiam pedir reforço ao Estado Islâmico, o que não seria impedido pelo atual governo, já que a Presidente acha que deve haver diálogo.

Esse é o nosso panorama. Daqui a alguns anos o Brasil estará inabitável para pessoas de bem e que não eram minoria há algumas décadas.



Emerson Prado
1 voto
Pedro, sugiro que se informe sobre o que ocorreu naquela época. Houve centenas ou milhares de perseguidos, ameaçados, torturados, exilados e mortos. Inclusive dentro das Forças Armadas. Não foi necessário ser terrorista ou assaltante para virar churrasco no Dops e outros porões.
Fora outras aberrações como censura, cassação de opositores, extinção de quase todos os partidos políticos e nomeações de governantes.
Pessoas chamam de "bons tempos" aqueles nos quais não se podia saber sobre o que estava errado. Mas as coisas foram aparecendo com o tempo - hiperinflação, hiperendividamento, queda brutal na qualidade do ensino público, violência policial, e por aí vai. A ditadura deixou sementes pra bastante tempo.
Também é falho dizer que a ditadura foi necessária para evitar uma "cubanização" do Brasil. Cuba é um país minúsculo e, na época do golpe comunista, já era uma ditadura destroçada pela exploração externa. Era fácil convencer a população. Não se parecia em nada com a situação do Brasil. Fora que, pra um golpe comunista, é necessário um grande movimento comunista, o que Brasil nunca teve. Os maiores movimentos comunistas já vistos por aqui foram a Intentona e a luta armada, ambas minúsculas e sem apoio popular significativo - a última só cresceu devido ao próprio golpe. O golpe no Brasil atendeu a interesses econômicos estrangeiros, e não à defesa da democracia.


Gabriella Faraco
1 voto
Prezado Newton, hoje somente posso sacudir a tela mesmo e entendi muito bem as tuas palavras, só tenho a lamentar. Chamar os perseguidos de guerrilheiros é muita desinformação... Meu avô foi secretário do presidente em 64, foi cassado, ficou preso 8 meses, 4 deles sem ver a luz do dia. foi dado como morto, minha avó recebia cesta básica como viúva. Dizer que a prisão do meu avô e vários outros foi um mal necessário, é de doer na alma.


Newton Albuquerque
1 voto
Entendo e respeito o seu sentimento.

Quando a coisa ocorre com um próximo, realmente dói. E não estou duvidando que existiram inocentes nesse meio, de ambos os lados, pois Soldados cumprem ordens - ainda mais em regime de exceção.

Acredito que os pais do Soldado Kozel, assassinado pelos guerrilheiros, e as famílias dos embaixadores sequestrados, dentre tantos outros que tiveram os seus atacados ou mortos pelos guerrilheiros devem sentir o mesmo pesar.

Devemos lembrar que guerrilheiros pegaram em armas primeiro para implantar seu regime comunista e suas ideias.

E graças à desgraca que foi a ditadura, pudemos migrar para uma democracia. Ainda que hoje nós, cidadãos honestos, não a desfrutemos na plenitude, por conta da nossa falta de segurança e liberdade em ir e vir. E em breve não poderemos mais nos manifestar democraticamente... em alguns anos veremos.


Pedro Leonardo da Costa
4 votos
Não tem nada a ver com o texto. Mas eu gostaria de saber quem era o ditador do Brasil. Porque afinal, toda boa ditadura deve ter bons ditadores.


Oscar Machado
2 votos
Impressionante como o Brasil está atrasado, não dos países do primeiro mundo, mas da Argentina e do Chile!
Na Argentina, por exemplo, o General Jorge Videla morreu na PRISÃO!!
No Chile, o Ditador Pinochet foi várias vezes preso, inclusive quando morreu tinham decretado prisão domiciliar ....
Enquanto isso, no Brasil, vc já ouviu que algum ex-político ou ex-governante tenha sofrido qualquer punição pelos seus atos?
Se alguém mencionar: "Teve o Collor", vou rolar de rir! Ele hoje é SENADOR, com toda a amizade e simpatia do PT .....


Achille Arantes
3 votos
Quem foi o general ditador no Brasil? O que diferia aquele tempo do atual?

- Não foi um militar quem declarou vaga a presidência.
- Os presidentes militares foram eleitos pelo congresso.
- Nenhum presidente militar se perpetuou no poder.
- Ainda não acusaram nenhum dos ex-presidentes militares de ter enriquecido ilicitamente (a lei da anistia não se referia sobre este assunto, de forma que foi possível responsabilizar, retroativamente a 1985, os presidentes que tivessem cometido crimes de responsabilidade, o que não ocorreu).
- Durante o regime as ideologias de esquerda foram hegemônicas nas universidades brasileiras (fato reconhecido por esquerdistas famosos). Ou seja, as pessoas tinham liberdade para pensar e divulgar seu pensamento.
....

Você pode falar sobre eleições fraudadas, mas isto não diferencia aquele tempo do atual, desde o império as eleições são fraudadas e a urna eletrônica só ajudou a dar um ar de segurança ao processo que piorou.


Levino S.viso
3 votos
E mais; vejam as obras deixadas pelos militares.Abaixo listo algumas mesmo que fora de ordem de criação:

Eletrobrás,Embratel,Telebrás, Bco.Central,Itaipú, Tucurui,JUpiá,Ilha Solteira, Usinas Angra I e II,Pró-alcool,INPS,Data-Prev, LBA,Funrural,Mobral,FGTS, Pis, Pasep,Embrapa,IBDF,Bco.Central, BNH,Policia Federal, Zona Franca de Manaus,Infraero, Polos Petroquimicos de Cubatão(sp),Camaçari(Bahia), implementação dos METROs de S.Paulo,Rio de Janeiro,B.Horizonte,SFH( sistema financeiro Habitacional) etc.
E quais as grandes obras pós militares? Transposição do Rio São Francisco? Bolsa-familia ? Mensalões Tucano e Petista? Dolares nas cuecas? Rose Noronha ? Operação lava-jato?
Para quem não viveu aquela época (1964 á 1985), saibam que quando éramos parados pela policia, o UNICO documento exigido era a carteira profissional.Bastava mostrar que era trabalhador para NÃO ser importunado e não havia ladrões da maneira que vemos hoje.
Mas que fique bem claro, NÃO sou a favor de regimes ditatoriais, mas... o que vivemos hoje senão um regime apenas parecido com democracia, onde somos roubados todos os dias ?Onde vemos os poderes divididos em "castas" ? É o executivo,o Judiciário, o Legislativo, todos pensando unicamente em si próprios em 1º lugar, depois seus parentes e amigos e o povo...ora o povo, que se lasquem não é mesmo ?


Jorge
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Verifica se no Chile ou Argentina os governantes atuais roubaram 20 bilhões de alguma estatal. Os militares brasileiros lutaram contra um tipo diferente de opositores. Lá eles eram ideológicos, aqui são ladrões.


Achille Arantes
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Caro Emerson

- Até 1990 poderiam ter investigado as contas de Figueiredo e o punido.
- Até hoje as contas dos outros governos podem ser investigadas (embora não haja punição possível).
- Conheço gente (estudante da época) que trocou bomba de gás com a polícia naquela época que não teve problema algum com os militares.
- Geraldo Vandré disse que civis é que o mandaram passar um tempo fora.
- Amado Batista admitiu para Gabi que estava fazendo coisas erradas.
- Heitor de Paula (UNE, ALP,..) diz publicamente que queria impor ditadura comunista no Brasil.
- Olavo de Carvalho, inimigo das esquerdas atualmente, foi comunista durante os "anos de chumbo".
....

Há diversos países democráticos em que os eleitores não escolhem diretamente seus presidentes.

Sabia que a CF de 88 mantém mecanismos que preveem a cassação de direitos civis e liberdades individuais, bem como intervenções nos estados em algumas situações? (Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenções)


Emerson Prado
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Achille,
1-Houve vários generais ditadores.
2-As diferenças são inúmeras: hoje podemos escolher nossos representantes, declarar apoio ou repúdio a eles, eles podem ser processados, a imprensa pode atacá-los quando quiser, etc. Dá pra escrever um livro, mas acho que você já pode ter uma boa ideia.
3-Não ter declarado vaga a presidência não diminui a responsabilidade dos militares por seus crimes.
4-Enriquecimento ilícito não é o único crime que um presidente possa cometer. Mas, dentro deste raciocínio, a ditadura acabou com várias investigações de corrupção - chegando a prender e matar participantes de CPIs, como Rubens Paiva. Inclusive com as investigações próprias, como a CGI, depois de perceberem que a corrupção rolava solta nas Forças Armadas. Além disso, muitos dos maiores corruptos da história do Brasil foram defendidos e ditadura - muitos fizeram a carreira política com o respaldo do regime. Fecho com a frase do próprio Geisel: “A corrupção nas Forças Armadas está tão grande que a única solução para o Brasil é fazer a abertura”.
5-Durante o regime as ideologias de esquerda foram hegemonicamente perseguidas, com morte de estudantes, fechamento de instituições, vigilância dentro das salas de aula e tudo o mais. Isso não é liberdade nem aqui nem na china.
6-Podemos ter problemas nas eleições hoje em dia. Durante a ditadura, não tínhamos nem eleições. É indiscutível que avançamos.
Abraços


Emerson Prado
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Não vejo, neste texto, uma análise jurídica, mas apenas uma opinião. As únicas premissas realmente jurídicas abordadas são altamente questionáveis:
1.Que a lei da anistia torna a investigação da CNV inconstitucional. A anistia é o perdão incondicional aos crimes hediondos (uma aberração por si), e não a proibição de informar as pessoas sobre eles. Mesmo que torturadores e assassinos morram impunes, temos o direito de saber o que ocorreu nesta época.
2.Que a investigação fere a separação de poderes. Por este raciocínio, CPIs e o Ministério Público são inconstitucionais, pois também investigam à revelia do Judiciário. A CNV não julga.
De resto, voltado ao campo da opinião, acredito ser importantíssimo esclarecermos que ocorreu neste período de trevas. Não dá pra simplesmente apagar décadas da nossa história.


Newton Albuquerque
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Esclarecer o que aconteceu é muito importante. Mas a comissão padece de vício moral desde a sua infestação (isso mesmo - ela não se instalou, se infestou), pois só está composta por pessoas que devem dizer o "gabarito" do que aconteceu. É pior que fraude no ENEM, pois nessa comissão o gabarito já é sabido desde antes do início.
Por que não foram convidados juristas, historiadores e militares de renome? Pode parecer que não, mas eles existem...


Erico Goncalves
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É comum ouvir dizer que a Comissão Nacional da Verdade investiga apenas os crimes cometidos “por um dos lados”, durante a ditadura militar. Na verdade nunca houve “dois lados” nessa questão. Houve, sim, pessoas e grupos que se opuseram ao regime ditatorial imposto ao país, na maioria cidadãos e cidadãs que resistiram à ditadura DESARMADOS, limitando-se a militar no movimento estudantil, em partidos ou sindicatos (clandestinos, graças ao Ato Institucional n.º 05, imposto pelos militares em 13 de dezembro de 1.968). Esses já foram presos, processados e até mesmo, absolvidos, em muitos casos, por “crimes contra a segurança nacional” (vide Ato Institucional n.º 02, de outubro de 1.965, que passou à Justiça Militar Federal a competência para julgar os delitos políticos).
Pior que isso: a “auto anistia”, condição imposta pelos militares para anistiar os milhares de brasileiros e brasileiras exilados, expurgados, presos e processados pelo crime de se terem oposto ao regime, não foi “ampla, geral e irrestrita”, pois ainda hoje escutam-se ecos da Lei de Anistia –Lei n.º 6.683/79,artigo 1º,§ 2º, sobre prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
Portanto não há dois lados a investigar; nem, muito menos, crimes a apurar, de parte dos ativistas que resistiram aos governos militares impostos ao país naquele período – pois aqueles que eventualmente os tenham cometido, já foram por isso processados, julgados e condenados (até mesmo, absolvidos, em muitos casos).
Há, isto sim, inúmeros episódios de violências, físicas e psicológicas, perpetradas contra milhares de homens e mulheres, de parte de policiais, militares e, inclusive, civis, que integravam os organismos de repressão política montados, pelos governantes da época, para perseguir e reprimir os seus opositores.
Levantar essa polêmica só interessa aos que não desejam o esclarecimento das graves violações a direitos humanos praticadas num dos período mais vergonhosos da nossa história.


Achille Arantes
5 votos
Eduardo Jorge, Caetano Veloso, Fernando Gabeira, .... já reconheceram que não lutavam por democracia, mas por outra ditadura que não a que estava instalada.

O senhor esquece que a formação de guerrilheiros começou antes de 1964, ou seja, o "movimento de libertação" começou antes mesmo da "ditadura".

Veja bem, não estou dizendo que quaisquer violações de direitos humanos sejam justificáveis. Mas, com certeza, as que acontecem hoje (caso dos presídios brasileiros e torturas e mortes praticadas por agentes públicos nos dias atuais....) são mais importantes de serem investigados que algo que hoje é história.

Em relação à auto anistia, o senhor preferiria que houvesse resistência armada à "redemocratização"? O perdão aos agentes públicos foi um preço baixo a se pagar pela reconciliação (em minha opinião). Nem Mandela caçou os seus algoses quando chegou ao poder na África do Sul.


Jorge
4 votos
Acho impressionante como esse pessoal da "esquerda" consegue desenvolver conceitos morais relativos. Se o ladrão roubou para nós o fato é perdoável, mas se não roubou para nós o fato é crime hediondo. Se o ato terrorista foi praticado pelos nossos é apenas oposição ao regime, mas as ações contrárias são crimes imperdoáveis. Para eles não importa o crime, importa quem praticou. Não me consta que os sequestradores dos embaixadores americano e japonês tenham sido julgados ou absolvidos. Não consta que autores da explosão do aeroporto de Recife tenham sido punidos. Também não consta que os assassinos dos militares estrangeiros e brasileiros tenham sido processados ou absolvidos. Os militares são acusados de atos que foram praticados contra aqueles que deliberadamente (certos ou errados) decidiram lutar e, consequentemente, eram inimigos espontâneos. Os "opositores do regime" mataram e feriram dezenas de pessoas que nada tinham a ver com a luta, eram chefes de família, donas de casa, trabalhadores em geral, inocentes etc que apenas cuidavam de suas vidas. Estes morreram ou ficaram mutilados e não receberam qualquer assistência daqueles que os atingiram e agora ocupam cargos no governo. As indenizações milionárias são destinadas apenas a quem cometeu crimes. Temos que assassinatos, roubos e sequestros são crimes capitulados no código penal, independente da ideologia. Mas se for para aqueles que queriam implantar uma ditadura comunista a anistia é boa, não é? Hipócritas.


Erico Goncalves
1 voto
Para os desavisados:
Há uma decisão jurídica internacional e uma do STF sobre a Lei da Anistia.
A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 2010, determinou que o Brasil deve julgar os agentes repressores. No mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que todos os crimes do período devem ser anistiados.
Não há incompatibilidade entre a existência de uma lei da anistia em vigor e julgamentos de crimes contra a humanidade (vide Chile). O desafio no Brasil está em conciliar duas decisões jurídicas, ambas válidas no nosso ordenamento: uma é a do STF, que declarou a Lei da Anistia compatível com a Constituição Brasileira, e um segundo crivo de juízo, que é a decisão da CIDH, que fez um juízo de convencionalidad, ou seja, a Corte Interamericana questionou se a Lei da Anistia brasileira era conforme a Convenção Americana de Direitos Humanos. Uma norma jurídica só tem validade dentro do nosso ordenamento se superar dois crivos de validação: o de constitucionalidade e o juízo de convencionalidade, de acordo com as convenções. Quando ela falha em uma dessas esferas, ela tem um déficit de validade que precisa ser resolvido. A decisão da Corte Interamericana não é incompatível com a do STF. Existe uma zona de interseção entre as duas decisões, onde existe um espaço efetivo para poder atuar: os denominados “crimes permanentes”, vinculados aos desaparecimentos forçados, que estão sendo cometidos até os dias de hoje, porque os respectivos corpos não foram encontrados. Essa zona de interseção entre a decisão da CIDH e o STF seria exatamente a esfera de possibilidade concreta da realização de algumas ações penais dentro do caso brasileiro.
Ah: não existem dois lados nessa questão. Temos apenas o Estado enquanto representação institucional de proteção à vida dos cidadãos e que tem como finalidade institucional a defesa das liberdades públicas, dos direitos sociais e públicos. Quando o próprio Estado desvirtua a sua natureza e a sua finalidade por meio de seus agentes ele está descaracterizando a sua função primordial. Então, na democracia, temos apenas vítimas de um Estado que desvirtuou-se de seus objetivos institucionais e todas as suas atenções devem ser dadas na reparação integral, na construção da verdade e no reconhecimento da proteção judicial dessas pessoas.
Abraço.


Levino S.viso
1 voto
Caro sr. Erico;

Em primeiro lugar quero deixar claro que NÃO defendo nenhum tipo de regime ditatorial, longe disso, mas algumas coisas precisam ser devidamente esclarecidas.
Nos idos de 1964 existiam algumas organizações de cunho subversivo,eis abaixo as mais violentas:
ALN(Aliança Lib.Nacional onde militava Paulo Vanucchi que está na Comissão da verdade.
VPR-Vanguarda Popular Revolucionária, onde militou Dilma Rousseff.
Outras organizações subversivas e não menos violentas:
FLN- Força Armada Lib.Nacional.
VAR-Palmares- Vanguarda Armada Revolucionária.
ALA Marighela.
COLINA-Comando de lib.Nacion al.
e varias outras de menor importancia.

Agora alguns feitos dessas organizações:
1) Francisco Waldir de Paula- Soldado do exército na região do Araguaia, quando foi descoberto e identificado pelos terroristas foi assassinado e seu corpo NUNCA foi descoberto.
2)Osiris Mota Marcondes(15/12/1967) foi morto ao tentar impedir assalto ao Bco.Mercantil(era gerente) pelos terroristas.
3)Wenceslau Ramalho Leite-(25/10/1968) Morto c/04 tiros durante roubo de seu carro pelos terroristas do COLINA:Murilo P.da Silva e Fausto Machado Freire.
4)Estanislau Ramalho Leite, morto pelos terroristas da VPR,Ioshitame Fugimore,Osvaldo Antonio dos Santos e e Pedro Lobo Oliveira.
5)Manoel da Silva Dutra-(31/03/1969) Morto durante assalto ao Bco.Andrade Arnaud.Um dos terroristas era CARLOS MINC do COLINA.
6)Mateus L. dos Santos(24/03/1971). O PCBR ao tentar roubar um carro p/ser usado no sequestro do Consul dos EUA no Recife, rendeu o motorista e ao descobrir que se tratava de um Tenente da Aeronautica, o terrorista Carlos Alberto disparou um tiro na caberça e outro no pescoço do m ilitar.depois de 09 meses de sofrimento o tenente morreu deixando a viuva e 02 filhos menores.
7) Walter Cesar Galetti (06/03/1972)- Terroristas da ALN- assaltaram a Firma F.MONTEIRO S/A.Após o assalto, com a loja fechada,proferiram um "discurso" subversivo e assassinaram o Gerente Walter Cesar Galeti e feriram Maurilio Ramalho e Rosalinda FRernandes, funcionários da loja.

Ainda aconteceram o assalto ao cofre de Adhemar de Barros, bombas jogadas no quartel de Quitauna que matou Mario Cozel, bombas lançadas na av.Paulista(sp) que arrebentou c/a perna de Orlando Lovechio Filho, ação essa que teve a participação dos terroristas Sergio Ferro,Diógenes Carvallho Oliveira(Diógenes do PT) e ainda Dulce Maia um dos codinomes usados por Dilma Rousseff.
Existem mais uma centena de atos praticados pelos "ditos" terroristas contra civis, que nada tinham a ver com os militares.
Países que tiveram ou tem regimes ditatoriais como: CUBA,LIBIA,CORÉIA(Norte),CHILE,RUSSIA,VENEZUELA,CHINA etc.,qual desses países INDENIZOU as ditas vitimas do regime como faz o BRASIL ?
NENHUM. No Brasil o povo paga pelas milionárias indenizações para gente(familia) que sequer pegaram em armas, configurando um ASSALTO aos cofres da nação.Dos politicos que conheço que RECUSOU ser indenizado foi Mario Covas que disse certa vez; " eu lutei uma revolução e venci,como posso indenizar a mim mesmo por uma vitória" ? Agora perguntem se Dilma, Lula e outros recusaram? NÃO MESMO.

No futuro, "o povo brasileiro " irá arrastar pelas ruas estátuas de FALSOS lideres, tal qual fêz o povo RUSSO com as de STÁLIN e LENIN,
.


Erico Goncalves
1 voto
O golpe de Estado de 1º de abril de 1964 foi um dos maiores crimes já perpetrados contra o Brasil e o seu povo.
As mentiras existiram e persistiram antes, durante e depois da ditadura (1964-1985). Documentos oficiais nacionais e norte-americanos tornados públicos revelam a farsa dos golpistas e esclarecem que o golpe militar começou a ser gestado ainda na década de 1950 pelo Departamento de Estado Norte-Americano, resultando primeiramente no suicídio do presidente Getúlio Vargas em 24 de agosto de 1954, passando pela tentativa de impedir a posse de João Goulart com a renúncia de Jânio Quadros em agosto de 1961, e culminando com o golpe de 1964. Tudo a serviço das oligarquias tupiniquins e do imperialismo estadunidense. Os covardes crimes contra os brasileiros começaram no mesmo dia do golpe com o assassinato pelos militares de dois jovens estudantes em Recife que protestavam pacificamente. Com o Ato institucional nº 5 (AI-5), – o golpe dentro do golpe – em 13 de dezembro de 1968, foi institucionalizado o terrorismo de Estado com a prática de sequestros, torturas, assassinatos, banimentos, cassação de mandatos parlamentares, demissões e desaparecimentos de milhares de democratas e patriotas brasileiros que se opunham à traição nacional. As versões apresentadas pelo militares golpistas para a morte dos militantes políticos eram de suicídio, resistência à prisão e atropelamento.
Com todos os fatos vindo a público, com o surgimento da verdade e o desmascaramento das versões oficiais de então, torna-se imperiosa a revisão da Lei da Anistia de agosto de 1979 que, na realidade, foi uma auto-anistia dos torturadores e demais criminosos civis e militares golpistas. A consciência nacional e internacional não mais aceita somente o resgate da verdade e da memória, mas exige principalmente que se faça justiça com a devida punição dos criminosos que cometeram crimes de lesa-humanidade, de acordo com os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos que obriga o Brasil a apurar os crimes e punir os culpados deve ser cumprida. E para que seja cumprida, não há outra saída senão com a revisão da Lei de Anistia de 1979.


Levino S.viso
2 votos
Nada justifica os atos de tortura e morte de pessoas, sejam elas "civis,militares e/ou terroristas".Mas lembremos que o endurecimento das ações das forças armadas, tem muito a ver com as ações dos guerrilheiros e terroristas.Algumas das mortes de civis e militares praticadas pelos guerrilheiros, se deram ANTES do ATO nº 05 . Ninguém é contra(muito menos eu) que se faça justiça aos brasileiros mortos durante o regime militar, mas há que se punir AMBOS os lados, senão como ficam as familias dos civis que foram mortos ou condenados à uma cadeira de rodas, por atos praticados pelos "ditos" combatentes ao regime, inclusive com a participação da atual presidente, ficarão impunes? Há justiça nisso ? Não, se queremos reescrever nossa história, façamos a limpeza completa punindo e exigindo que TODOS aqueles que se excederam, arquem com as consequências de seus atos, caso contrário......será apenas " vingança" de um dos lados do conflito.


Alvin Almeida
1 voto
A ditadura e suas viúvas.


Pedro Ivo
1 voto
A meu ver, não existe essa história de se investigar "os dois lados". Um dos lados já foi perseguido, processado, condenado, torturado e executado pelas autoridades da época. O lado que a Comissão da Verdade investiga foi justamente o lado que ficou impune, de pantufas e cabeça fria, e que se auto anistiou.
Por que chamar entidades que tinham interesse direto na continuidade do regime ditatorial? É uma falsa ideia que isso traria isenção na Comissão da Verdade.
Que a guerrilha do Araguaia teve crimes de ambos os lados, isso todo mundo sabe. Mas os guerrilheiros foram vencidos, alguns presos, muitos executados, outros torturados e processados (mesmo sumariamente). E os parentes dos guerrilheiros, que tinham direito ao corpo do ente familiar, tiveram solapados esse direito. Onde está a inverdade nisso?
Vale lembrar que foi apenas uma minoria que pegou em armas. A grande maioria dos opositores à ditadura foram professores, jornalistas, artistas, intelectuais, estudantes, sacerdotes, políticos, gente que se opunha ao regime militar apenas com ideias, mas que nunca pegou num fuzil e nem tencionava em fazer. Mas foram do mesmo jeito amordaçados, torturados e assassinados, viveram na clandestinidade, deixando máculas indeléveis nos sobreviventes. Enquanto que os algozes sequer esfriaram a cabeça com isso, voltavam para suas casas e suas famílias com a certeza que estavam "salvando o Brasil da ameaça comunista". E essa paranoia está voltando com força, absolvendo os criminosos do Estado.
E o pior, há uma geração que cresceu lendo os Reinaldões e Olavões, mas que não tem ideia do que seja viver numa ditadura militar (e nem ideia do que seria uma "ameaça comunista") e que por meio de passeatas pedem a volta do regime militar, que foi, ironicamente, um regime que proibia passeatas.


Helder Matos
1 voto
Proponho outorgar títulos e honrarias aos militares que bateram, prenderam, torturaram e mataram sem o devido processo legal, que implantaram um regime autocrático, que suprimiu a liberdade de expressão, e exilaram pensadores e artistas!!!!



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