Total de visualizações de página

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

A nova aposentadoria para os deficientes, você conhece?

A nova aposentadoria para os deficientes, você conhece?

Fonte JusBrasil
Publicado por Gisele Jucá

13
Depois de anos de atraso e de tratamento desigual, já que a vida e o acesso ao mercado de trabalho nem sempre é fácil para aqueles que possuem algum tipo de deficiência, o INSS apresenta regras mais flexíveis para o alcance da aposentadoria.
A Lei Complementar 142/2013 foi criada para regulamentar o § 1º do art. 201 da Constituição Federal de 1988 e autoriza que os segurados portadores de deficiência possam se aposentar mais cedo, dependendo do grau da sua deficiência, que foi subdividia em leve, moderado e grave.
Comprovada a existência da deficiência física, auditiva, intelectual ou sensorial e, o seu grau de acometimento, o segurado será beneficiado com as novas regras.
Os incisos I, II e III do art. 3º estabelecem que o segurado portador de deficiência poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição:  
      I) Deficiência grave: aos 25 anos de contribuição,    se homem, e com 20 anos, se mulher; 
     II) Deficiência moderada: aos 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher; e 
  III) Deficiência leve: aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.  

Em resumo, quanto maior o grau de deficiência, menor o tempo de contribuição exigido para concessão da aposentadoria.
O segurado que optar pela aposentadoria por idade, segundo o inciso IV do mesmo artigo, independentemente do grau de deficiência, poderá requerer o benefício os 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que cumprida a carência mínima (15 anos), além da existência da deficiência durante igual período.
As novas regras serão aplicadas a partir do dia 08/11/2013, aos que ingressaram no RGPS já portadores de deficiência e, também, aos que adquiriram algum tipo de deficiência ou tiveram o seu grau alterado após a sua filiação, quando os parâmetros mencionados nos incisos do art. 3º serão proporcionalmente ajustados (art. 7º).
 Quanto ao valor do benefício, o cálculo obedecerá a regra do art. 29 da Lei nº 8.213/91. Para aposentadoria por tempo de contribuição a RMI do benefício será de 100%. No caso da aposentadoria por idade, o percentual será de 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições, até o máximo de 30% (art. 8º, incisos I e II).
Uma boa notícia é que o velho fator previdenciário só incidirá sobre os novos benefícios, se resultar em elevação da RMI (art. 9º, inciso I).
A má notícia é que, segundo os arts. 4º e 5º, o tipo e grau de deficiência será indicado a partir de avaliação médica da perícia do INSS. Consabido e ressabido, nem sempre essas avaliações são confiáveis. Prova disso são os milhares de processos judiciais ajuizados pelos segurados, nos quais, em sua grande maioria, é comprovado que a perícia do instituto não realizou uma avaliação médica coerente com a situação vivenciada pelo segurado, sendo o INSS condenado à concessão do benefício por incapacidade.
Note-se que se o resultado da perícia médica do INSS não for condizente com o grau de deficiência do segurado, isso poderá implicar na necessidade de maior tempo de contribuição para o alcance da aposentadoria. Sendo assim, deverá o segurado portador de deficiência ficar atento, caso o pedido de aposentadoria seja indeferido e acredite que a avaliação médica da perícia do INSS não foi correta, deve recorrer ao Poder Judiciário para tentar obter o benefício.

Tenha acesso ao texto integral da Lei: LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO -MPT aponta irregularidades no programa Mais Médicos

MPT aponta irregularidades no programa Mais Médicos 

Relatório parcial em inquérito civil sugere desvirtuamento da relação trabalhista; investigação continua


 
7
Brasília Há fortes indícios de que o formato do programa Mais Médicos apresenta várias irregularidades. É o que indica o relatório parcial do Ministério Público do Trabalho (MPT) analisado nesta terça-feira (5), em audiência pública, com o procurador do Trabalho Sebastião Caixeta, responsável pelo inquérito civil, e representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação e da Advocacia Geral da União (AGU). Segundo Caixeta, ao menos por enquanto, há desvirtuamento de uma autêntica relação de trabalho.

Durante audiência, o MPT ponderou no sentido de fazer ajustes no programa, sobretudo no caráter de prestação de serviço, apesar dos argumentos do governo federal de que o Mais Médicos abrange essencialmente a capacitação. “É importante que a remuneração não seja em forma de bolsa, e sim de salário. Em relação aos médicos cubanos, há a necessidade de um tratamento igual. O valor a ser recebido é para ser integral.” A questão da integralidade dos salários envolve diretamente a contratação dos médicos cubanos, que devem ficar com apenas 25% a 40% dos R$ 10 mil pagos pelo governo federal. A maior parte deve ser retida pelo governo cubano.

Sebastião Caixeta vai continuar conversando com os representantes do programa. Mas não tem expectativas de que a argumentação do Ministério da Saúde mude o seu convencimento. “Acreditamos que a visita in loco que faremos em breve vai confirmar esse quadro, de que se trata efetivamente de uma relação de trabalho. Chegando a essa convicção final, vamos verificar a possibilidade de um termo de ajuste de conduta.”

O secretário de gestão do trabalho do Ministério da Saúde, Mozart Julio Tabosa Sales, afirma que o governo está tranquilo com a segurança jurídica do programa. “Temos clareza de que o programa representa uma nova modalidade que vem ao encontro do processo de formação da área médica, de maneira descentralizada, com plataformas de educação a distância. A própria residência médica tem 80% de atividade prático-assistencial e só 20% de teórico-complementar.” Para ele, não haveria ilegalidade nas bolsas oferecidas pelo programa, que é semelhante ao adotado em residências.

Também participaram da audiência o procurador-chefe da República, Carlos Henrique Martins Lima, o representante do Ministério da Educação, Vinícius Ximenes, o consultor jurídico do Ministério da Saúde, Jean Keiji Uema, e o procurador-geral da AGU, Paulo Henrique Kuhn.

Inquérito – O inquérito civil foi aberto em 28 de agosto e várias audiências já foram realizadas. Nesta terça-feira, além da audiência com representantes dos órgãos do governo, o procurador Sebastião Caixeta também se reuniu com representantes do Conselho Federal de Medicina e da Federação Nacional dos Médicos.

Informações:

Procuradoria-Geral do Trabalho
Assessoria de Comunicação
(61) 3314-8222

AINDA SOBRE OS OS DESEMBARGADORES AFASTADOS DA BAHIA

CNJ afasta desembargadores do T/J BA por má gestão de precatórios

0


           Foto do Plenário do CNJ
Nesta terça-feira, 5, o plenário do CNJ decidiu, nesta terça-feira abrir Processo Administrativo Disciplinar para apurar o envolvimento do presidente do TJ/BA e da ex-presidente da corte com irregularidades na administração e pagamento de precatórios. No mesmo julgamento, o CNJ decidiu, por maioria dos votos, afastar os dois magistrados de suas funções até o fim do PAD.
As decisões foram tomadas em análise da sindicância relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que propôs, em seu voto, a abertura do PAD e o afastamento dos magistrados. A sindicância, executada pela Corregedoria Nacional de Justiça, levantou indícios de responsabilidade dos dois desembargadores por irregularidades na gestão de precatórios.
As irregularidades, segundo a sindicância, envolvem cálculos de atualização que elevaram excessivamente os valores dos precatórios; cobrança irregular de multas contra os devedores; aplicação de correções monetárias indevidas e também um quadro de desorganização no setor responsável, entre outras.
Na análise por amostragem, a Corregedoria Nacional encontrou uma diferença de R$ 448 milhões. Em um dos casos, o acréscimo no valor de um precatório foi de R$ 176 milhões. Em outro, R$ 190 milhões. Segundo a sindicância, os desembargadores tinham conhecimento das irregularidades e não tomaram providências.
Durante análise da matéria, o ministro Francisco Falcão destacou : "o interessante é que os processos judiciais tramitavam na Bahia na velocidade do Projeto Tamar, enquanto os precatórios tramitavam na velocidade dos foguetes da NASA".
Desorganização
Durante a sindicância, descobriu-se que ele era administrado pelo desembargador aposentado Ailton Silva, que fora convidado para prestar serviços de forma gratuita ao tribunal. Por decisão unânime do plenário, Silva será investigado em sindicância do CNJ, caso seja confirmado que o ex-magistrado atualmente ocupa cargo de confiança no TJ/BA.
Confira o voto de Francisco Falcão.
Fonte: Migalhas

Nossa opinião:
CAMPANHA: VAMOS ACABAR COM APOSENTADORIAS  OU AFASTAMENTOS QUE PREMIAM  JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS  CORRUPTOS.
É um acinte à sociedade,  juízes, ministros e desembargadores corruptos, serem  simplesmente  aposentados ou afastados com salários da ativa, o que de fato é um prêmio, quando deveria ser um castigo. Fale com o seu deputado federal e divulgue esta campanha.


Consumidor pleiteia há dez anos indenização por rato em Coca-Cola

Danos morais

Consumidor pleiteia há dez anos indenização por rato em Coca-Cola

Consumidor teria encontrado uma cabeça de rato dentro de uma garrafa de Coca-Cola! (foto: Reprodução/Youtube)Foto Real do caso


Fonte: Migalhas 3243

Há dez anos, um consumidor ajuizou ação na 29ª vara Cível do foro central de SP pleiteando indenização por danos morais sob o argumento de que, após ingerir Coca-Cola que continha fragmentos de um rato, sofreu intoxicação responsável por graves problemas de saúde. De acordo com o autor, a ingestão do líquido que estaria contaminado com veneno de rato ocasionou sequelas irreversíveis.
Recente matéria da TV Record retratou a história de Wilson Batista de Resende e trouxe à tona o caso ocorrido em 2000.
Wilson conta que comprou um pacote com seis garrafas do refrigerante e, ao primeiro gole, sentiu um gosto de sangue. O autor afirma que entrou em contato com a empresa, que não prestou socorro médico e depois recolheu duas das embalagens que estavam em sua casa. Outra garrafa, Wilson guarda até hoje e mostra na reportagem com o que, segundo ele, é a cabeça de um rato.
Confira a reportagem.

Em audiência ocorrida em 2010, o autor teria levado outra garrafa, comprada conjuntamente. O magistrado diz na ata que foi possível observar a olho nu, colocando a garrafa contra a luz, a presença em seu interior de um corpo sólido, de formato irregular, não sendo possível precisar do que se trata. Diz ainda que a garrafa estava inviolada, e acerca da tampa afirma que não havia "qualquer sinal ou vestígio de ter sido retirada e após recolocada". E mais, que "a aparência constatada em relação à tampa é de ser original o produto".
No ano seguinte, determinou-se realização de perícia, que atestou que o lacre da tampa está intacto. Segundo a Coca-Cola, no entanto, o laudo baseou-se em análise visual externa, sem que houvesse uma investigação interna da tampa por meio de testes mais precisos.
Devido à grande repercussão do caso, a empresa divulgou um vídeo que mostra o seu processo de produção e ressalta o rigoroso controle de qualidade da empresa. Veja abaixo.


A empresa também publicou em seu site comunicado em que afirma ser praticamente nula a possibilidade de haver a entrada de roedores na área de fabricação, que "é controlada por rígidas normas de controle de qualidade e higiene". A empresa ainda relatou que, das seis garrafas que o consumidor alega que continham pedaços de rato, ele entregou apenas duas garrafas, já abertas, que foram analisadas no laboratório da empresa, "sem que nenhum corpo estranho tivesse sido detectado".
"O caso está em avaliação judicial e ainda não foi concluído. Parte da demora para a conclusão do processo foi provocada pelo próprio autor, que não compareceu a perícias médicas agendadas, assim como seus advogados deixaram de se manifestar em atos necessários para o andamento do processo", finaliza o comunicado.
Quando procurado, o advogado do autor não se pronunciou sobre o assunto.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Collor perde mais uma ação de indenização contra Abril


Direito à crítica

Collor perde mais uma ação de indenização contra Abril

 







 

A Justiça de São Paulo rejeitou mais um pedido de indenização do senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL) contra a Editora Abril e o jornalista Augusto Nunes, colunista da revista Veja. Em abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido semelhante por causa da publicação de textos que acusam o senador de ter gasto, em um mês, R$ 70 milhões em verbas indenizatórias do Senado.
Dessa vez, Collor (foto) alegou que foi ofendido em um texto de Augusto Nunes publicado no blog do jornalista. Diz o ex-presidente que os termos “bandido”, “chefe de bando” e “farsante”, empregados em publicação de 14 de maio do ano passado, foram empregados com o intuito de denegrir seu nome. Ele pediu, inicialmente, R$ 500 mil em indenização.
Na sentença, a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, disse que, em um estado democrático, o jornalista tem o direito de exercer a crítica, ainda que de forma contundente. Ela acolheu os argumentos dos defensores de Nunes e da Abril, Alexandre Fidalgo e Otávio Breda, do escritório EGSF Advogados.
“Embora carregada e passional, não entendo que houve excesso nas expressões usadas pelo jornalista réu, considerando o contexto da matéria crítica jornalística. Assim, embora contenha certa carga demeritória, não transborda os limites constitucionais do direito de informação e crítica”, disse a juíza.
No texto publicado na internet, Augusto Nunes (foto) trata da atuação de Fernando Collor na chamada CPI do Cachoeira. Na ocasião, o senador aproveitou a exposição do caso para criticar a imprensa, e por ela foi criticado. No pedido de indenização, Collor alegou que foi absolvido de todas as acusações de corrupção pelo Supremo Tribunal Federal e que há anos vem sendo perseguido pela Abril.
A juíza, entretanto, considerou irrelevante a decisão do STF. “As ações políticas do homem público estão sempre passíveis de análise por parte da população e da imprensa. O julgamento do STF não proíbe a imprensa ou a população de ter sua opinião pessoal sobre assunto de relevância histórica nacional”, justificou.
Clique aqui para ler a sentença.

Deborah Secco é condenada por desvio de dinheiro público

Deborah Secco é condenada por desvio de dinheiro público

Postado por: Nação Jurídica
Deborah Secco foi condenada pela Justiça a devolver R$ 158 mil aos cofres públicos, informou o jornal Extra. A sentença saiu três anos e oito meses depois de Deborah ser denunciada por desvio de verbas públicas, em ação de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.

Além da atriz, sua mãe, seu irmão, sua irmã e a produtora Luz Produções Artísticas LTDA, que pertence à família, também terão que restituir R$ 446 mil.

O inquérito teve início com uma representação do Sindicato dos Enfermeiros, que questionava a contratação de profissionais pela Fundação Escola do Serviço Público. Com o avanço das investigações, identificou-se um esquema de fraude na qual sete órgãos do governo estadual contratavam a Fesp para a execução de projetos. A Fesp subcontratava quatro ONGs para executar tais serviços, e entre elas estava uma ONG que Ricardo Tindó Ribeiro Secco, pai de Deborah, representava.

Na conta de Deborah Secco teriam sido depositados dois cheques, um de R$ 77 mil e outro de R$ 81 mil. Na conta da Luz Produções, da qual a atriz é dona, e na de seus irmãos e mãe, também teriam sido depositadas quantias altas.

O advogado de Deborah, Mauro Roberto Gomes de Mattos, informou que vai recorrer.

Fonte: Terra

É do credor a obrigação de retirar nome de consumidor do cadastro de proteção ao crédito

É do credor a obrigação de retirar nome de consumidor do cadastro de proteção ao crédito 

Fonte JusBrasil
26
O ônus da baixa da indicação do nome do consumidor de cadastro de proteção ao crédito é do credor, e não do devedor. Essa é conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O entendimento foi proferido no recurso da Sul Financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a empresa de crédito ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, em virtude da manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito.  No STJ, a empresa pediu que o entendimento do tribunal de origem fosse alterado. Alegou que o valor fixado para os danos morais era excessivo. Entretanto, a Quarta Turma manteve a decisão da segunda instância.  O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que a tese foi adotada em virtude do disposto no artigo 43, parágrafo 3º e no artigo 73, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse último dispositivo caracteriza como crime a falta de correção imediata dos registros de dados e de informações inexatas a respeito dos consumidores.  No que se refere ao valor da indenização, Salomão destacou que a jurisprudência da Corte é bastante consolidada no sentido de que apenas as quantias “ínfimas” ou “exorbitantes” podem ser revistas em recurso especial. E para o relator, a quantia de R$ 5 mil “além de atender as circunstâncias do caso concreto, não escapa à razoabilidade”.