Danos morais
Consumidor pleiteia há dez anos indenização por rato em Coca-Cola
 Foto Real do caso
Foto Real do caso 
Fonte: Migalhas 3243
Há dez anos, um consumidor ajuizou
 ação na 29ª vara Cível do foro central de SP pleiteando indenização por
 danos morais sob o argumento de que, após ingerir Coca-Cola que 
continha fragmentos de um rato, sofreu intoxicação responsável por 
graves problemas de saúde. De acordo com o autor, a ingestão do líquido 
que estaria contaminado com veneno de rato ocasionou sequelas 
irreversíveis. 
Recente matéria da TV Record retratou a história de Wilson Batista de Resende e trouxe à tona o caso ocorrido em 2000. 
Wilson conta que comprou um pacote
 com seis garrafas do refrigerante e, ao primeiro gole, sentiu um gosto 
de sangue. O autor afirma que entrou em contato com a empresa, que não 
prestou socorro médico e depois recolheu duas das embalagens que estavam
 em sua casa. Outra garrafa, Wilson guarda até hoje e mostra na 
reportagem com o que, segundo ele, é a cabeça de um rato.
Confira a reportagem.
Em audiência ocorrida em 2010, o 
autor teria levado outra garrafa, comprada conjuntamente. O magistrado 
diz na ata que foi possível observar a olho nu, colocando a garrafa 
contra a luz, a presença em seu interior de um corpo sólido, de formato 
irregular, não sendo possível precisar do que se trata. Diz ainda que a 
garrafa estava inviolada, e acerca da tampa afirma que não havia "qualquer sinal ou vestígio de ter sido retirada e após recolocada". E mais, que "a aparência constatada em relação à tampa é de ser original o produto".
No ano seguinte, determinou-se realização de perícia, que atestou que o lacre da tampa está intacto. Segundo
 a Coca-Cola, no entanto, o laudo baseou-se em análise visual externa, 
sem que houvesse uma investigação interna da tampa por meio de testes 
mais precisos.
Devido à grande 
repercussão do caso, a empresa divulgou um vídeo que mostra o seu 
processo de produção e ressalta o rigoroso controle de qualidade da 
empresa. Veja abaixo.
A empresa também 
publicou em seu site comunicado em que afirma ser praticamente nula a 
possibilidade de haver a entrada de roedores na área de fabricação, que "é controlada por rígidas normas de controle de qualidade e higiene".
 A empresa ainda relatou que, das seis garrafas que o consumidor alega 
que continham pedaços de rato, ele entregou apenas duas garrafas, já 
abertas, que foram analisadas no laboratório da empresa, "sem que nenhum corpo estranho tivesse sido detectado". 
"O caso está em
 avaliação judicial e ainda não foi concluído. Parte da demora para a 
conclusão do processo foi provocada pelo próprio autor, que não 
compareceu a perícias médicas agendadas, assim como seus advogados 
deixaram de se manifestar em atos necessários para o andamento do 
processo", finaliza o comunicado.
Quando procurado, o advogado do autor não se pronunciou sobre o assunto. 
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Processo: 0068942-76.2003.8.26.0100
 
 
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