Consumidor
Hipermercado é obrigado a honrar superoferta de computador.
Entre os dias 16 e 17 de dezembro, a empresa Walmart anunciou em seu site, facebook e sites de busca (como Buscapé), um computador completo pelo preço de R$ 580,00! A notícia rapidamente se espalhou pela rede e centenas de pessoas adquiriram o produto. Porém, algumas horas depois, a loja anunciou que o preço estava errado e que todas as compras seriam canceladas e as pessoas ressarcidas. A decisão abaixo trata exatamente deste anúncio
Empresa falou que oferta foi feita com erro grave de 
valor, mas argumento não foi aceito e consumidora levou por R$ 580 
computador de R$ 2.398,00.
sábado, 31 de janeiro de 2015
A
 1ª turma Recursal do TJ/DF confirmou sentença que condenou hipermercado
 a entregar, a consumidora, produto adquirido via Internet pelo preço 
promocional anunciado. 
A autora conta que 
se deparou com publicidade na qual a empresa ofertava a promoção de 
venda de um computador pelo preço de R$580 mais o frete - fato 
suficientemente demonstrado pelos documentos juntados aos autos, 
inclusive pelo encarte publicitário. Tendo se interessado pelo produto, 
celebrou contrato de compra com a parte ré, efetuando o pagamento da 
quantia.
Em sua defesa, a 
empresa afirma que a oferta foi feita com grave erro de valor atribuído 
ao produto, posto que este deveria, à época, ser anunciado pelo preço de
 R$2.398,00, seu real valor de mercado.
O juízo do Juizado Especial de Brazlândia, porém, concluiu que "não
 se pode dizer que constitui erro material escusável facilmente 
perceptível pelo homem médio e que não obriga o fornecedor, pois, é 
cediço que atualmente os fornecedores, visando atrair clientela, lançam 
em sites da internet promoções relâmpago tentando ser competitivos no 
mercado de concorrência". 
A empresa ré deverá entregar o produto adquirido pela autora, sob pena de incidência de multa.
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Processo : 2014.02.1.000489-4
 
 
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