http://goo.gl/kfm0cY | Uma pintora industrial da cidade de
Araucária/PR conseguiu reverter a dispensa por justa causa aplicada pelo
Consórcio Conpar. Ela foi demitida porque, durante uma briga com o
ex-namorado, também empregado, arremessou uma máquina industrial contra
ele. A 6ª turma do TST não conheceu do recurso interposto pela empresa.
Na reclamação trabalhista, a funcionária afirmou que houve um pequeno
desentendimento com ex-namorado, mas que atirou o objeto apenas para se
defender, porque o rapaz teria partido na sua direção. O objeto,
conhecido como bristle blaster, usado para remoção de revestimento de
pintura, pesa em média 1,2 kg. De acordo com a empresa, o objeto atingiu
as mãos e a face do empregado, o que representa conduta dolosa e grave,
com previsão legal de dispensa por justa causa conforme o artigo 482,
alínea "b", da CLT.
No julgamento realizado pela 1ª vara do Trabalho de Araucária, o juiz
declarou a nulidade da dispensa por justa causa e condenou a empresa ao
pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da rescisão imotivada. De
acordo com a sentença, não havia certeza se o ato foi em legítima defesa
ou gratuito, nem como concluir que apenas a empregada agiu de forma
imprópria dentro do ambiente de trabalho.
A Conpar ainda tentou reverter o caso no TRT da 9ª região, que concluiu
que a punição aplicada foi extremada em face das circunstâncias em que o
fato ocorreu e manteve a sentença.
No TST, a empresa reiterou a alegação de falta grave e a rescisão por
justa causa para não pagar o período de estabilidade e as verbas
trabalhistas. Para o relator do processo na 6ª turma, ministro Aloysio
Corrêa da Veiga, não houve quebra de confiança que fundamentasse a
dispensa por justa causa. Segundo o ministro, embora ela própria tenha
admitido que arremessou o objeto contra o ex-namorado, não ficaram
evidentes as circunstâncias em que ocorreu a discussão entre os
empregados. Por unanimidade, o recurso não foi conhecido.
Processo relacionado:
RR-1161-32.2012.5.09.0654
RR-1161-32.2012.5.09.0654
Fonte: migalhas.com.br e Amo Direito
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