Os irrisórios valores das condenações por dano moral.
Enriquecimento ilícito.
Publicado por Danielle Menezes Andrade & Menezes Advocacia -
No começo do ano passado, procurávamos jurisprudência a respeito de erros médicos/acidentes ocorridos dentro de hospital, e nos deparamos com uma sentença no mínimo chocante condenando um hospital ao pagamento de R$15.000,00 por ter deixado um recém nascido cair da maca enquanto estava sob os seus cuidados, detalhe: a criança veio a óbito.
Nenhum dinheiro no mundo irá trazer de volta o filho que aquela mãe perdeu, nem tampouco irá curar a dor eterna que ela irá sentir ao se lembrar do ocorrido, mas QUINZE MIL REAIS? É isso que está valendo a vida?.
Quinze mil reais é um pouco mais do que indenizações por negativação indevida onde não há a mínima comparação da dor, do transtorno e do abalo psíquico de alguém que perdeu o seu filho por mero descuido daqueles a quem devia confiar.
Passado o choque, voltei ao trabalho. O judiciário infelizmente faz este tipo de coisa com a gente, nos acostumamos a cruzar com absurdos e permanecer inertes.
Sempre ando às voltas com as pesquisas jurisprudenciais a respeito dos valores de condenações e estou cada vez mais espantada, com a inversão da indústria do dano moral, se antes eram os autores, hoje são os réus que se beneficiam de sentenças cada vez mais brandas.
O judiciário valendo-se da máxima de enriquecimento ilícito tem invertido as partes na maioria das demandas judiciais. Coloca o agente que sofreu o dano, como um vilão, como um aventureiro, enquanto o causador, embora condenado tenha que ter o seu direito a razoabilidade atendido.
Não acho razoável que um banco pague R$5.000,00 em dano moral. Valor este inclusive, que será arrastado por anos. Cinco, dez mil reais não fazem nem cócegas ao financeiro de instituições financeiras, muito menos toda a dor de cabeça que os bancos/telefonia causam em qualquer consumidor comum.
No entanto, o que essas empresas ganham se nos oferecem um serviço de qualidade, além de um follow up decente quando precisamos? NADA. Um serviço caro e de péssima qualidade é muito mais rentável quando se tem certeza da impunidade, primeiro por que de 10 consumidores lesados, uns três acabam de fato recorrendo ao judiciário e segundo, por que sabem que não tem com o que se preocupar.
Na justiça do trabalho então, tenho me escandalizado muito mais. Danos morais por ser xingada publicamente e rotineiramente de "gorda, porca, obesa, barriga de pêra", "renderam" a reclamante incríveis R$2.000,00.
Fico aqui me perguntando onde é que fica a tal razoabilidade defendida pelos magistrados e quem de verdade se enriquece ilicitamente nessa situação? A ofendida ou o patrão sem a menor noção que além de se beneficiar da força de trabalho resolveu dar uma incrementada na "relação" dos dois, excedendo todos os limites? Ja pensou você, sair para o trabalho todas as manhãs com a certeza de que será humilhado publicamente?
Muitos vão justificar com o que eu disse lá em cima "a indústria do dano moral", a quantidade de aventureiros que ingressaram no judiciário para realmente enriquecer-se de forma ilícita e aí eu vos digo: Advogados, nós somos a triagem desses aventureiros. Não pego causas imorais. Falo isso com muita propriedade e orgulho. Não ensino o meu cliente a mentir, forjo provas ou ingresso com ações aventureiras. Gosto de trabalhar pelo correto e prefiro mil vezes ter uma causa boa do que dez capengas. Trabalha-se muito menos e lucra-se muito mais.
Será que não é nossa uma parcela da culpa por tantas ações que acabam desabonando quem realmente tem direito?
É uma discussão parecida com os honorários advocatícios (que irá ficar para uma outra hora), mas se tem gente que se submete ao errado, fica difícil fazer o Direito (com perdão do trocadilho).
Com essas condenações fica difícil pedir ao seu cliente que confie no judiciário e que os agressores (ou quem quer que seja) serão punidos. Outro dia, ouvi da boca de uma juíza trabalhista que "a anotação na CTPS era bobagem", simplesmente por que a reclamante era uma dessas advogadas escravizadas por grandes escritórios de advocacia. E aí eu vejo o caso, leio a lei, vejo o caso, leio a lei, a doutrina, volto lá nas minhas aulas de direito do trabalho e me pergunto "OOOOOI? Essa mulher só pode estar louca!.
O que se passa na cabeça do juiz ao praticamente condenar a vítima com a desculpa de que tem muitos processos e não consegue analisá-los como deveria? O que se passa na cabeça desses magistrados ao humilhar novamente a vítima fazendo ela se expor por conta de valores tão irrisórios? Quem já advogou para grandes conglomerados (como eu, infelizmente) sabe muito bem como funciona a nossa cabeça" coitada, tudo isso pra levar isso "ou até mesmo" coitada, vai levar anos para receber essa mixaria ", no entanto, o judiciário que tem o dever de aplicar condenações para que se evite que tais situações se repitam, parece que fecha os olhos e continuam repetindo incansavelmente o meu discurso, os mesmos valores, cada vez mais atolados de processos iguais, cada vez mais perdidos nos próprios problemas.
Eu às vezes me pergunto se ainda há algo de humano em nossa justiça, por que em certos momentos eu tenho quase a certeza que são robôs dando canetadas e nada mais.
Sócia
do escritório Andrade & Menezes, com sede em São Bernardo do Campo,
atuou em órgãos públicos como Receita Federal do Brasil, Procuradoria
da Fazenda Nacional, Defensoria Pública, e jurídicos de grandes
instituições bancárias como o Itaú Unibanco e Banco Bradesco.
Atua na área cível, trabalhista
FONTE: Jus Brasil
13 Comentários
Verônica Silva
1 voto
Verdade! As condenações ínfimas a agressores da moral alheia fazem com
que tais agressões, literalmente, valham a pena. Cabe também a nós,
advogados dos autores, não nos resignarmos com os baixos valores, e
recorrer, apesar do tempo muito maior de tramitação do processo.
22 horas atrás Responder Reportar
1 voto
Parabenizo pelo conteúdo e me solidarizo com seus comentários.
Ouvi certa vez de minha cliente; " Só isso Dr? Quanto vale minha moral ofendida, meus prejuízos, essa juíza tem noção do que passei?
Pensei em todas as respostas para lhe dar, mas não achei uma condizente.
Respondi para mim mesmo no silêncio, dois pesos duas medidas, num caso similar narrado por um colega de profissão, onde um político havia sofrido o mesmo dissabor causado por esta empresa de eletrodoméstico, o valor da indenização foi bem superior.
Então pergunto; Peso da canetada ou cara do freguês?
Ouvi certa vez de minha cliente; " Só isso Dr? Quanto vale minha moral ofendida, meus prejuízos, essa juíza tem noção do que passei?
Pensei em todas as respostas para lhe dar, mas não achei uma condizente.
Respondi para mim mesmo no silêncio, dois pesos duas medidas, num caso similar narrado por um colega de profissão, onde um político havia sofrido o mesmo dissabor causado por esta empresa de eletrodoméstico, o valor da indenização foi bem superior.
Então pergunto; Peso da canetada ou cara do freguês?
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Parabéns pela lucidez do artigo. Sou a "coitada" em uma causa contra a
Caixa e que o Juiz também inverteu os papéis. Estou há mais de 8 meses
com meinha vida paralisada porque o magistrado "compreende" muito a
posição da Instituição Financeira, sua dificuldade em cumprir a própria
sentença. E eu posso fazer o que??? nada só esperar, esperar, esperar.
Estou sendo vítima duas vezes, do estelionatário que roubou meus dados e
agora da dupla juiz-Caixa.
1 voto
Nos EUA, em que o Brasileiro tanto gosta de comparar " ah, se fosse nos
Estados Unidos . . . ", as indenizações por danos morais
(principalmente contra empresas) são, sabidamente, elevadíssimas, por
que ?
Por que a intenção é que mesmo que uma empresa prejudique consumidores por anos a fio, sem que qualquer um deles tenha se dado conta disto, ao primeiro caso confirmado e comprovado, a indenização será tão alta que todo o eventual lucro obtido nos casos anteriores justificaram a tal "esperteza" da empresa. Resultado : As empresas Norte Americanas têm extremo cuidado com seus produtos e serviços.
Aqui no Brasil, este ideia de que a indenização não pode gerar enriquecimento pura e simplesmente protege as empresas causadoras dos danos pois, via de regra os valores são tão ínfimos que vale a pena prejudicar os clientes pois, mesmo que um entre milhares, reclame, o lucro obtido com os demais e a ridícula indenização a ser paga, na pratica pregam que no Brasil O CRIME COMPENSA !
Mas, existe um mal maior ainda ! Esta postura do judiciário acaba por deixar o cidadão, aquele que o judiciário deveria proteger, ficar totalmente descrente de nossos tribunais.
O judiciário precisa para de brincar de autoridade e passar, efetivamente, a aplicar a lei e a justiça ?
Por que a intenção é que mesmo que uma empresa prejudique consumidores por anos a fio, sem que qualquer um deles tenha se dado conta disto, ao primeiro caso confirmado e comprovado, a indenização será tão alta que todo o eventual lucro obtido nos casos anteriores justificaram a tal "esperteza" da empresa. Resultado : As empresas Norte Americanas têm extremo cuidado com seus produtos e serviços.
Aqui no Brasil, este ideia de que a indenização não pode gerar enriquecimento pura e simplesmente protege as empresas causadoras dos danos pois, via de regra os valores são tão ínfimos que vale a pena prejudicar os clientes pois, mesmo que um entre milhares, reclame, o lucro obtido com os demais e a ridícula indenização a ser paga, na pratica pregam que no Brasil O CRIME COMPENSA !
Mas, existe um mal maior ainda ! Esta postura do judiciário acaba por deixar o cidadão, aquele que o judiciário deveria proteger, ficar totalmente descrente de nossos tribunais.
O judiciário precisa para de brincar de autoridade e passar, efetivamente, a aplicar a lei e a justiça ?
1 voto
Mas a questão é precisamente esta. Os valores arbitrados a título de
danos morais se aviltaram porque o instituto do dano moral se banalizou.
E isso não é culpa só dos causídicos (também deles), mas também do
Judiciário que aceita pedidos esdrúxulos e, em consequência, é forçado a
arbitrar valores que beiram ao ridículo. Veja o caso que até
professores já foram condenados em danos morais por lerem, em voz alta, a
nota da turma como um todo, tendo, por conseguinte, citado notas baixas
de alunos que se sentiram denegridos. É necessário buscar o real
sentido do dano moral. Raiva, aborrecimento, decepção ou frustração não
podem servir de pretexto para o dano moral.
1 voto
Excelente artigo. Acredito que os juízes em função da "máxima do
enriquecimento ilícito" estão desconsiderando o princípio da
razoabilidade e com isso incentivam as empresas, principalmente as
grandes, a continuarem prestando um serviço sem qualidade, focando nesse
comentário o campo do direito do consumidor.
1 voto
A invenção do termo Industria do dano moral surgiu com advogados que
defendem esses picaretas e alguns Juízes encamparam a ideia, parasse até
que fugiriam da escola. ora! Que conversa é essa de Industrialização do
Danos Moral, o Código de Processo Civil tem os mecanismos para evitar
isso. Quando prevê a litigância de má-fé e o atentado contra a dignidade
da Justiça, além do que muitos advogados não se prestam a esse papel de
ficar aventurando migalhas na Justiça.
1 voto
Concordo com tudo que você escreveu. É também o que penso. Também acho
que a demora do judiciário acaba sendo uma injustiça para as pessoas que
dependem da decisão do juiz para resolverem seus problemas. Além da
demora, no final o valor da indenização é tão vil que desanima. Estou
bastante desiludida com nossa justiça.
1 voto
É absurdo, e de conhecimento de todos. Os congressos , seminários,
etc.patrocinados pelos grandes conglomerados, sejam eles de telefonia,
bancários, farmaceuticos , hospitalares etc.
O beneplácito judiciário será que está atrelado a algo não nominável ?
O beneplácito judiciário será que está atrelado a algo não nominável ?