Com nova regra, cai de 73 para 21 número de deputados que recebem auxílio-moraria.
Em
vigor desde janeiro, a nova regra para pagamento do auxílio-moradia na
Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi suficiente para reduzir em
mais de três vezes o número de deputados estaduais que recebem R$ 2.850
adicionais ao salário de R$ 20.042,35 para pagar aluguel perto do local
de trabalho. Nos três primeiros meses de 2014, a média de parlamentares
necessitados da verba foi de 21. No mesmo período do ano passado eles
eram 73, ou seja, quase a totalidade dos 77 parlamentares recebiam. A
queda drástica se deve ao fato de o Legislativo ter proibido aqueles que
tenham imóveis em Belo Horizonte ou na sua Região Metropolitana, de
receber o adicional.
De acordo com a Assembleia, em janeiro, 23
deputados estaduais pediram reembolso de despesas com moradia. Em
fevereiro e em março foram 20 requerimentos cada. O número ainda pode
mudar já que, pelas novas regras, a Casa dá um prazo de 90 dias para se
solicitar o dinheiro e apresentar recibos. Com os pedidos feitos nesses
três meses, o desembolso foi de R$ 177.517,78, um pouco mais do que foi
gasto por mês no mesmo período do ano passado. Como os pedidos ainda
podem chegar, a Casa ainda não fechou o valor contabilizado por mês dos
pagamentos.
No ano passado, quando as regras eram outras, a Casa
gastou R$ 162 mil, em janeiro, com 72 deputados. Em fevereiro e em março
foram mais R$ 166,5 mil em cada mês, com 74 pagamentos. Além dos
parlamentares em exercício, os licenciados que eram titulares de
secretarias de estado também podiam receber auxílio-moradia, ainda que
tivessem casa nas proximidades da Assembleia. O valor pago era R$ 2.250.
Em abril, quando a verba foi reajustada para R$ 2.850, a moradia dos
mesmos 74 deputados custou R$ 210,9 mil aos cofres públicos.
A
decisão de restringir o pagamento veio depois de o Estado de Minas
mostrar que pelo menos 38 deputados declararam à Justiça Eleitoral, em
2010, ter imóveis em Belo Horizonte, Sabará, Nova Lima, Contagem e
Betim. Em fevereiro de 2013, o EM também mostrou que uma decisão
judicial determinou o fim do auxílio-moradia para os 94 deputados
estaduais de São Paulo, o que levou os paulistas a criarem o
auxílio-hospedagem somente para os que comprovassem não ter moradia na
capital. Outro estado que acabou com o adicional para os parlamentares
foi Tocantins, em julho do ano passado.
O número de parlamentares
foi diminuindo desde meados de agosto, quando o presidente da Casa,
deputado Dinis Pinheiro (PSDB) anunciou a intenção de restringir a verba
aos que não tivessem moradia na capital e RMBH. Em novembro do ano
passado, o número dos que recebiam auxílio-moradia caiu para 68
deputados, e em dezembro chegou a 62.
Pelas regras aprovadas em
dezembro do ano passado, apesar das divergências e pressão contrária de
alguns deputados, o pagamento de auxílio-moradia passou a ser uma verba
indenizatória. Ou seja, desde janeiro, os deputados estaduais precisam
apresentar recibos de despesas com aluguel residencial para receber de
volta o valor que gastaram, sendo que há o limite de até R$ 2.850.
Também ficou proibido indenizar custo de condomínio, água, gás e outras
despesas da casa. A verba também ficou limitada àqueles que não tenham
casas próprias em Belo Horizonte e na sua Região Metropolitana.
No
projeto que tramitou, chegou a ser incluída a proibição também para
aqueles cujas moradias estivessem no nome dos cônjuges ou companheiros,
mas, no último parecer da Mesa, este item foi retirado sem alarde.
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