Total de visualizações de página

segunda-feira, 31 de março de 2014

Irregularidades trabalhistas poderão impedir empresas de funcionar aos domingos


Portaria MTE 375

Irregularidades trabalhistas poderão impedir empresas de funcionar aos domingos

Portaria 375/14, na qual consta a previsão, foi publicada no DOU na segunda-feira, 24.
sexta-feira, 28 de março de 2014




 


























 O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, editou uma medida que condiciona o funcionamento de empresas aos domingos e feriados à verificação da regularidade das condições de trabalho nos estabelecimentos. A portaria 375/14, na qual consta a previsão, foi publicada no DOU na segunda-feira, 24.

As autorizações serão concedidas pelo prazo de até dois anos, renováveis por igual período. Em caso de existência de histórico de reincidência em irregularidades sobre jornada de trabalho, descanso, segurança e saúde apuradas nos últimos cinco anos, os empregadores ficarão proibidos de abrir as portas nestes dias.

A análise será realizada por meio da documentação apresentada, e pela extração de dados do SFIT – Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais e do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Confira a íntegra da portaria abaixo.
_________________
PORTARIA Nº 375, DE 21 DE MARÇO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, pelo art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho e pelo artigo 1° do Decreto n.° 83.842, de 14 de agosto de 1979,
RESOLVE:
Art. 1° Subdelegar competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para decidir sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

Art. 2° Os pedidos de autorização de que trata o artigo 1°, deverão ser protocolizados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e serão instruídos com os seguintes documentos:
a) laudo técnico elaborado por instituição Federal, Estadual ou Municipal, indicando as necessidades de ordem técnica e os setores que exigem a continuidade do trabalho, com validade de 04 (quatro) anos;
b) acordo coletivo de trabalho ou anuência expressa de seus empregados, manifestada com a assistência da respectiva entidade sindical; e
c) escala de revezamento, observado o disposto na Portaria Ministerial n° 417, de 10 de junho de 1966.

Art. 3° O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego poderá deferir o pedido formulado, independentemente de inspeção prévia, após verificar a regularidade das condições de trabalho nos estabelecimentos pela análise da documentação apresentada, e pela extração de dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT, da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
§ 1° Em caso de existência de irregularidades nos atributos jornada ou descanso ou normas de segurança e saúde no trabalho apuradas nos últimos cinco anos no SFIT, o pedido será sobrestado, condicionando-se posterior decisão à realização de inspeção no empregador, a fim de se verificar se ainda persistem as irregularidades anteriormente apontadas.

§ 2° A Superintendência do Trabalho e Emprego, por intermédio de seu órgão de fiscalização do trabalho, incluirá as empresas que obtiverem autorização nos termos do caput do presente artigo, no planejamento de fiscalização, efetuando o cancelamento da respectiva autorização em caso de constatação das irregularidades mencionadas no parágrafo anterior.

§ 3° Não será deferido o pedido de que trata o caput quando se tratar de empresa com histórico de reincidência em irregularidades nos atributos jornada, descanso ou normas de segurança e saúde do trabalho, apuradas nos últimos cinco anos nos termos do §1°.
Art. 4° As autorizações serão concedidas pelo prazo de até 02 (dois) anos, renováveis por igual período.
Parágrafo Único. Os pedidos de renovação deverão ser formalizados com antecedência mínima de 03(três) meses antes do término da autorização, observados os requisitos das alíneas "a", "b" e "c" do art. 2° e do art. 3°.
Art. 5° As portarias de autorização e as de renovação deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revoga-se a Portaria n ° 3118, de 03 de abril de 1989.
MANOEL DIAS
                FONTE  MIGALHAS 3337
                 

Lei Maria da Penha é aplicada a homem agredido no Mato Grosso do Sul

Lei Maria da Penha é aplicada a homem agredido no Mato Grosso do Sul

Postado por: Nação Jurídica \ 30 de março de 2014
















Desde 2006, a Lei Maria da Penha visa reprimir a violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres brasileiras. A juíza Daniela Endrice Rizzo, titular da 1ª Vara de Bataguassu no Mato Grosso do Sul, ao julgar um caso em que um senhor buscou o judiciário para ver-se protegido de sua agressora, que, além de ameaçar sua vida, causou-lhe prejuízos patrimoniais.

Para resolver o caso, a magistrada fundamentou sua decisão na Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 5º, "caput", dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, e no inciso I garante aos homens e mulheres direitos e obrigações iguais.

A magistrada também viu, apesar de a vítima ser homem, ser necessário aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, já que essa norma caracteriza como formas de violência doméstica e familiar, entre outras: “a violência física; a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação e a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Ante os fatos, a juíza concedeu medida cautelar para garantir a integridade física, psíquica e patrimonial do autor, e determinou: “Assim, com fundamento nos artigos 798 do CPC, artigo 44 do Estatuto do Idoso, artigo 5º, XXXV, da CF e artigo 22 da Lei Maria da Penha, aplico as seguintes medidas que obrigam a autora dos fatos: proibição de dirigir-se à residência do autor; de se aproximar deste, de seus familiares e das testemunhas, devendo observar a distância mínima de 100 metros; proibição de entrar em contato com o requerente, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, sob pena de ser-lhe decretada prisão preventiva”.

Fonte: Última Instância
Fonte: Nação Jurídica

Senador tucano vai apresentar pedido de impeachment de Dilma Rousseff pelo prejuízo da Petrobras em compra de refinaria

Senador tucano vai apresentar pedido de impeachment de Dilma Rousseff

Para Mário Couto, presidente é culpada pelo prejuízo da Petrobras em compra de refinaria



25
Senador tucano vai apresentar pedido de impeachment de Dilma Rousseff
Adicionar legenda


O senador Mário Couto (PSDB-PA) decidiu, nesta quarta-feira (26), apresentar pedido de impeachment da presidente Dilma Russeff.
De acordo com o parlamentar, Dilma é responsável pelo prejuízo bilionário da Petrobras gerado pela compra da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), em 2006.
O requerimento deve ser protocolado na Câmara dos Deputados na próxima quinta-feira (27). Segundo informações da assessoria do senador, ele recebeu orientação técnica da equipe jurídica de seu gabinete e está certo de que o pedido é válido.
Durante pronunciamento no plenário do Senado nesta quarta, Couto afirmou que a presidente Dilma confessou saber que o relatório técnico que autorizava a compra da refinaria era falho e, por isso, deve responder pelo prejuízo da estatal.

A nossa presidente sabia. Ela que não venha fazer a mesma coisa do [ex-presidente] Lula, que nunca sabe e nunca viu! A nossa presidente sabia! Ela declarou isto por escrito, que sabia. Aliás, brasileiro, você não deve mais aguentar o tanto de corrupção que passa e que se tem neste País. É trágico, Brasil!
A compra da refinaria de Pasadena custou à Petrobras US$ 1,18 bilhão, quase 30 vezes mais que o valor pago pela empresa belga Astra para adquirí-la um ano antes.
No início da semana passada, a presidente Dilma Rousseff, presidente do Conselho de Administração da Petrobras na época da compra, disse, em nota à imprensa, que a transação foi autorizada mediante parecer "técnica e juridicamente falho", dando início às pressões contra a estatal.

Processo de impeachment

No pedido de abertura do processo de impeachment, o senador tucano acusa Dilma de crime de responsabilidade, alegando que a presidente era, na época em que a compra da refinaria foi autorizada, ministra da Casa Civil e chefe do setor energético brasileiro.
O texto do requerimento afirma ainda que a Petrobras comprou a refinaria "de forma extremamente absurda e atentatória à boa fé contra o patrimônio brasileiro".
O senador também acusa Dilma de não ter tomado nenhuma providência para investigar o contrato quando teve conhecimento dos erros, nem como conselheira administrativa da Petrobras, nem agora como presidente da República.
Depois de o pedido ser protocolado na Câmara, um comissão será formado para examinar o requerimento de impeachment. ESSE colegiado é que vai decidir se aceita ou arquiva o pedido de abertura de processo.

Publicado por Moema Fiuza
Formada pela UFPB, eterna estudante, blogueira, viciada em séries de tv, apaixonada pelo cheiro dos livros, intolerante à violência contra animais...
fonte: JusBrasil

Entenda o que é o Marco Civil da Internet e quais mudanças trará para os usuários -Com comentários de várias pessoas

Entenda o que é o Marco Civil da Internet e quais mudanças trará para os usuários

O projeto de Lei 2126/11 foi aprovado no último dia 25/03/2014 na Câmara dos Deputados e depende apenas de aprovação no Senado e sanção presidencial.


Publicado por Philipe Monteiro Cardoso -


117
Entenda o que o Marco Civil da Internet e quais mudanas trar para os usurios

Caro leitor (a), você sabe do que se trata o projeto de Lei 2126/11? Caso nunca tenha ouvido falar, talvez você o conheça como Marco Civil da Internet. Lembrou? Você sabe o que isso acarretará e mudará nas normas de utilização da internet pelos usuários? O artigo de hoje visa esclarecer estes pontos, já que o Marco Civil da internet “teve seu primeiro passo dado”, para que suas normas possam surtir efeito, já que a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25/03/2014), por votação simbólica o referido projeto de lei.
Primeiramente, temos que relembrar a história e analisar a proposta da PL (projeto de lei) verificando quais garantias esta veio resguardar.
A iniciativa surgida no final do ano de 2009, é uma espécie de constituição para quem utiliza a internet, ditando normas, sanções e inicialmente, colocando o governo como uma espécie de administrador da rede. O projeto ganhou bastante força após a descoberta das práticas de espionagem utilizadas pelo governo Norte Americano contra o Brasil e outros países.
A proposta está sendo alvo de divergências políticas e de opinião, o grande receio é que com a aprovação desta lei, seja criada a censura a liberdade que existe e sempre existiu na utilização da rede, dando controle em excesso ao governo e possibilitando atos discricionários de privação de liberdade por parte deste.
Nestes 5 anos que a lei vem sendo discutida, o texto sofreu diversas alterações, sendo aprovada na câmara de forma menos controladora por parte do Governo, e mantendo a liberdade do usuário.
Segundo o Deputado Federal Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto, os principais princípios deste são: privacidade, vigilância na web, internet livre, dados pessoais, fim da propaganda dirigida, liberdade de expressão, conteúdo ilegal e armazenamento de dados.

Mas o que muda em relação ao projeto original?

I) Armazenamento de dados
A principal medida adotada pelo Governo Brasileiro no Marco Civil, era a de prevenir a espionagem internacional, razão pela qual o projeto determinava que empresas de internet deveriam criar data centers no Brasil para que pudessem operar, esta norma obrigava estas empresas a manter os dados dos brasileiros em servidores nacionais, dificultando uma possível espionagem, tal medida afetava diretamente empresas como Google e Facebook, além de criar a polêmica sobre o controle destes dados pelo Governo Brasileiro, gerando grande discussão política e dividindo milhares de opiniões.
O projeto passou por alterações e na recente aprovação pela Câmara dos Deputados, deixou de existir esta exigência, permitindo que as empresas de internet continuem a armazenar os dados de Brasileiros em servidores estrangeiros.

II) Neutralidade
O objetivo de criar a neutralidade na rede visa impedir que provedores de internet possam ofertar serviços de conexões diferenciados, como a venda de um pacote que permite apenas o acesso a e-mails ou a rede sociais. Ou seja, limitando o uso geral de sua conexão. A neutralidade prevê que as empresas que fornecem o serviço de internet, sejam neutras em relação ao tráfego de dados, não podendo criar qualquer impedimento para que este usuário acesse qualquer conteúdo ou utilize qualquer serviço.
Neste ponto, a lei acertou em cheio, garantindo a liberdade de expressão e a utilização do serviço contrato da maneira que o usuário preferir, impedindo a prática comum de determinadas empresas que oferecem pacotes de assinatura de internet fazendo limitação no acesso para que o usuário usufrua somente do serviço A ou B..

III) Fim da propaganda dirigida
O texto do projeto de lei, proíbe a utilização da propaganda específica. Atualmente as empresas captam informações dos usuários quando ele faz pesquisas, marca que está frequentando determinado lugar, curte ou compartilha alguma informação, basicamente tudo que você faz na internet. Reparem que quando realizamos a busca por determinado produto, milhares de campanhas similares começam a aparecer? Isso se deve a estratégia de marketing adotada por estas empresas que comercializam os dados dos usuários por preços exorbitantes, tudo isto para oferecer a “campanha certa para o cliente certo”.
Esta decisão novamente atinge de forma direta tanto a Google como o Facebook, que possuem bases de dados com este tipo de informações dos usuários. A partir de agora estas empresas poderão apenas guardar os dados pelo período de seis meses, desde que este armazenamento esteja especificado no contrato aceito pelo usuário no momento da contratação do serviço.
Reitera-se aqui que o serviço não precisa ser pago, como no caso do Facebook que é gratuito.

IV) Da Requisição de Registros
De acordo com o artigo 17 e incisos, o projeto prevê que os dados referentes aos registros de conexões e acesso de informações, somente poderão ser requisitados e exibidos mediante ordem judicial fundamentada.
Estas informações poderão ser requeridas para a formação de provas em ações civis ou penais, desde que se prove os indícios da ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros e o período do qual se referem.

Resumindo: Quais os direitos do consumidor com a aprovação da Lei?

  • Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação criminal podem mudar isso;
  • Não suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
  • Manutenção da qualidade contratada da sua conexão;
  • Informações claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
  • Não fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.
  • O Marco Civil estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.

Quem responde pelo conteúdo veiculado na rede?

  • Os usuários respondem pelo conteúdo que publicam.
  • Os provedores de acesso (responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet aos usuários) não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por usuários.
  • Já os provedores de conteúdo – no caso, quem administra os sites da internet – só serão responsabilizados caso não acatem no prazo correto decisões jurídicas específicas de retirar do ar conteúdos gerados pelos usuários.

Apoio do criador

Recentemente foi divulgado em nota, o apoio de Tim Berners Lee conhecido como o “pai da internet”, ao projeto de lei brasileiro, onde ele afirma que o país deu um grande passo ao elaborar estas novas regras, tendo inclusive assumido o papel de liderança mundial nesta questão. Ele cita ainda países como a Austrália e Holanda que possuem leis similares ao Marco Civil Brasileiro e que possuem uma relação avançada entre usuário e internet.

O que falta para o projeto ser sancionado?

O projeto agora segue para o Senado e, em seguida, para a sanção presidencial, havendo aprovação no senado e aprovação presidencial, a Lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

E o que você acha?

E você caro leitor? Qual sua opinião acerca do Projeto de Lei 2126/11? Seria está uma maneira do Governo controlar as informações do usuário ou apenas uma norma que visa tão somente garantir os direitos dos usuários?

Referências:


Você tem dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com o autor. email: philipe@cardosoadv.com.br site: www.cardosoadv.com.br
FONTE: JUS BRASIL
Djonatan Back
13 votos

Pelo exposto, parece não ser aquele monstro que as mídias sociais andam mostrando, pelo contrário, até me parece uma boa iniciativa do governo, só basta saber se vai funcionar..... A propósito, ótimo texto!

Philipe Monteiro Cardoso
8 votos
Caro colega.

Primeiramente muito obrigado pelo seu comentário.

Em relação a questão que vem sendo amplamente divulgada e discutida, é em relação a como o projeto de lei nasceu. Inicialmente, o governo tinha um controle ao meu ver "exagerado" sobre as novas normas da internet . A lei foi alterada e hoje temos questões que realmente vão defender o usuário na rede.

Não achei nada de escandaloso que permita o poder Executivo cometer atos discricionários em relação a estas normas, ressaltando o fato de apenas uma ordem judicial poder fazer o levantamento de dados.

No mais obrigado e continue sempre acompanhando.


Queiroz Rubens
5 votos
No texto, já afirmei sobre achar perigoso o texto do Art. 24 item I. No entanto, o que, as pessoas nas redes sociais mais temem é a ramificação, de por exemplo, do governo nos tribunais.

Depois, das decisões do Ministro Barroso, e do Teori e Rosa Weber sobre o mensalão, em que, devido os votos dos tais, as condenações antes certas, se tornaram em absolvição, evidente, que uma centelha de dúvida sobre isto, logo se torna um incêndio.

Afinal, não fica a sensação de que, se depender de ordem judicial, que os tribunais estão susceptiveis a favorecer as teses e mandos do Executivo?


Philipe Monteiro Cardoso
1 voto
Olá Queiroz,

A questão da necessidade de Ordem Judicial é cristalinamente uma segurança que os usuários ganham em cima de seus dados, necessidade de ordem esta que foi alterada da lei, lembrando que o texto inicial permitia que uma simples reclamação removesse qualquer conteúdo no ar, um absurdo ao meu ver.

Agora em relação ao judiciário favorecer qualquer tese ou mando do Executivo é uma questão que não depende apenas da lei, já que tem toda questão política envolvida.

No mais obrigado por sua contribuição.


Marcelo Ferreira da Costa Gomes
1 voto
O alvoroço era contra as emendas/alterações que as Teles estavam fazendo lobby para impor a este projeto, com apoio de parte da bancada de oposição. O Marco Civil, como aprovado, era justamente o que todos que estavam preocupados queriam: a preservação da neutralidade, liberdade de expressão e privacidade.


Marino Souza
1 voto
Amigo, este "monstro" se da pela confusão que fizeram, por pessoas nas redes sociais que não liam as coisas, apenas um título e já saiam compartilhando.

Existiam duas versões do Marco CI, a que foi aprovada e a que foi modificada do texto original, esta última sim, era aquele "monstro"!

Queiroz Rubens
2 votos
Me preocupa isto:

I – estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;

Conhecendo o que este governo tentou fazer com o CNDH, e, como tenta por tantas vias o controle social da mídia, esta parte do Marco Civil, aponta para um perigo, afinal, o que o PT entende por "governança multiparticipativa, transparente e democrática" não é exatamente o que eu penso e o que de fato é.

Um perigo!

Philipe Monteiro Cardoso
4 votos
Olá Caro Colega.

Bom dia.

Este salvo engano, sofreu alterações, trata-se do inciso I do artigo 19 da referida lei onde diz o seguinte:

I- estabelecimento de mecanismos de governança transparentes, colaborativos e democráticos, com a participação dos vários setores da sociedade

Eu também possui minhas opiniões e ressalvas quanto a determinados pontos da lei, inclusive tratando-se de uma proposta tão partidária como esta.

Sendo travestida ou não de interesses políticos, no geral o a proposta do projeto de lei é válida e como disse acima foi elogiada por vários especialistas da área. Ocorre, porém, que no Brasil determinados interesses políticos se sobrepõe ao interesse coletivo. E isso realmente é sempre sinal de alerta.

Ilton Tavares de Lima
2 votos
Como já disse um colega á alguns dias atrás....O governo não gerencia nem a saúde e educação e quer gerenciar a Internet.

Queiroz Rubens
1 voto
Ilton Tavares de Lima

Existe diferença entre a gestão dos recursos para a saúde, para a educação, e o que, se deseja gerir na internet. Não deixa de ser uma tentativa do governo querer, ao menos de forma obliqua, querer participar da governança da internet.

Se você reparar os órgãos governamentais, os mais bem equipados e mais eficientes são os órgãos ligados à arrecadação: receita federal, por exemplo.

Este mesmo governo é que é capaz de construir e manter uma enorme infraestrutura para num só dia receber milhões de transmissões de IR, não consegue fazer um sistema similar para quem deseja fazer inscrinção no ENEM, SISU etc, que o sistema fica lento, e indisponível.

Queiroz Rubens
Philipe Monteiro Cardoso.

Tive o cuidado de ir ao site da camara.gov.br e pegar o texto, que segundo o site, foi o texto aprovado na câmara.

Então, reforçando o "Salvo engano" irei procurar um outro link, que possa trazer o texto modificado.

Queiroz Rubens
Confirmando. Segundo o que leio no site da EBC (Empresa Brasileira de Comunicação) Ligada a Agência Brasil, que é ligada ao Governo Federal, informa que o texto do Art. 24 é o que de fato foi aprovado, e que fiz citação.

A alteração que fizeram foi em relação a neutralidade da rede, que, no texto anterior, dava poderes ao Executivo, por meio de decreto. Agora o texto remete as atribuições do Executivo na CF88.

Queiroz Rubens
Philipe Monteiro Cardoso.

Neste instante o Marco Civil ainda não é uma lei. Ainda não passou pelo Senado, e também, não foi sancionada ainda pelo Executivo.

Então, te pergunto: Neste momento, se algum comentário ofensivo aparecer aqui no JusBrasil, qual é o procedimento a ser tomaddo por parte do ofendido?

A regra vigente é esta: Fazer um B.O; apresentar este B.O ao administrador do JusBrasil; O delegado ou juiz, por meio do que estabelece a lei, solicitará ao Administrador do web services JusBrasil o IP e nome do Usuário cadastrado;

Com o número IP, irão localizar o ISP que o usuário está conectado; A este provedor, será encaminhado a papelada, e, ele, mediante a lei, terá que encaminhar o nome do seu cliente, seu endereço, e cópia do contrato que mantém com este cliente.

Ele será acionado na justiça. Tudo isto, com Marco Civil ou não, já é o que acontece. É o caminho a ser percorrido.

O Marco Civil, nesta questão aumenta o tempo para um ano, por que sabe, por que entendem, que, o prazo atual 90 a 180 de obrigação de manter os dados, é POUCO TEMPO para se encontrar um ofensor.

Esta exigência de Ordem Judicial já existe; já é assim que funciona; é assim que está estabelecido, e, não precisou do Marco Civil para assim funcionar. No site da PF até tem formulários para se denunciar crimes na internet. Funciona? Não sei! Mas, tá lá!

Outrossim, o que faltava não era um Marco Civil, mas, um ordenamento, uma lei que desse ao MP, e outros órgãos, competência para investigar, intentar,

Se alguém quiser, pode visitar o site da SaferNet Brasil que tem bom material explicativo, de como é que funciona agora, e que depois do Marco Civil, isto não mudará. O que dizem: Ah! faltava Ordenamento Jurídico; faltava lei para regulamentar. Já temos bastantes leis que tipificam os direitos e os deveres das partes.

Existem nas capitais, as delegacias especializadas em crimes cibernéticos. O Marco Civil não é ruim de todo, até tem equilibrio e perigos, mas, grande parte, é uma desnecessidade. É tanto que, há 4 vezes a informação: "na forma da lei", que, segundo entendo, é uma referência EXTERNA ao Marco Civil, e que, já é utilizada para regular, conter, legislar sobre o tema.

Só saberemos dos efeitos ou inocuidade do Marco Civil, após sua sanção

Jefferson Istom
2 votos
Devemos adotar o princípio básico de analisar cada artigo do projeto antes de aceitar as pressões das mídias e grupos de interesse. Tenho notado que muitos não estão se dando a trabalho de pesquisar sobre o assunto e acatando tudo o que lhes estão impondo como certo e repassando informações distorcidas.

Philipe Monteiro Cardoso
1 voto
Olá Jefferson.

Obrigado por seu comentário.

É isso que tento exatamente explicar com a publicação do referido artigo, analisar ponto a ponto e a importância mesmo que tardia de se regulamentar práticas no uso da internet.

No mais, obrigado por sua contribuição e continuemos o debate

Ricardo Biasi Giudice de Oliveira
2 votos
Na minha opinião esse projeto é tudo, menos uma garantia de segurança para os usuários da internet. Eu não faço parte da política, mas para mim, enquanto o governo que estiver aí permanecer, nada quer foi feito ou aprovado vai atender os anseios da população de realmente, minha crítica não está em relação a pessoa da Dilma Roussef, e sim, as outras pessoas que estão por trás da "presidenta", a meu ver este marco civil da internet só vai servir para o governo ter controle pleno pelas operações realizadas na internet, pois, infelizmente, no Brasil a cada Lei que é aprovada sempre existe uma brecha que será usada contra população, por total falta de capacidade técno-jurídica dos deputados, senadores e vereadores que editam nossas leis, de modo que, continuo tendo restrições quanto a aprovação deste projeto, tomara que o senado tenha um pouco mais de bom senso e arquive de vez este projeto.

Em relação da questão da autoridade que seria o Estado Juiz em emitir este mandado devidamente fundamentado para retirar qualquer conteúdo da rede não pode tão pouco irá afastar o direito do contraditório e da ampla defesa, possibilitando a outra parte recorrer em caso de insatisfação ou ilegalidade da conduta.

No mais, obrigado por sua contribuição e continuemos o debate



Felipe Derrico
1 voto

Vejamos alguns pontos:
1) "Garantir a liberdade na internet na Internet."
Comentário: Desde quando ela é limitada? Agora com o Marco Civil será...

2) Neutralidade. " A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República,"
Comentário: Pra mim parece bem claro que o Presidente da República terá o poder de intervir na neutralidade. Mais um poder. Lembrando que ele poderá interferir diretamente, se quiser, assim como está interferindo em casos mais graves através de indicações de Ministros no STF que absolveram mensaleiros de seu partido.

3) Sigilo
"O disposto no caput não impede o acesso, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição, aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei."
Comentário: "Autoridades administrativas" podem ter acesso total às suas informações, se quiserem.. Geralmente isso não tem bom uso..

4) Avaaz e outras mídias e movimentos sociais apoiaram.
Comentário: Infelizmento o Avaaz e muitos movimentos "sociais" e mídias estão controlados pelo partido do governo federal e são manipulados para distorcer ações e divulgar informações de interessa apenas do partido.

Então amigos, muito cuidado com a euforia nesse Marco Civil.


Em relação as informações em uma intranet, se não houver acesso externo não teríamos internet, bem como não seria possível o envio e recebimento de informações tendo em vista que esta informação estaria armazenada localmente.

O que deve ser feito é justamente o investimento em infra estrutura e defesa dos sistemas.

Não vamos esquecer que as mesmas pessoas que invadem estes sistemas são aquelas que são contratadas pelas grandes corporações para criar o "remédio" para o problema.

No mais, obrigado por sua contribuição e continuemos o debate

Marcio Carneiro
"guardar os dados pelo período de seis meses, desde que este armazenamento esteja especificado no contrato aceito pelo usuário no momento da contratação do serviço" é do interesse do Google. Se não me engano, e não quero ser injusto, a lei da Califórnia diz que a CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA tem a proteção constitucional dos EEUU ATÉ 6 meses. Depois são DADOS e podem ser acessados e o conteúdo usado para perfilamento e os perfis vendidos. Esta informação foi obtida em sítio www, que não recordo, e deve ser confirmada.

Se for assim, não muda nada para o Google, que continuará a usar os dados dos clientes, contra o texto do MCI.br.


Em caso de dúvidas não deixe de escrever.

Pericles Augusto Rocha de Toledo
O Sr. Pergunta o que eu acho, Sr. autor e eu devolvo a pergunta: O que o Sr. acha ?
Como sempre o governo "vermelhinho" do PT vende "gato" por "lebre" aproveitando-se do despolitizado e inculto povo brasileiro. Ora, todos nós sabemos que o PT quer implantar o "socialismo" no Brasil. E que "socialismo" ? Evidentemente o mesmo daqueles que "pegaram em armas" contra o "contragolpe militar" e agora estão no poder. Perguntaria eu ao Sr.: Não merece "golpe" alguém que alcança o poder pelo voto democrático e, uma vez no poder, trai a democracia passando, através das famigeradas "medidas provisórias", por cima da Constituição ? O que é "golpe" ? O que fez João Goulart ? Goulart traiu a democracia quando afirmou ser um "democrata" e posteriormente "acenou" para o comunismo. Em 64 o verdadeiro golpista foi Goulart, uma vez que não foi eleito pelo PC do B ou PCB, partido ao qual não pertencia. Todos sabemos o que é o comunismo e não queremos esse monstro para o Brasil. Não quer quem sabe do que se trata, evidentemente. Esse "marco civil" (que nome mais exótico!) nada mais é do que "censurar a internet" guardando a navegação dos internautas e com isso partindo para o controle e a punição dos que são oposição real ao presente governo. O governo vai "fichar" a oposição como o DOPs "fichava" os terroristas de outrora que estão hoje no poder pelo voto livre e democrático. Eu os chamo de "terroristas" e não de "guerrilheiros" porque mataram gente inocente de maneira premeditada para espalhar realmente o terror e com isso implantar sua ideologia. Não foi "bala perdida" foi assassinato mesmo. O que vai acontecer é inteiramente do gosto da "KGB brasileira". Há hoje uma facilitação enorme para criação de micro e pequenas empresas. Na contramão disto, está Afif Domingos, que logo será defenestrado da direção da política para micro e pequenas empresas. Domingos quer aumentar a alíquota do simples nacional, que é o tributo que essas empresas pagam. Não é por aí o caminho da "KGB tupiniquim". A ideia é facilitar agora, para depois endurecer. Facilitar para aumentar o máximo possível o número de empresas desse porte para então, depois, aumentar a alíquota e estrangular essas empresas que serão vendidas as maiores. A principio, agradar as grande empresas e quando estiverem bem "gordas" encampá-las. Simples assim. Quem quiser saber qual o futuro político do Brasil vá no Google e tecle: " A Revolução dos Cravos em Portugal". O que a "KGB tupiniquim" espera, é o seguinte: 1º Há os que acreditam nessa "empulhação" e aí vão "deixar por menos", vão "pagar para ver" e simplesmente serão "fichados" pelo "DOPS petista". 2º Há os politizados como eu, que vão simplesmente cancelar suas assinaturas nos provedores nacionais (que sofrerão uma queda violenta) e passarão a utilizar provedores estrangeiros para não serem "fichados" pelo "DOPS Petista". As ponto com nacionais ficarão de joelhos para o governo com a evasão que virá. Esquecem-se os "ingênuos" que aplaudem esse "marco" que a finalidade é esta mesma porque quem é investigado recebe a visita inesperada da polícia que leva o gabinete com todas as informações. Se é assim "pra que armazenar navegação" ?

Jessé Felipe dos Santos Mendes
Achei muito bacana este projeto de lei.
A única dúvida que "paira sobre a minha cabeça" é:
E aqueles serviços de provedores de internet que estabelecem FRANQUIA DE DADOS LIMITADO. Exemplo: as Internet móveis 3G, que cobram as mensalidades com base em uma velocidade de 1 a 2 Mbps, no máximo, até você consumir uma franquia de 5 Gigabytes, a uma taxa de 90 reais, e depois que você usa 5 Gigabytes de dados, seja assistindo vídeos online, navegando ou fazendo downloads, sua velocidade cai para 8 vezes menos, ou seja, 125 Kbps... Estarão "com os dias contados" esse sistema? Já vi casos de uma empresa aqui no sul de Goiás que oferece internet com velocidade de 1.5 Mbps, aparelhos sob regime de comodato, mas você assina um contrato que consta que você, para abandonar o serviço, deve pagar 250,00 de multa de rescisão, dividido pela quantidade de meses restantes dentro do 1º ano de contratação... e umas das cláusulas, daquelas que está lá no finalzinho do contrato diz que, após um consumo de 5 Gigabytes de dados, dentro do mês, sua velocidade cai de 1.5Mbps para 32 Kbps!!!! Com uma velocidade dessas, você gastaria até 12 minutos para baixar uma foto em formato JPEG de 2.2 Megabytes, em média. Perguntamos se estava certo o item descrito acima, e confirmaram que era verdade.

Cefas Lima
Nada que vem do governo do PT é bom.
Do mais simples projeto ao mais complexo estudo, o que se espera do governo são ações direcionadas e com um único propósito, ou melhor, dois.
O Primeiro, é o de gerar a mais completa desinformação do povo através de ações supostamente voltadas aos seus interesses, mas que não o são, nunca. Basta ouvir nossas rádios e TV's, para se perceber que não existe mais jornalismo investigativo com enfoque político e que não divulgam mais nada que fira aos interesses da União, o que não é de graça é claro. Querem ver que interessante: A reestruturação que a Polícia Federal almeja para efetuar um combate pesado à corrupção, por exemplo, traria um impacto orçamentário de 290 milhões/ano aos cofres públicos - só que o governo diz que não tem condições de arcar com esse custo - no entanto, esse mesmo governo destina anualmente cerca de DOIS BILHÕES DE REIAS à "propaganda oficial", verba esta que é dividida entre as emissoras de rádio e Tv do nosso querido Brasil, sendo que desse butim, quase um bilhão vai para a Globo...
O segundo, é voltado unicamente ao controle, seja ele político, de suas atividades sociais, de informação sobre suas preferências, e, finalmente, de sua vertente ideológica e de seu poder de mobilização, que é o que mais lhes causa preocupação atualmente. Saber se você assiste ao Big Brother, se posta sua vida no Face, ou se Twita sobre tudo ou manda bem no Instagram é o de menos.
O Governo quer mesmo saber é se você se utiliza desse meios para mobilizar "grupos" e promover manifestações de desapreço às suas atividades "políticas" e/ou "administrativas". O quadro que se desenha é o seguinte: Com a internet fiscalizada, se o governo achar que você se enquadra no perfil "ameaça" (e ai vale tudo pois é à moda PT), ele se valerá dessas "informações" para através de uma " investigação", taxá-lo de "terrorista" e tirá-lo de circulação com uma condenação que poderá variar de 15 a 30 anos em regime fechado (PL 399/2013), desarticulando assim, qualquer forma de liderança ou oposição ao regime que se instala sorrateiramente no Brasil, e que a julgar pelo andar da carruagem, não é nada parecido com a politéia idealizada por Aristóteles, se assemelhando bem mais com o regime implantado na China (social-facista), ou seja, um regime comunista nas palavras e fascista nos atos, eis que os dirigentes vivem no luxo e sob o manto da impunidade enquanto o povo fica na miséria, sendo enganado, aceitando migalhas, esmolas e achando que isso é o melhor que conseguirão do pais para suas vidas, eis que o Brasil é uma nação tradicionalmente corrupta, desigual e aos olhos da própria patuleia, sem perspectivas de mudanças....
Ao povo Brasileiro (em sua grande maioria) só lhes resta "viver um sonho", que é o de assistir a Copa de 2014 em casa e ver o Brasil ser campeão, no mais, é tudo carnaval, cerveja choca, pão dormido e ovo goro...
Lamentavelmente isso aqui não tem jeito (Brasil), e me valho aqui do princípio da anterioridade para dizer isso, se não, era cana na certa.