Portaria MTE 375
Irregularidades trabalhistas poderão impedir empresas de funcionar aos domingos
Portaria 375/14, na qual consta a previsão, foi publicada no DOU na segunda-feira, 24.
sexta-feira, 28 de março de 2014
O
ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, editou uma medida que
condiciona o funcionamento de empresas aos domingos e feriados à
verificação da regularidade das condições de trabalho nos
estabelecimentos. A portaria 375/14, na qual consta a previsão, foi
publicada no DOU na segunda-feira, 24.
As autorizações serão
concedidas pelo prazo de até dois anos, renováveis por igual período. Em
caso de existência de histórico de reincidência em irregularidades
sobre jornada de trabalho, descanso, segurança e saúde apuradas nos
últimos cinco anos, os empregadores ficarão proibidos de abrir as portas
nestes dias.
A análise será realizada
por meio da documentação apresentada, e pela extração de dados do SFIT –
Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, da RAIS – Relação Anual de
Informações Sociais e do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados.
Confira a íntegra da portaria abaixo.
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PORTARIA Nº 375, DE 21 DE MARÇO DE 2014O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, pelo art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho e pelo artigo 1° do Decreto n.° 83.842, de 14 de agosto de 1979,
RESOLVE:Art. 1° Subdelegar competência aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para decidir sobre os pedidos de autorização para o trabalho aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.
Art. 2° Os pedidos de autorização de que trata o artigo 1°, deverão ser protocolizados nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e serão instruídos com os seguintes documentos:a) laudo técnico elaborado por instituição Federal, Estadual ou Municipal, indicando as necessidades de ordem técnica e os setores que exigem a continuidade do trabalho, com validade de 04 (quatro) anos;b) acordo coletivo de trabalho ou anuência expressa de seus empregados, manifestada com a assistência da respectiva entidade sindical; ec) escala de revezamento, observado o disposto na Portaria Ministerial n° 417, de 10 de junho de 1966.
Art. 3° O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego poderá deferir o pedido formulado, independentemente de inspeção prévia, após verificar a regularidade das condições de trabalho nos estabelecimentos pela análise da documentação apresentada, e pela extração de dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT, da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.§ 1° Em caso de existência de irregularidades nos atributos jornada ou descanso ou normas de segurança e saúde no trabalho apuradas nos últimos cinco anos no SFIT, o pedido será sobrestado, condicionando-se posterior decisão à realização de inspeção no empregador, a fim de se verificar se ainda persistem as irregularidades anteriormente apontadas.
§ 2° A Superintendência do Trabalho e Emprego, por intermédio de seu órgão de fiscalização do trabalho, incluirá as empresas que obtiverem autorização nos termos do caput do presente artigo, no planejamento de fiscalização, efetuando o cancelamento da respectiva autorização em caso de constatação das irregularidades mencionadas no parágrafo anterior.
FONTE MIGALHAS 3337§ 3° Não será deferido o pedido de que trata o caput quando se tratar de empresa com histórico de reincidência em irregularidades nos atributos jornada, descanso ou normas de segurança e saúde do trabalho, apuradas nos últimos cinco anos nos termos do §1°.Art. 4° As autorizações serão concedidas pelo prazo de até 02 (dois) anos, renováveis por igual período.Parágrafo Único. Os pedidos de renovação deverão ser formalizados com antecedência mínima de 03(três) meses antes do término da autorização, observados os requisitos das alíneas "a", "b" e "c" do art. 2° e do art. 3°.Art. 5° As portarias de autorização e as de renovação deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 7° Revoga-se a Portaria n ° 3118, de 03 de abril de 1989.MANOEL DIAS
Primeiramente muito obrigado pelo seu comentário.
Em relação a questão que vem sendo amplamente divulgada e discutida, é em relação a como o projeto de lei nasceu. Inicialmente, o governo tinha um controle ao meu ver "exagerado" sobre as novas normas da internet . A lei foi alterada e hoje temos questões que realmente vão defender o usuário na rede.
Não achei nada de escandaloso que permita o poder Executivo cometer atos discricionários em relação a estas normas, ressaltando o fato de apenas uma ordem judicial poder fazer o levantamento de dados.
No mais obrigado e continue sempre acompanhando.
Depois, das decisões do Ministro Barroso, e do Teori e Rosa Weber sobre o mensalão, em que, devido os votos dos tais, as condenações antes certas, se tornaram em absolvição, evidente, que uma centelha de dúvida sobre isto, logo se torna um incêndio.
Afinal, não fica a sensação de que, se depender de ordem judicial, que os tribunais estão susceptiveis a favorecer as teses e mandos do Executivo?
A questão da necessidade de Ordem Judicial é cristalinamente uma segurança que os usuários ganham em cima de seus dados, necessidade de ordem esta que foi alterada da lei, lembrando que o texto inicial permitia que uma simples reclamação removesse qualquer conteúdo no ar, um absurdo ao meu ver.
Agora em relação ao judiciário favorecer qualquer tese ou mando do Executivo é uma questão que não depende apenas da lei, já que tem toda questão política envolvida.
No mais obrigado por sua contribuição.
Existiam duas versões do Marco CI, a que foi aprovada e a que foi modificada do texto original, esta última sim, era aquele "monstro"!
I – estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;
Conhecendo o que este governo tentou fazer com o CNDH, e, como tenta por tantas vias o controle social da mídia, esta parte do Marco Civil, aponta para um perigo, afinal, o que o PT entende por "governança multiparticipativa, transparente e democrática" não é exatamente o que eu penso e o que de fato é.
Um perigo!
Bom dia.
Este salvo engano, sofreu alterações, trata-se do inciso I do artigo 19 da referida lei onde diz o seguinte:
I- estabelecimento de mecanismos de governança transparentes, colaborativos e democráticos, com a participação dos vários setores da sociedade
Eu também possui minhas opiniões e ressalvas quanto a determinados pontos da lei, inclusive tratando-se de uma proposta tão partidária como esta.
Sendo travestida ou não de interesses políticos, no geral o a proposta do projeto de lei é válida e como disse acima foi elogiada por vários especialistas da área. Ocorre, porém, que no Brasil determinados interesses políticos se sobrepõe ao interesse coletivo. E isso realmente é sempre sinal de alerta.
Existe diferença entre a gestão dos recursos para a saúde, para a educação, e o que, se deseja gerir na internet. Não deixa de ser uma tentativa do governo querer, ao menos de forma obliqua, querer participar da governança da internet.
Se você reparar os órgãos governamentais, os mais bem equipados e mais eficientes são os órgãos ligados à arrecadação: receita federal, por exemplo.
Este mesmo governo é que é capaz de construir e manter uma enorme infraestrutura para num só dia receber milhões de transmissões de IR, não consegue fazer um sistema similar para quem deseja fazer inscrinção no ENEM, SISU etc, que o sistema fica lento, e indisponível.
Tive o cuidado de ir ao site da camara.gov.br e pegar o texto, que segundo o site, foi o texto aprovado na câmara.
Então, reforçando o "Salvo engano" irei procurar um outro link, que possa trazer o texto modificado.
A alteração que fizeram foi em relação a neutralidade da rede, que, no texto anterior, dava poderes ao Executivo, por meio de decreto. Agora o texto remete as atribuições do Executivo na CF88.
Neste instante o Marco Civil ainda não é uma lei. Ainda não passou pelo Senado, e também, não foi sancionada ainda pelo Executivo.
Então, te pergunto: Neste momento, se algum comentário ofensivo aparecer aqui no JusBrasil, qual é o procedimento a ser tomaddo por parte do ofendido?
A regra vigente é esta: Fazer um B.O; apresentar este B.O ao administrador do JusBrasil; O delegado ou juiz, por meio do que estabelece a lei, solicitará ao Administrador do web services JusBrasil o IP e nome do Usuário cadastrado;
Com o número IP, irão localizar o ISP que o usuário está conectado; A este provedor, será encaminhado a papelada, e, ele, mediante a lei, terá que encaminhar o nome do seu cliente, seu endereço, e cópia do contrato que mantém com este cliente.
Ele será acionado na justiça. Tudo isto, com Marco Civil ou não, já é o que acontece. É o caminho a ser percorrido.
O Marco Civil, nesta questão aumenta o tempo para um ano, por que sabe, por que entendem, que, o prazo atual 90 a 180 de obrigação de manter os dados, é POUCO TEMPO para se encontrar um ofensor.
Esta exigência de Ordem Judicial já existe; já é assim que funciona; é assim que está estabelecido, e, não precisou do Marco Civil para assim funcionar. No site da PF até tem formulários para se denunciar crimes na internet. Funciona? Não sei! Mas, tá lá!
Outrossim, o que faltava não era um Marco Civil, mas, um ordenamento, uma lei que desse ao MP, e outros órgãos, competência para investigar, intentar,
Se alguém quiser, pode visitar o site da SaferNet Brasil que tem bom material explicativo, de como é que funciona agora, e que depois do Marco Civil, isto não mudará. O que dizem: Ah! faltava Ordenamento Jurídico; faltava lei para regulamentar. Já temos bastantes leis que tipificam os direitos e os deveres das partes.
Existem nas capitais, as delegacias especializadas em crimes cibernéticos. O Marco Civil não é ruim de todo, até tem equilibrio e perigos, mas, grande parte, é uma desnecessidade. É tanto que, há 4 vezes a informação: "na forma da lei", que, segundo entendo, é uma referência EXTERNA ao Marco Civil, e que, já é utilizada para regular, conter, legislar sobre o tema.
Só saberemos dos efeitos ou inocuidade do Marco Civil, após sua sanção
Obrigado por seu comentário.
É isso que tento exatamente explicar com a publicação do referido artigo, analisar ponto a ponto e a importância mesmo que tardia de se regulamentar práticas no uso da internet.
No mais, obrigado por sua contribuição e continuemos o debate
Em relação da questão da autoridade que seria o Estado Juiz em emitir este mandado devidamente fundamentado para retirar qualquer conteúdo da rede não pode tão pouco irá afastar o direito do contraditório e da ampla defesa, possibilitando a outra parte recorrer em caso de insatisfação ou ilegalidade da conduta.
No mais, obrigado por sua contribuição e continuemos o debate
1) "Garantir a liberdade na internet na Internet."
Comentário: Desde quando ela é limitada? Agora com o Marco Civil será...
2) Neutralidade. " A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República,"
Comentário: Pra mim parece bem claro que o Presidente da República terá o poder de intervir na neutralidade. Mais um poder. Lembrando que ele poderá interferir diretamente, se quiser, assim como está interferindo em casos mais graves através de indicações de Ministros no STF que absolveram mensaleiros de seu partido.
3) Sigilo
"O disposto no caput não impede o acesso, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição, aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei."
Comentário: "Autoridades administrativas" podem ter acesso total às suas informações, se quiserem.. Geralmente isso não tem bom uso..
4) Avaaz e outras mídias e movimentos sociais apoiaram.
Comentário: Infelizmento o Avaaz e muitos movimentos "sociais" e mídias estão controlados pelo partido do governo federal e são manipulados para distorcer ações e divulgar informações de interessa apenas do partido.
Então amigos, muito cuidado com a euforia nesse Marco Civil.
Em relação as informações em uma intranet, se não houver acesso externo não teríamos internet, bem como não seria possível o envio e recebimento de informações tendo em vista que esta informação estaria armazenada localmente.
O que deve ser feito é justamente o investimento em infra estrutura e defesa dos sistemas.
Não vamos esquecer que as mesmas pessoas que invadem estes sistemas são aquelas que são contratadas pelas grandes corporações para criar o "remédio" para o problema.
No mais, obrigado por sua contribuição e continuemos o debate
Se for assim, não muda nada para o Google, que continuará a usar os dados dos clientes, contra o texto do MCI.br.
Como sempre o governo "vermelhinho" do PT vende "gato" por "lebre" aproveitando-se do despolitizado e inculto povo brasileiro. Ora, todos nós sabemos que o PT quer implantar o "socialismo" no Brasil. E que "socialismo" ? Evidentemente o mesmo daqueles que "pegaram em armas" contra o "contragolpe militar" e agora estão no poder. Perguntaria eu ao Sr.: Não merece "golpe" alguém que alcança o poder pelo voto democrático e, uma vez no poder, trai a democracia passando, através das famigeradas "medidas provisórias", por cima da Constituição ? O que é "golpe" ? O que fez João Goulart ? Goulart traiu a democracia quando afirmou ser um "democrata" e posteriormente "acenou" para o comunismo. Em 64 o verdadeiro golpista foi Goulart, uma vez que não foi eleito pelo PC do B ou PCB, partido ao qual não pertencia. Todos sabemos o que é o comunismo e não queremos esse monstro para o Brasil. Não quer quem sabe do que se trata, evidentemente. Esse "marco civil" (que nome mais exótico!) nada mais é do que "censurar a internet" guardando a navegação dos internautas e com isso partindo para o controle e a punição dos que são oposição real ao presente governo. O governo vai "fichar" a oposição como o DOPs "fichava" os terroristas de outrora que estão hoje no poder pelo voto livre e democrático. Eu os chamo de "terroristas" e não de "guerrilheiros" porque mataram gente inocente de maneira premeditada para espalhar realmente o terror e com isso implantar sua ideologia. Não foi "bala perdida" foi assassinato mesmo. O que vai acontecer é inteiramente do gosto da "KGB brasileira". Há hoje uma facilitação enorme para criação de micro e pequenas empresas. Na contramão disto, está Afif Domingos, que logo será defenestrado da direção da política para micro e pequenas empresas. Domingos quer aumentar a alíquota do simples nacional, que é o tributo que essas empresas pagam. Não é por aí o caminho da "KGB tupiniquim". A ideia é facilitar agora, para depois endurecer. Facilitar para aumentar o máximo possível o número de empresas desse porte para então, depois, aumentar a alíquota e estrangular essas empresas que serão vendidas as maiores. A principio, agradar as grande empresas e quando estiverem bem "gordas" encampá-las. Simples assim. Quem quiser saber qual o futuro político do Brasil vá no Google e tecle: " A Revolução dos Cravos em Portugal". O que a "KGB tupiniquim" espera, é o seguinte: 1º Há os que acreditam nessa "empulhação" e aí vão "deixar por menos", vão "pagar para ver" e simplesmente serão "fichados" pelo "DOPS petista". 2º Há os politizados como eu, que vão simplesmente cancelar suas assinaturas nos provedores nacionais (que sofrerão uma queda violenta) e passarão a utilizar provedores estrangeiros para não serem "fichados" pelo "DOPS Petista". As ponto com nacionais ficarão de joelhos para o governo com a evasão que virá. Esquecem-se os "ingênuos" que aplaudem esse "marco" que a finalidade é esta mesma porque quem é investigado recebe a visita inesperada da polícia que leva o gabinete com todas as informações. Se é assim "pra que armazenar navegação" ?
A única dúvida que "paira sobre a minha cabeça" é:
E aqueles serviços de provedores de internet que estabelecem FRANQUIA DE DADOS LIMITADO. Exemplo: as Internet móveis 3G, que cobram as mensalidades com base em uma velocidade de 1 a 2 Mbps, no máximo, até você consumir uma franquia de 5 Gigabytes, a uma taxa de 90 reais, e depois que você usa 5 Gigabytes de dados, seja assistindo vídeos online, navegando ou fazendo downloads, sua velocidade cai para 8 vezes menos, ou seja, 125 Kbps... Estarão "com os dias contados" esse sistema? Já vi casos de uma empresa aqui no sul de Goiás que oferece internet com velocidade de 1.5 Mbps, aparelhos sob regime de comodato, mas você assina um contrato que consta que você, para abandonar o serviço, deve pagar 250,00 de multa de rescisão, dividido pela quantidade de meses restantes dentro do 1º ano de contratação... e umas das cláusulas, daquelas que está lá no finalzinho do contrato diz que, após um consumo de 5 Gigabytes de dados, dentro do mês, sua velocidade cai de 1.5Mbps para 32 Kbps!!!! Com uma velocidade dessas, você gastaria até 12 minutos para baixar uma foto em formato JPEG de 2.2 Megabytes, em média. Perguntamos se estava certo o item descrito acima, e confirmaram que era verdade.
Do mais simples projeto ao mais complexo estudo, o que se espera do governo são ações direcionadas e com um único propósito, ou melhor, dois.
O Primeiro, é o de gerar a mais completa desinformação do povo através de ações supostamente voltadas aos seus interesses, mas que não o são, nunca. Basta ouvir nossas rádios e TV's, para se perceber que não existe mais jornalismo investigativo com enfoque político e que não divulgam mais nada que fira aos interesses da União, o que não é de graça é claro. Querem ver que interessante: A reestruturação que a Polícia Federal almeja para efetuar um combate pesado à corrupção, por exemplo, traria um impacto orçamentário de 290 milhões/ano aos cofres públicos - só que o governo diz que não tem condições de arcar com esse custo - no entanto, esse mesmo governo destina anualmente cerca de DOIS BILHÕES DE REIAS à "propaganda oficial", verba esta que é dividida entre as emissoras de rádio e Tv do nosso querido Brasil, sendo que desse butim, quase um bilhão vai para a Globo...
O segundo, é voltado unicamente ao controle, seja ele político, de suas atividades sociais, de informação sobre suas preferências, e, finalmente, de sua vertente ideológica e de seu poder de mobilização, que é o que mais lhes causa preocupação atualmente. Saber se você assiste ao Big Brother, se posta sua vida no Face, ou se Twita sobre tudo ou manda bem no Instagram é o de menos.
O Governo quer mesmo saber é se você se utiliza desse meios para mobilizar "grupos" e promover manifestações de desapreço às suas atividades "políticas" e/ou "administrativas". O quadro que se desenha é o seguinte: Com a internet fiscalizada, se o governo achar que você se enquadra no perfil "ameaça" (e ai vale tudo pois é à moda PT), ele se valerá dessas "informações" para através de uma " investigação", taxá-lo de "terrorista" e tirá-lo de circulação com uma condenação que poderá variar de 15 a 30 anos em regime fechado (PL 399/2013), desarticulando assim, qualquer forma de liderança ou oposição ao regime que se instala sorrateiramente no Brasil, e que a julgar pelo andar da carruagem, não é nada parecido com a politéia idealizada por Aristóteles, se assemelhando bem mais com o regime implantado na China (social-facista), ou seja, um regime comunista nas palavras e fascista nos atos, eis que os dirigentes vivem no luxo e sob o manto da impunidade enquanto o povo fica na miséria, sendo enganado, aceitando migalhas, esmolas e achando que isso é o melhor que conseguirão do pais para suas vidas, eis que o Brasil é uma nação tradicionalmente corrupta, desigual e aos olhos da própria patuleia, sem perspectivas de mudanças....
Ao povo Brasileiro (em sua grande maioria) só lhes resta "viver um sonho", que é o de assistir a Copa de 2014 em casa e ver o Brasil ser campeão, no mais, é tudo carnaval, cerveja choca, pão dormido e ovo goro...
Lamentavelmente isso aqui não tem jeito (Brasil), e me valho aqui do princípio da anterioridade para dizer isso, se não, era cana na certa.