"Uma vergonha"
Justiça autoriza uso de logo do INSS em crítica na internet
VERGONHA NACIONAL 
A
 associação da imagem de uma autarquia pública a um grupo criada para 
discutir eventuais falhas de atendimento — em rede social — não 
representa ofensa à honra, pois não denigre ou expõe ao desprezo público
 a autarquia. Este entendimento levou o juiz federal Bruno César 
Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito 
Federal, a rejeitar
 antecipação de tutela em ação movida pelo Instituto Nacional do Seguro 
(INSS) contra o Google, responsável pelo Orkut, e Manuel Saraiva Poeta, 
responsável pela comunidade.
Saraiva Poeta mantém na rede social 
um grupo denominado “INSS — Uma Vergonha”, que abre espaço para os 
cidadãos relatarem situações que viveram quando precisaram de 
atendimento. A autarquia apontou uso indevido do seu logotipo, pois não 
autorizou a utilização de sua imagem para ilustrar a comunidade. Após 
pedir ao Google a retirada da logo, sem resposta positiva, a autarquia 
ajuizou ação para impedir o uso. No entanto, de acordo com o juiz 
Apolinário, não houve qualquer prejuízo à honra do INSS com a utilização
 da imagem.
O magistrado afirmou na sentença que o criador da 
comunidade “está sob o manto do direito constitucional da liberdade de 
expressão” ao manifestar sua insatisfação com os serviços oferecidos. 
Sem adotar o anonimato, em respeito ao artigo 5º, inciso IV, da 
Constituição, ele abriu um espaço para a discussão e compartilhamento de
 experiências, continuou o juiz, e a argumentação de ofensa à honra não 
pode ser adotada para impedir a opinião dos cidadãos sobre a qualidade 
do serviço do INSS.
A inclusão da logomarca da autarquia “com 
intenção de correlacionar a imagem com o tema debatido na comunidade” 
também não representa ofensa à honra, na visão dele. Para Apolinário, 
era necessário utilizar o nome do INSS para delimitar o assunto em 
discussão, e a inclusão da marca do órgão não expõe ao desprezo público 
sua imagem, tornando “juridicamente irrelevante do ponto de vista do 
direito à honra” o uso da imagem na comunidade em questão.
 
 
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