Google não deve retirar de busca links de acusações de tortura na ditadura
O juízo de primeira instância julgou extinto o processo sem julgamento de mérito por ilegitimidade passiva do Google.
O TJ reformou
parcialmente a sentença, acolhendo os argumentos do provedor de que não
poderia ser responsabilizado pela retirada dos conteúdos. O relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, ponderou que "o
acesso à informação, do qual não pode ser tolhida a sociedade
desmotivadamente, se sobrepõe ainda mais no caso em tela visto que há
envolvimento de questões relativas a importante momento histórico do
país".
Salles explicou
ainda que, mesmo que fosse acolhido o pedido da empresa, as publicações
continuariam na internet e em outros sites de busca.
O advogado Ricardo Maffeis Martins, da banca Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, sustentou oralmente pelo Google.
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Processo : 0132165-85.2012.8.26.0100
Confira a decisão.
FONTE: migalhas 3260
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