Casal adota jovem post mortem após comprovar exercício do poder familiar
NOVA FORMULA DE RECEBER ESTE SEGURO
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
A
 1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um casal 
que pleiteava a adoção de um jovem já falecido em acidente de carro. O 
casal ajuizou a ação com a intenção de, posteriormente, receber o seguro
 DPVAT; para isso, era necessário proceder à adoção. 
 
Os
 apelantes trouxeram aos autos documentação que comprova o exercício do 
poder familiar, como mensalidades de colégio, certidão de batismo em 
seus nomes e fotos. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz 
Francoski, relatora da matéria, ressaltou a importância da 
flexibilização das normas para irem ao encontro dos anseios sociais. 
 
Ela
 destacou que a adoção 'post mortem' não traz nenhum prejuízo ao 
adotado, maior de idade; que não houve manifestação contrária da mãe 
biológica; e que os apelantes, pessoas sem muitas posses, comprovaram 
ter relação de pais e filho com o jovem, inclusive arcaram com despesas 
funerárias, razões pelas quais o pleito deve ser julgado procedente. A 
decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.047022-1).
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário