Tribunal de Justiça do Rio condena site Decolar.com a indenizar casal
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Repórter da Agência Brasil
FONTE JUSBRASIL
Rio
de Janeiro - Com a chegada do período de férias, famílias que planejam
viajar neste verão devem redobrar a atenção na hora de comprar pacotes
de viagem. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro divulgou
nessa sexta-feira sentença que condenou o site Decolar.com a pagar R$ 4 mil de indenização por propaganda enganosa a um casal que comprou serviços pela internet.
A
decisão levou em consideração o relato de uma família que adquiriu a
viagem, incluindo passagens e hotel em Buenos Aires, por R$ 1.162.
No
entanto, ao chegar ao hotel, o casal, que levava um bebê de quatro
meses, foi surpreendido com um quarto sujo, velho, desconfortável,
despreparado para acomodar a criança e incompatível com a classificação
de quatro estrelas.
Na ação, a família diz que a escolha do hotel
se baseou em fotografias disponibilizadas no Decolar.com, que
demonstravam ótimas condições das acomodações, o que convenceu o
desembargador José Carlos Paes, que julgou procedente a ação.
Ao manter o site
de venda de passagens e intermediar a hospedagem, o Decolar.com deve se
responsabilizar pelas informações prestadas e zelar pela veracidade
delas, disse o juiz em nota divulgada à imprensa pelo Tribunal de
Justiça. Procurado pela reportagem, o site Decolar.com não se pronunciou sobre a sentença.
O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em sua página na
internet, orienta os consumidores que vão sair de férias a se precaver
desse tipo de problema. Recomenda ouvir quem já fez o mesmo roteiro,
procurar sites especializados que apresentam avaliações de
pessoas que estiveram no mesmo destino, usaram o mesmo serviço ou
estiveram no hotel contratado.
Em relação aos pacotes, o Idec
reforça a necessidade de o consumidor checar e guardar recibos,
passagens com datas de saída e chegada, todos os comprovantes de reserva
de hotéis e traslados, para que possam servir como provas em uma
eventualidade. Na assinatura do contrato, alerta que é preciso observar
se há cláusulas que permitam mudanças de itens do pacote, com os hotéis.
O
advogado do Idec Flávio Siqueira Junior explica que agências de viagens
devem garantir o que foi ofertado no momento da compra e se houver
divergências, o consumidor deve formalizar uma reclamação exigindo
compatibilidade dos serviços ou descontos e procurar o Procon.
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