Advogados conseguem devolução de R$ 2,2 mi em recebimento de proventos de pensionista falecido.
A decisão destacou que o envolvido "sabia perfeitamente que os valores não lhe pertenciam e tinha noção dos riscos e consequências advindos dos saques efetuados irregularmente"
Fonte: AGU
A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça do Rio de Janeiro, a
condenação de particular por sacar, indevidamente, valores
correspondentes a proventos de ex-pensionista falecido. Ele terá que
devolver aos cofres públicos R$ 2.273.624,20 pela irregularidade.
A AGU propôs ação objetivando o ressarcimento dos valores, pois,
conforme foi identificado, o envolvido se apropriou indevidamente dos
valores correspondentes aos proventos do pensionista falecido, seu
irmão. Segundo constataram, o responsável, valendo-se da condição de
curador, sacou os referidos valores da conta do irmão no período
compreendido entre agosto de 1981 e dezembro de 2006.
Para os advogados da União, o ato foi irregular, sendo devido o
ressarcimento completo aos cofres públicos. Destacaram, ainda, que a
restituição tem por objetivo devolver ao erário os valores retirados
indevidamente, conforme prevê os artigos 876 do Código Civil e 9º do Decreto nº 2.839/98, bem como o princípio da vedação do enriquecimento sem causa.
A AGU também rebateu a alegação de que o ressarcimento havia prescrito,
tendo em vista que em novembro de 2009 o réu assinou um termo de
confissão de dívida. Além disso, o pedido indenizatório por ato ilícito
em favor erário é imprescritível, conforme prevê o artigo 37, parágrafo 5º da Constituição de 1988.
Os advogados defenderam, ainda, que o réu não poderia alegar que os
valores foram sacados de boa-fé, já que tinha conhecimento do
falecimento de seu irmão e que se referiam aos proventos do mesmo, sendo
indevidas as retiradas após a ocorrência do óbito.
A 1ª Vara Federal de Macaé julgou procedente o pedido dos advogados e
condenou o réu a ressarcir a União o valor apontado, corrigido
monetariamente e acrescido de juros moratórios, a contar da citação. A
decisão destacou que o envolvido "sabia perfeitamente que os valores não
lhe pertenciam e tinha noção dos riscos e consequências advindos dos
saques efetuados irregularmente".
Atuou no caso, a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Processo: 0000596-18.2010.4.02.5116
FONTE: JORNAL JURID
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