Lei que proíbe máscaras em manifestações é declarada constitucional.
"Direito de baderna não é constitucional"
Fonte: TJRJ
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, por
maioria de votos, nesta segunda-feira, dia 10, a constitucionalidade da
Lei Estadual nº 6528, de 11 de setembro de 2013, que determina, dentre
outros, a proibição do uso de máscaras ou de qualquer forma de ocultar o
rosto para impedir a identificação em manifestações.
A lei regulamenta o artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre
o direito de reunião. O relator do processo, desembargador Sérgio
Verani, voto vencido, considerou que o artigo 23 não necessita de
regulamentação, uma vez que é uma norma de eficácia plena. “A garantia
do direito à manifestação é fundamental. É claro que os excessos devem
ser contidos, mas dentro da lei, pelos órgãos de segurança do Estado. Eu
entendo que essa lei é inconstitucional”.
Porém, a desembargadora Nilza Bitar, que lavrará o acórdão, foi o
primeiro voto divergente. Para a magistrada, o uso de máscaras atrapalha
a identificação dos criminosos. “O direito de baderna não é
constitucional”, disse.
Na sessão foram julgadas duas ações diretas de inconstitucionalidade,
sendo uma proposta pela OAB/RJ e outra pelo Partido da República (PR).
Processos nº 0052756-30.2013.8.19.0000 e 0053071-58.2013.8.19.0000
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Assembleia de S.P. aprova projeto que veta máscaras em atos.
Objetivo é inibir atuação de grupos radicais em protestos
Fonte: Estado de S. Paulo
Os
deputados estaduais de São Paulo aprovaram em votação simbólica na noite
desta quinta-feira (3) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
(Alesp) o projeto de lei 50/2014, que proíbe "o uso de máscara ou
qualquer outro paramento que possa ocultar o rosto da pessoa, ou que
dificulta ou impeça a sua identificação" nos protestos de rua.
De autoria do deputado Campos Machado
(PTB), o projeto de lei exclui da proibição as "manifestações e reuniões
culturais no calendário oficial do Estado".O objetivo é inibir a
atuação de manifestantes mascarados considerados radicais. Segundo o
texto, a plataforma principal de reivindicação desse grupo é "destruir,
danificar, explodir, queimar, saquear e aterrorizar".
"Tal comportamento tem esvaziado as
legítimas manifestações e prejudicado o direito dos demais cidadãos de
bem de se manifestarem. Além, por óbvio, de deixarem rastros de pânico e
destruição e, consequentemente, causando prejuízos ao erário público",
afirma o projeto de lei.
O texto agora segue para o governador Geraldo Alckmin (PDSB), que tem o prazo de 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.
FONTE: JORNAL JURÍDICO
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