Atriz tem vínculo de emprego reconhecido com emissora de Televisão.
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A Record foi condenada a pagar R$ 900 mil à atriz Claudia Alencar referentes a verbas trabalhistas correspondentes a férias, FGTS e horas extras. Ela foi contratada pela emissora em 2005 como pessoa jurídica com salário de R$ 30 mil
Publicado por Dr Sergio Angelotto Junior -
Em
decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (TRT/RJ) manteve decisão de 1ª instância e reconheceu o vínculo
de emprego de uma atriz de telenovelas com a Rádio e Televisão Record
S/A. A profissional havia sido contratada pela emissora por intermédio
de uma pessoa jurídica, o que levou o colegiado a concluir que, no caso,
houve fraude à legislação trabalhista.
A atriz foi contratada
pela Record em setembro de 2005, por meio da Mahadeva Produções
Artísticas Ltda. O contrato, que estipulava uma remuneração bruta de R$
30 mil, continha cláusula de exclusividade. Além disso, estabelecia que
apenas a atriz poderia executar o trabalho, o que configura a
pessoalidade da prestação do serviço.
Com base no depoimento de
testemunhas, o juízo de 1º grau constatou que a atriz se submetia aos
horários e dias de gravações previamente fixados pela emissora, a qual
conduzia a execução dos serviços. Apesar de reconhecer que mantinha
banco de atores, a empresa ré não empregava qualquer desses
profissionais em seu quadro de pessoal. Por outro lado, os artistas,
inclusive a autora da ação, não tinham autonomia para recusar papéis
para os quais fossem indicados. Desse modo, ficou evidenciada a
subordinação jurídica da profissional à Record.
“A contratação de pessoa natural através da constituição de pessoa jurídica, presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, possui o claro propósito de desvirtuar, ou impedir, a caracterização do vínculo de emprego, sendo, pois, segundo os ditames do art. 9º da CLT, nula de pleno direito. Em tais hipóteses, o que prevalece para a caracterização do vínculo de emprego é a realidade fática, não a pactuação havida. Aplica-se, no caso, o princípio da primazia da realidade sobre os fatos”, assinalou o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira.
O
magistrado observou, ainda, que a pessoa jurídica constituída pela atriz
serviu como “mera empresa interposta entre ela e a ré. O problema,
contudo, na espécie contratual eleita, é que a atividade-fim da ré,
empresa de televisão, é a produção de obras de teledramaturgia e
veiculação de imagens, de modo que os serviços desenvolvidos pela
autora, como atriz, estão completamente inseridos nessa atividade. Em
resumo, ainda que a reclamada, ao contratar a pessoa jurídica
constituída pela autora, não possuísse a intenção inicial de fraudar a
legislação do trabalho, o caso seria de reconhecimento do vínculo de
emprego ante a ilicitude da terceirização de sua atividade-fim”.
Assim,
além de reconhecer a ilegalidade da terceirização, a Turma determinou
que a empresa pague as verbas trabalhistas correspondentes, como férias,
depósitos de FGTS e horas extras. O valor total da condenação foi
arbitrado em R$ 900 mil.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.http://consultapje.trt1.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&p_grau=2&p_id=15462...
Noticia
da UOL: A Record foi condenada a pagar R$ 900 mil à atriz Claudia
Alencar referentes a verbas trabalhistas correspondentes a férias, FGTS e
horas extras. Ela foi contratada pela emissora em 2005 como pessoa
jurídica com salário de R$ 30 mil.
Em decisão unânime, a 5ª Turma
Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve decisão de primeira
instância e reconheceu o vínculo empregatício da atriz, que atuou em
"Prova de Amor" (2005), "Alta Estação" (2006), "Os Mutantes" (2008) e
"Vidas em Jogo (2011) na Record.
No processo trabalhista movido
pela atriz consta ainda que, com base no depoimento de testemunhas, o
juiz constatou que Claudia se submetia aos horários e dias de gravações
previamente fixados pela emissora.
Apesar de não empregar seus
profissionais em seu quadro, os artistas, inclusive Claudia, não tinham
autonomia para recusar papéis para os quais eram indicados. Dessa forma,
ficou constatada a subordinação jurídica da profissional à Record.
A
emissora ainda pode recorrer à decisão. Procurados pelo UOL, Claudia
Alencar disse que" legalmente não pode falar "sobre o assunto e a Record
disse que não comenta sobre processos.
Fonte: http://televisao.uol.com.br/noticias/redacao/2014/11/25/recordecondenadaapagarr900-milaatriz...
FONTE:JUSBRASIL
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