Orlando Drummond
Ator consegue direito à desaposentação sem devolver valores já recebidos
Na ação, Drummond — intérprete do personagem Seu Peru, do humorístico Escolinha do Professor Raimundo,
 e dublador do cão Scooby-Doo, entre outros — pedia o direito à 
aposentadoria maior, e alegou que manteve-se em seu emprego e 
colaborando com a Previdência, o que aumentaria o valor da quantia 
mensal recebida. 
O direito à desaposentação já foi reconhecido 
pelo Superior Tribunal de Justiça em 2013. Agora, aguarda-se o 
pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso 
Extraordinário, que irá discutir se após a concessão do novo benefício o
 aposentado é obrigado a devolver os valores recebidos.
No caso do ator, defendido pelo advogado Eurivaldo Neves Bezerra,
 do Neves Bezerra Advogados Associados, o juiz Hudson Gurgel afirmou que
 “não há prescrição quinquenal, vez que a pretensão não envolve parcelas
 anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação”.
Para
 Gurgel, o artigo 181 – B do Decreto 3.048/1999 (que diz que as 
aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial são 
irreversíveis e irrenunciáveis) é ilegal. “Sendo assim, revejo meu 
entendimento para, mudando a orientação até aqui seguida, submeter-me a 
jurisprudência uniformizada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, 
com vistas a garantia da segurança jurídica que decorre do seguimento a 
orientação pretoriana superior”. 
Em sua sentença, de agosto deste
 ano, o juiz entendeu que o ator preencheu todos os requisitos para a 
desaposentação — estava aposentado e renunciou expressamente ao seu 
direito à aposentadoria — e que, por isso, pode obter novo benefício sem
 precisar devolver os valores recebidos.
Processo 0032318-13.2013.4.02.510
fonte: CONJUR 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário