Muito trabalho
Ex-juiz que disse ter assinado guias sem ler é absolvido da acusação de peculato
Embora
 o volume de serviço não seja boa justificativa para um juiz deixar de 
ler guias liberando saques de contas judiciais, a ausência de provas de 
que ele se apropriou de valores impede que seja incriminado. Esse foi o 
entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de
 São Paulo ao absolver o ex-juiz Júlio César Afonso Cuginotti, que havia
 sido condenado em primeira instância a dois anos e quatro meses de 
reclusão.
Cuginotti, que atuava na 4ª Vara Cível de São José do 
Rio Preto (SP), e um ex-diretor do 4º Ofício Cível da mesma comarca 
haviam sido acusados de retirar indevidamente R$ 2.527,40 e R$ 2.641 de 
uma conta ligada a um processo de falência. Outro réu, Carlos Antônio 
Fernandes, confessou ter feito os saques para pagar contas pessoais e 
resolver dificuldades financeiras, segundo os autos. Ele disse ter 
colocado mandados falsos em meio a papéis que deveriam ser assinados por
 Cuginotti.
Ambos foram condenados ao
 mesmo período de reclusão por peculato, concurso material e concurso de
 pessoas, mas recorreram da sentença. O desembargador Nelson Fonseca 
Júnior, relator do caso no TJ-SP, negou o pedido de Fernandes, por 
entender que a confissão judicial “é elemento importantíssimo de prova, 
que somente pode ser afastada por circunstâncias excepcionais que tornem
 duvidoso seu valor, o que não há nos autos”. Ele aumentou a pena em 
sete meses.
Falta de cautela
No caso do ex-juiz, o relator disse que a verificação de quem é o beneficiário de guias consiste em cautela “indispensável a um magistrado”. Apesar disso, avaliou não ter sido demonstrado dolo de se apropriar do valor. “Para a condenação criminal, (...) exige-se certeza absoluta da responsabilidade daquele apontado como autor do delito”.
No caso do ex-juiz, o relator disse que a verificação de quem é o beneficiário de guias consiste em cautela “indispensável a um magistrado”. Apesar disso, avaliou não ter sido demonstrado dolo de se apropriar do valor. “Para a condenação criminal, (...) exige-se certeza absoluta da responsabilidade daquele apontado como autor do delito”.
Em
 outros processos, Cuginotti também foi acusado de ter sacado valores de
 um espólio e de ter recebido verbas irregulares da Prefeitura de 
Olímpia (SP), para gastos com combustíveis e moradia. Ele chegou a ser 
afastado em 2001 pela corregedoria do TJ-SP, e pediu exoneração em meio às acusações, passando a atuar como advogado. 
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo: 0038902-75.2002.8.26.0576
FONTE: CONJUR
Alguns comentários de leitores
Sempre haverá um motorista;um assessor, ou um ascensorista
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório)
É
 A REGRA NESTE PAÍS. Na contramão do conceito de responsabilidade, aqui 
quem tem a obrigação legal de delegar poderes; de mando e fiscalização, 
sempre se esquivará, sob a pueril alegação de ter sido "enganado" pelos 
seus comandados. Na esfera pública/política, essa tese é muito bem vinda
 (a exemplo do Mensalão) acolhida e quase sempre aceita sem problemas. 
Isso, é claro, exclui a administração privada onde tal defesa além de 
não colar, ainda se constitui em agravante já que quem manda, exatamente
 o faz para coibir desmandos dos subalternos e por isso mesmo é melhor 
remunerado e tem privilégios inerentes ao cargo, ou seja, é responsável 
pelos atos daqueles á quem dá as ordens, seus subordinados, e em face 
dos quais, ele, o 'chefe', deve exercer incondicional, regular e 
eficiente controle, um dos motivos, aliás, que justificam a sua função. 
No Judiciário, igualmente, o uso desse discurso infantil também não foge
 á regra. Um juiz é "absolvido", premiado pela própria incúria (para 
dizer o mínimo) por não ter lido o que assinou; ou por ter assinado uma 
sentença que não prolatou ou ainda por ter autorizado o levantamento de 
importâncias sem verificar em nome de quem elas se destinariam e daí por
 diante. O belo exemplo dado pelo Judiciário no julgamento de um de seus
 pares, que vem "de encontro" ao vaticinado e comezinho princípio de que
 "à ninguém é dado descumprir as leis, sob alegação do seu 
desconhecimento", sendo eles (os juízes) exatamente aqueles que devem 
fazer com que isso se efetive.Pelo visto, no caso de incoerência entre 
com o decidido e o dogma, aplicar-se-á o dito popular que reza o 
seguinte: "FAÇA O QUE EU MANDO E NÃO SE META NO QUE EU FAÇO" . Parágrafo
 único: Revogam-se as disposições em contrário.
Que novidade...
Valdir (Advogado Autônomo - Financeiro)
Nossa,
 mas que novidade: o juiz assinou sem ler! Para os leigos e os não 
acostumados nas lides contenciosas, esse é o fato mais comum no 
dia-a-dia do Judiciário, bastando ver o número de estultices declinadas 
em decisões totalmente absurdas e que certamente foram "montadas" pelo 
Cartório e postas na mesa (processo já aberto na página correspondente) 
para que sua excelência aponha sua assinatura. Eles assinam numa 
velocidade espantosa, sem ao menos saber do que se trata. Aí vêm os 
Tribunais e dizem que o advogado "recorre demais", razão das Cortes 
estarem entupidas de processos desnecessários.
Não, ele é juiz.
Lauro Soares de Souza Neto, advogado em Marília-SP (Advogado Autônomo - Criminal)
Para
 o contexto da ação penal - em que pese emocionados entendimentos em 
contrário - ele é juiz. Praticou o ato como juiz. O que mostra que 
alguns juízes são seres humanos e erram. Nem todos são assim....alguns 
vivem no Olimpo, viajando na maionese......deslumbrados, achando que o 
poder deles extrapola os autos, onde atuam como agentes do Estado....
 
 
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