Paternidade voluntária
DNA negativo não isenta pagamento de pensão alimentícia
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Um
 homem que realizou reconhecimento espontâneo de paternidade e descobriu
 posteriormente não ser pai da suposta filha deve continuar a pagar 
pensão alimentícia. Para a 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, mesmo o 
resultado do exame de DNA sendo negativo, é pacífico o entendimento de 
que o reconhecimento voluntário da paternidade é irrevogável, sendo 
vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo.
Nos autos, o autor alega 
que estaria sofrendo pressão psicológica da jovem e de sua mãe para o 
pagamento de pensão e até direito à herança, mesmo após resultado do 
exame. Ele afirma que teria sido induzido em ação de investigação de 
paternidade a fazer um acordo de pagamento de pensão para o encerramento
 do processo.
Por ser pessoa simples e 
sem estudos, conforme sustenta, o autor conta que assinou o documento 
sem a presença de advogado de confiança e que, após o trânsito em 
julgado da decisão, solicitou à ré que realizasse exame de DNA, o qual 
teve resultado negativo. Em 1º grau, a ação negatória de paternidade foi
 rejeitada. 
Em análise de recurso do 
autor, o relator da matéria, desembargador Saul Steil, destacou que o 
reconhecimento espontâneo da paternidade é fato incontroverso, pois não 
há provas de que o apelante tenha sido induzido em erro, tampouco não 
encontram suporte suas alegações no sentido de que reconheceu a 
paternidade apenas para extinguir a ação de investigação.
"Pelo contrário, é evidente que tinha conhecimento das consequências e responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo."
O processo corre em segredo de Justiça.
FONTE: MIGALHAS 3445
 
 
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