A Lei da Copa matou 29 artigos do Estatuto do Torcedor
Ressucitá-los, só com outro estatuto
Publicado por Tiago Albuquerque - 
O
 tema deste artigo-notícia o povão desconhece. É possível que alguém da 
mídia dele tenha ouvido falar, mas não divulga, não comenta, não debate,
 nem alerta. O silêncio é absoluto. É o nosso blog, sem mordaça e sob o 
signo da liberdade, que o torna público, para o conhecimento de todos, 
principalmente do torcedor brasileiro, maior lesado nessa capciosa trama
 urdida para atingi-lo.
Como tudo começou
Em 2011, a FIFA pediu à presidência da República que suspendesse, durante a Copa do Mundo, a vigência do CODECON (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90), do EI (Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003) e do ET (
 Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/2003). O pedido era tão velhaco, mas 
tão velhaco, que o governo, dessa vez, não pode atender, embora entenda 
de velhacaria. O Executivo não pode anular, suspender, revogar ou, 
minimamente, alterar lei que o Legislativo votou e aprovou. Então, 
obediente às determinações da FIFA e ao documento denominado “Garantia Máster“,
 que Lula e o ministro do Esporte, Orlando Silva, assinaram em Junho de 
2007 e entregaram a Joseph Blatter, no qual o Governo Federal se curva 
às imposições da FIFA, foi aprovada pelo Congresso Nacional a LGC (Lei Geral da Copa, nº 12.663/2012), que o STF, por 9 a 2, considerou constitucional, em julgamento recente.
Brevíssima explicação
O Direito Brasileiro não admite o fenômeno implícito da Repristinação, que vem a ser o restabelecimento, a restauração, a ressurreição da lei revogada pela extinção da lei que a revogou. Se a lei “B“, revogou a lei “A“, esta não volta a vigorar quando a lei “B” deixar de existir. “A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência“,
 dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (artigo 2º, §
 3º). Para que a lei revogada repristine, ou seja, volte a vigorar com o
 término da vigência da lei que a revogou, é necessário que esta 
determinação conste, expressamente, na lei revogadora.
A morte de 29 artigos do Estatuto do Torcedor
A LGC soma 71 artigos. Ardiloso e fatal é o artigo 68. Isto porque, expressamente, suspende as disposições dos capítulos II, III, VII, IX e X da Lei 10.671/2003 (Estatuto
 do Torcedor). A ordem jurídica nacional não autoriza que as leis 
vigentes deixem de ser aplicadas em determinadas circunstâncias, salvo 
as previstas na Constituição Federal, como, por exemplo, o Estado de Sítio. A lei que ordena a perda da vigência de uma lei, revoga-a. Logo, 29 dos 45 artigos que compõem o Estatuto do Torcedor
 foram revogados pelo artigo 68 da Lei Geral da Copa. E para que voltem a
 ter vigência será preciso a edição de nova lei restabelecendo os 
artigos que foram revogados por colidirem diretamente com as disposições
 da Lei da Copa.
As perdas para o torcedor
Os prejuízos 
para os torcedores brasileiros são de grande monta, notadamente (apenas 
para citar alguns), o que diz respeito à não mais vigente proibição da 
venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios; a 
não-responsabilização pela segurança do torcedor, que a lei revogada 
atribuía à entidade detentora do mando de jogo e de seus dirigentes; à 
obrigatoriedade de policiamento público dentro e fora dos estádios; à 
dispensa da obrigação de proporcionar transporte e higiene para os 
torcedores; limite máximo de torcedores nas partidas; contratação de 
seguro de acidentes pessoais em favor do torcedor; disponibilização de 
um médico e dois enfermeiros e ambulância para cada dez mil torcedores 
presentes à partida; estacionamento, meio de transporte, ainda que 
oneroso, para condução de idosos, crianças e portadores de deficiência 
física aos estádios; proibição de impor preços excessivos ou aumentar, 
sem justa causa, os preços dos produtos alimentícios comercializados nos
 locais dos jogo; sorteio público dos árbitros, com prévia e ampla 
divulgação, etc., etc., etc.. Tudo isso — e muito e muitos mais –, antes
 previstos no Estatuto do Torcedor, tudo resta revogado pela Lei Geral da Copa. E para voltar a valer dependerá de nova lei.
FONTE: Jus Brasil 
 Por Jorge Béja
Fonte: http://tribunadaimprensa.com.br/?p=85730
 
 
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