OAB requer ao TST reconsideração de medida que impede férias de advogados
O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/2010),
aprovado em março na Câmara dos Deputados, assegura 30 dias de férias
aos profissionais da advocacia, por meio da suspensão de prazos
processuais. Com base nesse argumento, a Ordem dos Advogados do Brasil
oficiou o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, João Batista Brito
Pereira, nesta terça-feira (27/5), solicitando a revogação de um
provimento do Tribunal Superior do Trabalho que veda a prorrogação do
recesso forense pelos TRTs.
De acordo com o presidente OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Provimento nº 2, editado no dia último 22 de maio pelo TST, impede que o advogado possa desfrutar de um período de descanso no ano sem a contagem de prazos nos tribunais. Isso, segundo ele, prejudica particularmente os advogados que trabalham individualmente ou em escritórios pequenos.
“A situação destes é ainda mais crítica, pois ficarão impossibilitados de tirar férias em virtude da continuidade dos prazos. Até os grandes escritórios se desdobram operacionalmente para garantir as férias de seus advogados. Lembro, também, que um grande quantitativo de advogados milita na própria Justiça do Trabalho, mantendo ininterrupta a atividade profissional em razão do acompanhamento constante dos processos”, afirma.
O texto reivindica que o recesso, que hoje cobre o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, seja ampliado até 20 de janeiro, para “permitir que os advogados brasileiros desfrutem das festas de Natal e Ano Novo sem preocupações e, especialmente, possam utilizar os primeiros dias do ano para reorganização de suas atividades, planejamento e reinicialização da relevante missão de interesse público”.
O ofício da OAB diz também que, ainda que a Constituição declare o advogado como “indispensável” para o funcionamento da Justiça, “é do interesse do Sistema da Administração da Justiça que os operadores do Direito desempenhem satisfatoriamente suas funções e isso compreende uma prestação jurisdicional adequada e o direito anual a um tranquilo período de descanso”.
O documento cita os casos dos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de alguns Tribunais Regionais do Trabalho que acolheram o pleito da advocacia, como exemplos de que não ela não traz “prejuízos à prestação jurisdicional”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB Nacional.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2014, 21:20h
FONTE: JUS BRASIL
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mai-28/oab-reconsideracao-medida-impede-ferias-advogados
De acordo com o presidente OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Provimento nº 2, editado no dia último 22 de maio pelo TST, impede que o advogado possa desfrutar de um período de descanso no ano sem a contagem de prazos nos tribunais. Isso, segundo ele, prejudica particularmente os advogados que trabalham individualmente ou em escritórios pequenos.
“A situação destes é ainda mais crítica, pois ficarão impossibilitados de tirar férias em virtude da continuidade dos prazos. Até os grandes escritórios se desdobram operacionalmente para garantir as férias de seus advogados. Lembro, também, que um grande quantitativo de advogados milita na própria Justiça do Trabalho, mantendo ininterrupta a atividade profissional em razão do acompanhamento constante dos processos”, afirma.
O texto reivindica que o recesso, que hoje cobre o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, seja ampliado até 20 de janeiro, para “permitir que os advogados brasileiros desfrutem das festas de Natal e Ano Novo sem preocupações e, especialmente, possam utilizar os primeiros dias do ano para reorganização de suas atividades, planejamento e reinicialização da relevante missão de interesse público”.
O ofício da OAB diz também que, ainda que a Constituição declare o advogado como “indispensável” para o funcionamento da Justiça, “é do interesse do Sistema da Administração da Justiça que os operadores do Direito desempenhem satisfatoriamente suas funções e isso compreende uma prestação jurisdicional adequada e o direito anual a um tranquilo período de descanso”.
O documento cita os casos dos tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de alguns Tribunais Regionais do Trabalho que acolheram o pleito da advocacia, como exemplos de que não ela não traz “prejuízos à prestação jurisdicional”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB Nacional.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2014, 21:20h
FONTE: JUS BRASIL
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mai-28/oab-reconsideracao-medida-impede-ferias-advogados
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