Fake
Facebook deve retirar da rede páginas falsas de restaurante.
Para TJ/SP, a administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros.
terça-feira, 20 de janeiro de 2015.
Imagem: Reprodução da página oficial
A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou ao Facebook que retire da rede duas páginas falsas alusivas à empresa Seo Rosa, bar e restaurante localizado em Campinas, interior de SP. Segundo o colegiado, a administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros e fornecer os dados dos infratores para a devida responsabilização.
A empresa relatou na 
inicial que criou uma página oficial (fan page) para estreitar relações 
com seus clientes, porém, algum tempo depois, passou a receber 
reclamações, ocasião em que descobriu a existência das contas falsas.
Após o ocorrido, 
representantes entraram em contato para que as páginas fossem excluídas,
 mas além de não atender ao pedido, o Facebook alegou não ser 
responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura da rede 
social, competindo somente às empresas localizadas nos Estados Unidos e 
na Irlanda.
Após ingressar em juízo
 pleiteando a retirada das páginas, o pedido foi deferido, com 
estipulação de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da 
decisão. O Facebook apelou arguindo ilegitimidade passiva.
Identificação
Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Cesar Ciampolini, adotou a fundamentação da sentença recorrida, "que bem dirimiu a lide posta em juízo, devendo ser mantida por suas próprias e jurídicas razões de decidir".
Conforme se extrai do 
julgado, o acesso à internet é meio rápido e eficaz a propalar qualquer 
tipo de informação, inclusive, aquelas de cunho ofensivo. Neste 
sentindo, "e com o escopo de evitar essa situação, necessária a identificação daqueles que mal utilizam esse meio de comunicação". 
Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.
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Processo: 1004307-20.2013.8.26.0100
Confira a decisão.
FONTE: MIGALHAS 3539 
 
 
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