Lojistas questionam no STF lei paulista sobre proteção ao crédito
Para os lojistas, a norma traz “graves danos ao interesse público, aos órgãos de proteção ao crédito e aos próprios consumidores”
Fonte: STF
A
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI 5224) no Supremo Tribunal Federal contra a
Lei estadual 16.659/2015, de São Paulo, que regulamenta o sistema de
inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção
ao crédito. A entidade sustenta que a lei afronta o artigo 24,
parágrafo 1º e 3º, da Constituição Federal ao estabelecer novas normas
gerais em matéria já regulamentada por legislação federal no Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
Embora o texto tenha sido vetado pelo
governador do estado, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
rejeitou o veto e promulgou a lei, publicada em 9/1/2015. Para os
lojistas, a norma traz “graves danos ao interesse público, aos órgãos de
proteção ao crédito e aos próprios consumidores”.
A lei prevê que os consumidores sejam
informados sobre sua inclusão em cadastros por via postal com aviso de
recebimento. A confederação alega que o CDC prevê a comunicação do
consumidor por escrito, “sem em momento algum estabelecer que a
correspondência deva ser feita com aviso de recebimento”. Sustenta ainda
que tal exigência foi afastada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
na Súmula 404, “impondo injustificada e desarrazoada obrigação adicional” aos órgãos de proteção ao crédito.
Outro ponto questionado é a exigência de
que os órgãos de proteção ao crédito excluam informações incorretas ou
inexatas de seus registros dos bancos de dados no prazo máximo de dois
dias, quando o CDC exige a correção das informações no prazo de cinco
dias.
A CNDL pede, liminarmente, a suspensão
da vigência da lei paulista, argumentando que sua manutenção
“inviabilizará a continuidade da prestação de serviços pelo SPC Brasil e
outros órgãos no Estado de São Paulo” e poderá afetar “o sensível
equilíbrio que mantém vivo e pujante o crédito e o mercado”. No mérito,
pede a declaração da inconstitucionalidade da lei.
FONTE:JORNAL JURIDICO
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