Fiscalização-
Resolução do TSE põe fim a sigilo bancário de partidos
Objetivo é ampliar fiscalização sobre recursos recebidos também em períodos não eleitorais.
segunda-feira, 5 de janeiro de 2015
De acordo com o texto, 
os partidos políticos deverão, a partir de agora, manter contas 
bancárias específicas para a movimentação financeira dos recursos 
provenientes do Fundo Partidário, das doações para campanha e de outros 
recursos.
As instituições 
financeiras que mantiverem conta bancária de partido político deverão 
fornecer mensalmente à Justiça Eleitoral os extratos eletrônicos do 
movimento financeiro para fins de instrução dos processos de prestação 
de contas, até o 30º dia do mês seguinte daquele a que se referem.
As contas bancárias 
somente poderão receber doações ou contribuições com identificação do 
respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ do doador ou 
contribuinte.
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Confira a íntegra da resolução.
 FONTE:MIGALHAS 3528
 
 
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