Maus-tratos
Filho é condenado a regime semiaberto por abandonar pai acamado.
Para 2ª câmara Criminal do TJ/SP, quadro da vítima descrito pela assistente social incrimina o réu.
segunda-feira, 5 de janeiro de 2015
A 2ª câmara Criminal do TJ/SP condenou
 um homem por abandono de incapaz à pena de nove meses e dez dias de 
detenção, em regime semiaberto. A vítima era seu pai, que, em razão de 
um acidente vascular cerebral, ficou acamado e apresentava quadro de 
demência crônica.
De acordo com os 
autos, após denúncia anônima, policiais militares encontraram o homem 
sozinho em casa. Segundo relatos, estava gritando de fome, sujo, deitado
 em uma cama, apenas de fraldas. No hospital, foi constatado que 
apresentava mal estado geral, desnutrição, desidratação e tinha escaras 
na região glútea.
Para o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, o quadro caracterizou maus tratos. 
“As provas amealhadas demonstram que o réu realmente deixou a vítima em estado de abandono, em momento especialmente delicado, quando estava absolutamente incapaz de se defender. O quadro da vítima descrito pela assistente social incrimina o réu de forma contundente.”
A turma julgadora, 
no entanto, reduziu a pena fixada em 1ª instância de seis anos, dois 
meses e vinte dias de reclusão, considerando que a morte da vítima não 
teria sido causada pelo abandono. Por oito meses, o homem teria sido 
atendido em diversos locais até a data do falecimento, que ocorreu no 
hospital municipal. “Durante esse tempo, evidente que recebeu 
cuidados, inclusive médicos, de todos que o assistiram, não ficando 
caracterizada, então, a figura qualificada prevista no parágrafo 2º, do 
artigo 133, do Código Penal.”
Também participaram
 do julgamento o desembargador Alex Zilenovski e o juiz substituto em 2º
 grau Sérgio Mazina Martins. A votação foi unânime.
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Processo : 0026430-06.2010.8.26.0562
Veja o acórdão.
FONTE: MIGALHAS 3528 
 
 
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