Acesso ao Judiciário
Decisão do Supremo tira Cade da zona de conforto, diz ex-conselheiro
A
decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece o direito de escolha
do foro em ações contra autarquias federais vai provocar mudanças na
forma como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atua na
esfera judicial. Para o advogado e ex-conselheiro Mauro Grinberg,
do Grinberg Cordovil Advogados, o Cade terá de sair de sua “zona de
conforto”, já que a maioria das controvérsias é decidida hoje em
gabinetes no Distrito Federal.
Em
agosto, o STF permitiu que uma empresa gaúcha movesse processo contra o
conselho em uma seção federal do Rio Grande do Sul, em Passo Fundo. A
autarquia alegava que só poderia ser ré em ações no Distrito Federal,
onde tem sede. Mas o relator, ministro Ricardo Lewandowski (foto), avaliou que restringir o foro limitaria o acesso ao Judiciário. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (30/10).
A
tese dos ministros deve beneficiar empresas de pequeno e médio porte.
Grinberg aponta que o Cade tem aumentado processos administrativos
contra companhias com esse perfil, mas muitas delas enfrentam
dificuldades de discutir penalidades na Justiça quando precisam deslocar
representantes a Brasília. A Delta Vigilância, por exemplo, empresa que
levou a questão do foro ao Supremo, fica há mais de 2 mil quilômetros
da capital federal.
Essa distribuição também afeta a estrutura
de defesa do Cade. O conselho tem uma Procuradoria Federal
Especializada, mas processos em outras jurisdições serão acompanhados
mais de perto por procuradores federais de todo o país. Como defendem
outras causas da União, as urgências e prioridades podem ser diferentes,
segundo ele.
A coordenadora-geral de contencioso do Cade, Carolina Saboia Fontenele e Silva,
diz que a procuradoria especializada já atua em coordenação com
procuradores federais lotados na unidade da Procuradoria-Geral Federal
das seções judiciárias locais. “Eventuais novas ações ajuizadas fora do
Distrito Federal receberão o mesmo tratamento”, afirmou, por e-mail.
Clique aqui para ler o acórdão.
RE 627.709
FONTE: CONJUR
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