Empresa é condenada por enviar faturas após portabilidade.
Operadora de telefonia cobrou por serviços que não foram utilizados
A
Tim Nordeste foi condenada a indenizar a Lápis Raro Agência de
Comunicação em R$ 10 mil, por ter cobrado o valor da franquia de
serviços da empresa mais de um ano após a agência ter efetivado a
portabilidade de contratos. A operadora foi punida também por ter
incluído o nome da empresa no cadastro de inadimplentes. A sentença do
juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro foi publicada pela 15ª Vara
Cível no último dia 21 de outubro.
A Lápis Raro ajuizou ação
declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por
danos morais alegando que em março de 2008 solicitou a portabilidade dos
contratos de telefonia móvel para outra empresa. Disse ainda que, após a
transferência, continuou a receber cobranças da Tim e ainda teve
anotações restritivas de crédito.
Apesar de citada, a Tim
não apresentou contestação, o que motivou a decretação de sua revelia.
Consequentemente, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo
Civil, os fatos alegados pela Lápis Raro foram considerados verdadeiros.
Ainda assim, o juiz examinou as provas e observou que a empresa de
comunicação “comprovou que os débitos que motivaram a inscrição indevida
se deram no período em que já havia inclusive feito a portabilidade
para operadora de telefonia diversa”.
O juiz também destacou que
o detalhamento dos serviços cobrados não se referia a dados sobre a
efetiva utilização, como ocorreu com a descrição das ligações, nos meses
anteriores, mas incluía tão somente os valores fixos das franquias, o
que, para o magistrado, corroborou as alegações da cliente. Assim, o
juiz reconheceu a irregularidade da cobrança e da inscrição do nome da
empresa em órgãos de proteção ao crédito e em decorrência, “a ofensa à
pessoa jurídica pela imagem negativa que é repassada aos agentes do
comércio.”
Ao estabelecer ou valor da
indenização, o juiz considerou a abusividade do ato praticado pela Tim e
o caráter pedagógico da indenização, entendendo ser razoável a quantia
de R$ 10 mil.
A sentença ainda
determinou a expedição de ofício ao SPC/SERASA, comunicando-lhes o teor
da decisão e determinando a exclusão definitiva da negativação do nome
da empresa.
A decisão, por ser de
Primeira Instância, está sujeita a recurso. Veja as movimentações do
processo Acompanhe o andamento do caso no Portal TJMG.
Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.
Veja a movimentação do processo nº: 1126843-98.2011.8.13.0024
FONTE:Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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