Acúmulo de funções
Juízes federais suspendem processos para pressionar governo por gratificação
Presidenteda Ajufe, Antônio César Bochenek (foto)
Em um ato para pressionar o Executivo, juízes federais estão deixando de julgar todos os processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro magistrado, mas não foram porque a vaga está aguardando preenchimento. A medida foi aprovada pela maioria dos associados da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
De acordo com o presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek (foto),
a decisão foi tomada no início de setembro. Segundo ele, dos 1,8 mil
magistrados consultados, 83% decidiram por não acumular funções sem
receber um pagamento por isso. “Todo trabalho corresponde a uma
contraprestação. Se não tem essa contraprestação, o juiz não é obrigado a
trabalhar nesse processo”, justifica.
A questão envolve uma briga
política entre os juízes federais e o Poder Executivo. O clima pesou
depois que a presidente Dilma Rousseff vetou o artigo 17 do PL 2201/11,
que negou a gratificação por acumulo de função aos magistrados federais,
concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público. Além
disso houve o corte do Poder Executivo ao orçamento do Poder Judiciário.
“É
preciso acabar com essa discrepância de tratamentos. O Ministério
Público trabalha menos e recebe valores maiores.
Com a gratificação, o
valor recebido pode ultrapassar o dos ministros do Supremo e não há nada
que justifique isso”, afirma Bochenek.
De acordo com o presidente
da Ajufe, o objetivo dos associados com estes atos é pressionar o poder
Executivo para que seja aprovado o adicional por acúmulo de função,
além da aprovação do orçamento do Judiciário, sem os cortes feitos pela
presidente Dilma.
Trabalho escravo
No Rio de Janeiro, ao menos três magistrados usaram os autos para manifestar sua insatisfação. Em despacho do dia 29 de setembro, o juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói, registrou que, a partir daquela data, somente julgaria os processos pares. Nos processo ímpares, ele despachou justificando a sua atitude.
No Rio de Janeiro, ao menos três magistrados usaram os autos para manifestar sua insatisfação. Em despacho do dia 29 de setembro, o juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói, registrou que, a partir daquela data, somente julgaria os processos pares. Nos processo ímpares, ele despachou justificando a sua atitude.
Ele
explica que em cada vara da Justiça Federal há dois cargos de juízes, a
do titular e a do substituto. Segundo ele, as normas de organização
judiciária federal determinam que os processos pares sejam distribuídos
ao juiz titular, enquanto os ímpares vão para o juiz substituto.
“Diante
da necessidade de continuidade de serviço público essencial, e carência
de juízes, é possível a acumulação, desde que o magistrado com ela
concorde, expressa ou tacitamente. Esta acumulação não é coercitiva, a
ponto de obrigar o juiz, bem como qualquer trabalhador, a atuar sem
retribuição adequada. Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados
internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho
forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição
análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal)”, registrou o juiz em
seu despacho.
De acordo com o juiz, tanto na iniciativa privada,
quanto na esfera pública, a retribuição pecuniária por acumulação de
funções é regra. “Juízes estaduais, promotores estaduais, defensores
públicos, procuradores estaduais, enfim, todos recebem mais por
trabalhar mais”, afirma.
A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª
Vara Federal do Rio de Janeiro, e a juíza Simone Bretas, da 2ª Vara de
Petrópolis, seguiram o mesmo posicionamento do colega. Suspenderam os
processos, afirmando que somente irão julgar os processos de outro
acervo nas hipóteses de urgência ou de perecimento de direito.
Clique aqui para ler o despacho do juiz Rogério Tobias de Carvalho.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE:Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2014
Vide também este vídeo, vale a pena.
NOSSA OPINIÃO
A ganância por mais dinheiro dos juízes é incontrolável. Se o juiz faz o seu horário normal de trabalho pouco importa se o número do processo é par ou ímpar, o que não pode e as partes ficarem prejudicadas pela "fome" salarial quando o mínimo no pais não chega a R$800,00 por mês.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH
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