Maníaco do bairro Dona Clara é condenado
Imprensa | 06.10.2014
M.B.S.,
que estuprou onze jovens em outubro de 2013 e ficou conhecido como
“maníaco do Dona Clara”, em relação ao bairro onde ocorreram os ataques,
foi condenado a 29 anos de reclusão, em regime fechado. Ele estuprou
seis vítimas com idades entre 14 e 18 anos e outras três maiores de 18
anos. Estuprou duas vítimas vulneráveis (menores de 14 anos) e tentou
violentar uma outra com idade entre 14 e 18 anos.
Em sua decisão, o juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto
Fonseca considerou a semi-imputabilidade do réu, como também a sua
confissão espontânea, reduzindo em 1/3 as penas aplicadas, de acordo com
o disposto no artigo 26 do Código Penal.
Tendo em vista a gravidade dos crimes e a “forma traumática” como
foram praticados, o juiz considerou que o réu deverá aguardar preso
eventual interposição de recurso. Para o magistrado, a liberdade, nesse
caso, poderá “abalar a tranquilidade social da comunidade, afetar a
ordem pública, gerando revolta e comoção na sociedade”.
“Os crimes são hediondos, uma vez que foram praticados com violência
real”, observou o juiz. Apesar de ser primário e possuir residência
fixa, em razão da gravidade dos crimes apurados, o magistrado considerou
que subsiste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
Ele explicou, além disso, que a soltura representa risco para a
aplicação da lei penal, “visto que não pode ser descartada a hipótese de
fuga, tendo em vista o regime e o quantum das penas aplicadas”.
Quanto à culpabilidade do réu, o juiz verificou que ele é penalmente
semi-imputável e tinha parcial conhecimento da ilicitude de seus atos e
de autodeterminação, já que possuía à época dos fatos “transtorno do
impulso”, atestado em laudo de sanidade mental.
Essa decisão está sujeita a recurso.
FONTE: Assessoria de Comunicação
Institucional – Ascom Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
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