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terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Um ano depois, tragédia na boate Kiss continua sem culpados

Um ano depois, tragédia na boate Kiss continua sem culpados

Postado por: Nação Jurídica \ 27 de janeiro de 2014

      
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, completa um ano nesta segunda-feira (27) sem a condenação de culpados e sem nenhum dos réus do processo criminal preso. Vários processos correm em diferentes esferas da Justiça do Rio Grande do Sul, mas a demora para apontar os responsáveis pelo saldo de 242 mortes e centenas de feridos causa revolta entre os familiares das vítimas e deixa no ar uma sensação de impunidade.

Nos dias seguintes ao incêndio, as autoridades concluíram que uma série de erros contribuiu para o resultado trágico. Eles vão desde a superlotação da boate, passando pela imprudência dos músicos no uso de artefatos pirotécnicos impróprios para ambientes fechados até as falhas de fiscalização do poder público, que permitiu o funcionamento de um estabelecimento sem condições de segurança e em situação irregular.

Até agora, no entanto, ninguém foi responsabilizado por esses erros. Principais acusados, os sócios da casa noturna, Elissandro Spohr, o Kiko, e Mauro Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, ficaram quatro meses presos, mas desde maio passado aguardam em liberdade por um julgamento que pode demorar anos.

“Quando eles foram soltos, ali eles fizeram uma segunda ruptura na nossa vida”, diz Adherbal Ferreira, que perdeu a filha Jennefer, de 22 anos, e desde então tem se dedicado à Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), entidade que reúne cerca de 800 pessoas e da qual é presidente.

Além dos sócios da casa noturna e dos integrantes da banda, bombeiros também integram a lista dos réus nos cinco processos que tramitam na Justiça comum e militar do estado. Mas a ausência de servidores da prefeitura, que chegaram a ser indiciados pelo Polícia Civil, mas acabaram não sendo denunciados pelo Ministério Público (MP), é o que mais incomoda os familiares das vítimas.

“Nunca, em nenhum dia, essa boate, que funcionou por quatro anos, teve todos os documentos prévios que a legislação exigia. O que ocorreu para essa boate ficar aberta durante tanto tempo sem os requisitos necessários que a lei exigia? É isso o que queremos saber agora”, diz Luiz Fernando Smaniotto, um dos advogados da associação.

Para responder a essa pergunta, dois novos inquéritos ainda estão abertos na Polícia Civil para investigar fatos que não foram esclarecidos na primeira investigação. Um deles trata de irregularidades na liberação dos alvarás municipais para a Kiss e o outro de supostas fraude cometida pelos antigos proprietários para a obtenção de licenças.

De acordo com a delegada Luiza Souza, responsável pelo caso, a Kiss nunca teve a documentação necessária para funcionar. Ou ela não tinha algum alvará ou o documento foi liberado sem o cumprimento dos requisitos. Entre as irregularidades apontadas pela polícia também estão falsificações no Estudo de Impacto de Vizinhança, necessários para a autorização de funcionamento do empreendimento.

Os dois inquéritos devem ser concluídos até fevereiro. A polícia não adianta quantas pessoas serão indiciadas nem por quais motivos, mas a expectativa dos familiares das vítimas é que integrantes da prefeitura de Santa Maria estejam na lista por atos de improbidade administrativa.

“Crime é mais complicado, porque a gente tem de comprovar o dolo, se essas licenças foram liberadas para beneficiar, para algum proveito de alguém, o que até o presente momento a gente não tem. Talvez possa se chegar em responsabilização administrativa, política, enfim, questões de improbidade”, diz a delegada.

O prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer (PMDB), se defende. Ele diz que o próprio MP e o Poder Judiciário determinaram o arquivamento de um apontamento feito pela polícia no primeiro inquérito, por homicídio culposo. Os indiciamentos contra outros dois secretários municipais e dois servidores também foram arquivados pelo MP.

“Eu compreendo a manifestação dos pais e familiares, porque é uma manifestação de inconformidade com uma tragédia que todos nós lastimamos. Mas esta questão da responsabilização não pode ser palpite nem desejo. Porque não se faz justiça com injustiças. Se faz justiça verificando a lei e verificando as responsabilidades individuais específicas. No caso, não tem nenhum servidor da prefeitura, nem secretário, nem prefeito, que esteja sendo responsabilizado”, argumenta Schirmer.

O MP aguarda a conclusão dos novos inquéritos da Polícia Civil para decidir se vai oferecer novas denúncias na esfera cível. O processo retornou para a análise dos promotores de Santa Maria, por determinação do Conselho Superior do órgão. Em agosto, oito bombeiros foram denunciados pelo órgão. Funcionários da prefeitura, nenhum.

“Não se captou ou pelo menos não se conseguiu nenhum elemento de prova que indicasse que a prefeitura ou os agentes da prefeitura tivessem agido com ma-fé ou dolo quando liberaram o funcionamento da boate”, justifica o promotor Joel Dutra.

Complexidade do processo causa demora
De acordo com o presidente da subseção de Santa Maria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Péricles Lamartine da Costa, a sensação de impunidade reclamada pelos familiares não é real. Ele diz que, pela dimensão da tragédia na Kiss e pela complexidade dos processos na Justiça, a demora para a aplicação de qualquer pena é natural.

“Pelo número de pessoas envolvidas e pela quantidade de testemunhas para serem ouvidas, nós sabemos que isso vai ser um procedimento demorado. Mas é preciso respeitar a natureza do processo, do direito à ampla defesa, ao contraditório. É arriscado acelerar o processo, sob pena de provocar a nulidade. As pessoas têm de entender que a busca por justiça demanda tempo. É preciso esperar e ter paciência”, avalia.

Desde 27 de janeiro de 2013, esperar é só o que fazem muitos dos familiares das 242 vítimas. Esperar por um filho que jamais vai chegar em casa depois do aula ou por uma razão para seguir tocando a vida. E por justiça. Adherbal e outros membros da associação prometem seguir na luta até que os culpados pela tragédia sejam responsabilizados.

“Aqueles que devem pagar vão pagar, sim. Eu acho que Deus vai fazer justiça, com certeza absoluta. Mas Deus quer também a justiça do homem. Então cabe a nós assumir essa posição e dizer para o país, não só para Santa Maria, que basta. Isso é falcatrua, isso é indecência, isso é imoralidade, isso é jeitinho. Tem de seguir as regras, as leis que estão aí postas só no papel, vamos botar em prática”, diz Adherbal.

Veja como está o andamento dos processos na Justiça

Esfera criminal


- Acusação: homicidios dolosos e tentativas de homicídio
- Réus: Elissandro Spohr (sócio da boate), Mauro Hoffmann (sócio da boate), Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) e Luciano Augusto Bonilha Leão (produtor da Gurizada Fandangueira).

Principal processo do caso Kiss, o que apura crime contra a vida ainda está em fase de instrução na 1º Vara Criminal de Santa Maria. Desde o final de junho, quando começaram os depoimentos, foram ouvidas 92 pessoas relacionadas pela defesa e acusação como vítimas. Outras 25 ainda aguardam para prestar depoimento, em datas a serem marcadas. Depois, serão intimadas pelo menos mais 71 testemunhas e outros 29 peritos, de acordo com Tribunal de Justiça (TJ-RS). Os réus também serão ouvidos.

A última movimentação ocorreu na semana passada. A juíza substituta Karla Aveline de Oliveira negou o pedido do advogado de Elissandro Spohr para que fossem ouvidos os 636 sobreviventes da tragédia. A magistrada – que cobre as férias do juiz responsável pelo caso, Ulysses Fonseca Louzada, – também determinou que o IGP aguarde o retorno do juiz titular para coletar material a fim de realizar nova perícia no prédio da boate em outra data. O procedimento estava marcado para 23 de janeiro. De acordo com a Justiça, o julgamento não sai antes de 2015, na melhor das hipóteses.

Esfera criminal


- Acusação: falsos testemunhos
- Réus: Elton Uroda (ex-sócio da Kiss) e Volmir Panzer (contador).

O ex-sócio da Kiss, Elton Cristiano Uroda, e o contador das empresas da família Sphor, Volmir Astor Panzer, foram denuncidos no dia 2 de abril por falso testemunho. A ação ainda se encontra em fase de depoimentos. Só uma testemunha de acusação foi ouvida até agora.

Esfera criminal


- Acusação: fraude processual
Réus: Gerson da Rosa Pereira (major) e Renan Severo Berleze (sargento).

Dois bombeiros foram denunciados pelo MP em 2 de abril por supostamente terem incluído documentos no arquivo da boate Kiss no Corpo de Bombeiros no dia seguinte à tragédia. O sargento Renan Berleza aceitou uma proposta de suspensão condicional do processo e a ação contra ele foi encerrada. A assistência de acusação contestou o acordo, mas o juiz manteve o benefício. Já o major Gerson Pereira não aceitou a oferta e segue sendo processado.

Esfera militar


- Acusação: Artigo 312 do CPM (inserir declaração falsa em documento público)
- Réus: tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs (ex-Comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros), o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano e capitão Alex da Rocha Camillo (ex-Chefes da Seção de Prevenção a Incêndios).

- Acusação: Artigo 324 do CPM (inobservância de lei, regulamento ou instrução)
- Réus: sargento Renan Severo Berleze, sargento Sérgio Roberto Oliveira de Andrades, soldado Marcos Vinícius Lopes Bastide, sodado Gilson Martins Dias e soldado Vagner Guimarães Coelho.

Na Justiça Militar, oito bombeiros respondem por condutas com inserir declaração falsa em documento público e conduta negligente. Desde agosto, foram ouvidas 18 das 19 testemunhas de acusação – uma apresentou atestado médico e o depoimento foi remarcado para a primeira semana de março. Após essa fase, abrem-se os prazos para a defesa indicar as suas testemunhas. O processo ainda terá de passar por outras etapas antes do julgamento, que não deve ocorrer antes do segundo semestre, de acordo com o Tribunal de Justiça Militar.

Esfera cível


- Acusação: Artigo 324 do CPM (inobservância de lei, regulamento ou instrução)
- Réus: coronel Altair de Freitas Cunha, o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs, major da reserva Daniel da Silva Adriano e capitão Alex da Rocha Camillo.

Quatro bombeiros também respondem na esfera cível por improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo MP em julho. Atualmente, o processo aguarda a resposta do Estado do Rio Grande do Sul, para que manifeste ou não o interesse em participar. No entendimento do juiz responsável, os atos eventualmente praticados pelos servidores públicos terão desdobramentos para o Estado, que já responde a ação indenizatória movida pela família das vítimas e sobreviventes da tragédia.

José Dirceu usa celular na cadeia - Dirceu recorre ao STF contra suspensão de benefício.

Rumor sobre celular

Dirceu recorre ao STF contra suspensão de benefício.

O ex-ministro José Dirceu, cujo pedido de trabalho externo foi suspenso após rumores de que ele teria falado ao celular dentro da prisão, solicitou nesta segunda-feira (27/1) ao Supremo Tribunal Federal a revogação da decisão da Vara de Execuções Penais em Brasília.
A defesa dele afirmou que o ato da vara é ilegal, pois prejudica “os direitos de um cidadão com base em nota de jornal cuja veracidade foi repudiada pelas investigações da administração pública”. O documento é classificado como urgente, porque Dirceu é idoso e tem direito de prioridade.
No dia 7 de janeiro, o Correio da Bahia publicou que o secretário estadual James Correia falou na véspera com Dirceu enquanto estava em um evento público. A mesma informação foi publicada dez dias depois em nota da coluna “Painel”, da Folha de S.Paulo. Dirceu cumpre pena em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após ser condenado a pelo menos 7 anos e 11 meses na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Segundo os advogados de Dirceu, José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua, o secretário da Bahia negou a conversa e disse que um repórter se confundiu ao ouvir parte de uma ligação. A defesa diz ainda que o núcleo de inteligência do CIR (Centro de Internamento e Reeducação, ala na Papuda para o semiaberto) elaborou laudo contestando a veracidade da informação, por não ter detectado possibilidade de que o ex-chefe da Casa Civil tenha feito contato telefônico com o mundo exterior.
O caso foi então arquivado pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, em 22 de janeiro. No dia 24, entretanto, o juiz Mario José Pegado avaliou que a pasta não atendeu as diligências determinadas pela vara e deu 30 dias para nova apuração, mantendo a suspensão cautelar da análise dos benefícios. Os advogados afirmam que a Vara de Execuções Penais não tem competência para solicitar diligências e usou notícia de jornal como prova.
Clique aqui para ler a petição.
Fonte: Conjur

Direito à intimidade Entrega de dados de site sem ordem judicial divide tribunais Google questiona decisão anterior


Direito à intimidade

Entrega de dados de site sem ordem judicial divide tribunais.

EM TEMPO:

Esta informação é continuidade da nossa publicação anterior de nome : Prova de investigação - Google deve fornecer dados à PF mesmo sem ordem judicial, no endereço abaixo

http://blogdorobertohorta.blogspot.com.br/2014/01/prova-de-investigacao-google-deve.html

A obrigação de um site entregar informações pessoais de usuários à Polícia Federal divide opiniões dos tribunais do país. No Distrito Federal, o juízo de primeira instância defendeu que o Google deve entregar os dados à polícia, mesmo sem ordem judicial. Já o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a Constituição Federal determina que o site entregue informações pessoais dos usuários após decisão judicial.
A decisão favorável à polícia foi da 12ª Vara Federal do Distrito Federal que entendeu que o pedido de informações é compatível com a finalidade da investigação criminal e não afronta a liberdade de informação da empresa.
Nesse caso, o Google questionou a legalidade da requisição solicitada diretamente por um delegado da superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. A companhia havia ajuizado Habeas Corpus com o objetivo de não ser obrigada a repassar dados à polícia.
Entretanto, para o juiz Antonio Felipe de Amorim Cadete “a requisição de dados cadastrais às provedoras de internet não se submete à reserva de jurisdição, porquanto não estão abrangidos pelo sigilo constitucional das comunicações telefônicas”.
Ainda, o juiz fundamentou o voto na Lei 12.850/2013, que abrange meios de obtenção da prova da investigação criminal. Segundo o artigo 17-B, a polícia e o Ministério Público devem ter acesso aos dados cadastrais do investigado mantidos pelos provedores de internet, independente de autorização judicial. Sendo assim, para ele, a requisição de dados pela polícia se enquadra na lei.
Direito à intimidade
Esse entendimento, entretanto, não é uniforme. Para o Tribunal de Justiça do Paraná, a dispensa de decisão judicial, para o acesso da autoridade policial aos dados cadastrais, números de IP´s de criação, conexão e administração de conta de correio eletrônico, viola o artigo 5°, inciso X, da Constituição da República.

O artigo determina que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, são invioláveis. E, nos casos de violação desses direitos, cabe indenização por dano material ou moral.
Segundo o advogado Leonardo Sica, do Sica, Tangerino, Quito Advogados, que representa o Google, os dados pessoais dos usuários estão protegidos na Constituição quando se trata da proteção à intimidade. Segundo ele, o mais grave na situação é que a possíbilidade de a polícia solicitar os dados sem autorização judicial significa que "o Juidicário abre mão das suas competências constitucionais ao deixar para o delegado o poder que é do juiz", afirmou.
No caso, o Google recebeu ofício da Delegacia de Polícia do Núcleo de Combate aos Cibercrimes de Curitiba pedindo o fornecimento dos dados cadastrais e os IP’s de criação, conexão e administração do usuário de uma conta de e-mail.
Em primeira instância, a 10ª Vara Criminal de Curitiba indeferiu representação da autoridade policial da Delegacia de Polícia do Núcleo de Combate aos Cibercrimes de Curitiba para o afastamento do sigilo de dados cadastrais do usuário, com o argumento de que tais informações poderiam ser requisitadas pela autoridade policial diretamente à empresa, independentemente de autorização judicial.
O Google interpôs Mandado de Segurança. Afirmou que as empresas prestadoras de serviços têm o dever de proteger as informações pessoais a elas confiadas por seus clientes — em razão da celebração de contrato. E que a indevida divulgação desses dados pode gerar responsabilidade civil da detentora das informações.
Ainda, disse que os dados cadastrais e de conexão são informações privadas do cidadão, sujeitas à reserva de jurisdição. “Ausente previsão legal que torne públicos os dados cadastrais de usuários de serviços, ou que autorize autoridades policiais a requisitar diretamente esses dados, há necessidade de prévia análise judicial, justamente para verificar se, no caso concreto, o direito à intimidade pode ser afastado”, afirmou na ação.
Na ação, a polícia afirmou que se o Google não atendesse o pedido, seria feito o imediato indiciamento do representante legal da empresa pelo crime de desobediência.
O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gabardo, concordou com as alegações do Google e decidiu pela necessidade de decisão judicial para que a empresa possa fornecer as informações pessoais dos usuários. Na decisão, concedeu a liminar e suspendeu a ordem expedida pelo delegado de polícia.
Essas decisões não são definitivas já que cabe recurso em ambas. A discussão ainda não chegou no Superior Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler a decisão do TJ-PR.
Clique aqui para ler a decisão da 12ª Vara Federal do Distrito Federal.

Fonte: Conjur

Limitações da penhora Contas para receber salário não podem ser bloqueadas

Limitações da penhora

Contas para receber salário não podem ser bloqueadas.

A indisponibilidade de bens deve se submeter às mesmas limitações impostas para a penhora, portanto não é possível bloquear conta utilizada para receber salário. Assim, fazendo uma analogia para aplicar ao caso o artigo 649 do Código de Processo Civil, o Tribunal de Justiça de Alagoas determinou o desbloqueio das contas de uma mulher que teve seus bens bloqueados para ressarcir um dano ao erário. A decisão é da 1ª Câmara Cível.
Em primeira instância, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens da mulher após constatar que, mesmo sem ir trabalhar, recebia os salários de um cargo comissionado na Secretaria Estadual de Educação. A mulher recorreu da decisão alegando que as contas bloqueadas são utilizadas por ela para receber seus vencimentos. A defesa afirmou que o bloqueio violaria a legislação e a jurisprudência atuais.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, reconheceu que não é possível determinar o bloqueio de verba de caráter alimentar, devido ao confronto com princípios constitucionais. O relator aplicou por analogia as limitações para penhora previstas no Código de Processo Civil. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.
0802029-24.2013.8.02.0900
Fonte Conjur

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Manifestação Decisões sobre "rolezinhos" beneficiam shoppings de Cuiabá e Niterói

Manifestação

Decisões sobre "rolezinhos" beneficiam shoppings de Cuiabá e Niterói






































Os chamados "rolezinhos" continuam dando trabalho para a Justiça. Na semana passada, a 2ª câmara Cível do TJ/MT proibiu os integrantes do Bonde do Rolezinho de praticar qualquer ato desordeiro nas dependências do Pantanal Shopping, em Cuiabá. No RJ, a juíza da 10ª vara Cível de Niterói, Daniela Ferrão Rodrigues Alves, também impediu que os participantes do "2° Rolezinho do Plaza: Acabou o amor, o teu shopping vai virar favela" tumultuassem o Plaza Shopping.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora em substituição do processo do Pantanal Shopping, disse na decisão que o direito à livre manifestação e o direito à livre locomoção de uns não podem atingir o direito de propriedade e o direito ao livre exercício da profissão de outros. "Os direitos e as garantias não podem servir de subterfúgio para a prática de atos de vandalismo em espaços privados, colocando em risco a incolumidade dos frequentadores do local e da propriedade particular", destacou.
Segundo ela, não se trata de impedir o direito de manifestação, mas sim de impor limites e penalidades que inibam a ação daqueles que extrapolarem as suas garantias individuais. "Nota-se que grupos de pessoas, valendo-se do direito de manifestar seus pensamentos e ideologias, já promoveram aglomeração com finalidades outras, transformando o momento que deveria ser de lazer e alegria, em ato de depredação, vandalismo e subtração de bens, em franca violação ao direito de propriedade", acrescentou.
No mesmo sentido, a juíza Daniela, julgadora do processo do Plaza Shopping, afirmou que "não se pretende impedir o direito de manifestação, mas apenas que este seja exercido dentro dos limites constitucionais e em conjunto com os demais direitos, também constitucionais, envolvidos".
Para a magistrada, "a admitir-se tal manifesto estar-se-ia colocando em risco a integridade física de eventuais consumidores que possam estar no local, ante a possibilidade da presença de famílias que, no desfrute do seu lazer, se façam acompanhar de suas crianças e idosos, como se verifica nos shoppings em finais de semana".
Em ambos os casos a multa em caso de descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil por manifestante identificado.
  • Processo Pantanal Shopping: 5271/2014
Veja a íntegra da decisão.
fonte: MIGALHAS 3296

Danos morais União é condenada por carta de amor publicada em Diário Eletrônico

Danos morais

União é condenada por carta de amor publicada em Diário Eletrônico

O TRF da 5ª região manteve decisão que condenou a União a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, professora de educação física que teve carta com relatos de suposto triângulo amoroso publicada em Diário Eletrônico da JT. Publicação foi atribuída a servidora do TRT da 13ª região.
De acordo com o TRF, a servidora teria publicado no DEJT uma carta amorosa endereçada a um suposto namorado da professora, onde teria relatado história fantasiosa de traição amorosa envolvendo as três pessoas citadas. No texto, havia informações pessoais, como profissão e o endereço profissional da suposta vítima.
A publicação da carta teria causado grandes estragos à imagem da professora, que tomou conhecimento da infidelidade do namorado por meio da publicação. O fato teria ocasionado a ela grandes transtornos, inclusive a perda de vários clientes na academia em que trabalha, em razão da reprodução dos fatos em sites e jornais de grande circulação na cidade de João Pessoa/PB e a repercussão negativa do ocorrido.
Diante da situação, a vítima ajuizou ação judicial contra a União requerendo indenização pelos danos sofridos. Em 1ª instância o pedido foi julgado procedente a ação e a União foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil.
A União interpôs recurso pleiteando que, se mantida a condenação, fosse reduzido o valor da indenização. Ao analisar a ação, o desembargador convocado Rubens de Mendonça Canuto, relator, negou provimento ao recurso.
"A situação caracterizada nos autos foi suficiente para causar contrariedade, angústia, dor, vexame e desconforto, enfim, abalo significativo no psiquismo da vítima. É tanto mais assim quanto mais se tenha em mente o fato de que, no caso em julgamento, o fato dificultou a vida profissional e social da autora por um determinado período", concluiu.
Confira abaixo a íntegra da carta.
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Carta:
Eu fiquei muito mal comigo mesma com a "nova" história triangular que acabo de viver com você porque percebi que estava desejando uma reaproximação contigo, reviver os momentos bons que tivemos, mesmo que limitados...Ilusão claro, e sempre soube que você era/é "solto" e que ninguém é de ninguém.
Mas assim como no ano passado você sabia - e eu NÃO !!! – que estava me chamando para treinar no mesmo ambiente em que estava Jamile (UP), há um mês atrás, quando me convidou novamente, quando esteve em minha casa, e ainda quando transamos no carro, há uma semana, EU NÃO SABIA que você e uma pessoa tão próxima a mim, de quem gosto e a quem devo obediência profissional, está de caso com você...E percebo que esse caso está rolando, que se tivesse acabado, se fosse passado, ela não teria comentadodo/especulado há poucos dias porque não tem mais me visto na Prodígio...Ela soube por você que fizemos um novo contrato de treino, que voltei para a UP... Eu não sabia de nada de vocês mas vocês sabiam de mim, e VOCÊ sabia de nós duas!!! Eu não sabia mas incrivelmente, por intuição, de repente, percebi. E que bom que você confirmou! Aprecio a sua honestidade, ainda que tardia.
Não sou perfeita, não sou puritana, não sou moralista, adoro sexo, sempre gostei demais de fazer sexo com você, reconheço que tenho muita atração física por você, de verdade, e sempre pus muito carinho em nossos encontros. Não gosto de promiscuidade, não por moralismo, mas porque minha energia não se afina com isso e procuro mais do que sexo. Você deve se lembrar que logo no início eu lhe chamei para nos encontrarmos na a minha casa porque era/sou uma pessoa sem impedimentos e porque não me dou muito bem com as energias de motel. Nunca aceitei sexo "a três" porque gosto é do encontro íntimo, da brincadeira gostosa com o parceiro que me atrai, da troca a dois, não exatamente de tesão por tesão, de troca corporal apenas... Mas até pode ser caretice mesmo, mas tenho o dever de ser honesta comigo.
A minha energia sutil é que me sustenta e me protege e a respeito muito. É muito sensível e aberta e recebe muita carga negativa em moteis. Dela vem minha guiança interna, meu senso e vontade de estar inteira e em verdade na minha vida e diante dos outros. Dessa energia sutil vem guinça, proteção, as intuições e os insights. Sempre soube que não havia um compromisso entre nós e sou romãntica e idealista mesmo e esse lado bem cru e realista da vida me deixa perplexa. O "vale tudo" não funciona muito pra mim mas eu é que devo ser estranha, talvez devesse estar noutro planeta. Eu aceitei estar com você sabendo que tinha uma namorada mas conviver com você e ela não deu para mim. Deu para você, como agora deu novamente conviver comigo e uma terceira pessoa quase da minha intimidade. E para ela deu também. Para mim não dá!!!
Aproveitem-se!
Segue anexo o comprovante (CUPOM FISCAL) do Iphone.
Marta
Fonte: Migalhas 3296

Suécia recusa Jogos de 2022 para não usar dinheiro público- PRIMEIRO MUNDO É DIFERENTE MESMO.

Postado por Nação Jurídica
Estocolmo, na Suécia, decidiu acabar de vez com a possibilidade de ser sede dos Jogos Olímpicos de Inverno de 2022.

Em votação entre os partidos políticos na semana passada, com apoio até do prefeito da cidade, os suecos optaram por não se candidatar à disputa para receber o evento.

Os argumentos? A cidade tem prioridades mais importantes, a conta para organizar os jogos seria alta demais e um eventual prejuízo teria de ser coberto com dinheiro público.

Para os partidos, aceitar os jogos seriam “especular com o dinheiro do contribuinte”. O primeiro-ministro Fredrik Reinfeldt também se mostrou contra.

"Não posso recomendar à Assembleia Municipal que dê prioridade à realização de um evento olímpico. Temos outras necessidades, como a construção de mais moradias", disse o prefeito Sten Nordin, em declarações publicadas pelo jornal Dagens Nyheter e reproduzidas pela BBC.

No jornal Dagens Nyheter, o secretário municipal de Meio Ambiente de Estocolmo, Per Ankersjö, escreveu um artigo defendendo a decisão.

“Os cidadãos que pagam impostos exigem de seus políticos mais do que previsões otimistas e boas intuições [sobre o orçamento]. Não é possível conciliar um projeto de sediar os Jogos Olímpicos com as prioridades de Estocolmo em termos de habitação, desenvolvimento e providência social", disse.

A cidade tinha apresentado seu plano em novembro de 2013. Em fevereiro, a cidade russa de Sochi receberá os jogos desse ano. Os de 2018 serão em Pyeongchang, na Coreia do Sul.

Fonte: Exame
Postado por Nação Jurídica