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quinta-feira, 16 de abril de 2015

Dilma tenta derrubar autonomia da DPU- DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Dilma tenta derrubar autonomia da DPU

Postado por: Editor Nação Jurídica \ 15 de abril de 2015 \ 1 comentários



A presidente Dilma propôs ADIn (5.296) no STF para derrubar a autonomia administrativa e funcional das defensorias públicas da União e do DF garantida pela EC 74/13. Ação, de relatoria da ministra Rosa Weber, foi protocolada na sexta-feira, 10.

A emenda também garante a essas defensorias a iniciativa de realizar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.

Para a presidente, a norma, de iniciativa parlamentar, violou o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da CF. O dispositivo prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

"A Carta Maior não somente reserva ao Poder Executivo os temas afetos ao seu regular funcionamento, mas também o faz em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário. Portanto, cada Poder é independente para deflagrar o processo legislativo nas áreas que lhe são constitucionalmente reservadas."

Sustenta ainda que, a reserva de iniciativa do chefe do Executivo, a EC 74/13 violou o princípio da separação de Poderes, e afrontou o art. 60, § 4º, inciso III, que proíbe a tramitação de proposta que visa abolir a separação dos Poderes.

Com esses argumentos, a presidente pede a suspensão da eficácia da emenda e, no mérito, que seja declarada inconstitucional.

"Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica no fato que a extensão às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal da autonomia deferida às Defensorias Públicas estaduais autoriza a emissão, em decorrência, de atos normativos que permitem a concessão de indevidas vantagens e benefícios, inclusive de natureza financeira, aos seus membros integrantes."

Críticas

O ato de Dilma, em propor ADIn contra a EC 74/13, tem sido alvo de críticas de membros da Defensoria. Segundo a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – Unafe, a propositura da ADIn pegou de surpresa os membros da AGU.

"Tal atuação evidencia que o Advogado-Geral da União tem um parâmetro de valorização institucional absolutamente deturpado, na medida em que demonstra 'valorizar' a AGU pela via do ataque à Defensoria Pública."

Em nota, a Anadef - Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais declarou que a ação tem "o claro objetivo de impedir o desenvolvimento da instituição, com o manifesto objetivo de prejudicar e diminuir o direito universal de acesso à Justiça".

Para Haman Tabosa de Moraes e Córdova, defensor público-Geral Federal, trata-se de uma tentativa de "devolver a Defensoria Pública da União à condição em que permaneceu por mais de 20 anos: em caráter emergencial e provisório e sem estrutura adequada para atender a todos os cidadãos e cidadãs carentes que dela precisam para a defesa de seus direitos fundamentais".

No mesmo sentido, a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – Renap afirma que a medida é "um imenso recuo do governo às demandas coletivas de diversos movimentos populares que são assistidos pelas Defensorias Públicas".

Assim, contrárias à investida judicial da Presidência, a DPU, a Anadef e a Unafe pediram ingresso na ação como amicus curiae.

Com informações de Migalhas


  1. A Defensoria Pública da União não pertence ao Poder Executivo. Por esse raciocínio abre-se precedente para que se faça o mesmo com o Ministério Público.
    A resposta está no art. 21, inc. XIII, da Constituição.
    A Carta não atribuiu ao Ministério Público a categoria de Poder, mas define que, no exercício de suas funções é órgão necessariamente independente, sem a interferência de qualquer um deles, a fim de garantir a defesa não para o Estado, mas da ordem jurídica e do Direito para o povo que é o titular de todo o poder.
    O mesmo entendimento se aplica à Defensoria Pública da União.

77,8% dos deputados da comissão especial defendem redução da maioridade penal

Postado por: Editor Nação Jurídica  



Um levantamento feito pela Agência Câmara aponta que 77,8% dos deputados da comissão especial que vai analisar a redução da maioridade penal são favoráveis à diminuição da idade para que um jovem seja responsabilizado penalmente como um adulto. Os outros 22,2% são contrários à mudança na legislação atual. A comissão tem 27 titulares e igual número de suplentes (o levantamento não foi feito entre estes).

Entre os 21 deputados que concordam com a redução, 51,8% defendem apenas para crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e sequestro. Outros 25,9% propõem que a redução alcance qualquer crime cometido.

Além disso, dos favoráveis à redução, 17 (63%) concordam com a idade de 16 anos para que um jovem responda pelo crime como adulto. Três deputados ouvidos defendem que não haja idade-limite, cabendo ao juiz definir se o adolescente irá responder ou não como adulto. E um propõe a idade de 10 anos.

Proposta

A redução da maioridade para 16 anos está prevista na proposta (PEC 171/93) que será analisada pela comissão – existem outras 37 que tramitam apensadas, que propõem idades variadas.

Em comum, obviamente, todas têm como objetivo alterar a Constituição Federal, que atualmente determina que os jovens menores de 18 anos são “inimputáveis” (ou seja, não são culpáveis, como adultos, por atos criminosos).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), que regulamentou a responsabilidade penal de menores de 18 anos, determina que os adolescentes de 12 a 17 anos podem responder por atos infracionais (crimes ou contravenções), como roubo e homicídio. Neste caso, aplicam-se medidas socioeducativas, que podem ir de advertência à internação por até três anos para os crimes mais graves, como homicídio.

A Agência Câmara procurou ouvir também os parlamentares sobre o tempo de internação para adolescentes infratores. O levantamento com os integrantes da comissão apontou que 77,8% advogam que o tempo máximo de internação deve ser superior aos atuais três anos.

Ao serem questionados sobre para quantos anos deveria ir a internação, oito deputados defenderam que ela seja proporcional ao crime, e seis que o prazo seja de até oito anos. As demais respostas foram variadas.

Crimes hediondos

O deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) é um dos parlamentares favoráveis à redução para 16 anos para crimes hediondos. Para ele, a pena deve ser mais severa nos crimes que “demonstram a agressividade e a deturpação de caráter do indivíduo”. “Se a pessoa aos 16 anos pode votar, ela tem responsabilidade no caso de cometer um crime bárbaro”, afirmou.

Jutahy é autor de um projeto (PL 5561/13) que muda o ECA para ampliar o tempo de internação para seis anos. A proposta também estabelece que, se aos 18 anos, o jovem estiver cumprindo medida socioeducativa por crime hediondo, ele passará automaticamente para “ala especial de presídio comum”.

De acordo com o deputado, o objetivo é evitar que um jovem que cometer crime próximo aos 18 anos seja liberado ao completar essa idade. “Ele comete um crime bárbaro com 17 anos e 10 meses, e dois meses depois está livre. Isso cria um sentimento de impunidade gigantesco na população”, disse.

Cumprimento da lei

O deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que também faz parte da comissão especial, defende tratamento mais duro para crimes hediondos, mas ele acredita que a discussão está sendo feita de forma “equivocada”.

“O grande problema, hoje, não é a redução da maioridade penal, e sim o cumprimento da legislação. O que teríamos neste momento que fazer, e esse é o debate correto, era discutir e melhorar o ECA, que já prevê penas para menores infratores”, disse.

Rocha lembrou que o ECA já prevê a responsabilização penal de adolescente a partir dos 12 anos, o que, segundo ele, é uma das idades mais baixas do mundo. “Não é apenas com a redução que vamos resolver o problema. Hoje vamos botar um jovem de 16 anos numa penitenciária, num sistema que não ressocializa e, amanhã, estaremos discutindo para 14, para 10 anos”, disse.

O deputado disse que os jovens responsáveis por crimes hediondos são minoria no universo dos que cometem delitos. “O que se divulga para o povo é apenas um lado da história. Vamos fazer o povo brasileiro conhecer o sistema penitenciário do País, o quanto está sendo investido e que precisa se investir nas políticas públicas de acesso à escola de tempo integral. Então, a gente precisa conscientizar e conhecer o outro lado também”, afirmou Rocha.

Escolha do relator

A comissão especial que vai analisar a redução da maioridade penal foi criada no final de março pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e instalada na semana passada, com a eleição do deputado André Moura (PSC-SE) como presidente.

O relator deverá ser indicado nesta semana, quando também será definido o roteiro de trabalho do colegiado. Nove deputados disputam a relatoria, cuja indicação é primazia do presidente, mas geralmente é resultado de negociações políticas.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Pesquisa comprova que o Brasil quer redução da maioridade penal já.


Pesquisa comprova que o Brasil quer redução da maioridade penal já.

Magno Malta com a nova camisa pretaCom a nova camisa preta, senador Magno Malta (PR/ES) usou mais uma vez a tribuna do plenário para comprovar que o Brasil quer a redução da maioridade penal e mostrou pesquisa Datafolha, encomendada pelo jornal Folha de S. Paulo, com  97% dos  brasileiros  concordando que uma pessoa deve responder criminalmente por seus atos a partir dos 16 anos

Com a camisa preta estampada Redução da Maioridade Penal Já, senador Magno Malta começou o pronunciamento lembrando que há 10 anos, quando ainda era deputado federal, já defendia esta bandeira e fez a seguinte comparação. “Eu era igual a João Batista pregando no deserto, uma voz solitária querendo diminuir a impunidade e pedindo leis mais duras para assassinos juvenis. Era presidente da CPI do Narcotráfico e pedia a redução da maioridade penal para jovens traficantes e assassinos”.
Magno Malta recordou que na época o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – era considerado uma grande vitória dos brasileiros. “Mas a realidade é outra e só 18 anos depois conseguimos a primeira mudança ao considerar crime a pornografia infantil na internet. 

Em pleno 2013, nesta semana, a pesquisa Datafolha,  mostrou que, se dependesse apenas dos paulistanos, a maioridade penal no Brasil, que hoje é de 18 anos, seria reduzida para 16. 
Segundo o instituto, 93% dos moradores da capital paulista concordam que uma pessoa deve responder criminalmente por seus atos a partir dos 16 anos. Outros 6% são contra, e 1% não soube responder”, disse Magno Malta.

Ainda mostrando a pesquisa realizada em São Paulo, senador Magno Malta apontou que Quando questionados sobre as maneiras de reduzir a criminalidade, 42% dos paulistanos dizem que o ideal seria criar políticas públicas mais eficientes para os jovens. Já outros 52% citam a redução da idade penal para melhoria dos índices criminais. Para 5%, as duas medidas são necessárias. “Já não estou falando sozinho, o debate ganhou espaço e virou anseio da população”.Acentuou Magno Malta.

Magno Malta também criticou o Ministro Gilberto Carvalho. “Este senhor declarou que a redução da maioridade penal não é a solução. Mas ele não mostrou a solução para o problema”.

“Eu tenho a solução”, continuou Magno Malta. “Sabemos que o atual sistema prisional do país é um caos, uma verdadeira escola de bandidos. Eu defendo dois pontos: a redução da maioridade penal sem limite de idade para crimes hediondos e a criação de centros esportivos de alto rendimento para recuperar e trazer de volta estas crianças perdoadas para a sociedade”.

O senador Eduardo Suplicy (PT/SP) pediu aparte e com voz emocionada lembrou o assassinato do jovem Victor Hugo Deppman, de 19 anos, durante um assalto no Belém, zona leste de São Paulo, na última semana. “Parabenizo o senador Magno Malta pela ideia de criar centros esportivos para recuperar jovens que cometeram crimes. O Brasil precisa de uma solução urgente”, frisou Suplicy.

Finalizando, Magno Malta pediu ao governo federal vontade política para resolver este grave problema. “Estão construindo estádios milionários para a Copa que depois do evento terão pouca utilidade. Então, o país tem dinheiro para Copa deve ter também para construir um novo modelo prisional, os centros de reeducação esportiva para recuperar jovens e reduzir a maioridade penal no país, desejo da maioria dos brasileiros”, concluiu o senador.

Assessoria de Imprensa
FONTE: http://www.magnomalta.com

Perda de conexão de voo por atraso gera dano moral

Perda de conexão de voo por atraso gera dano moral


Publicado por Consultor Jurídico - 
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Perda de conexo de voo por atraso gera dano moral
Atraso em voo que ocasiona a perda de conexões e obriga os consumidores a passarem a noite em outro país gera dano moral. Foi o que decidiu a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar a TAP Air Portugal a indenizar um casal por danos morais em R$ 16 mil, além de pagar R$ 850,44 e 18,55 euros por danos materiais.
O casal comprou as passagens aéreas de São Paulo a Istambul, na Turquia. A viagem, que foi iniciada no dia 11 de julho de 2010, teria duas conexões, a primeira em Lisboa e a segunda em Frankfurt, Alemanha. Os dois primeiros voos seriam feitos pela TAP; e o voo de Frankfurt a Istambul, pela Turkish Airlines.
Mas o voo de São Paulo saiu com mais de duas horas de atraso, o que causou a perda da conexão para a Alemanha. Os passageiros foram então redirecionados para um voo da empresa Lufthansa, que sairia de Lisboa para Frankfurt às 12h30, no dia seguinte. Porém, eles não chegariam a tempo de embarcar no voo para Istambul. O casal pediu à TAP um voo mais cedo, mas a empresa disse que só tinha o compromisso de encaminhá-los naquele dia para Frankfurt e que a conexão não era responsabilidade deles.
Ao chegarem ao aeroporto de Frankfurt, eles constataram que realmente tinham perdido o voo da Turkish Airlines. O casal procurou o guichê da TAP com o objetivo de pedir ajuda para embarcar para Istambul, mas a empresa se negou a prestar atendimento. Percorreram, então, os guichês de outras empresas que faziam o voo a Istambul, mas não conseguiu passagens, já que os voos estavam cheios devido ao período de férias na Europa.
Eles só seguiram viagem no dia seguinte. Por causa do inconveniente, o casal teve que pernoitar em um hotel no aeroporto e perdeu uma noite no hotel de Istambul, que já estava reservado, assim como os passeios programados para o primeiro dia naquela cidade.
Os consumidores informaram também que não tiveram auxílio da TAP para reaver suas bagagens em Lisboa, com a perda da conexão, tendo que esperar cerca de duas horas em um setor de perdidos e achados do aeroporto para recuperá-las.
A companhia argumentou que o atraso ocorreu por problemas técnicos na aeronave, o que a exime de responsabilidade pelos danos causados aos turistas. Na primeira instância, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, decidiu pela responsabilidade objetiva da empresa aérea. A TAP recorreu — mas desta vez alegou que o atraso do voo se deu por determinação do controle de tráfego aéreo.
Para o desembargador Evandro da Costa Teixeira, que relatou o recurso, a ocorrência de situações meteorológicas adversas que impeçam a realização de voos ou a aterrissagem no aeroporto de destino enquadra-se no conceito de caso fortuito ou força maior. Entretanto, no caso dos autos, a TAP “não se desincumbiu de comprovar a ocorrência de tais situações, vindo suas alegações desacompanhadas de qualquer prova nesse sentido, ônus que lhe cabia, na forma do artigo 333, II do Código de Processo Civil”.
De acordo com o relator, a empresa também “não comprovou ter oferecido o suporte necessário aos autores, repassando a eles informações precisas sobre o atraso da decolagem e arcando com os prejuízos de ordem material oriundos do atraso do voo internacional”. Na avaliação dele, ficou demonstrada a falha na prestação de serviço por parte da TAP e seu comportamento ilícito. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Senado recebe pedido de impeachment do ministro do STF Dias Toffoli

Senado recebe pedido de impeachment do ministro do STF Dias Toffoli

Postado por: Editor NAÇÃO JURÍDICA
A Secretaria-Geral da Mesa do Senado recebeu na tarde desta quinta-feira (9) uma denúncia de crime de responsabilidade contra o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Se acolhida, ela pode resultar em processo de impeachment.

O responsável pela denúncia é o procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro, que ressaltou ter tomado a iniciativa na condição de cidadão, não em função de seu cargo.

— Vim aqui exercer um ato de cidadania, com as prerrogativas que a Constituição me dá, buscando restabelecer o sentimento de que os agentes públicos devem prestar contas a seus administrados e a seus jurisdicionados. Acho que este ato pode ser o início de um novo paradigma, de outros cidadãos fazerem o mesmo também. Eu sou só mais um — explicou.

O gabinete do ministro Dias Toffoli não se manifestou sobre o assunto até a publicação desta reportagem.

Justificação

Carneiro argumenta que o ministro Toffoli teria incorrido em crime de responsabilidade ao participar de julgamentos em que deveria ter declarado suspeição. O procurador cita o caso específico do Banco Mercantil, onde o ministro contraiu empréstimo em 2011. Posteriormente, Toffoli participou de julgamentos que envolviam o banco.

— Ele foi relator e julgou ações em que era parte o Banco Mercantil. Ao fazê-lo, julgou em estado de suspeição. Não interessa se julgou a favor ou contra o banco, mas o fato é que não poderia julgar. Ao julgar, incorreu em crime de responsabilidade. São fatos objetivos e notórios, não há discricionariedade [na denúncia] — afirmou Carneiro.

O procurador também disse esperar que o Senado acolha a denúncia e dê andamento ao processo de investigação contra o ministro. Para ele, a Casa tem a obrigação de levar o caso adiante por ser parcialmente responsável pela nomeação de Toffoli – os ministros do STF devem passar por sabatina no Senado e ter seus nomes aprovados pelo Plenário antes de serem empossados.

— O Senado, assim como o sabatinou, tem o dever perante a sociedade de fazer cumprir a lei, apurar os crimes que eu denuncio e responsabilizá-lo. Não espero nenhum tipo de justiçamento. Espero que ele tenha direito ao contraditório e à ampla defesa.

Reação

Vice-líder do PT, o senador Paulo Rocha (PT-PA), reconhece a legitimidade do ato da denúncia, mas disse não acreditar que ela possa prosperar na Casa.

— Qualquer pedido de intervenção ou impedimento de autoridade deve ser analisado pelo Senado. Mas não creio que esse tipo de iniciativa logre avanços. O ambiente em que está o nosso país, de democracia, liberdades e funcionamento das entidades, não dá motivo nenhum. O Senado é uma casa democrática, que tem a leitura do momento que estamos vivendo.

O processo de impeachment de um ministro do STF tem várias etapas e é bastante longo. Ao contrário do pedido de impedimento da presidente da República, que deve ter início na Câmara dos Deputados, a acusação contra membro do tribunal se inicia e se conclui no Senado. Se a denúncia for aceita pela Mesa, é instalada uma comissão especial de 21 senadores, que realiza diligências e inquéritos e decide sobre a pertinência ou não do pedido.

Caso o processo chegue a sua fase final, para votação em Plenário, o denunciado deve se afastar de suas funções até a decisão final. É necessário o voto de dois terços dos senadores para que o impeachment se concretize e o acusado seja destituído do cargo. É possível também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo público durante um máximo de cinco anos.

Com informações da Agência Senado

IMPORTANTE PARA A CLASSE DE ADVS. -Exame da OAB Enquete da Câmara questiona fim do exame de Ordem


IMPORTANTE PARA A CLASSE DE ADVS: Exame da OAB

Enquete da Câmara questiona fim do exame de Ordem

Presidente da Casa Eduardo Cunha é a favor do fim da prova.
terça-feira, 14 de abril de 2015




O site da Câmara dos Deputados realiza enquete sobre o fim do exame de Ordem desde fevereiro. Já são 153.291 votos. Até o momento, maioria é a favor da extinção (64,98% x 34,65%)

.

Dados extraídos no dia 14/4/15, às 9h

O atual presidente da Casa, Eduardo Cunha, é autor de um PL (2.154/11) que tem o objetivo de extinguir o exame para o exercício da profissão de advogado.
O PL foi apresentado por Cunha após ter sido destituído da função de relator da proposta do novo CPC, na qual enfrentou forte resistência da OAB por não ter formação jurídica.

Na justificativa, Cunha afirma que a obrigatoriedade do exame é "absurda" e cria uma "avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto".

Em 2012, o deputado apresentou à Câmara proposta para alterar as eleições para a diretoria do Conselho Federal da Ordem. O PL 4.174/12 estabelece que a eleição para a OAB obedeça ao disposto nas leis de inelegibilidade (LCs 64/90) e ficha limpa (135/10).
Além do fim do exame de ordem, Eduardo Cunha também defende o controle do TCU sobre as contas da Ordem.
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  • FONTE: MIGALHAS 

Seguro -Trombose decorrente de acidente de trabalho é acidente pessoal para fins securitários



Seguro-

Trombose decorrente de acidente de trabalho é acidente pessoal para fins securitários.

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Entendimento é da 3ª turma do STJ.
segunda-feira, 13 de abril de 2015


A Caixa Seguros deve pagar indenização securitária a um homem que perdeu a capacidade laboral por conta de uma trombose resultante de fratura ocasionada em acidente de trabalho. A 3ª turma do STJ negou recurso em que a seguradora alegava que trombose é uma doença, o que não caracterizaria o acidente pessoal coberto pelo contrato.

Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a turma considerou que, embora as doenças não estejam incluídas na definição de acidente pessoal, inserem-se nesse conceito as infecções, os estados septicêmicos e as embolias resultantes de ferimento visível causado por acidente coberto. Nessa hipótese, os ministros entenderam que o direito à indenização deve ser reconhecido.

Entenda o caso


Um mecânico de manutenção fraturou o pé em acidente de trabalho e veio a sofrer infecção e trombose, ficando permanentemente incapacitado para o trabalho. Tanto que foi aposentado por invalidez pelo INSS.

O trabalhador tinha o seguro chamado "Vida da Gente", com coberturas para invalidez total ou parcial por acidente e para morte. No entanto, a Caixa Seguros se recusou a pagar a indenização sob o argumento de que invalidez por doença não estava garantida.

Para o ministro Cueva, relator, o processo demonstra que "a enfermidade que se manifestou no segurado, trombose venosa crônica do membro inferior direito, decorreu de infecção originada de um trauma, ou seja, de um evento externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física, enquadrando-se, pois, na definição legal de acidente pessoal".
Leia o voto do relator.

FONTE: MIGALHAS