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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Decisão judicial pode tirar WhatsApp do ar em todo o Brasil

POSTADO POR NAÇÃO JURÍDICA


Uma decisão da justiça do Piauí pode tirar o WhatsApp do ar em todo o Brasil. O juiz Luiz Moura Correia determinou que as empresas que fornecem acesso à internet bloqueiem o serviço de mensagens, que pertence ao Facebook.

A notícia foi primeiro publicada pelos sites O Globo e Época e depois confirmada a EXAME.com pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí. Uma foto do mandado judicial expedido pela justiça do Piauí foi publicada no site da Época. O texto diz:

"Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial, em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenhamwhatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados"

Esse mandado foi enviado à Telefônica Vivo e, supostamente, também a outras empresas de telecomunicações. O texto não informa qual seria o motivo para o bloqueio. O documento que EXAME.com recebeu da Secretaria de Segurança Pública do Piauí diz:

"A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter sigiloso do citado Juízo."

"Insta esclarecer, também, que os processos judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens judiciais."

A decisão foi tomada em 11 de fevereiro e teria sido comunicada à Telefônica Vivo no dia 19. A empresa estaria, agora, numa batalha jurídica para cassar o mandado judicial.

Entramos em contato com a assessoria de imprensa da Telefônica Vivo, que prometeu nos enviar uma posicionamento da empresa. Vamos atualizar este texto assim que tivermos uma resposta.

Fonte: Exame 

Carro de Eike OAB-RJ pedirá afastamento do cargo de juiz que dirigiu carro de Eike

OAB-RJ pedirá afastamento do cargo de juiz que dirigiu carro de Eike


Postado por: Pedro Henrique de Oliveira Pereira \ 25 de fevereiro de 2015 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Felipe Santa Cruz, anunciou nesta terça-feira (24) que vai pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastamento do juiz Flávio Roberto de Souza do cargo até que sejam apuradas as circunstâncias que o levaram a dirigir o Porsche Cayenne do empresário Eike Batista, apreendido pela Polícia Federal. O flagrante foi divulgado pelo jornal Extra. O advogado espera que o CNJ puna o juiz por sua conduta.

O juiz da 3ª Vara Criminal Federal do Rio conduz a ação em que o empresário é acusado de crimes financeiros e teve bens apreendidos em sua casa e na casa de sua ex-mulher Luma de Oliveira. O magistrado pediu ao Detran que uma Toyota Hilux e o Porsche Cayenne fossem transferidos provisoriamente para a Justiça Federal. A corregedoria da Justiça Federal abriu sindicância para apurar o uso do carro pelo magistrado.

“Queremos o afastamento do cargo enquanto o caso é investigado, afinal, ele tem direito a defesa, mas pedimos uma punição. E é inviável que ele continue à frente do caso do empresário”, disse.

O advogado disse que no início não acreditou que o juiz estivesse dirigindo o carro apreendido; depois, quando confirmou a informação, disse ter ficado estarrecido.

“Simplesmente o juiz que está conduzindo a investigação do maior drama financeiro já vivido no país, com grande impacto para milhares de famílias usa o carro que apreendeu. É tão estarrecedor que tem que cobrar do Judiciário uma iniciativa. Todo o sofrimento em torno desse drama acaba em galhofa com a atitude do juiz”, disse.

O advogado explicou que o Legislativo e Executivo são cobrados nas urnas, mas não o Judiciário.
“A falta de iniciativa para punir acaba criando juízes que se acham acima da lei. Estamos preparando uma peça e vamos pedir punição desse juiz ao CNJ. Mas ele devia ter a iniciativa de se afastar. O Judiciário tem que dar o exemplo”, declarou.

Felipe Santa Cruz explica ainda que caso o juiz seja punido, a maior punição que receberá será a aposentadoria com vencimentos integrais. Ele criticou a demora na elaboração de uma nova Lei da Magistratura para corrigir distorções.

“O Judiciário é o primeiro a entrar no regime de exceção e último a sair. Parece que o nosso Judiciário não saiu ainda da ditadura. Onde está a nova Lei de Magistratura? O Judiciário não dá início aos debates. A conduta desses juízes joga por terra a credibilidade”, afirmou.

Um ofício obtido pelo G1 mostra que o juiz Flávio Roberto de Souza pediu autorização ao Detran para que os dois carros que pertenciam ao empresário passassem a ser utilizados pela Justiça Federal e o Detran aceitou  a solicitação.

Ao G1, o procurador da República José Maria Panoeiro disse que a decisão de colocar os carros à disposição da Vara "não teve concordância do Ministério Público Federal".

Leilão é suspenso

O Porsche não consta na lista dos carros que iriam a leilão nesta quinta-feira (26), após uma série de apreensões na casa do empresário e de sua ex-mulher, no início do mês (veja FOTOS dos carros apreendidos). Nesta terça, o leilão foi suspenso pelo desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF2.

O G1 tentou contato com o magistrado, mas, segundo assessores, ele estava em uma reunião e não pôde atender. Ao site da Veja, o juiz disse que os carros de Eike estavam sendo levados de sua casa para o pátio da Justiça Federal.

Na hora de sair do condomínio onde mora na Barra da Tijuca, ainda de acordo com a versão do juiz à revista, o motorista da Vara Federal dirigiria o outro veículo, o Hilux, que precisou ser rebocado. Por conta do problema, Flávio teria se oferecido para dirigir o Porsche até o local.

Em entrevista exibida no Fantástico, no último domingo (22), o magistrado promoveu polêmicas ao criticar o empresário. “Por que ele não vendeu a Lamborghini e pagou dívidas? Os filhos dele continuam viajando para o exterior, hospedando-se em hotéis cuja diária chega a R$ 5 mil e, entretanto, não pagam, por exemplo, dívidas dos carros deles, não pagam as multas de trânsito, não pagam o IPVA dos veículos. Então, eles continuam numa ostentação que é totalmente incompatível a quem tem dívidas bilionárias”, disse.

Fonte: G1 E NAÇÃO JURÍDICA 

ATÉ 30%- Honorários podem ser reduzidos por juiz se cláusula for abusiva

ATÉ 30%

Honorários podem ser reduzidos por juiz se cláusula for abusiva.





Na hora de decidir sobre o destaque de honorários, o juiz não pode examinar o contrato entre cliente e advogado apenas sob o ponto de vista de sua legalidade. Deve também apreciá-lo à luz dos princípios da boa-fé objetiva, da boa-fé contratual e da vedação ao enriquecimento sem causa. 

Afinal, o próprio Estatuto de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu artigo 36, prevê que os honorários advocatícios devem ser pactuados com moderação. O fundamento, com base na jurisprudência, levou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a acatar, em parte, recurso de um advogado paranaense, inconformado com o indeferimentodo destaque de seus honorários na fase cumprimento de sentença de uma ação previdenciária.
No primeiro grau, a juíza-substituta Thais Sampaio da Silva, da 1ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu que o destaque — previsto no artigo 22, parágrafo 4º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) — é direito subjetivo do advogado. 
No entanto, indeferiu o pedido na requisição de pagamento de sua cliente, porque o contrato prevê honorários de 40% — 30% acordado para atuação no primeiro grau e 10% em grau recursal. ‘‘A jurisprudência, no entanto, consolidou que o patamar de 30% é o limite máximo razoável referente aos honorários contratuais’’, explicou. Ela se apoiou num precedente do ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido em fevereiro de 2011 (REsp 155.200/DF).
No Agravo de Instrumento manejado contra esta decisão, o advogado alegou que a juíza invadiu, de forma indevida, o acordo feito com a cliente, ‘‘visto que, em nenhum momento, se está discutindo o percentual, mas apenas o destaque dos honorários previamente estabelecidos em contrato’’.
O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma, afirmou que não era o caso de indeferir totalmente o destaque, mas de limitá-lo a 30% do montante. Assim, os 10% que excederam este percentual devem ser buscados diretamente com o cliente, sem reserva. Em socorro do seu entendimento, citou a jurisprudência do desembargador Celso Kipper, que atua na 6ª Turma do TRF-4.
Diz Kipper, ao finalizar seu voto no Agravo 00.072.268.720.124.040.000, julgado em 18 de setembro de 2013: ‘‘Resumindo, tem-se a respeito do tema o seguinte panorama: a regra geral é a não intervenção do Poder Judiciário no contrato de honorários advocatícios. 

Contudo, tenho que se deve admitir a limitação do destaque da verba honorária contratual, até mesmo de ofício pelo juízo da execução, naquelas situações em que se mostrar imoderado o montante contratado, tendo como parâmetro máximo para tal verificação a impossibilidade de que a demanda resulte mais benéfica ao advogado do que ao próprio cliente’’. A decisão monocrática do desembargador Thompson Flores foi tomada na sessão do dia 19 de fevereiro.
Clique aqui para ler a decisão da juíza.
Clique aqui para ler o acórdão do desembargador Celso Kipper.
Clique aqui para ler a decisão do desembargador Thompson Flores.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico 

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2015.


COMENTÁRIOS DE LEITORES


VIOLAÇÃO AO ESTATUTO DA OAB

deffarias (Assessor Técnico)

Nem uma coisa, nem outra, MAP. O juiz não invalidou cláusulas contratuais - embora tenha exercido juízo de abusividade dela -, mas apenas limitou o destaque autorizado pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94. A lei é expressa no sentido de que o juiz deve determinar o pagamento diretamente ao advogado. Não diz que ele deve determinar se achar conveniente os valores pactuados etc. Ele não tem poder discricionário sobre isso e, ao fazê-lo, violou o Estatuto da OAB.

NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ENTRE ADVOGADO E JUIZ

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)

A questão a meu ver NÃO É de livre iniciativa, tal como coloca o colega Immanuel Kant (Advogado Sócio de Escritório). Todo contrato, inclusive os de honorários de profissionais liberais, está sujeito a vicios que ensejam sua anulação parcial ou total, a ser alegado em juízo APENAS por quem detém legitimidade. O contrato de honorários advocatícios, tal como a grande maioria dos contratos, PRESUME-ME válido até decisão judicial, convenção arbitral ou mesmo novo ajuste entre as partes que o modifique ou o anule. Quando se fala em "decisão judicial" que altere um contrato de honorários, no entanto, estamos a falar de uma decisão prolatada pelo juízo competente para apreciar a demanda, após ter sido estabelecido o contraditório e ampla defesa. Em suma o interessado terá que ingressar com uma ação e demonstrar por qual motivo o contrato não pode ser cumprido de tal forma, requerendo assim sua anulação total ou parcial. A parte contrária será ouvida, quando terá a oportunidade de rebater os argumentos do interessado, para só depois o juiz decidir. O juiz da causa na qual o advogado atuou, notadamente quando inexiste qualquer requerimento da parte, NÃO PODE, SOB HIPÓTESE ALGUMA, lançar qualquer consideração ou promover alteração de cláusulas contratuais. O juiz brasileiro perante o advogado da causa é apenas o juiz da causa. O magistrado não possui autoridade alguma por sobre a pessoa do causídico, nem pode influir na esfera jurídica do profissional da advocacia. A atuação do juiz nesses casos em matéria de honorários se resume a fixar os honorários de sucumbência, e nada mais, uma vez que de outra forma o advogado teria receio de bem atuar temendo que o juiz contrariado alterasse vingativamente seus honorários contratuais.

E A LIVRE INICIATIVA (PILAR REPUBLICANO) ONDE FICA?

Immanuel Kant (Advogado Sócio de Escritório)

Os embaraços criados por um Estado inchado em uma área em que as pessoas (capazes civilmente!) são livres para pactuar (é direito privado! Trata-se do vil metal!), fere de morte o delineamento substancial da livre concorrência e da livre iniciativa. É uma pena que tal Estado não detenha tamanha sanha para embaraçar os famigerados auxílios-moradia, auxílios-livros, auxílios-paletós, auxílios-porsches, etc. Tsc, tsc, tsc...
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório - Civil)

Concordo em gênero, número e grau

O colega, DR. M.A.P., esgotou o assunto. Sem dúvida, fazer análise "e revisão" do contrato "de ofício" é deplorável.

Sem contraditório e ampla defesa

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)

Vê-se que a criminalidade está assumindo o Poder Judiciário, na medida em que cada juiz decide como quer de acordo com seus próprios interesses, sem levar em consideração a lei. Ora, o Código de Processo Civil atual é claro quando diz que "Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais". Para que um contrato de qualquer espécie seja declarado como nulo, total ou parcialmente, faz-se necessário um pedido por parte do interessado, quando será conferido à parte adversa todos os meios necessário a sua defesa. Somente com as alegações de ambas as partes, confrontradas com as provas pertinentes, é que se poderá chegar a uma conclusão segura sobre eventual abusividade. Nenhum juiz, JAMAIS, EM QUALQUER SITUAÇÃO terá condições de dizer de forma racional e ponderada se um contrato é abusivo ou não sem que todos os interessados sejam ouvidos e suas alegações levadas em consideração na decisão. Por outro lado, a alegação de que só poderia ser realizada a reserva de 30% do valor devido é uma norma editada pessoalmente pelo próprio juiz, uma vez que nenhuma lei ou norma legal faz essa ressalva. O que é mais lamentável nessa história toda é a total OMISSÃO do que foi um dia a Ordem dos Advogados do Brasil. Decisões tal como a aqui comentada, que estão se transformando em regra no Judiciário, visam estabelecer um ilegal controle por sobre o exercício da advocacia, de modo que a manutenção na atividade se torne inviável, e a OAB simplesmente nada faz.

SUPORTE A LITÍGIOS JURÍDICOS Conheça o poderoso sistema que já está no seu computador

SUPORTE A LITÍGIOS

Conheça o poderoso sistema que já está no seu computador

Esta coluna sempre tenta trazer novidades e tendências do uso de tecnologias da informação no campo jurídico.
 
Frequentemente fala-se aqui dos grandes volumes de informação no Direito, dos softwares, tecnologias e metodologias que estão disponíveis no exterior, geralmente em inglês.

Em alguns momentos pode parecer que a atividade do escritório ou gabinete somente será possível com a aquisição desta ou daquela ferramenta inovadora.
Então vou aproveitar e falar um pouco do que já existe e você provavelmente já usou, pelo menos um pouco, e das potencialidades que estão escondidas nas ferramentas que estão instaladas em seu computador.
Novamente poderei ser criticado por alguns colegas em razão da propaganda, mas vou utilizar como exemplo um computador com sistema operacional Microsoft Windows com a suíte de ferramentas para escritórioMicrosoft Office. Nos últimos anos a porcentagem de domínio de mercado desta plataforma vem caindo, por conta dos dispositivos móveis (Google Android e Apple IOS como sistemas operacionais) e das aplicações na nuvem (Google Docs por exemplo), mas, em dados de 2013, ainda representava aproximadamente 80% do parque mundial instalado.
Vamos tirar este computador da nuvem para não utilizarmos o Microsoft Office 365, que é a versão mais atualizada, a qual funciona como um serviço alugado (Software as a Service – SaaS). Também não utilizaremos uma rede interna, com servidor de arquivos, correio eletrônico e outros. Vamos pegar o computador simples, somente com Windows e Office, sem interessar a versão deles, pois desde muito tempo as funcionalidades mais importantes estão disponíveis.
Arriscaria dizer que a interface mais utilizada para a produção no mundo jurídico é o editor de texto, no nosso caso exemplificativo o velho Word.
O Word serve para digitarmos textos, é possível até escrever um livro ou uma tese com bibliografia e referências interligadas, fazer sumário automático e mais um monte de coisas. Se você encontrar um manual do Word por aí, ele terá mais de mil páginas facilmente.
O Word faz até tabela com cálculos automáticos, mas isso é a praia do Excel, uma planilha de cálculo. Você pode fazer desenhos no Word, mas é mais fácil executá-los no PowerPoint. O PowerPoint desenha gráficos, mas o Excel tem mais recursos para isso. A ideia é que cada aplicativo na chamada suíte de produtividade execute melhor tarefas ligadas à sua função principal. Posso fazer uma lista de clientes no Excel, mas o banco de dados é o melhor lugar para manipular um cadastro, logo no Access será possível encontrar facilidades para esta necessidade.
Um pacote profissional comum do Office contém, em resumo:

  • Word: Editor de textos;
  • Excel: Planilha de cálculos;
  • PowerPoint: Apresentações;
  • Outlook: e-mail, agenda e contatos;
  • Access: Banco de dados;
  • OneNote: Caderno de anotações.

Voltando ao Word, ao escrever uma peça processual é necessário o acesso a diversas informações que não são do texto em si, a exemplo do número do processo e das partes. Se estas informações estiverem no banco de dados será possível ligar a parte do texto que as cita ao registro do cadastro.

No caso de uma apresentação para o cliente, as mesmas partes do cadastro podem ser ligadas ao slide, bem como o valor das horas gastas que estão na planilha ligada ao mesmo cadastro pode gerar um gráfico no slide seguinte.

Esta interligação simples de informações possibilitará que ao incluir uma nova parte no banco de dados, ou ao se anotar mais uma hora de trabalho na planilha, todos os documentos que utilizam estas informações poderão passar a representa-las de forma automática.

Parece custoso para um processo, mas pense em 200, 2000, tudo interligado, e será possível concluir sobre o aumento de produtividade pela manutenção da informação de forma única e atualizada. Cada ferramenta cuidando do tipo de informação para o qual foi projetada.

Independente das ferramentas que estejam em seu computador, o quero defender é que a boa utilização daquilo que está disponível já pode representar saltos de produtividade e gestão de informações, sem que seja necessário tornar-se um nerd ou um geek. Um pequeno escritório ou gabinete pode ser gerido completamente com boas configurações nestas ferramentas.

Claro, é possível ir muito além, todas estas ferramentas possuem em comum uma linguagem de programação interna chamada VBA (Visual Basic for Applications). Esta capacidade permite a implantação personalizada de automações. Se para cada petição é necessário sempre colocar o nome das partes que estão no cadastro, o que é automático em nossa configuração, mas são 20 para hoje, então gravo a tarefa e depois indico para que o Word a repita para cada cliente que a base tiver para este processo e me avise depois que acabar. Outro exemplo seria criar uma apresentação para cada cliente no PowerPoint, com slides sobre movimentação processual e planilhas de custo. Faz-se uma e depois automatiza-se as outras. Mas isso já é para outro nível.
 é diretor de produção da i-luminas — suporte a litígios e consultor do escritório FeldensMadruga. . Professor da FGV in Company com a disciplina Engenharia do Conhecimento Jurídico. Doutor em Ciência da Informação pela Universidade de Brasília e mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina.

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 25 de fevereiro de 2015.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Audiência de custódia começa em SP com resistência do Ministério Público


Audiência de custódia começa em SP com resistência do Ministério Público

O secretário da Segurança Alexandre de Moraes (no centro, com gravata vermelha), ao lado do presidente do TJ-SP, Renato Nalini (de gravata cinza), no lançamento do projeto.


A Justiça paulista deu início nesta terça-feira (24/2) às chamadas audiências de custódia, iniciativa que fixa prazo de 24 horas para o juiz receber presos em flagrante e avaliar se a medida é realmente necessária. O projeto pilotocomeçou no Fórum Ministro Mário Guimarães, no bairro paulistano da Barra Funda, com presos encaminhados por duas delegacias seccionais. Nas 25 audiências promovidas, 17 pessoas foram liberadas.
O modelo foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério da Justiça, mesmo com resistência do Ministério Público estadual. O órgão, que é obrigado a deslocar promotores em todas as audiências, recusou-se a assinar o termo de cooperação entre o Judiciário e o Executivo sobre o tema. O procurador-geral de Justiça Márcio Elias Rosa não compareceu ao lançamento.
A revista Consultor Jurídico apurou que Elias Rosa e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, estudam entrar com medidas judiciais contra as audiências de custódia. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) já foi ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que o TJ-SP não tem competência para editar norma obrigando que a autoridade policial apresente o preso no prazo determinado.
A ideia do projeto é que, nessas 24 horas, o juiz entreviste o preso e ouça manifestações do seu defensor e do MP. A Defensoria Pública deve atuar na grande maioria dos casos — nesta terça, só um preso contou com advogado.
A instituição é favorável à nova iniciativa. Defensores apontam que o Brasil já havia se comprometido em tratados internacionais a evitar que o preso demore a ser ouvido. Além disso, entendem que o contato entre o preso e o juiz torna o processo “mais vivo”, permitindo a análise de informações e a apuração de problemas, como acusações de tortura.
Já o MP avalia que reunir tantos representantes com o juiz transforma um momento pré-processual em uma fase de prova. Um representante do órgão afirma que a polícia já era obrigada a informar prisões em flagrante em 24 horas, e a validade dessas medidas já era analisada por todos os órgãos nos gabinetes, sem a obrigação do encontro pessoal.
Processo acelerado

O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, defendeu no lançamento a importância da medida como valorização dos direitos fundamentais. “Vamos valorizar a liberdade, mas com Justiça. Os juízes não irão mudar a forma da análise, mas sim acelerar a sentença”, declarou.
Para o secretário estadual da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, “esta é uma inovação para garantir os direitos constitucionais e otimizar a análise dos casos pelo juiz”. “Isso não significa que vamos prender ou soltar mais, mas sim acelerar o processo”, disse ele. Também estiveram presentes defensores públicos que atuam no fórum criminal.
Dentro da audiência

Enquanto, pela manhã, havia circulação de pessoas e câmeras por todos os lados, no período da tarde as salas de audiências estavam mais tranquilas. AConJur acompanhou o caso de um suspeito de tráfico de drogas, em uma das seis salas localizadas nos fundos do último andar do fórum. Servidores não sabiam informar se o público externo poderia participar, mas a juíza responsável pelo caso autorizou a entrada das quatro pessoas que bateram à porta.
Negro e com 29 anos, o homem chegou algemado e ficou numa cadeira, entre um defensor público e uma promotora de Justiça e à frente de um policial militar. 
A juíza disse que o preso poderia ficar em silêncio, mas ele concordou em falar. O homem foi questionado se já tinha passagem na polícia, se toma alguma medicação, onde mora, se é casado e tem filhos, por exemplo. No final, a magistrada atendeu solicitação do MP e converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois o homem já tinha duas condenações anteriores e poderia trazer risco à ordem pública.
A audiência durou 30 minutos e foi gravada em vídeo. O homem foi ouvido em menos de dez, e boa parte do tempo restante foi gasto com problemas de quem ainda está se adaptando, como uma impressora sem configuração que impediu a impressão de documentos.
No total, foram destacados dez juízes do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo) e dois promotores para atuar nas audiências de custódia, enquanto a Defensoria separou sete defensores por dia para trabalhar especificamente com esses casos.
O CNJ divulgou que o horário de funcionamento será de 9 às 19 horas, de segunda a sexta-feira. Ao menos na estreia, servidores informaram que a polícia poderia entrar no fórum até as 16h30. Meia hora antes, porém, já foi avisado que as audiências do dia haviam terminado.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2015, 

Audiência de custódia e a resistência das almas inquisitoriais

Audiência de custódia e a resistência das almas inquisitoriais.
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Vejam o vídeo do professor Luiz Flávio Gomes
no endereço abaixo:
 https://www.youtube.com/watch?v=UKhVnl-HQgk

Pertinência da audiência de custódia. Hoje, 24/2/15, terão início  em caráter experimental, em São Paulo, as chamadas audiências de custódia. O sistema judicial do mundo inteiro mais civilizado que o brasileiro (nesse ponto, ao menos) já fez isso. O prazo para apresentar o preso ao juiz vai de 6h (caso da Argentina) a 72h (caso da Espanha): Chile, 24h; Colômbia, 36h; México, 48h; Peru e EUA 48h etc. É preciso ter uma alma exorbitantemente inquisitorial e exageradamente tribalista (tribo engravatada de cima que odeia a tribo pé de chinelo de baixo, que é a única que é presa em flagrante pela polícia militar) para se posicionar contra tais audiências.
Para proteger a liberdade das pessoas, diz a Constituição brasileira (art. 5º, inc. LXI) que ninguém pode ser preso sem ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo o caso do flagrante (ou de transgressão militar). A prisão em flagrante é um ato administrativo (ainda que concretizada por particular, como permite o art. 302 do CPP). Como ato administrativo, que independe de ordem judicial, deve ser rigorosamente fiscalizado pelo Judiciário. Daí a pertinência da audiência de custódia (apresentação do preso em 24h a um juiz, para analisar sua legalidade, necessidade e conveniência), que se reveste da maior importância protetiva.
Onde está prevista essa audiência de custódia? Na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 7º, 5), subscrita e ratificada pelo Brasil. Vigente desde novembro de 1992, diz: “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais”. Qual o valor dessa Convenção? Vale mais que a lei e menos que a Constituição (disse o STF, no RE 466.343-SP). Tem valor superior à lei. É totalmente compatível com a Constituição brasileira. Trata-se de norma vigente no ordenamento jurídico (mas ignorada pela quase totalidade dos operadores respectivos). Se a Convenção Americana vale mais que a lei, dispensa a elaboração de uma lei para o reconhecimento desse direito. Quando o STF eliminou a possibilidade de prisão civil de depositário infiel (que envolve ricos e pobres), aplicando diretamente a Convenção Americana, ninguém falou em exigência de lei. Porque ela é desnecessária.
Qual o problema? Fixar o prazo em que o preso deve ser apresentado ao juiz. Que ele deve ser apresentado não há dúvida. Resta apenas saber em qual prazo isso deve acontecer. O Tribunal de Justiça de SP (com o apoio do CNJ e do Ministério da Just8iça) regulamentou o assunto (e fixou o prazo de 24h para a apresentação do preso; poderia ser até 48h, sem perda da razoabilidade). Hoje, somente a “papelada” do flagrante vai ao juiz em 24h. Mas essa papelada (que vem da nefasta tradição ibero-americana) não substitui a apresentação do preso em pessoa, estabelecendo-se em seguida o contraditório entre o acusador e a defesa (para se saber se a prisão em flagrante se converte em prisão preventiva ou se o preso é liberado sob determinadas condições).
Saiba mais
Almas inquisitoriais. Parcelas das entidades policiais, do Ministério Público e da própria Justiça estão criticando a medida.  Almas errantes impregnadas de inquisição e de tribalismo. Francisco (nome fictício) estava no sofá quando a polícia quebrou o portão e invadiu a sua casa gritando, com armas em punho (veja http://apublica.org/2015/02/presosprovisorios/); o coletor de lixo não reagiu nem para dizer que era trabalhador de carteira assinada; uma pessoa foi sequestrada; depois de liberada disse que o sequestrador tinha uma tatuagem no braço; a polícia olhou seus arquivos e logo chegou ao Francisco, que ficou preso durante dois meses, porque “reconhecido” pelos policiais pela “tatuagem”; a vítima, quando o viu, descartou prontamente sua participação no crime; Francisco foi liberado (sem nenhuma indenização) e perdeu o emprego. Uma vida, uma família e um emprego foram destroçados (veja Agência Pública). Tirania policial e estatal. Milhares de prisões acontecem assim diária e anualmente. A audiência de custódia pode ser um corretivo para esses abusos.
Pode-se também corrigir os abusos na fixação dos valores das fianças. Valores absurdos servem apenas para manter a prisão. A fiança aqui se transforma em fraude libertária. Prisão usada prioritariamente para a contenção da população pobre (ainda que muitos pratiquem crimes não violentos). Daí a presença nas prisões de pouquíssimos ricos (que também praticam crimes escabrosos). O critério da violência (e sua decorrente periculosidade) deveria ser o eixo de mandar ou não mandar alguém para a prisão. Não importa se se trata de rico ou pobre: a violência é um razoável critério de mandar alguém para a cadeia.
Evitar o abuso. O mundo civilizado diz que a prisão de um ser humano deve ser um ato excepcional, não a regra (nesse mesmo sentido é a letra da nossa Constituição); é por isso que ele deve preencher uma série de requisitos legais, constitucionais e internacionais. O que se pretende é, em pleno século XXI, evitar o abuso (ou seja, não permitir que tiranetes e inquisidores torquemadas suprimam indevidamente a liberdade das pessoas).
Ninguém certamente é contra a prisão (instrumento necessário para o controle social e preservação da integridade das outras pessoas), incluindo-se a cautelar (antes da sentença condenatória final): o problema é o abuso, o excesso, a tirania, a tortura ou o despotismo, que é herança da inquisição, impregnada na alma do brasileiro (Darcy Ribeiro). O Brasil (com quase 600 mil presos; 300 para cada 100 mil pessoas) é o 4º país do mundo que mais prende (está atrás de EUA, China e Rússia). Se considerada a prisão domiciliar, passamos para o 3º lugar (com mais de 711 mil presos). De 1990 a 2013, nenhum país do mundo teve mais crescimento da população carcerária que o Brasil (507% de aumento). Ou seja: comparativamente aos outros países, prende-se muito no Brasil. Esse é mais um motivo para se promover o estrito controle do ato excepcional da prisão em flagrante.
Prendemos muito e exorbitantemente mal (a prova disso é que a criminalidade não está diminuindo). As prisões estão abarrotadas e a criminalidade aumenta a cada dia: em 1980, tínhamos 11 assassinatos para 100 mil pessoas; em 2012, chegamos a 29 para 100 mil; das 50 cidades mais violentas do planeta, 19 são brasileiras. Prendemos mal pelo seguinte: 51% dos presos não praticaram crimes violentos (prendemos fundamentalmente marginalizados e muitos deles não são violentos; prende-se inclusive por fatos insignificantes e deixa-se escapar milhares de criminosos violentos).
Conforme o InfoPen, do Ministério da Justiça, o Brasil contava (em 2013) com 41% de presos provisórios. Justiça morosa (demora muito para julgar), que faz da prisão cautelar instrumento de controle social. A falta de educação de qualidade (no século XXI) é o equivalente moral da escravidão dos séculos XVI-XIX (Eduardo Giannetti). A prisão massiva aloprada (no século XXI) é o equivalente imoral da inquisição (dos séculos XVI-XIX). A Justiça “torquemada” (Torquemada foi o inquisidor geral da Espanha, no final do século XV) é o equivalente imoral no século XXI do Santo Ofício.
O déficit de vagas supera 230 mil. O desrespeito a todo tipo de legalidade é abrumador. Dignidade humana não existe nesse local (que o digam os executivos ricos que foram presos recentemente). No Amazonas, mais de 70% dos presos são provisórios. Pior: pesquisa feita em parceria entre o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) e o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apontou que em 37,2% dos casos em que há aplicação de prisão provisória, os réus não são condenados à prisão ao final do processo ou recebem penas menores que seu período de encarceramento inicial. O abuso prisional está mais do que demonstrado. Como combater o mau uso da prisão no Brasil?
Um dos salutares caminhos é a “audiência de custódia” (apresentação do preso em 24h a um juiz, para analisar a legalidade, necessidade e conveniência da prisão, aplicando as medidas substitutivas do art. 319 do CPP, quando o caso). A audiência de custódia representa a civilização (e a racionalidade). Quem a combate (ou cria empecilhos para ela) são as almas impregnadas de inquisitorialismo, de torquemadismo, de autoritarismo patriarcal. Constitui um erro desprezar esses torquemadas remanescentes da Idade Média: eles existem. Aliás, não devemos menosprezar nem sequer a Idade Média: ela inventou uma série de coisas (como o manual da tortura, chamado Malleus Maleficarum) que ainda nos atormentam (diz Umberto Eco). Quando os trogloditas da sociedade anárquica imaginária de Montesquieu (Cartas Persas) procuraram um velho sábio para comandar a cidade, dele ouviram o seguinte: “vocês estão, na verdade, procurando se desfazer do fardo pesado do dever ético e moral; querem substituí-lo pelas leis e pela Justiça, quando a ética e a moral já seria suficiente”.


PROTESTO NAS ESTRADAS Justiça manda caminhoneiros desobstruírem rodovias federais no RS e MG

PROTESTO NAS ESTRADAS.

Justiça manda caminhoneiros desobstruírem rodovias federais no RS e MG.




Entre as reclamações da categoria está o aumento do diesel, dos pedágios e dos tributos sobre os transportes, além da depreciação do valor do frete.
No Rio Grande do Sul, a 3ª Vara Federal em Pelotas deu o prazo de uma hora para a desobstrução de rodovias e acostamentos da BR-293, BR-116 e BR-392. A decisão liminar da juíza Dulce Helena Dias Brasil fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Além de Pelotas, a decisão vale para os seguintes municípios: Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Cristal, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Piratini, São Lourenço do Sul e Turuçu.
A magistrada avaliou que a conduta dos manifestantes extrapolou o direito à livre manifestação. Ela lembrou que a promoção de eventos de qualquer natureza, sem permissão da autoridade de trânsito, é considerada infração gravíssima de acordo com Código de Trânsito Brasileiro.
“No caso, resta caracterizada a situação infracional, eis que não há permissão da autoridade de trânsito, nem poderia haver, em face da inadequação do local para manifestações e do interesse público, quanto à circulação de pessoas e bens, que devem ser preservados”, explicou Dulce.
A ação de reintegração de posse foi ajuizada na noite de ontem (23/2) pela Advocacia Geral da União (AGU) contra o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens de Rio Grande. De acordo com a AGU, diversos trechos das estradas federais no Estado foram tomados por integrantes de movimentos de caminhoneiros, impedindo o direito de ir e vir dos condutores de veículos na região.

Minas Gerais

A AGU também conseguiu o desbloqueio das rodovias federais em Minas Gerais. Também em decisão liminar, a 14ª Vara Federal em Belo Horizonte determinou ao Movimento União Brasil Caminhoneiro, e demais envolvidos na paralisação dos veículos de carga, a desocupação das pistas e acostamentos em até três horas.

No caso de desobediência da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 50 mil por hora à Associação e aos réus citados na ação, além de multa de R$ 5 mil por hora para cada caminhoneiro que permanecer obstruindo a via pública.
A força-tarefa da AGU está atuando com cerca de 40 advogados da União em todo o Brasil. Até o momento, os pedidos de reintegração de posse e de proibição de obstrução de rodovias federais também foram feitos em São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Bahia, Santa Catarina e Paraná. 

Carga viva

Em ação autônoma, a Brasil Foods (dona da Sadia, Perdigão, Batavo e outras marcas) também conseguiu decisão para garantir o tráfego de seus caminhões no Rio Grande do Sul. Decisão da 5ª Vara Cível de Passo Fundo proibiu os manifestantes de impedirem ou dificultarem a passagem dos caminhões da empresa nas rodovias RS-324 e RS-153, sob pena de multa de R$ 5 mil por caminhão impedido de seguir viagem.


O juiz Clóvis Guimarães de Souza concordou com o argumento da empresa, de que a manifestação causa prejuízos, devido ao grande volume de produtos e cargas vivas transportadas diariamente. O mandado foi expedido para ser cumprido com urgência. A empresa deverá informar ao oficial de Justiça o local exato das paralisações, para possibilitar o cumprimento da diligência. Com informações das Assessorias de Imprensa da JF-RS, TJ-RS e da AGU.
Clique aqui para ler a decisão da JF-RS.
Clique aqui para ler a decisão que beneficiou a Brasil Foods.

fonte:Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2015.

SINDICÂNCIA ABERTA TRF-2 vai investigar juiz flagrado dirigindo Porsche de Eike Batista

SINDICÂNCIA ABERTA

TRF-2 vai investigar juiz flagrado dirigindo Porsche de Eike Batista.

Resultado de imagem para Porsche de Eike Batista.
Foto do juiz  Flávio Roberto de Souza dirigindo  um porcche cauenne de Eike Batista.

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região instaurou uma sindicância para apurar a conduta do juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Criminal Federal, flagrado nesta terça-feira (23/2) ao volante do Porsche Cayenne, do empresário Eike Batista. Souza é responsável pelo processo penal contra o ex-bilionário e o veículo que ele dirigia faz parte de uma lista de bens apreendidos pela Polícia Federal por determinação dele próprio.
A decisão de instaurar a sindicância foi divulgada por meio de nota publicada nesta terça-feira (24/2) no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, poucas horas depois de a imprensa noticiar o flagrante. O juiz foi visto dirigindo o Porsche quando chegava à sede da Justiça Federal, no centro do Rio de Janeiro. À imprensa, ele explicou que decidiu manter o veículo na garagem do prédio onde mora, na Barra da Tijuca, em razão da falta de vagas no estacionamento do TRF-2 e no pátio da Justiça Federal.
A nota do TRF-2 explica que a sindicância terá início nesta quarta-feira (25/2). O procedimento foi instaurado por meio da Portaria TRF-PTC-2015/00051, assinada pelo corregedor-regional em exercício, desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva.

Leilão suspenso

O TRF-2 também divulgou decisão do desembargador Messod Azulay, da 2ª Turma Especializada, que suspende os leilões de outros carros de luxo do empresário que foram apreendidos pela Polícia Federal. O leilão estavo marcado para acontecer nesta quinta-feira (26/2) e no próximo dia 9 de março. A decisão atende a um pedido feito pelos advogados do empresário.

Segundo o desembargador, os automóveis não são bens perecíveis e não correm risco de deterioração rápida. “Observe-se que a apreensão dos bens se deu há menos de 30 dias [da apreensão], não se justificando a designação de data para o leilão sem que o réu ou terceiros proprietários tenham tido a oportunidade da interposição dos recursos cabíveis quanto à medida constritiva que recaiu sobre seu patrimônio”, escreveu.
Azulay é relator de um pedido feito pela defesa de Eike para afastar Souza do processo contra o empresário. Os advogados alegam que ele demonstrou imparcialidade e tendência em condenar o ex-bilionário nas entrevistas que concedeu à imprensa sobre o caso.
No julgamento do pedido, no último dia 11 de fevereiro, o desembargador votou pela transferência da ação penal para outro juiz. Ele foi seguido pela desembargadora Simone Schereiber. Contudo, a apreciação do caso foi suspensa por um pedido de vista feito pelo desembargador Marcello Granado. A expectativa é que a ação volte a ser julgada na próxima terça-feira (3/3).
 é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.Topo da página

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2015.