Total de visualizações de página

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Posted: 28 Sep 2013 01:55 PM PDT
Nos documentos, ela passará a figurar sexo feminino e não mais masculino, segundo informaram autoridades de Buenos Aires.

A psicóloga Valeria Pavan, coordenadora da área de saúde da ONG Comunidade Homossexual Argentina (CHA), disse à BBC Brasil que a criança, que hoje tem seis anos, chamou a atenção dos pais para sua condição sexual assim que começou a dizer as primeiras palavras, aos dois anos e meio.

"Ela já demonstrava gostar de coisas de menina e quando começou a falar melhor dizia que queria ser chamada de Lulu e de brincar como menina e não como menino", disse.

Lulu tem um irmão gêmeo e é filha de um casal da província de Buenos Aires. Eles foram orientados pelo Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo (INADI) e pela CHA sobre como proceder no caso de Lulu.

A CHA orientou os pais da criança no pedido de mudança de nome e sexo nos documentos, a partir da Lei de Identidade de Gênero e acordos e direitos sobre a infância, segundo Marcelo Suntheim, ativista da organização.

"Os pais contaram que ela dizia que era uma princesa e 'uma bebê', não 'um bebê' como seu irmão gêmeo", disse Suntheim.

Quando Lulu completou quatro anos, os pais passaram a procurar psicólogos que os orientassem na educação da criança, até que foram aconselhados a procurar a equipe de saúde da ONG.
Valeria Pavan afirmou que a "menina transsexual", como ela a definiu, chegou ao seu consultório com características de tristeza.

"Ela se escondia, chorava o tempo inteiro e quando brincava pegava um lenço e colocava na cabeça, para parecer que tinha cabelos compridos."

Segundo a psicóloga, os pais de Lulu contaram, ao longo de uma série de consultas em cerca de dois anos, que especialistas anteriores recomendaram terapias para "reforçar a masculinidade" da criança.
"A novidade aqui é que pessoas simples decidiram ouvir, prestar atenção no que a criança dizia e eles foram muito democráticos ao respeitá-la e ao escutá-la", afirmou.

Pavan diz que, para o pai da criança, "no inicio foi mais difícil" aceitar a sua identificação com outro gênero. "Mas com o tempo, ele também foi vendo que ela realmente se entendia como menina."

Novos documentos

Na última quinta-feira, as autoridades do governo da província de Buenos Aires e do governo nacional responderam aos apelos, feitos por escrito, dos pais e deram a autorização para que Lulu tenha uma nova certidão de nascimento e uma nova carteira de identidade.


Os documentos, informaram, terão o mesmo numero que os primeiros emitidos, quando a criança nasceu, mas com modificações no sexo e na identidade.
"É a primeira vez que alguém tão pequeno tem seus direitos sexuais reconhecido e sem ter ocorrido uma disputa judicial para isso", afirmou César Cigliutti, presidente da CHA.

Na primeira vez que foram ao Registro Civil de Buenos Aires, os pais tiveram o pedido rejeitado.
A decisão foi revista depois que a mãe de Lulu, identificada como Gabriela, escreveu ao governador de Buenos Aires, Daniel Scioli, e às autoridades da Secretaria Nacional da Infância, Adolescência e da Família (Senaf).

Na quinta-feira, o chefe de gabinete da província de Buenos Aires, Alberto Pérez, disse que o governo "toma a decisão, neste caso particular, por uma questão humanitária e para que os direitos de todos os cidadãos sejam atendidos".

Atualmente, segundo a Valeria Pavan, Lulu já frequenta um jardim de infância com roupas de menina, mas a mudança no documento evitará "constrangimentos" para ela.

"Na escola, ela é chamada de Lulu, mas no documento, ela tinha nome masculino. O mesmo ocorria, por exemplo, quando ia a um hospital para tomar vacinas. A aparência e o comportamento dela são de menina, mas quem a atendia via o nome de um menino", disse a psicóloga.

A criança terá os novos documentos a partir da semana que vem.
NOSSA OPINIÃO: Somente a genética pode dizer se um homem nasce homossexual ou não. 
Ocorre que a genética  nunca conseguiu detectar gênese ou cromossomo homossexual.
Existe sim hormônio sexual de macho e fêmea e não homossexual. 
Assim, esta criança (menino) ou mesmo um adulto faz sim  opção por um comportamento. 
Prova disso que pela leitura acima a criança tem um irmão gêmeo e este outro (irmão) continuou na condição de menino, mesmo eles sintetizando as mesmas proteínas.   Assim, até o momento a ciência não pode afirmar que algum nasce homossexual ou não.
Roberto Horta também é gêmeo (univitelino), tem filhos gêmeos (univitelinos) e mais 3 casais de gêmeos sobrinhos. 
Por tal motivo tenho estudado o assunto o que me permitiu fazer as observações acima.
 

STJ julgará se sócio precisa ser avisado de penhora

STJ julgará se sócio precisa ser avisado de penhora



4
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, por meio de recurso repetitivo, se a empresa e os sócios apontados como responsáveis por dívidas fiscais precisam ser avisados antes de terem suas contas bancárias bloqueadas pelo sistema Bacen-Jud - que permite a penhora on-line.

O ministro Arnaldo Esteves Lima submeteu a discussão à 1ª Seção do STJ, responsável por uniformizar as decisões sobre disputas fiscais. O resultado do julgamento servirá de modelo para os demais tribunais do país na análise de processos semelhantes. Ainda não há data para o julgamento.

No caso que será analisado, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) negou o pedido de bloqueio de contas bancárias feito pela Fazenda Nacional. Isso porque todos os sócios não haviam ainda sido informados sobre a cobrança (citados) e não havia acabado também a busca por outros tipos de bens penhoráveis, como veículos e imóveis.

Em 2010, o STJ decidiu, em repetitivo, que as contas bancárias podem ser bloqueadas antes do processo de localização de bens terminar. Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, resta julgar a necessidade de citação de todos os devedores para utilização do sistema Bacen-Jud. Há, porém, um precedente favorável ao contribuinte na 1ª Turma.

No recurso, os sócios de uma companhia questionam o bloqueio de suas contas. A empresa em que trabalhavam foi informada da cobrança, mas não apresentou garantias. A Fazenda Nacional, então, pediu a penhora das contas dos administradores, mas eles ainda não haviam sido citados no processo de execução.

Uma vez informado sobre a cobrança, o contribuinte tem cinco dias para quitar o débito ou apresentar um bem como garantia de pagamento. Advogados defendem a necessidade de citação também dos sócios para dar oportunidade a eles de apresentar bens. "Só pode haver penhora quando todos os envolvidos na execução forem citados e não indicarem bens a penhora", diz o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. O tributarista acrescenta, porém, que o STJ costuma dar "liberdade" às penhoras via Bacen-Jud.

Segundo o advogado Aldo de Paula Junior, do escritório Azevedo Sette Advogados, a citação é fundamental para evitar que os sócios saibam de cobranças fiscais das empresas em que trabalham pelo gerente do banco. "Há casos em que o administrador sabe da dívida, pois continua na companhia. Mas há milhares de outros que já não fazem mais parte do quadro quando têm as contas penhoradas", afirma."A penhora via Bacen-Jud é uma medida grave que só se justifica com a omissão dos sócios diante da informação sobre a cobrança", completa.

Em abril, a 1ª Turma do STJ - que reúne cinco dos dez ministros que compõem a 1ª Seção - decidiu que o contribuinte deve ser informado que possui débitos fiscais e terá a conta corrente bloqueada, assim como suas aplicações financeiras, se não quitá-los ou oferecer bens para penhora. A decisão foi unânime. Segundo advogados, foi a primeira vez que o STJ teve essa linha de interpretação.

Fonte: www.aasp.org.br

CRM-MG deve registrar profissionais do Mais Médicos

CRM-MG deve registrar profissionais do Mais Médicos

Exigir dos profissionais estrangeiros inscritos no Mais Médicos documentos que não estão previstos na Medida Provisória que criou o programa prejudica milhares de pessoas que aguardam atendimento médico. Isso ocorre porque o único objetivo do Conselho Regional de Medicina em questão é retardar a concessão do registro provisório necessário para que os médicos possam atuar. Assim, só podem ser exigidos os documentos previstos na Medida Provisória 621, que criou o programa governamental.
Com base em tal entendimento, o juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, deferiu (vide aqui em "deferiu" liminar em 18 laudas) com antecipação de tutela Ação Ordinária ajuizada pela União contra o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. O juiz determinou que o CRM-MG deve emitir imediatamente os registros provisórios dos profissionais estrangeiros inscritos no programa Mais Médicos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
João Batista Ribeiro afirma que o artigo 10º, parágrafo 3º, da MP 621 coloca como condição necessária, e suficiente para obtenção do registro, a declaração de participação do médico no programa, desde que assinada pela coordenação do Mais Médicos. Segundo o juiz, exigências suplementares para a obtenção do registro provisório são desnecessárias. Ele aponta que o Conselho Federal de Medicina emitiu recomendação aos conselhos regionais para que, com a documentação em dia, concedam o registro provisório.
Assim, continua ele, o presidente do CRM-MG não pode tratar tal posição como uma sugestão e ignorá-la. Ao formular exigências adicionais ao previsto na MP 621, o presidente do conselho mineiro atua de forma dolosa, continua o juiz. Para ele, ao descumprir deliberadamente a obrigação de conceder o registro provisório aos médicos, o responsável pelo CRM-MG “tangencia” conduta equivalente a ato de improbidade administrativa.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria da União em Minas Gerais após o conselho mineiro se recusar a fornecer os registros sem a apresentação de documentação extra, que não consta da MP 621. O presidente do CRM-MG chegou a determinar prazo de 5 dias para que as informações fossem fornecidas pelo governo.
Na quarta-feira (25/9), o juiz Jamil Rosa Oliveira, da 14ª vara federal do Distrito Federal, adotou entendimento semelhante. Ele determinou que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo só pode exigir as informações previstas na MP para a concessão do registro. Segundo o juiz, o Cremesp só pode negar o registro se a documentação apresentada não estiver de acordo com a Medida Provisória. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2013

Fator previdenciário não incide sobre aposentadoria

Fator previdenciário não incide sobre aposentadoria

O 2º Juizado Especial Federal de Campos (RJ) confirmou a ilegalidade da aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria proporcional, prevista no artigo 9º, parágrafo 1º da Emenda Constitucional 20/1998. A ação foi movida por um beneficiário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O juiz federal Fábio Souza disse, na decisão, que independente de a lei ser ou não interpretada literalmente é equivocado o entendimento do INSS de incluir o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, uma vez que há a exigência de idade mínima e tempo de contribuição para a devida concessão de benefício.
Desse modo, a Justiça reconheceu a procedência do pedido do autor, condenando a autarquia "a revisar a renda mensal inicial do benefício, a fim de excluir o fator previdenciário do cálculo do salário de benefício, bem como a pagar as diferenças entre a renda original e a renda devida, referentes às mensalidades vencidas desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal". Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2013

Fisco tem cinco anos para ajuizar execução fiscal

Fisco tem cinco anos para ajuizar execução fiscal

Prazo prescricional

 As execuções fiscais devem ser ajuizadas contra todos os devedores, contribuintes ou corresponsáveis, cujas citações se realizarão dentro do prazo de cinco anos para o fim de interromper a prescrição. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra sentença proferida pela 19ª Vara Federal da Bahia.
De acordo com o processo, o Fisco ajuizou em  8 de julho de 1998 ação de execução fiscal contra um dos sócios de uma empresa do ramo alimentício. A citação da empresa ocorreu por edital em 19 de abril 2001. Sem ter garantida a execução fiscal, a Fazenda Nacional requereu, em 1º de outubro de 2009, a citação de outro sócio. Em primeira instância, foi reconhecida a prescrição em favor do sócio acionado por último.
A Fazenda recorreu, então, ao TRF-1 alegando que a interrupção da prescrição, com a citação da empresa executada, aplica-se também aos demais corresponsáveis. Esse argumento não foi aceito pelo relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral.
“Se a Fazenda Nacional opta por promover a execução fiscal apenas contra um dos devedores (contribuinte ou corresponsáveis), se sujeita à ocorrência da prescrição em relação aos não citados no prazo legal, configurando inércia sua em diligenciar a correta e completa angularização processual”, destacou o magistrado.
Além disso, o relator acrescentou em seu voto que o pedido de redirecionamento da execução fiscal ao corresponsável, em último caso, deve ser formulado dentro dos cinco anos seguintes à data de citação da empresa e com prazo para que a citação dele ocorra dentro desse período. Caso contrário, deve ocorrer a prescrição, uma vez que a inércia não tem influência no caso. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 0073330-45.2012.4.01.0000
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2013

Namorada de Dirceu ganha cargo de confiança no Senado

Posted: 29 Sep 2013 08:00 AM PDT
Com salário de 12 800 reais, horário flexível e pouco ou quase nada para fazer, Simone Patrícia Tristão Pereira ocupa desde agosto o cargo de especialista em marketing de relacionamento no Instituto Legislativo Brasileiro

Garantia de estabilidade, altos salários e uma rotina confortável. O serviço público no Brasil é um mundo restrito ao qual só existem duas formas de chegar. A primeira - alternativa da maioria dos brasileiros - requer estudo, sacrifício e dedicação para conseguir uma vaga via concurso público. Já a segunda, aberta a poucos privilegiados, exige apenas ter os amigos certos nos lugares certos.

A recepcionista Simone Patrícia Tristão Pereira chegou perto disso justamente por essa segunda via. Dona de competências profissionais desconhecidas, ela conquistou um emprego invejável: desde agosto ocupa o cargo de especialista em marketing de relacionamento no Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), órgão de capacitação do Senado Federal.

Com salário de 12 800 reais, horário flexível e pouco ou quase nada para fazer, a moça não precisou se esforçar muito para chegar lá. Bastou acionar as pessoas certas - ou, no caso dela, a pessoa certa: o ex-ministro José Dirceu, réu condenado a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha no escândalo do mensalão. O casal assumiu meses atrás um namoro que começou há alguns anos.

Fonte: VEJA
 
NOSSA OPINIÃO: O Sr. José Dirceu apesar de condenado criminalmente pelo .S.T.F conforme texto acima, continua ainda com sua credibilidade e força política em alta. Este fato não é de si estranhar, até porque, bandido se dá muito bem com outros bandidos. 

sábado, 28 de setembro de 2013

Posted: 27 Sep 2013 02:58 PM PDT
Com a venda casada se tornando comum no mercado, STJ traz especial sobre o tema e o direito do consumidor. Prevista no inciso I do artigo 39 do CDC, a prática é caracterizada pela presença de duas diferentes formas de condicionamento, seja por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens, seja pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado.

A jurisprudência do Tribunal não oferece respostas para todas as situações, mas orienta o consumidor na sua decisão. Em um julgamento de 2008, a 3ª turma do Tribunal considerou que o mutuário não é obrigado a adquirir seguro habitacional da mesma entidade que financie o imóvel ou por seguradora por ela indicada, mesmo que o seguro seja obrigado por lei no Sistema Financeiro de Habitação (Resp 804.202).

O STJ considerou que é venda casada condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização. Em um caso, os valores eram incluídos nas faturas dos clientes por representante de lojas de departamento, que alegou que o título era uma garantia, na forma de penhor mercantil, do pagamento da dívida contraída junto ao cartão, o que estaria permitido pelo art. 1419 do CC/02. Prevaleceu a tese de que a circunstância de os títulos de capitalização serem utilizados como garantia do crédito concedido, semelhante ao penhor mercantil, não seria suficiente para afastar o reconhecimento da prática abusiva (Ag 1.204.754).

Pipoca
Em julgado de 2007, o STJ decidiu que os frequentadores de cinema não estão obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas. A empresa foi multada por praticar a venda casada ao permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos nas salas de projeção (Resp 744.602). A decisão considerou que a situação é diferente da que ocorre em bares e restaurantes, em que a venda de produtos alimentícios constitui a essência da atividade comercial.

A empresa cinematográfica argumentou que o consumidor poderia assistir ao filme sem nada consumir, razão pela qual não havia violações da relação de consumo, e sustentou também que prevalecia o direito de não intervenção do Estado na economia.  Para os ministros do STJ, o princípio de não intervenção do Estado na ordem econômica deve obedecer aos princípios do direito ao consumidor, que deve ter liberdade de escolha.

Refrigerante

Em 2009, o STJ decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante.  O CDC não proíbe o fornecedor de oferecer promoções e vantagens aos clientes que queiram adquirir mais de um produto, mas proíbe expressamente condicionar a venda de um produto a outro, o que também é previsto no Código de Defesa da Concorrência (lei 8.884/94).

A empresa alegou que o cliente, no caso, não estava forçado a adquirir refrigerantes, sendo que a venda fazia parte apenas de um pacote promocional para pagamento a prazo. De acordo com os ministros, a prática abusiva se configurou pela falta de pertinência, ou necessidade natural na venda conjunta dos produtos. Embora o fornecedor tenha direito de decidir se o pagamento será a vista ou a prazo, não pode condicionar a venda de um produto a outro, como forma de suposto benefício (Resp 384.284).

Lanches

Em 2010, o Tribunal determinou a reunião na JF das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches fast-food. A Justiça de SP e a JF paulista analisam ações semelhantes propostas pelos MPF e MPE (CC 112.137).

O MP/SP ingressou na 18ª vara Cível de São Paulo pedindo a condenação da rede Bob’s em ação que visa à venda em separado de brinde, que só é entregue com a compra de lanche infantil. Em outra ação, o MPF pede na 15ª vara Cível da seção judiciária de São Paulo que as redes Bob’s, McDonald’s e Burger King não comercializem lanches infantis com oferta conjunta e não ofereçam a venda em separado de brindes. A decisão de mérito ainda não chegou ao STJ.

Férias

No Resp 1.102.849, julgado em 2008, um consumidor comprou uma viagem para Cancun, no México, com passagem, hotel, passeios e seguro de viagem vendidos de forma conjunta por operadora de turismo, embora a responsável pelo contrato de seguro fosse outra empresa. Por problemas médicos, o consumidor realizou uma série de despesas no exterior e requereu, na hora de pagar a conta, a condenação solidária da operadora que vendeu o pacote de turismo e da seguradora.

A empresa que vendeu o pacote sustentou que se limitou a organização da viagem com reservas, pactuando, paralelamente ao contrato do pacote, o contrato de seguro com outra empresa, a qual devia responder pelas despesas realizadas. Os ministros entenderam que a responsabilidade solidária da empresa de turismo deriva, no caso, da constituição de uma cadeia de fornecimento com a seguradora que realizou contratação casada, sem que se tenha apontado ação individual da voluntariedade do consumidor na determinação das condições firmadas.

Sobre a comercialização de pacote turístico, nele incluído transporte aéreo com voo fretado, o STJ entendeu que a agência de turismo responde pela má prestação do serviço (Resp 783.016). Outra decisão, garante que agência de viagens responda por danos pessoais ocasionados pelo mau serviço prestado em rede hoteleira, quando contratados em pacote turístico (Resp 287.849).

Seguro

Ao analisar um processo sobre arrendamento mercantil em que impuseram ao consumidor a responsabilidade de pagar o seguro de um contrato de leasing, o STJ decidiu que a prática não era abusiva. O seguro, no entanto, poderia ser feito em seguradora de livre escolha do interessado, sob o risco de ferir o direito de escolha do consumidor (Resp 1.060.515).

Nos contratos de leasing, a arrendadora é proprietária do bem até que se dê a efetiva quitação do contrato e o arrendatário faz a opção, ao final do negócio, pela compra do produto. O Tribunal considerou que nos casos de leasing, o consumidor é responsável pela conservação do bem, usufruindo da coisa como se dono fosse, suportando, em razão disso, riscos e encargos inerentes à sua obrigação.

Os ministros entenderam, na ocasião, que não se pode interpretar o Código do Consumidor de modo a tornar qualquer encargo atribuído ao consumidor como abusivo, sem observar que as relações contratuais se estabelecem, igualmente, através de regras de Direito Civil.

"Ante a natureza do contrato de arrendamento mercantil ou leasing, em que pese a empresa arrendante figurar como proprietária do bem, o arrendatário possui o dever de conservar o bem arrendado, para que ao final da avença, exercendo o seu direito, prorrogue o contrato, compre ou devolva o bem",  justificou o desembargador convocado, ministro Honildo Amaral de Mello Castro.

Consumo mínimo


A segunda hipótese prevista pelo artigo 39 inciso I, que regulamenta venda casada no CDC, é aquela que o fornecedor exige que se adquira uma quantidade mínima do produto. Em 2011, o STJ pacificou o entendimento de que nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança do valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades residências (Resp 1.166.561).

O recurso foi interposto pela Cedae - Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, que pedia o reconhecimento da legalidade da cobrança de água multiplicando a tarifa do consumo mínimo pelo número de unidades no condomínio, nos meses em que o consumo registrado tiver sido menor que a cota estabelecida. A companhia alegava que essa modalidade de cobrança é legal e não proporcionava lucros arbitrários à custa do usuário.

Os ministros da 1ª turma consideraram que as leis 6.528/78 e 11.445/07 instituíram a cobrança do serviço por tarifa mínima como forma de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico. Isso permite aos usuários mais pobres um consumo expressivo de água a preços módicos. A cobrança, no entanto, consistente na multiplicação da tarifa mínima pelo número de residências de um condomínio não tinha amparo legal.

Fonte: Migalhas
Posted: 25 Sep 2013 09:31 AM PDT
Segundo constatou um estudo sobre feminicídio, divulgado nesta quarta-feira (25/9) pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, a Lei Maria da Penha não teve impacto sobre a quantidade de mulheres mortas em decorrência de violência doméstica. De acordo com os dados do instituto, entre 2001 e 2006, período anterior à lei, foram mortas, em média, 5,28 mulheres a cada 100 mil. No período posterior, entre 2007 e 2011, foram vítimas de feminicídio, em média, 5,22 mulheres a cada 100 mil.

Estima-se que cerca de 50 mil crimes desse tipo tenham ocorrido no Brasil entre 2001 e 2011, dos quais 50% com o uso de armas de fogo. O Ipea ainda constatou que 29% desses óbitos ocorreram na casa da vítima – o que reforça o perfil das mortes como casos de violência doméstica.

Feminicídio é o homicídio de mulheres em decorrência de conflitos de gênero, geralmente cometidos por um homem, parceiro ou ex-parceiro da vítima. Esse tipo de crime costuma implicar situações de abuso, ameaças, intimidação e violência sexual.

Para o Ipea, o decréscimo em dez anos é "sutil" e demonstra a necessidade da adoção de outras medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, à proteção das vítimas e à redução das desigualdades de gênero.

O Ipea constatou em relação ao perfil das principais vítimas de feminicídio, que elas são mulheres jovens e negras. Do total, 31% das vítimas têm entre 20 e 29 anos e 61% são negras. No Nordeste, o percentual de mulheres negras mortas chega a 87%; no Norte, a 83%.

Entre os estados brasileiros, o Espírito Santo é o que mais registrou assassinatos de mulheres entre 2009 e 2011, 11,24 a cada 100 mil – muito superior à média brasileira no mesmo período. Em seguida, outros estados com alta incidência de homicídios de mulheres foram a Bahia (9,08), Alagoas (8,84) e Roraima (8,51).

Os estados com a incidência mais baixa foram Piauí (2,71), Santa Catarina (3,28), São Paulo (3,74) e Maranhão (4,63). No caso do Piauí e do Maranhão, o Ipea estima que a baixa incidência seja decorrente da deficiência de registro.

De acordo com o Ipea, 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em relação ao homem isso não ocorre. Apenas 6% dos assassinatos de homens são cometidos por uma parceira.
 
Fonte: Nação Jurídica
 
NOSSA OPINIÃO: ESTA É A PROVA DE QUE, LEIS NÃO MUDAM O COMPORTAMENTO DAS PESSOAS E SIM A   E D U C A Ç Ã O.
ROBERTO HORTA ADV EM BH 
CONTINUAÇÃO PARTE FINAL
Posted: 25 Sep 2013 08:29 PM PDT
Todo advogado adora procurar uma brecha na lei, mas tem gente que perde a noção e resolve disparar processos por todos os lados. Conheça 7 casos muito bizarros de quem acionou a Justiça para resolver questões completamente absurdas. E saiba que a escolha dos itens desta lista foi complicada – tem muita gente louca por aí.

7. Já que não dá para processar o sistema, processe a ti mesmo

Em 1995 Robert Lee decidiu processar e arrancar 5 milhões de dólares de Robert Lee. Não, não se trata de um homônimo, Robert processou a si mesmo. Oi? Pois é, o homem alegou que ele violou seus próprios direitos e crenças religiosas quando ficou bêbado e cometeu os crimes que o levaram a uma pena de 23 anos de prisão. E o que ele poderia ganhar processando a si mesmo? Ora, muita coisa! Como o fato de estar preso impede que ele tenha emprego e uma renda fixa, ele tinha esperanças de que o estado pagasse a indenização que ele deveria pagar para ele mesmo. É claro que o processo foi jogado no lixo.
Em tempo: falando em presos, o romeno Pavel M., condenado a 20 anos de cadeia por assassinato, processou Deus. Bem, mais precisamente a Igreja Ortodoxa Romena, os representantes de Deus na Terra. A alegação? Quando foi batizado, Deus prometeu protegê-lo do Diabo e, como o seu crime foi obviamente obra do demônio, caracterizou quebra de contrato da parte divina. Só que o processo não foi pra frente. É que estava fora da jurisdição da corte…

6. Ninguém pode usar o nome Lindsay, já que o nome lembra Lindsay Lohan
Uma firma de Wall Street chamada E-Trade colocou no ar um comercial no Super Bowl de 2010 que era bem engraçadinho: bebês falantes engatavam uma conversa e comentavam sobre uma tal de “milkaholic Lindsay”, uma Lindsay viciada em leite.
E eis que a atriz Lindsay Lohan viu, não gostou nem um pouco e meteu um processo de 100 milhões de dólares na empresa. De acordo com ela, ainda que o seu sobrenome não tenha sido citado, todo mundo pensa nela quando alguém fala o nome Lindsay – seria tipo falar Oprah, Madonna ou Cher (aham Cláudia, senta lá). E, já que dá para comparar leite com álcool, a carapuça serviu.
Até hoje a E-Trade tenta explicar para a atriz que Lindsay Lohan já denegriu a imagem de Lindsay Lohan de forma irrecuperável e que comercial algum poderia denegrir mais ainda, e que então é melhor ela sossegar o facho.

5. Ser confundido com uma celebridade? Que insulto!

Muita gente adoraria ser confundida com uma celebridade, mas este não foi o caso de Allen Heckard. Em 2006, ele resolveu processar ninguém mais, ninguém menos que Michael Jordan e o fundador da Nike Phil Knight. Allen pediu 832 milhões de dólares alegando difamação, danos permanentes, danos emocionais e sofrimento público só porque é comum as pessoas confundirem o cara com a estrela do basquete.
E ele quis deixar bem claro que, se alguém se parece com alguém, é Michael Jordan que se parece com ele, ora essa! Heckard retirou o processo logo depois. Deve ter percebido quão ridículo ele era. Ele mesmo, não o Michael Jordan.
 
Fonte: Nação Jurídica

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Posted: 25 Sep 2013 09:48 AM PDT
Levantamento inédito feito pela ONG Transparência Brasil aponta que 190 dos 594 deputados e senadores em exercício já foram condenados pela Justiça ou tribunais de conta. São 36 parlamentares do PMDB (35% da bancada), 28 do PT (28%), 22 do PSDB (37%), 16 do PR (37%), 14 do PP (32%), 14 do DEM (44%), 12 do PSB (41%), 10 do PDT (32%), 9 do PTB (36%) e 29 das demais siglas.

Sentenças dos tribunais de contas por irregularidades em convênios, contratos e licitações são as mais recorrentes, atingindo 66 parlamentares (11% do Congresso). Em segundo lugar aparecem as condenações da Justiça Eleitoral por irregularidades em contas de campanha, com 57 deputados e senadores encrencados (9,6% do Congresso). Em terceiro estão os atos de improbidade administrativa (como enriquecimento ilícito e dano ao erário), que levaram à condenação de 41 congressistas (7,1% do Congresso), de acordo com dados extraídos do projeto Excelências (http://www.excelencias.org.br/), recém relançado pela ONG.

Prisões Para catorze parlamentares em exercício foram emitidas sentenças de prisão. É o caso, no Senado, de Ivo Cassol (PP-RO). Por unanimidade, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão, em regime semiaberto, por fraude em licitações. O caso foi julgado em agosto de 2013 mas ainda não teve decretado o trânsito em julgado, a partir do que se dá o cumprimento da pena.

Na Câmara, são treze os deputados federais que receberam penas de reclusão, em alguns casos convertida em prestação de serviços e pagamento de multas, conforme o mapeamento da ONG. Anthony Garotinho (PR-RJ), condenado em 2010 a dois anos e meio por formação de quadrilha, teve a pena de prisão substituída por prestação de serviços e suspensão de direitos políticos, recorreu e aguarda tramitação do caso no STF; o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), por prática irregular de cirurgias de esterilização em troca de votos, foi sentenciado em 2011 a três anos em regime aberto e também recorreu (por meio do famigerado embargo infringente); Carlos Roberto (PSDB-SP) foi punido com três anos de prisão e multa, por apropriação indébita e crimes contra o patrimônio, mas, passando de suplente a titular, a decisão foi anulada em 2013, e o caso, remetido ao STF; Celso Jacob (PMDB-RJ), por falsificar documento público e infringir a Lei de Licitações, foi condenado em primeira instância e também recorreu; João Arruda (PMDB-PR), sentenciado por homicídio culposo em acidente de trânsito, teve a pena convertida em indenização e serviço comunitário; Abelardo Camarinha (PSB-SP), por crime de responsabilidade, foi condenado em 2012 a quatro meses de detenção, pena que foi convertida em multa e prescreveu; Dr. Luiz Fernando (PSD-AM) teve a pena de três anos de prisão por estelionato convertida em prestação de serviços e aguarda recurso; Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) foi sentenciado em 2010 pela Justiça Federal a três anos e quatro meses de prisão por violação de sigilo funcional e fraude processual, pena substituída por prestação de serviços comunitários e restrições de direitos, e também entrou com recurso; Marco Tebaldi (PSDB-SC) foi condenado em primeira instância a pagamento de multa e prisão, teve a pena substituída por prestação de serviços, recorreu e aguarda a tramitação do caso no STF.

Mensalão
Há ainda o caso dos quatro deputados condenados em 2012 no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e José Genoino (PT-SP). Os quatro foram condenados, respectivamente, a nove anos e quatro meses, sete anos e onze meses, sete anos e dois meses e seis anos e onze meses de prisão, mas todos aguardam em liberdade o desfecho do processo, adiado indefinidamente desde a admissão dos embargos infringentes. Ao contrário de Cassol, para os mensaleiros foi decidida, além da reclusão, a perda de mandato. Outros oito parlamentares atualmente em exercício também já tiveram sua cassação determinada pela Justiça para algum cargo anteriormente ocupado (prefeito, deputado estadual ou vereador).

Negativo

 "Essas condenações confirmam uma avaliação muito negativa da composição do Congresso. É mais um elemento de decepção" , diz o diretor executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo. "Mas não surpreendem: mais da metade dos parlamentares tem algum problema na Justiça ou nos tribunais de contas." Conforme o Excelências, citações nas cortes do país alcançam 54,2% dos deputados e 54,3% dos senadores.
Fonte Nação Jurídica
Continuação: abaixo o 2º, 3º e 4º casos absurdos.
Posted: 25 Sep 2013 08:29 PM PDT
Todo advogado adora procurar uma brecha na lei, mas tem gente que perde a noção e resolve disparar processos por todos os lados. Conheça 7 casos muito bizarros de quem acionou a Justiça para resolver questões completamente absurdas. E saiba que a escolha dos itens desta lista foi complicada – tem muita gente louca por aí.



4. Brilhante: processar as pessoas que usaram o seu “poder divino” sem pedir
Christopher Roller é um mágico comum de Minnesota, Estados Unidos. Quer dizer, comum coisa nenhuma – ele pensa que é um deus. E quando Roller viu David Copperfield e David Blaine ganharem fama e dinheiro com truques mágicos em 2005, ele processou os dois por usarem seus “poderes divinos” (sim, com estas palavras) sem a sua autorização. A corte retirou o processo porque, né?, era sem noção.







3. Batman x Batman: quem veio primeiro, a cidade ou o homem-morcego?
Em novembro de 2008 o prefeito da cidade de Batman, na Turquia, decidiu processar a Warner Bros e o diretor Christopher Nolan pelo uso do nome Batman no filme Cavaleiro das Trevas. Se ele não autorizou o uso do nome, ninguém deveria ter o direito de usá-lo.
Vamos fingir que a cidade não quis abocanhar parte da bilheteria bilionária do filme e acreditar que ela passou 70 anos sem perceber que o herói existia. Né?



2. Tropeçou numa criança? Hora de abrir um processo!
Em janeiro de 2000, Kathleen Robertson estava feliz e contente andando em uma loja de móveis de Austin, Texas, quando tropeçou em uma criancinha que corria enlouquecida e descontrolada pela loja. Resultado: ela levou um tombo e quebrou o tornozelo. É, que chato.
Esperta que é, Kathleen meteu um processo na loja e pediu 780 mil dólares de indenização – afinal, onde já se viu deixar uma criança correr ensandecida daquele jeito? E não é que a mulher ganhou o processo? Pois é, mas você não sabe do pior. Quem era a criança mal criada? Apenas o filho da Sra. Robertson.


Fonte Nação Jurídica

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Tribunais suspendem prazos por greve de bancários

Tribunais suspendem prazos por greve de bancários

Notícias25 setembro 2013  Pagamentos prorrogados

 Por

Devido à greve dos bancários iniciada na última quinta-feira (19/9), diversos tribunais do país estão suspendendo os prazos processuais. Nesta quarta-feira (25/9) a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça prorroguem o prazo para pagamento das custas e despesas processuais, depósitos judiciais recursais para o primeiro dia útil subsequente ao retorno às atividades do bancários.
No requerimento, a OAB reitera que “a atividade bancária é indispensável aos jurisdicionados e à advocacia, em especial, para recolhimento de custas processuais, preparo e depósitos judiciais (recursais), providências da praxe forense que, sem acesso às agências, restam impossibilitadas de cumprimento”.
No Rio Grande do Sul, a seccional da OAB também solicitou a suspensão de prazos ao Tribunal de Justiça estadual, e aos tribunais reginonais federal e do trabalho.
O TRF-4 já atendeu ao pedido e suspendeu o prazo desde o início da greve, dia 19 de setembro, até três dias após o fim da paralisação. O TRF-4 tem jurisdição sobre os estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.
Alguns tribunais de Justiça estaduais também anunciaram a suspensão dos prazos. No caso TJ de Mato Grosso o prazo foi prorrogado até o 3º dia útil após o fim da greve. No Paraná o preparo deve ser comprovado até o 5º dia útil após o fim da paralisação. Já nos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Espírito Santo os prazos foram prorrogados somente até o primeiro dia útil subsequente.
Diversos tribunais regionais trabalhistas também decidiram pela prorrogação dos prazos. Nos TRTs da 6ª (PE), 16ª (MA), 17ª (ES) e 22ª (PI) regiões os prazos foram prorrogados até o primeiro dia útil após o fim da greve.
Já nos tribunais regionais trabalhistas da 2ª (SP), 10ª (DF e TO), 14ª (AC e RO), 15ª (Campinas) e 21ª (RN) regiões o prazo foi prorrogado até o terceiro dia útil após o término da paralisação.
Os TRTs da 5ª (BA), 13ª (PB), 18ª (GO), 19ª (AL) e 23ª (MS) optaram por publicar um novo ato informando quando haverá o restabelecimento do prazo após o fim do movimento grevista dos bancários.
A greve dos bancários por tempo indeterminado começou na última quinta-feira (19/9), atinge 44,9% das agências, considerando 21,5 mil agências no país, segundo informação da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Prazo  Tribunais 
 1º dia útilTJ-RJ; TJ-ES; TRT-6; TRT-16; TRT-17 e TRT-22
 3º dia útilTRF-4; TJ-MT; TRT-2; TRT-10; TRT-14; TRT-15 e TRT-21
 5º dia útilTJ-PR
Aguardando novo atoTRT-5; TRT-13; TRT-18; TRT-19 e TRT-23 
 *Notícia atualizada às 11h20 do dia 26/9 para acréscimo de informação.
Fonte: Conjur Consultor Jurídico

7 processos judiciais por motivos absurdos - Cada dia um caso, hoje a 1ª Parte.

Fonte Nação Jurídica
Todo advogado adora procurar uma brecha na lei, mas tem gente que perde a noção e resolve disparar processos por todos os lados. Conheça 7 casos muito bizarros de quem acionou a Justiça para resolver questões completamente absurdas. E saiba que a escolha dos itens desta lista foi complicada – tem muita gente louca por aí.

1º Caso:  E com vocês… o Mr. Processos Esdrúxulos!

Desde 2006, o presidiário Jonathan Lee Riches, da Carolina do Sul, parece ter estabelecido como meta de vida abrir processos bizarros que nunca vão pra frente. Com mais de 1000 pedidos de processo, Jonathan é uma celebridade na área. Aqui vão os principais:
- Em agosto de 2007 ele processou o jogador de baseball Barry Bonds por vários motivos: vender esteróides a freiras, dar gás de mostarda a Saddam Hussein e por obrigá-lo a levantar halteres na frente de seus colegas de trabalho (heim?). Pediu 42 milhões de dólares.
- Em setembro do mesmo ano ele processou Elvis Presley. As alegações: ter roubado as suas costeletas, ter vendido frango contaminado e – pasmem! – ter um acordo secreto com Osama Bin Laden.
- Falando em ícones da música, Riches também tentou processar Michael Jackson, dizendo que o rancho Neverland abrigava um exército de Hitler, e o rapper 50 Cent,que teria roubado as suas músicas e forçado o cara a assediar grupos como Tears for Fears. Queria pedir 35 bilhões de dólares por isto!
- Em março de 2006 ele bateu um recorde: fez um processo de 57 páginas acusando nomes como George W. Bush, Papa Bento 16, Bill Gates, Rainha Elizabeth, Burt Reynolds, Google, Exército da Salvação, Carta Magna, “vítimas do tsunami”, Kremlin, Nostradamus, Lincoln Memorial, deuses nórdicos, Pizza Hut, União Européia, Igreja Metodista, Viagra, “ninjas samurais” e Plutão (sim, Plutão). Acusando do quê? Ofensas aos direitos civis (ele não chegou a especificar quais).
Fonte: Super Interessante
Segundo caso amanhã

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Cadeirante barrado em agência bancária será indenizado

Cadeirante barrado em agência bancária será indenizado


Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários - 8 horas atrás.
4
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização por não possuir acessibilidade para cadeirante e atendimento preferencial. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS.
Caso
O autor afirmou que foi barrado ao entrar na agência bancária, localizada na Rua Vigário José Inácio, centro de Porto Alegre, por sua condição de cadeirante. Segundo ele, a única forma de receber o atendimento era por meio da porta giratória, que por ser estreita, impossibilitava sua passagem com a cadeira de rodas. O autor pediu aos seguranças que abrissem a porta lateral para facilitar seu acesso com a cadeira de rodas, mas o pedido foi negado com a justificativa de não possuir carteira de deficiente. Sentindo-se prejudicado, chamou a Brigada Militar, que registrou um boletim de ocorrência. Após, conseguiu liberação para acessar o banco.
Na Justiça, o autor pediu reparação pelos danos morais sofridos.
O Banrisul protestou sustentando que não houve discriminação em seus atos, já que a conduta realizada é característica da instituição bancária como procedimento de segurança.
Sentença
Em 1º Grau, a Juíza de Direito Jane Maria Kohler Vidal condenou o banco ao pagamento de R$ 7 mil pelos danos morais.
A magistrada ressaltou a falta de prestação de serviço por parte do Banrisul, afirmando que a instituição financeira, como prestadora de serviço, deve treinar seus funcionários para que estes sejam aptos a lidar com as situações mais variadas possíveis, em especial as previstas ou imprevisíveis, como no caso de um cliente cadeirante.
Houve recurso da sentença.
Decisão
O relator da ação, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença de 1ª Instância.
Segundo o magistrado, o que se indeniza não é o fato do autor ter sido impedido de entrar na agência bancária utilizando a porta giratória, mas sim os desdobramentos que se sucederam logo após a negativa de ingresso.
Participaram da audiência os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana, que acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível Nº 70056009681
Fonte: Jusbrasil

ISTO É O SONHADO CONTROLE EXTERNO DO JUDICIÁRIO FUNCIONANDO

Cinco magistrados foram afastados e três punidos em sessão do CNJ

Fonte: Jusbrasil
Publicado por Direito do Estado (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário - 6 horas atrás
3
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu investigar cinco magistrados, determinando o afastamento temporário de todos eles, puniu com aposentadoria compulsória dois desembargadores e manteve a pena de disponibilidade aplicada a uma juíza. As decisões foram tomadas nesta última segunda-feira (23/9), durante a 175ª Sessão Ordinária.
Na parte da manhã, o plenário acolheu o voto da Corregedoria Nacional de Justiça pela instauração de quatro processos administrativos disciplinares contra cinco magistrados: um desembargador federal, um desembargador estadual, um juiz federal e dois juízes de direito. Em todos estes casos, o Conselho decidiu também pelo afastamento cautelar dos magistrados até a conclusão do processo.
O primeiro caso a ser analisado refere-se ao resultado de uma correição feita pela Corregedoria Nacional de Justiça nas Comarcas de Monte Santo, Euclides da Cunha e Cansanção, na Bahia, onde foram investigadas supostas irregularidades em processos de adoção envolvendo cinco irmãos.
De forma unânime, o plenário seguiu o voto do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, decidindo pelo afastamento e pela instauração de processo para apurar se o juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), atuou em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e com o Código de Ética da Magistratura ao proferir decisões sem a citação ou intimação dos pais biológicos e sem a participação do Ministério Público.
Outro processo disciplinar aberto foi contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RR), Alcir Gursen de Miranda, que também ficará afastado enquanto tramitar o processo. Segundo consta nos autos, Gursen teria mantido conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos quatro situações, com suposta violação do dever de imparcialidade ao conduzir uma representação eleitoral e atuação questionável frente ao cargo de corregedor-regional eleitoral.
O desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), foram afastados e serão investigados por suposto desvio funcional e favorecimento a um grupo frigorífico em um processo em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS.
O CNJ determinou ainda o afastamento e instauração de processo administrativo disciplinar contra o titular do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís/MA, José Raimundo Sampaio Silva, por supostas faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no Juizado. Ao proferir suas decisões, o magistrado impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões e em seguida determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas por meio de penhora judicial.
Na parte da tarde, foi aplicada a pena de aposentadoria compulsória - a penalidade máxima nos casos julgados pelo CNJ - ao desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e ao desembargador Megbel Abdala Tanus Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
Lippman, já aposentado em outro processo, recebeu nova pena de aposentadoria por ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os repassados a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos.
Já o magistrado maranhense, na época juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, foi penalizado por ter determinado a transferência, durante recesso do Judiciário, de R$ 6,4 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do órgão, em dezembro de 2008. A apuração do CNJ indicou suspeita de conluios entre o juiz, a servidora responsável pela distribuição de processos do TJMA e o advogado da empresa.
Por unanimidade, o plenário seguiu voto do conselheiro Emmanoel Campelo, relator de um pedido de revisão disciplinar, e manteve a pena de disponibilidade aplicada pelo TJSP à juíza Carmem Silvia de Paula Camargo. A magistrada confeccionou chancelas (carimbo que servia como assinatura da juíza) e as distribuiu a subordinados. As chancelas eram usadas para a assinatura de despachos e decisões, principalmente às sextas-feiras, segundo relatório do conselheiro.
No total, 72 processos foram julgados, de uma pauta com 140 itens. Outros 68 foram retirados de pauta ou adiados.

Posted: 24 Sep 2013 08:11 AM PDT
A Justiça de São Paulo recebeu um pedido do ex-jogador Raí para que fosse retirada de uma comunidade humorística do Facebook uma postagem que afirma que o atleta teria um caso afetivo com o apresentador de TV Zeca Camargo.

O pedido foi feito no mês passado e inserido em um processo que Raí move desde julho do ano passado contra a jornalista e colunista social Fabíola Reipert, contra o portal de internet R7 e contra o jornal O Dia, do Rio de Janeiro.

No dia 31 daquele mês, Raí entrou com uma ação na Justiça em virtude da publicação, no blog de Fabíola Reipert no R7, de notícias que insinuaram que o atleta teria um envolvimento afetivo com o apresentador da TV Globo Zeca Camargo. O ex-jogador pede uma retratação pública e uma indenização de R$ 10.000. Também pedia a retirada do ar das notícias já existentes.

Na mesma ação, o ex-jogador fazia um pedido de “tutela antecipada” sobre a retirada das notícias do ar, ou seja, requereu que a Justiça considerasse este pedido antes do término do julgamento, em caráter emergencial, já que a manutenção das referidas notícias no ar estariam prejudicando a sua imagem. Uma decisão judicial proferida no mês seguinte atendeu a este pedido e ordenou a retirada do ar das notícias dentro de 48 horas.

Tanto a blogueira quanto o R7 respeitaram a decisão judicial e tiraram as notícias do ar. Não desistiram, porém, de seguir litigando na Justiça pela vitória no mérito do caso.

Assim, o processo seguiu, e ainda não possui uma sentença judicial. Até agora, a defesa já apresentou suas contrarrazões. O próximo passo deverá ser dado pelo juiz, que convocará as partes a apresentar provas, se as tiverem. Com essas provas, que podem ser testemunhas, será feita uma audiência de instrução e de conciliação. Se não houver acordo entre as partes, virá a sentença em primeira instância.

Enquanto isso, porém, outros sites passaram a abordar o assunto trazido à tona por Reipert. Um deles, que é uma comunidade humorística do Facebook, publicou uma postagem em que repercute e satiriza a notícia, sem ter ouvido Raí ou Zeca Camargo sobre o assunto.

Por causa disso, no mês passado, os advogados do ex-jogador pediram que a postagem fosse retirada do ar. Mas a Justiça negou o pedido, afirmando que não poderia formalizar qualquer ordem ao site Facebook, visto que ele não é um dos veículos processados originalmente por Raí. Como não há processo contra o site, ele não tem como se defender judicialmente. Assim, não é possível determinar que ele seja obrigado a tirar do ar uma postagem.

Agora, se Raí quiser, poderá entrar com nova ação judicial, agora com o Facebook no polo passivo do processo. Caso contrário, tudo fica como está, e a Justiça seguirá seu caminho que já dura mais de um ano para decidir se Raí deve ou não ser indenizado pela reportagem de Fabíola Reipert.
 
Fonte: Nação Jurídica 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Aposentadoria do presidente do TJ-PR é suspensa

Aposentadoria do presidente do TJ-PR é suspensa

23 setembro 2013   Processo disciplinar

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou nesta segunda-feira (23/9), a suspensão da tramitação do pedido de aposentadoria do desembargador Clayton de Coutinho Camargo. Alegando motivos de saúde, ele renunciou hoje à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná e pediu ao Órgão Especial da corte estadual para antecipar sua aposentadoria.
Clayton Camargo é investigado em sindicância instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e, segundo o Ministério Público Federal, antecipou sua aposentadoria para fugir de um eventual processo administrativo disciplinar. Após o pedido de aposentadoria do desembargador ter sido aceito pelo Órgão Especial do TJ-PR nesta segunda, o MPF  pediu a concessão de liminar para impedir a tramitação do pedido de aposentadoria até que o caso seja julgado pelo CNJ, o que deve ocorrer no dia 8 de outubro. Para o corregedor, as alegações do MPF são “razoáveis”.
Francisco Falcão destacou que o artigo 27 da Resolução 135 do CNJ estabelece que “o magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntária após a conclusão do processo ou cumprimento da penalidade”. O ministro Falcão lembrou que, embora o processo ainda não tenha sido instaurado, o magistrado  apresentou defesa preliminar e já foi intimado, desde 23 agosto, para o julgamentodo relatório da sindicância pelo plenário do CNJ. O caso corre em segredo de Justiça.
“Todos esses fatos levam-me a concluir que estão presentes os requisitos autorizadores da medida acautelatória”, despachou o corregedor, considerando o pedido de aposentadoria como indício de “ato evasivo” que exige análise mais profunda do Conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2013