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terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Voto democrático é voto facultativo EU APOIO ESTA IDÉIA E VOCÊ ?????

Voto democrático é voto facultativo

 

Instituído em 1932 pelo Código Eleitoral, tornando-se norma constitucional em 1934, o voto obrigatório até hoje persiste no Brasil, tendo completado 81 anos de existência.
Nas Américas o voto também é obrigatório na Bolívia, Argentina, Equador, Honduras, Panamá, Peru, Paraguai, Costa Rica, República Dominicana e Uruguai.
No resto do mundo, além dos países acima mencionados, o voto é obrigatório na Angola, Áustria, Austrália, Chipre, Egito, Grécia, Luxemburgo, República de Nauru, Filipinas, Ruanda, Singapura, Turquia, Bélgica, Ilhas Fiji e Tailândia.
Nos demais países, ou o voto é facultativo ou não há eleições.[1]
Nesse universo temático, interessante é perceber que quase 42% dos 26 (vinte seis) casos mundiais de votação obrigatória ocorrem no continente americano e que mesmo em Cuba o voto é facultativo.
Ainda que o Brasil não esteja isolado na obrigatoriedade do voto, pois até mesmo notáveis democracias como Bélgica, Áustria e Austrália assim também o fazem, forçoso é constatar que há muito o voto no Brasil deveria ser facultativo.
Não há argumento a favor do voto obrigatório que fique em pé diante da própria natureza do libertário ato de votar, que traz na sua essência um ato de vontade independente, autônomo, livre de amarras.
Por isso mesmo causa estranheza a recente deliberação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal que ao analisar a proposta de Emenda à Constituição 55/2012, rejeitou-a por 16 votos a 6, com o epidérmico argumento de que o voto é um dever do cidadão, devendo comparecer à urna para manifestar a sua vontade, mesmo que seja para anular o voto ou votar em branco.
Confundiu os nobres senadores da república o dever sóciopolítico do ato de votar — um ato de consciência cívica —, com a obrigatoriedade jurídica imposta aos eleitores para que compareçam à sessão eleitoral no dia do pleito.
Essa distinção é com propriedade explicada por José Afonso da Silva:
“...o voto é um direito público subjetivo, uma função social (função da soberania popular na democracia representativa) e um dever, ao mesmo tempo. Dever jurídico ou dever social? Não resta dúvida de que é um dever social, dever político, pois, ‘sendo necessário que haja governantes designados pelo voto dos cidadãos, como é da essência do regime representativo, o indivíduo tem o dever de manifestar sua vontade pelo voto’. Esse dever sóciopolítico do voto independe de sua obrigatoriedade jurídica. Ocorre também onde o voto seja facultativo. Mas, como simples dever social e político, seu descumprimento não gera sanção jurídica, evidentemente.”[2]
Aqueles que são favoráveis ao voto obrigatório argumentam ainda que o voto facultativo não deve ser acolhido pois colocaria em risco a representação democrática, uma vez que haveria um elevado índice de eleitores faltosos com a sua implantação e isso deslegitimaria o resultado das urnas.
Para combater essa afirmação trazemos à baila o exemplo da maior democracia do mundo, o Estados Unidos da América. Lá, nas eleições ocorridas em 2002, 2006 e 2010 os índices de comparecimento de eleitores foi respectivamente de 45%, 47% e 41%. Mas nem por isso se ousou dizer que essas eleições estariam maculadas de invalidez por não terem comparecido às urnas ao menos 50% dos eleitores registrados.[3]
Outro exemplo é o Chile, onde desde 2012 o voto passou a ser facultativo e no segundo turno das eleições presidenciais, realizadas recentemente em 15 de dezembro de 2013 apenas 42% dos 13,5 milhões de eleitores compareceram às urnas. Desse universo de votos a candidata eleita, Michelle Bachelet Jeria, obteve 3,4 milhões de votos, o que representa tão-somente 25,18% de todo o eleitorado chileno. Mas quem ousaria dizer que as eleições chilenas não produziram um resultado legítimo?[4]
Quer nos parecer que a existência do voto obrigatório no Brasil representa antes a manifestação dos interesses próprios e inconfessáveis de diversos atores políticos, que veem os eleitores como uma massa inerme e de fácil convencimento, do que um gesto altivo e zeloso que almeje o aprimoramento da democracia nacional.
O octogenário voto obrigatório em solo brasileiro há muito deveria estar abolido, mas, infelizmente, não é esse o desejo da maioria dos parlamentares que ao defenderem a sua continuidade, sempre com muito denodo e afinco, argumentam estarem buscando o melhor para a nação.
Voto democrático é voto espontâneo, voto livre, voto facultativo!
(DESTAQUES NOSSOS)

[1]Fonte: http://aceproject.org/epic-en/CDTable?question=LF004#b, acessado em 28 de novembro de 2013.
[2] José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 36ª Edição, Malheiros, 2013, página 361.
[3] Fonte: http://www.idea.int/vt/countryview.cfm?id=231, acessado em 28 de novembro de 2013.
[4] Fonte: http://www.eleccionservel.cl/ELECCIONES2013/vistaPaisSegundaVuelta, acessado em 16 de dezembro de 2013.
Wanderson Bezerra de Azevedo é bacharel em direito pela Universidade Católica Dom Bosco-UCDB, analista judiciário do TRE-MS e mestre em Direito Internacional pela Universidade de Lisboa.

FONTE: Revista Consultor Jurídico

Chamar empregado de "amarelo" não é assédio, decide TST + Um caso da tentativa de fazer valer a INDÚSTRIA DO DANO MORAL


Apelidos no trabalho

Chamar empregado de "amarelo" não é assédio, decide TST

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A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a um ex-empregado que era chamado de "orelha" e "amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes".
"Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu Eizo Ono.
Assim, a turma não acolheu, por maioria, recurso do trabalhador contra decisões desfavoráveis de primeiro e segundo graus. De acordo com o processo, ele prestou serviço durante três anos para a empresa, e os apelidos eram usados pelo gerente quando cometia algum erro no trabalho — conduta que, de acordo com ele, seria "desrespeitosa, grosseira e ofensiva".
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR), haveria, no caso, uma prática de se apelidar os empregados homens no ambiente de serviço. No entanto, "não se denota que tenha havido perseguição pessoal ao ex-empregado a ponto de se caracterizar o alegado assédio moral, a ponto de desestruturá-lo física e psicologicamente".
Ao julgar recurso no TST, o ministro Eizo Ono destacou ainda que, se realmente tivesse havido a prática de assédio moral, o ex-empregado não teria suportado trabalhar para a empresa por todo esse tempo. "Ele teria provavelmente requerido a rescisão indireta do contrato em razão de falta grave do empregador (artigo 483, alíneas "b" ou "f", da CLT), o que não ocorreu", afirmou. Ficou vencido o ministro João Oreste Dalazen, que votou pelo pagamento de indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1198000-97.2006.5.09.0015

Joaquim Barbosa nega transferência de Genoino para SP

Mensalão

Joaquim Barbosa nega transferência de Genoino para SP

FONTE: MIGALHAS 3278


O ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de transferência do ex-deputado Federal José Genoino para São Paulo. Ele continuará em prisão domiciliar em Brasília por mais 90 dias.

  • Processo relacionado: AP 470
Leia a íntegra da decisão.
____________
Transferência na Execução Penal 1 Distrito Federal
Relator: Min. Joaquim Barbosa
Polo Pas: José Genoíno Neto
Adv.(a/s): Sandra Maria Gonçalves Pires e Outro(a/s)

Decisão:
Em 21 de novembro de 2013, deferi, parcialmente, pedido da defesa do apenado JOSÉ GENOÍNO NETO, para o fim de permitir-lhe o tratamento médico domiciliar, até o pronunciamento conclusivo da Junta Médica.
O resultado da perícia, e todos os demais laudos médicos juntados aos autos, indicaram a ausência de doença grave que constituísse impedimento para o cumprimento da pena no regime semi-aberto.
Ademais, informações recebidas do Juízo das Execuções Penais de Brasília/DF dão conta de que a assistência médica é garantida aos internos do complexo prisional.
De toda sorte, com base em análise realizada por médicos da Câmara dos Deputados, o Ministério Público Federal opinou pela necessidade de aguardar noventa dias antes de transferir o condenado para o sistema prisional, por cautela.
Agora, por meio da Petição 65.656, de 26 de dezembro de 2013, a defesa do apenado JOSÉ GENOÍNO NETO pleiteia o seguinte:
“Este ínclito Juízo concedeu ao sentenciado, por ora em caráter precário – objetivando resguardar e, dentro dos limites do clinicamente possível, restabelecer seu grave estado de saúde – prisão albergue hospitalar ou domiciliar.
Assim é que, desde sua alta hospitalar, vem convalescendo, por enorme favor, alojado em casa de eupático e generoso parente, situada em endereço neste Distrito Federal, conforme declarado nos autos.
Passados já muitos dias da concessão da medida humanitária, sente-se o peticionário – não obstante a vigência de seu delicado quadro clínico – apartamento a realizar, por meios próprios, deslocamento para a cidade de São Paulo (SP).
Com efeito, é naquela cidade, na Rua Maestro Carlos Cruz, n. 154, que mantém sua única moradia, residência própria adquirida pelo antigo sistema do B.N.H., há mais de trinta anos.
Ali também é que vivem sua companheira, seus dois outros filhos, seu genro e seus dois pequenos netos.
Foi em São Paulo (SP) outrossim que submeteu-se ao sério procedimento cardio-cirúrgico noticiado nos autos, sendo de rigor informar que, devido à necessidade de controle periódico de seu quadro clínico – tudo conforme já esplandado [sic] nestes autos – tem consulta e exames pré-agendados no Hospital Sírio-Libanês para o próximo dia 07 de janeiro, sob a responsabilidade do Professor Kalil Filho, médico que desde a intervenção vem acompanhando e orientando sua convalescença.
É São Paulo (SP), pois, o local correto e mais adequado à continuidade do cumprimento da pena que lhe foi imposta.
Pelo exposto, requer seja autorizado o cumprimento em São Paulo (SP), da prisão albergue domiciliar concedida”.
É o relatório.
Decido.
O pleito não pode ser deferido.
A prisão domiciliar do apenado é meramente provisória. Como indica a própria defesa, seu estado de saúde está evoluindo e, mais do que isso, todas as informações existentes nos autos indicam que sua condição atual é compatível com o cumprimento da pena no regime semi-aberto, dentro do sistema carcerário, nos termos da condenação definitiva que lhe foi imposta nos autos da AP 470.
Acrescente-se, ainda, que o próprio condenado requereu, em 26 de novembro de 2013, “desde já, a desistência dos pedidos formulados para que fosse transferido a instituição penitenciária adequada no Estado de São Paulo, tendo em vista que aceita cumprir a pena privativa de liberdade no Distrito Federal”.
Ademais, é firme a jurisprudência no sentido da “inexistência de direito subjetivo do sentenciado à transferência para estabelecimento penal de sua preferência, ainda que com fundamento em alegada proximidade de seus familiares” (HC 88.508-MC-AgRg, Rel. Min. Celso de Mello).
Noutras palavras: o preso não pode escolher, ao seu livre alvedrio e conveniência, onde vai cumprir a pena que lhe foi definitivamente imposta.
Por fim, considerada a provisoriedade da prisão domiciliar na qual o condenado vem atualmente cumprindo sua pena, e a forte probabilidade do seu retorno ao regime semi-aberto ao fim do prazo solicitado pela Procuradoria-Geral da República, considero que a transferência ora requerida fere o interesse público.
Por todo o exposto, indefiro o pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar em São Paulo.
Relativamente à reavaliação da saúde do condenado, ela deverá ser feita no lugar do cumprimento atual da pena, ou seja, em Brasília. Caso o apenado pretenda trazer o médico de sua preferência para realizar os exames necessários no Distrito Federal, deverá fazê-lo às suas próprias expensas.
Em conclusão, provisoriamente, e pelo período de 90 dias, contados do dia 21 de novembro de 2013, o réu JOSÉ GENOÍNO NETO permanecerá em prisão domiciliar em Brasília/DF.
Brasília, 27 de dezembro de 2013.

Ministro Joaquim Barbosa
Relator

Censura on-line - Cresce pedidos de remoção de conteúdo no Google pelos governos.

Censura on-line

Cresce pedidos de remoção de conteúdo no Google

É crescente o número de pedidos feito por governos para que o Google remova conteúdos de seu resultado de busca. De janeiro a junho de 2013, recebemos 3.854 pedidos para remover 24.749 itens, um aumento de 69% em comparação ao segundo semestre de 2012
Para mostrar como leis e políticas afetam o acesso a informações on-line, o Google publica desde 2010 um Relatório de Transparência. Segundo o relatório governos e autoridades continuam pedindo para remoção de conteúdo político.
"Juízes solicitam a remoção de informações críticas sobre eles; departamentos de polícia pedem para removermos vídeos ou blogs que lançam luz sobre sua conduta; e instituições locais, como prefeituras, não querem que as pessoas consigam encontrar informações sobre seus processos de tomada de decisão", conta a diretora jurídica da empresa Susan Infantino, em publicado no Blog do Google.
De acordo com ela, difamação, privacidade e até mesmo leis de direito autoral são usadas nas argumentações ara tentar remover discursos políticos dos nossos serviços. Os dados mostram um crescimento significativo no número de solicitações recebidas de dois países no primeiro semestre de 2013: Turquia e Rússia.
"Embora as informações que apresentamos em nosso Transparency Report certamente não representem uma visão abrangente da censura on-line, elas demonstram uma tendência crescente e preocupante no número de solicitações de governos e reforçam a importância da transparência em relação aos processos que regem tais solicitações. À medida que continuamos a adicionar dados, esperamos que eles se tornem cada vez mais úteis e informativos para os debates políticos e decisões ao redor do mundo", explica Susan.

Interposição de recurso - Devolver processo após prazo não o torna intempestivo.

Interposição de recurso

Devolver processo após prazo não o torna intempestivo

A restituição do processo pelo advogado após o prazo para interposição do recurso não é razão para se decretar a intempestividade do recurso. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo para a segunda instância para que o recurso apresentado por um trabalhador seja apreciado.
A decisão foi tomada no processo ajuizado por um motorista que, após ser demitido sem justa causa em junho de 2010, requereu na Justiça o pagamento de horas extras, intervalo para refeição e descanso, férias e 13º salário e FGTS, além de adicional de periculosidade por trabalhar exposto a risco de explosão ou incêndio.
A MW Transportes alegou em contestação que o pedido do empregado era descabido e não tinha comprovação legal, mas a 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) levou em consideração laudo pericial para condenar a empresa a pagar horas extras e reflexos nos descansos, aviso prévio, férias, 13° salário, entre outros.
Por entender que todas as verbas deveriam ter sido deferidas, o motorista entrou com recurso da decisão, mas este não foi examinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) por uma questão processual. Na avaliação do TRT-SP, o recurso deveria ser considerado intempestivo porque o advogado do empregado não devolveu o processo na data prevista.
Segundo o TRT, os autos foram retirados no dia 22 de junho de 2012 e mantidos sob a posse do advogado, que só os devolveu em 2 de julho, apesar de o recurso ter sido interposto no prazo legal. O TRT-SP considerou o comportamento reprovável e não conheceu do recurso do trabalhador.
O motorista recorreu ao TST alegando que a devolução tardia dos autos não pode resultar em penalização à parte, desde que o ato processual tenha sido praticado dentro do prazo. Acrescentou que o TRT, ao não examinar o mérito de seu recurso, afrontou as garantias constitucionais previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que trata do contraditório e da ampla defesa.
Ao examinar o caso, a 5ª Turma do TST ressaltou que o artigo 195 do Código de Processo Civil não regula o prazo para a interposição de recurso. Sendo assim, a devolução dos autos após o prazo do protocolo do recurso não é fundamento válido para se decretar a sua intempestividade.
Com base nesse argumento e acolhendo a alegação de violação da ampla defesa, a Turma, tendo como relator o ministro João Batista Brito Pereira, afastou a intempestividade e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho para que julgue o recurso do trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-29-19.2011.5.02.0314

SE VOCÊ É ADVOGADO OU ESTUDANTE DE DIREITO SALVE ESTA INFORMAÇÃO NO SEU PC SÃO 55 FILMES DE DIREITO IMPERDÍVEIS - REPASSE PARA AMIGOS


FONTE: NAÇÃO JURÍDICA
A formação do profissional do direito exige não apenas o domínio da técnica jurídica mas também sólida e ampla formação cultural. É por meio dos bons livros que ampliamos o nosso vocabulário, lapidamos a nossa escrita e expandimos os nossos horizontes. Papel semelhante cumprem os filmes, que nos transportam, por meio da linguagem cinematográfica, para diferentes realidades, culturas, situações, momentos históricos, sonhos etc.

Para aguçá-los ainda mais nessa seara, apresento algumas dicas de filmes que trazem temáticas e reflexões importantes para o Direito e para a vida. Assistam de acordo com o interesse e disponibilidade. Muitas vezes a compreensão de um tema complexo é facilitada quando ele nos é apresentado por meio de outras formas de linguagem, como a cinematográfica, a poética, a fotográfica e a literária. Aliemos, portanto, lazer e formação cultural. Bons filmes e boas leituras!

Filmes


A CONDENAÇÃO

Dirigido por Tony Goldwyn. EUA, 2011, 107 min. (Tema: Betty Anne (Hilary Swank) e Kenny (Sam Rockwell) são irmãos muito unidos desde a infância. Já adultos, Kenny passa a ser perseguido pela polícia local por já ter ficha suja. Desta forma sempre que há algum crime acontecendo na cidade ele é detido para averiguações, mesmo que não haja o menor indício de sua participação. A situação se complica quando ele é preso ao ser acusado de ter cometido o assassinato de uma jovem. O caso vai a tribunal e, com vários depoimentos contra si, Kenny é condenado à prisão perpétua. Betty Anne sempre acreditou em sua inocência e jamais se conformou com a sentença, buscando meios de recorrer. Sem dinheiro para pagar um advogado de renome, ela decide voltar a estudar para se formar em Direito. O projeto leva anos até ser concluído, de forma que possa assumir ela mesma a defesa do irmão em uma tentativa de recorrer da pena).

A FIRMA (The Firm)

Direção de Sydney Pollack. 1993. EUA. 154 min. (Tema: suspense, baseado na obra homônima, de autoria de John Grisham, mostra o lado obscuro de uma grande firma de advocacia que lava dinheiro da máfia. Ela atrai jovens advogados, com altos salários, carros, casas e quando eles percebem já estão envolvidos nos negócios ilícitos. Importante discussão sobre ética na advocacia).

AMISTAD

Dirigido por Steven Spielberg. EUA, 1997, 155 min. (Tema: Após uma rebelião, um navio negreiro é tomado por seus escravos. Capturados, param em terras norte-americanas, onde geram uma enorme discussão sobre posse, abolição e liberdade. Indicado à 4 Oscar).

A QUALQUER PREÇO (A Civil Action)

Dirigido por Steven Zaillian. EUA, 1998, 145 min. (Tema: Jan Schlittman (John Travolta) é um advogado que, junto com seus sócios, não procura vencer causas mas sim entrar em lucrativos acordos financeiros. Mas tudo muda quando ele concorda em representar oito famílias cujas crianças morreram em virtude de duas empresas terem despejado produtos tóxicos na água que abastece Woburn, Massachusetts. O caso se prolonga, fazendo a firma ficar em sérias dificuldades financeiras, tanto que os sócios de Schlittman o abandonam enquanto ele marcha para o suicídio financeiro e profissional).

A REVOLUÇÃO NÃO SERÁ TELEVISIONADA (The revolution will not be televised)

Documentário. 2003. Irlanda. (Tema: Filmado e dirigido pelos irlandeses Kim Bartley e Donnacha O’Briain, apresenta sob ângulos diversos ao da grande imprensas os acontecimentos do golpe contra o governo do presidente Hugo Chávez, em abril de 2002, na Venezuela).

A SOCIEDADE DOS POETAS MORTOS

Direção de Peter Weir. 1989. EUA. 128min. (Tema: Educação. Clássico do cinema, desnuda, dentre outras coisas, o papel emancipatório ou castrador que pode ter a educação).

A VIDA DE DAVID GALE (The Life of David Gale)

Direção de Alan Parker. 140 min - 2003 - Alemanha, Estados Unidos, Inglaterra. (Tema: Drama policial. Advogado e ativista contra a pena de morte, vivido por Kevin Spacey, é preso, acusado de estuprar e assassinar uma colega. No corredor da morte, ele pede que uma jovem jornalista faça e publique sua última entrevista).

A VILA

Direção de M. Night Shyamalan. EUA, 2004. 108 min. (Tema: temática atual, pois mostra o papel do medo como elemento de controle social. Importante para se pensar o mundo após os atentados de 11 de setembro, bem como o discurso hegemônico da insegurança pública como justificativa para a desumanização do direito penal).

AMÉM

Direção de Costa [Konstantinos] Gavras. França/Alemanha/Romênia/EUA: [S. n.], 2002. 130min.  (Tema: o que fazer quando se sabe que se sabe? Responsabilidade. Nazismo).

ARQUITETURA DA DESTRUIÇÃO

Direção de Peter Cohen. Alemanha, 1989/1992. 121min. (Tema: é considerado um dos melhores documentários sobre o nazismo).

AS DUAS FACES DE UM CRIME

Dirigido por Gregory Hoblit. EUA, 1996, 129 min. (Tema: Em Chicago, um arcebispo (Stanley Anderson) assassinado com 78 facadas. O crime choca a opinião pública e tudo indica que o assassino um jovem de 19 anos (Edward Norton), que foi preso com as roupas cobertas de sangue da vítima. No entanto, um ex-promotor (Richard Gere) que se tornou um advogado bem-sucedido se propõe a defendê-lo, sem cobrar honorários, tendo um motivo para isto: adora ser coberto pela mídia, além de ter uma incrível necessidade de vencer).

BICHO DE SETE CABEÇAS

Direção de Laís Bodanzky. Brasil, 2001. 80min. (Tema: baseado no livro “Canto dos Malditos”, de Austregésilo Carrano Bueno, é um símbolo da luta antimanicomial no Brasil).

CAPITALISMO

Direção de Michael Moore. EUA, 2009, 120min. (Tema: Documentário dirigido pelo polêmico cineasta americano, que mostra aspectos do capitalismo geralmente camuflados).

CIDADE DE DEUS

Direção de Fernando Meirelles. Brasil, 2002, 135min. (Tema: possibilita, entre outras riquíssimas discussões, uma abordagem sobre a questão do monismo jurídico e do pluralismo).

CÓDIGO DE CONDUTA

Dirigido por F. Gary Gray. EUA, 2009, 109 min. (Tema: Clyde Shelton (Gerard Butler) é um dedicado pai de família que testemunha o assassinato de sua esposa e filha. Um dos culpados pelo crime pega uma pena de apenas 5 anos graças a um acordo costurado pelo promotor Nick Rice (Jamie Foxx), que acredita que é melhor ter alguma justiça do que a chance de não obter alguma. Dez anos depois, o assassino é encontrado morto. Mesmo sem ter provas suficientes contra si, Clyde é preso pelo ocorrido. Seu grande objetivo é denunciar a incoerência do sistema judicial, que permite que assassinos sejam libertados ou obtenham penas brandas, nem que para tanto precise eliminar todos os envolvidos. Só que Nick enfrenta um problema: apesar de estar na cadeia, Clyde aparenta sempre estar um passo a frente de todos).

COP LAND

Dirigido por James Mangold. EUA, 1997, 104 min. (Tema: Em virtude do seu modo gentil, um homem meio surdo (Sylvester Stallone) que nunca conseguiu ser um policial em Nova York, foi eleito xerife de um pequeno vilarejo em Nova Jersey, onde moram vários policiais. É lá que o pacato guardião da lei vai tomando consciência da rede de corrupção e assassinato que envolve alguns dos mais sérios moradores da região).

DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA

Direção de Sidney Lumet. EUA, 1957. 96 min. (Tema: dentre outras coisas, importante para perceber a importância da hermenêutica jurídica, da argumentação e da persuasão).

ERIN BROKOVICH - Uma Mulher de Talento

Direção de Steven Soderbergh. EUA, 2000, 131 min. (Tema: Erin Brockovich - Uma mulher de talento é um filme do estados unidos da América realizado no ano 2000, realizado por Steven Soderbergh).

ESTAÇÃO CARANDIRU

Direção de Hector Babenco. Brasil, 2002, 146min. (Tema: Baseado no livro do médico Dráuzio Varella, este filme retrata o cotidiano naquele que foi até recentemente, antes de ser desativado, o maior presídio do país: o Carandiru. Permite importantes reflexões acerca do sistema prisional brasileiro.

FILADÉLFIA

Direção de Jonathan Demme. EUA, 1993, 125 min. (Tema: o jovem e talentoso advogado Andrew Beckett trabalha em um tradicional escritório de advocacia da Filadélfia. No entanto, a sua brilhante carreira é interrompida por uma armação feita para fazer com que parecesse incompetente, quando, na verdade, o demitiram ao descobrir que era portador do vírus HIV, contraído em uma relação homossexual. Beckett passa a lutar incessantemente por justiça; depois de tentar outras opções, acaba contratando um polêmico advogado para processar a firma que o demitiu).

GERMINAL

Direção de Claude Berri. Estados Unidos: [S. n.], 1993. 160min. (Tema: baseado na obra homônima de ZOLA, mostra o cotidiano dos trabalhadores de uma mina de carvão e a luta contra a exploração).

HOTEL RUANDA

Direção Terry George. Ital, Afr.Sul, EUA.  2003, 117min. (Tema: Mostra a ditadura e a guerra civil em Ruanda. Conflitos tribais que mataram em cem dias quase um milhão de pessoas da etnia tutsis. Enquanto todos fechavam os olhos, a coragem de um homem fez a diferença, salvando a vida de mais de mil pessoas).

ILHA DAS FLORES

Direção de Jorge Furtado. Narração: Paulo José. Porto Alegre: [S. n.], 1989. 13min. (Tema: documentário filmado na periferia de Porto Alegre no final dos anos 80, que mostra com bastante clareza algumas das graves consequências advindas do capitalismo).

JOGADA DE GÊNIO

Dirigido por Marc Abraham. EUA e Canadá, 2008, 120 min. (Tema: O processo judicial movido pelo engenheiro e professor universitário de Detroit contra a Ford pelo roubo de um invento de sua autoria nos anos 60 é relatado no filme “Jogada de Gênio”, dirigido por Marc Abraham, revelando a mentira, a chantagem e o suborno por parte do monopólio americano, e a determinação do homem que não sossegou enquanto não colocou os ladrões no banco dos réus).

JUÍZO

Direção de Maria Augusta Ramos. Brasil, 2007, 90min. (Tema: da mesma diretora do documentário Justiça, Juízo retrata o julgamento de adolescentes em conflito com a lei).

JULGAMENTO EM NUREMBERG

Direção e produção de Stanley Kramer. Inglaterra/Alemanha: United Artists/Roxion, 1961. 187min. (Tema: possibilita uma rica discussão sobre o positivismo jurídico e as suas perigosas consequências).

JUSTA CAUSA

Dirigido por Arne Glimcher. EUA, 1994, 105 min. (Tema: Um conceituado professor de Harvard (Sean Connery), que não advoga há 25 anos e é contra a pena de morte, é convencido, após uma relutância inicial, em tentar obter provas que provem a inocência de um jovem negro, que está no corredor da morte acusado de ter estuprado e assassinado de forma extremamente brutal uma jovem. À medida que ele investiga uma série de revelações surpreendentes vem à tona).

JUSTIÇA

Direção de Maria Augusta Ramos. Brasil, 2004, 100min. (Tema: mostra, sob as perspectivas de seus diversos atores, o cotidiano do Poder Judiciário do Rio de Janeiro).

JUSTIÇA PARA TODOS (And Justice for All)

Dirigido por Norman Jewison. EUA, 1979, 114 min. (Tema: Arthur Kirkland (Al Pacino) é um advogado idealista que já teve vários desentendimentos (inclusive já foi preso por desacato) com Fleming (John Forsythe), um inflexível juiz. Arthur recebe com surpresa a notícia de que o magistrado foi preso, acusado de estupro, e ironicamente Fleming quer ser defendido por ele, pois como todos sabem da rivalidade que existe entre os dois Kirkland só o defenderia se tivesse certeza da sua inocência. Em retribuição, Fleming promete rever um caso no qual Arthur tenta pôr em liberdade um cliente inocente (Thomas G. Waites), que está preso há dezoito meses).

JUSTIÇA VERMELHA

Dirigido por Jon Avnet. EUA, 1997, 122 min. (Tema: Jack Moore (Richard Gere) é um advogado americano que vai à China para fechar um meganegócio, mas uma noite conhece uma chinesa com quem se envolve. Na manhã seguinte, é acordado por soldados que invadem seu quarto e o prendem pelo assassinato da mulher que passou a noite com ele. Além de existirem vários indícios que o incriminam, ele se depara com um sistema legal que não respeita os direitos civis. Como não pode ter um advogado estrangeiro, o estado indica Shen Yuelin (Ling Bai), uma jovem advogada chinesa que nunca conversou com ele antes de entrar no tribunal nem acredita que ele seja inocente, apesar dele alegar inocência o tempo todo).

LARANJA MECÂNICA

Direção de Stanley Kubrick. Inglaterra: [S. n.], 1971. 138min. (Tema: clássico do cinema; permite analisar questões importantes sobre criminologia e direito penal).

MAR ADENTRO

Direção de Alejandro Amenábar. Espanha/França/Itália: 20th Century Fox, 2004. 125min. (Tema: importante discussão sobre a eutanásia, tema candente no direito contemporâneo).

O ADVOGADO DO DIABO


Direção de Taylor Hackford. Edição de Mark Warner. Alemanha/Estados Unidos: Warner Bross, 1997. 144min. (Tema: ética na advocacia).

O ADVOGADO DOS 5 CRIMES

Dirigido por Rowdy Herrington. EUA, 1998. 201 min. (Tema: Advogado (Cuba Gooding Jr.) perde sua licença devido um ataque de consciência em pleno tribunal, e resolve escrever um livro. Pega emprestado um volume inédito com um conhecido, em busca de inspiração, mas quando vai devolvê-lo encontra o autor morto. Decide publicar o livro como sendo seu e faz sucesso imediato. Mas a situação se complica quando um detetive descobre que os crimes relatados no livro são reais).

O CASO DOS IRMÃOS NAVES

Direção de Luís Sérgio Person. Brasil, 1967. 92 min. (Tema: os irmãos Naves foram condenador por um homicídio que não cometeram. Baseado em fatos reais, retrata um dos principais casos de erro judiciário da história brasileira).

O DIABO NO BANCO DOS RÉUS

Dirigido por Timothy A. Chey. EUA, 2011, 108 min. (Tema: Uma batalha espiritual que se passa em um tribunal, O diabo no banco dos réus é um thriller jurídico de alto conceito, deixará você sem fôlego e vibrando. Por um canal de televisão, o mundo inteiro assiste ao julgamento do século, para ver quem sairá vitorioso. De um lado, Luke O’Brien (Bart Bronsen), um vendedor desanimado que virou estudante de Direito e resolve processar, em 8 trilhões de dólares, o responsável por tudo de ruim que lhe aconteceu. Do outro, o próprio Satanás, que, para se defender, além de aparecer em carne e osso no último dia antes de Luke marcar um julgamento à revelia, tem em sua equipe jurídica os dez melhores advogados do país).

O JARDINEIRO FIEL (The Constant Gardener)

Direção de Fernando Meirelles. EUA/REINO UNIDO, 2005. 128min. (Tema: indústria farmacêutica utiliza a população pobre do Quênia como cobaia para testes de novos medicamentos).

O JÚRI (Runaway Jury)

Dirigido e produzido por Gary Fleder. 127 min. É um filme de 2003, baseado no livro The Runaway Jury, de John Grisham. (Tema: O Júri é o chamado "filme de tribunal", mas sob um ângulo diferente. Talvez até inédito no cinema. Ele mostra as maracutaias que acontecem nos bastidores de um grande julgamento, durante o processo de escolha dos 12 jurados que darão o veredicto sobre o caso).

O HOMEM QUE FAZIA CHOVER

Dirigido por Francis Ford Coppola. EUA, 1997, 134 min. (Tema: Um jovem advogado desempregado (Matt Damon) é a única esperança de um casal que não consegue obter de uma companhia de seguros dinheiro para a cirurgia do filho, que tem leucemia e precisa de um transplante de medula óssea para salvar sua vida. Enquanto o advogado trabalha em seu primeiro caso se apaixona por uma mulher casada (Claire Danes), cujo marido a atacou várias vezes, inclusive com um taco de baseball).

O LEITOR

Dirigido por Stephen Daldry. EUA, 2008, 123 min. (Tema: Na Alemanha pós-2ª Guerra Mundial o adolescente Michael Berg (David Kross) se envolve, por acaso, com Hanna Schmitz (Kate Winslet), uma mulher que tem o dobro de sua idade. Apesar das diferenças de classe, os dois se apaixonam e vivem uma bonita história de amor. Até que um dia Hanna desaparece misteriosamente. Oito anos se passam e Berg, então um interessado estudante de Direito, se surpreende ao reencontrar seu passado de adolescente quando acompanhava um polêmico julgamento por crimes de guerra cometidos pelos nazistas).

O MERCADOR DE VENEZA

Direção de Michael Radford. EUA/Itália/Luxemburgo/Inglaterra: Sony, 2004. 130min. (Tema: baseado na obra homônima de Shakespeare, permite vários recortes interessantes, que vão desde o antissemitismo até os limites de uma decisão judicial).

O PODER E A LEI

Direção de Brad Furman. EUA, 2011, 118 min. (Tema: Mickey Haller é um advogado diferente: seu escritório se resume ao banco traseiro de um sedã Lincoln. Diariamente, ele roda pelos tribunais de Los Angeles defendendo pequenas causas. Quando é escolhido para defender um jovem playboy de Beverly Hills, o advogado acredita que está diante do caso mais fácil – e rentável – de sua carreira... Mas a morte de alguém muito próximo o leva a se defrontar com o mal em sua forma mais assustadora).

O PROCESSO

Direção de Orson Welles. França/Alemanha/Itália: Continental, 1962. 119min. (Tema: baseado no livro de Franz Kafka é um marco na conexão entre direito, literatura e cinema).

RISCO DUPLO (Double Jeopardy)

Direção de  Bruce Beresford. Alemanha/Canadá/EUA: Paramount, 1999. 105min. (Tema: o marido simula o próprio assassinato para incriminar a esposa e ficar com o seguro de vida. Pode a mulher, depois que sair da prisão, matá-lo sem ser mais punida, eis que já cumpriu a pena pelo seu assassinato?).

SACCO E VANZETTI

Dirigido por Giuliano Montaldo. França e Itália, 1971, 113 min. (Tema: Boston, início dos anos 20. Nicola Sacco (Riccardo Cucciolla) e Bartolomeo Vanzetti (Gian Maria Volonté) são dois imigrantes italianos, sendo o primeiro um sapateiro e o outro um peixeiro, que são detidos pela polícia. Ninguém negava que eram anarquistas, na verdade eles mesmo admitiam, pois acreditavam que era a única forma de o homem ser explorado pelo homem. Porém era duvidoso que Sacco e Vanzetti fossem culpados de um assassinato, que aconteceu em 15 de abril de 1920. O julgamento deles deixou de ser algo baseado na justiça e sim na política, pois deviam ser condenados por serem estrangeiros e seguirem uma doutrina política que se opunha ao conservadorismo, que tinha as rédeas do poder nos Estados Unidos).

SESSÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA

Dirigido por Costa-Gavras. França, Itália e Alemanha, 1975, 118 min. (Tema: Baseado em uma história real, o filme se passa na Segunda Guerra Mundial, na França, mas traças paralelos com o cenário político contemporâneo ao filme. Um jovem oficial militar alemão é morto durante a ocupação parisiense. Quatro jovens franceses idealistas são presos e torturados como uma forma de mostrar as forças do regime político totalitário).

TERRA FRIA

Direção de Niki Caro. Roteiro de Michael Seitzman, baseado em livro de Clara Bingham e Laura Leedy. Estados Unidos: Warner Bros, 2005. 126min. (Tema: discute machismo, assédio sexual e violência contra a mulher, temas, infelizmente, ainda recorrentes em nossa sociedade).

TEMPO DE MATAR

Dirigido por Joel Schumacher. EUA, 1996, 149 min. (Tema: Em Canton, no Mississipi, dois brancos espancam e estupram uma menina negra de dez anos. Eles são presos, mas quando estão sendo levados ao tribunal para terem o valor da sua fiança decretada o pai da garota (Samuel L. Jackson) decide fazer justiça com as próprias mãos e mata os dois na frente de diversas testemunhas, além de acidentalmente ferir seriamente um policial. Ele é preso rapidamente, mas a cidade se torna um barril de pólvora e, além do mais, a defesa tem de se defrontar com um juiz que não permite que no julgamento se mencione a razão que fez o pai cometer o duplo homicídio, pois o julgamento é de assassinato e não de estupro).

TIROS EM COLUMBINE


Direção de Michael Moore. (Neste documentário Moore retrata a questão da venda de arma nos EUA a partir do trágico massacre de estudantes em Columbine, em 1999. Discussão atual no Brasil, principalmente depois do chamado ”massacre de Realengo”).

ÚLTIMA PARADA 174


Direção de Bruno Barreto. Brasil, 2008. 110min. (Tema: conta a história de Sandro, morto pela Polícia quando sequestrou o famoso ônibus 174, no Rio de Janeiro. Mostra a história por outro ângulo, contando a história de Sandro desde o nascimento até o fatídico dia. Proporciona reflexões importantes na seara da criminologia, do combate à violência e do direito penal).

UM CRIME DE MESTRE

Dirigido por Gregory Hoblit. EUA , Alemanha, 2007, 113 min. (Tema: Willy Beachum (Ryan Gosling) é um jovem e ambicioso promotor público, que está no melhor momento de sua vida profissional. Ele tem 97% de vitória nos casos em que atuou e está prestes a assumir um cargo na famosa agência Wooton Sims. Porém, antes de deixar o cargo de promotor ele tem um último desafio pela frente: Ted Crawford (Anthony Hopkins). Após descobrir que sua esposa o estava traindo, Ted a matou com um tiro na cabeça. Parecia um caso simples, já que era um crime premeditado e com uma confissão clara, mas Ted cria um labirinto complexo em torno do caso de forma a tentar sua absolvição).

UM CRIME PERFEITO

Dirigido por Andrew Davis. EUA, 1998, 108 min. (Tema: Emily Bradford Taylor (Gwyneth Paltrow), a dona de uma fortuna de 100 milhões de dólares, casada com Steven Taylor (Michael Douglas), um rico homem de negócios que atravessa uma gravíssima crise financeira que pode arruiná-lo. No entanto, Emily está apaixonada por David Shaw (Viggo Mortensen), um pintor conhecido do casal. Um dia, Steven vai no apartamento de David para ver seus quadros e lhe diz que sabe que sua mulher está tendo um caso com ele e também que ele aprendeu pintura quando cumpria sua segunda sentença na prisão. Além disto, Steven sabe que David já esteve se aproveitando de outras mulheres ricas, mas mesmo assim lhe faz uma proposta: oferece ao pintor 500 mil dólares para ele sumir, mas antes tem de matar Emily, fazendo com que pareça um acidente. Apesar da proposta ser bem incomum, David concorda em fazer o serviço).

V DE VINGANÇA

Dirigido por James McTeigue. EUA, 2005, 132 min. (Tema: Em uma realidade alternativa, a Alemanha nazista venceu a Segunda Guerra. Um vigilante passa suas noites tentando libertar a Inglaterra, combatendo a "Nórdica Chama").

12 HOMENS E UMA SENTENÇA

Dirigido por Sidney Lumet. EUA, 1957, 95 min. (Tema: Um jovem porto-riquenho é acusado do brutal crime de ter matado o próprio pai. Quando ele vai a julgamento, doze jurados se reúnem para decidir a sentença, levando em conta que o réu deve ser considerado inocente até que se prove o contrário. Onze dos jurados têm plena certeza de que ele é culpado, e votam pela condenação, mas um jurado acha que é melhor investigar mais para que a sentença seja correta. Para isso ele terá que enfrentar diferentes interpretações dos fatos, e a má vontade dos outros jurados, que só querem ir logo para suas casas).

72 HORAS

Dirigido por Paul Haggis. França e EUA, 2010, 123 min. (Tema: John Brennan (Russell Crowe) é um professor universitário que leva uma vida perfeita, até sua esposa Lara (Elizabeth Banks) ser acusada de ter cometido um crime brutal. Ela jura que não é a autora do crime. Após três anos de recursos judiciais sem sucesso, John percebe que o único meio de ter sua esposa de volta será tirando-a da prisão. Ele tem apenas 72 horas para elaborar o plano e executá-lo).