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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Processo eletrônico - OAB/MG alerta para caos na implantação do PJe

Processo eletrônico

OAB/MG alerta para caos na implantação do PJe

Nesta quinta-feira, 29, a OAB/MG fez alerta sobre o que considera possibilidade de caos a partir da implantação do PJe na Justiça estadual mineira. A seccional apontou uma série de questões que podem impactar diretamente no respeito ao direito e as garantias fundamentais do cidadão, ao devido processo legal e a segurança jurídica.
Entre os problemas que OAB mineira destaca estão:
  • a falta de banda larga de qualidade em grande parte dos municípios do Estado, o que compromete o acesso ao sistema;
  • a falta de diálogo do TJ/MG para discutir questões técnicas;
  • a não observância das leis que tratam da acessibilidade, impossibilitando o acesso ao PJe dos portadores de deficiências visuais e idosos;
  • a falta de investimento em equipamentos e em treinamento dos servidores da justiça.
Segundo o presidente da seccional mineira da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, assim como vem ocorrendo em alguns estados, onde gravíssimas inconsistências e indisponibilidade de acesso ao PJe estão sendo verificadas, a expectativa é a de que a implantação do sistema na Justiça mineira crie transtornos para advogados, serventuários e, principalmente, para os jurisdicionados. "A OAB/MG quer se antecipar e fazer um alerta. O TJ/MG está promovendo a implantação do PJe de forma atropelada, sem discutir as questões técnicas e suas repercussões com todos os envolvidos no processo, em especial a advocacia e os servidores", afirma Luís Cláudio Chaves.
Além de fazer o alerta, a OAB/MG defende que a implantação do PJe na Justiça estadual mineira seja feita com maior diálogo e de forma gradual, com convivência inicial entre o processo físico e o eletrônico, conforme, recomendou o CNJ.

Tarso Genro ex governandor do RGS é condenado por improbidade administrativa

Tarso Genro é condenado por improbidade administrativa



 















O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, foi condenado por improbidade administrativa relacionada a atos praticados durante o período em que foi prefeito de Porto Alegre — de 1993 a 1996 e de 2001 a 2002. O caso envolve a sistemática contratação temporária — sem concurso público — pela prefeitura de médicos e enfermeiros, além de outros postos ligados à área da saúde entre 1993 e 2002. Também foram condenados pela juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, os ex-prefeitos Raul Pont e João Verle e o atual deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), que foi secretário da Saúde da capital gaúcha entre 1997 e 1998.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a prefeitura apontava necessidades emergenciais quando a demanda seria permanente, o que descaracterizava a motivação citada para as contratações emergenciais. Outro aspecto citado pelo MP foi o fato de concursos para o preenchimento de vagas estarem em andamento. Ao preterir estes candidatos em prol da contratação temporária, segundo a promotoria, houve ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e do ingresso em cargo público mediante concurso público.
Em sua sentença, a juíza afirmou que o fato de a prefeitura ter promovido diversas contratações temporárias entre 1993 e 2002 comprova que não havia necessidade emergencial, e sim permanente. Ela citou expediente do Tribunal de Contas do Estado em que a prefeitura de Porto Alegre teria se comprometido a organizar concurso público após a municipalização da saúde, em 1996, mas informou que a administração municipal manteve as contratações temporárias. Em alguns casos, havia concurso público em andamento ou finalizado — como ocorreu com cirurgiões-dentistas e assistentes sociais —, o que tornava desnecessária a contratação temporária de profissionais, para Vera Regina Moraes.
Como consta da sentença, alguns candidatos aprovados aguardaram até dois anos para assumir as vagas, enquanto “alguns contratos sob a forma temporária foram privilegiados”. Como as necessidades eram permanentes, segundo a juíza, não se sustenta a alegação de que as contratações eram emergenciais, sem necessidade de concurso. Outra irregularidade apontada por ela diz respeito ao tempo de duração dos contratos. A Lei municipal 7.770/96 limitava os contratos a 120 dias, renováveis pelo mesmo período, o que os limitava a oito meses, mas houve servidores que permaneceram no cargo por mais de um ano, de acordo com Vera Moraes. Ela afirmou que o dolo está presente porque, enquanto administradores públicos, os réus violaram os princípios que regem a atuação deles.
Ela decretou a suspensão dos direitos políticos de cada um dos seis réus— Tarso Genro, Raul Pont, João Verle, Henrique Fontana e os ex-secretários de Saúde Lúcio Barcelos e Joaquim  Kliemann — por cinco anos, multando os réus em R$ 10 mil cada. Todos também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos e benefícios fiscais por três anos. A juíza proibiu a prefeitura de Porto Alegre de promover novas contratações temporárias de servidores para a área da saúde com base na Lei 7.770.
Outro lado
De acordo com informações do site Terra, o governador do Rio Grande do Sul criticou a condenação. Em nota, Tarso Genro afirmou que "o ato concreto apontado como suficiente para caracterizar a 'improbidade' foi a contratação de um médico radiologista, para prestar serviços à prefeitura, com base na Lei Municipal 7.770/96, que a juíza, de relance, apontou como 'inconstitucional'". Ele negou que Porto Alegre tivesse médicos concursados para contratar e disse que a condenação deverá ser revertida durante a análise de recurso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Clique aqui para ler a decisão.

Responsabilidade do empregador- Balconista de farmácia ferido em assalto deve ser indenizado

Responsabilidade do empregador

Balconista de farmácia ferido em assalto deve ser indenizado


Atingido na cabeça por tiro durante assalto, o balconista de uma farmácia em área de alto risco receberá indenização de R$ 89 mil. Para a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, deve ser aplicada ao empregador (no caso, a instituição Serviço Social da Indústria — Sesi —, a quem pertence a farmácia) a responsabilidade pelo risco da atividade profissional.  
O entendimento da 1ª Turma é o de que deve ser aplicada ao empregador a responsabilidade pelo risco da atividade profissional. Trata-se da teoria da responsabilidade objetiva do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que atribui a obrigação de reparação quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, por sua própria natureza, implicar risco para outras pessoas.
O relator do recurso de revista, desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, adotou a jurisprudência da Turma, no sentido de que a empresa é responsável por atos de violência decorrentes de roubos dos quais resulte acidente de trabalho, "em consequência do risco inerente à circunstância de que o estabelecimento está situado em área de alto risco e elevado índice de criminalidade".
Ele ressaltou que, apesar de o atendimento em balcão não caracterizar, por si só, risco da atividade, "estabelecimentos como farmácias, postos de combustíveis, lotéricas e afins, por movimentarem grandes somas de dinheiro e serem, portanto, alvos preferidos por criminosos, possibilitam, no caso de sinistro, a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador".
Em seu voto, o ministro Hugo Carlos Scheuermann observou ainda que o local onde fica a farmácia, no município de Alvorada (RS), é considerado área de alto risco. Segundo o ministro, o lugar, "notoriamente, lidera ranking de homicídios no Rio Grande do Sul". Além disso, ressaltou que o estabelecimento já havia sido alvo de vários assaltos.
Seguindo o voto do relator, a 1ª Turma do TST proveu o recurso do trabalhador e restabeleceu a sentença que condenou o Sesi ao pagamento da indenização compensatória por danos morais e pensão mensal vitalícia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-133840-10.2005.5.04.0030

NOSSA OPINIÃO:

Abaixo o artigo do Cod.Civil citado na matéria.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. 
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Por este artigo vê-se que o parágrafo só pode ser interpretado com prevista a  intenção do legislador e descrito no "caput" do artigo, ou seja o parágrafo não pode ser dissociado  da ideia do  principal. 
O "caput" fala se alguém  ou aquele que por ato  ilícito causar dano a outrem  fica obrigado a repara-lo  e claro que não foi a empresa farmácia e sim o bandido que deu o tiro.
Já o parágrafo na mesma linha do "caput" diz: autor do dano e não vítima do dano e nem tão pouco a empresa que também é vitima por perder o funcionário, clientes  etc.
Na verdade como deseja a sentença  se aplicar a responsabilidade objetiva, quem  deu causa ao fato foi o Estado, poder público, que não deu a devida segurança constitucional ao cidadão. De mais a mais, a própria sentença diz que o local é " é considerado área de alto risco. Segundo o ministro, o lugar, "notoriamente, lidera ranking de homicídios no Rio Grande do Sul". Assim, mais uma razão para que o poder público seja o responsável.
Como o poder judiciário é "dependente" do poder público para sobreviver e RECEBER ótimos saláriosele julga DE FORMA ILEGAL  condenando outra vítima que é a farmácia.  Desta forma mantém seus salários em dia e possiblidades de acessão  para Tribunais Superiores
Roberto Horta adv. em BH



quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Juiz ignorou provas ao suspender análise de pedido de Dirceu

Juiz ignorou provas ao suspender análise de pedido de Dirceu



 










O presidente interino do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, mandou a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal julgar o pedido de trabalho externo apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. A análise havia sido suspensa pela vara após a divulgação de boatos de que Dirceu falou ao celular dentro da prisão.
Na decisão proferida nesta quarta-feira (29/1), Lewandowski critica o juiz que manteve a suspensão mesmo depois que “os setores competentes do sistema prisional concluíram, à unanimidade (...) que os fatos imputados ao sentenciado não existiram”.
O problema começou no dia 7 de janeiro, quando o jornal Correio da Bahia publicou que o secretário estadual James Correia havia conversado por telefone com Dirceu (foto) — que estava preso — enquanto estava em um evento público no dia 6. A mesma informação foi publicada, dez dias depois, em nota da coluna “Painel”, da Folha de S.Paulo.
Baseado nas notícias dos jornais, o juiz Mario José Pegado, da  Vara de Execuções Penais, determinou a suspensão cautelar da análise dos benefícios — como o pedido para trabalhar feito por Dirceu — e determinou que o caso fosse investigado.
A investigação sobre a conversa pelo telefone foi arquivada pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal em 22 de janeiro.
No dia 24, entretanto, Pegado avaliou que a pasta não atendeu as diligências determinadas pela Vara de Execuções Penais e deu 30 dias para nova apuração, mantendo a suspensão cautelar da análise dos benefícios. A defesa do ex-chefe da Casa Civil foi então ao STF contra a medida.
Ao julgar o caso, Lewandowski avaliou que o o juiz recebeu uma série de informações que desmentem as notas dos jornais. O diretor do CIR (Centro de Internamento e Reabilitação, ala do semiaberto) declarou em ofício que o núcleo de inteligência não havia comprovado o uso do celular. A cela S-14, ocupada por Dirceu, foi revistada, sem ter sido encontrado nenhum aparelho. O subsecretário do Sistema Penitenciário e o coordenador-geral da Gerência de Sindicâncias da pasta também manifestaram “a inexistência de materialidade”.
O ministro avaliou, portanto, que o magistrado não tinha elementos para manter o “castigo” a Dirceu, e determinou que seja analisado o pedido para trabalho externo feito pelo ex-ministro.
O advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, do Oliveira Lima, Hungria, Dall'Acqua & Furrier Advogados, explica que, após a direção do presídio ter apurado a acusação de que seu cliente tenha falado ao celular e concluído que esse fato não ocorreu, ficou provado que ele jamais desrespeitou a disciplina interna. Assim, conclui, "não há nenhum fato ou circunstância que impeça o exame do pedido de emprego. José Dirceu preenche todos os requisitos legais para iniciar o seu trabalho externo".
Dirceu cumpre pena em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, após ser condenado a pelo menos 7 anos e 11 meses na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur

NOSSA OPINIÃO:
EXISTEM NO S.T.F. MILHARES DE PROCESSO AGUARDANDO JULGAMENTO E DE INTERESSE DE PESSOAS NECESSITADAS HÁ ANOS A FIO.
NO ENTANTO, O SR. Ricardo Lewandowski,
ministro indicado pelo LULA rapidamente e em questão de dias, atendeu a um pedido de um bandido condenado pelo próprio Supremo.
Roberto Horta adv em BH 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Universidades descredenciadas GAMA FILHO E UNIVER CIDADE- Grupo Galileo é multado em R$ 10 mil por descumprir liminar

Universidades descredenciadas

Grupo Galileo é multado em R$ 10 mil por descumprir liminar

















O Grupo Galileo, que administra as universidades Gama Filho e UniverCidade, descredenciadas pelo Ministério da Educação no início de janeiro, foi multado em R$ 10 mil pelo descumprimento da liminar concedida no dia 17 de janeiro pela Justiça do Rio de Janeiro. A decisão estabeleceu o prazo de cinco dias para a apresentação de um cronograma com as medidas a serem tomadas pelas universidades, além da divulgação do local e número de funcionários disponíveis para atendimento aos alunos. A aplicação da multa foi decidida nesta segunda-feira (27/1), pela 4ª Vara Empresarial da Justiça fluminense. 
Cerca de 12 mil alunos matriculados — 3 mil deles formandos — dependem de documentação a ser fornecida pelas duas instituições de ensino para solicitar a transferência para outras universidades. No dia 13 de janeiro, o MEC publicou três editais com as regras para as escolas interessadas em acolher esses alunos.
“Considerando o fato de o cronograma de trabalho não haver sido apresentado nesta data, bem como não foi comprovado o atendimento contínuo e adequado em local de fácil acesso, com um número de pessoal para atendimento condizente com a quantidade de alunos das instituições, reputa-se necessário majorar a sanção aplicável à espécie no intuito de assegurar o efetivo cumprimento da decisão judicial”, assinalou o juiz Gilberto Matos na sentença.
Durante a audiência, os representantes do Grupo Galileo apresentaram a proposta de atender 500 alunos a cada dez dias úteis, por meio eletrônico, e, em breve, por meio presencial. De acordo com os representantes da instituição, ao fazer o requerimento on-line, pelos e-mails já disponíveis, cada aluno receberá uma resposta automática com um número de protocolo.
Caberá à instituição entrar em contato com o aluno para agendar a entrega dos documentos. Os e-mails fornecidos pela Galileo, para que os alunos requeiram seus documentos, são: contatoeletronico@univercidade.br (UniverCidade) e reitoria@ugf.br (Universidade Gama Filho).
A multa arbitrada pelo juiz poderá ser revista na próxima audiência, se um número expressivo de alunos for atendido, ou pode ser aumentada, caso a decisão judicial não seja cumprida. A próxima audiência está marcada para o dia 3 de fevereiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
FONTE: CONJUR

NOSSA OPINIÃO:
O PODER JUDICIÁRIO E O GOVERNO EM CONJUNTO
MATAM A EDUCAÇÃO NO RIO DE JANEIRO.
AS DUAS UNIVERSIDADES DO R.J. TÊM 15 MIL ALUNOS E DE UM DIA PARA O OUTRO SE VIRAM NA RUA SEM A MENOR CONDESCENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUE PODERIA FEDERALIZA-LAS OU 'INJETAR CAPITAL  VIA BNDES EM  PROL DE UM BEM MAIOR QUE É A  EDUCAÇÃO. 
NADA DISSO FOI FEITO, MAS 35 BILHÕES O GOVERNO 'TINHA PARA CONSTRUIR ESTÁDIOS DE FUTEBOL.

Pão e circo para o povo" assim podemos dominar mais e mais. 

AGORA, VEM O PODER JUDICIÁRIO NA SUA ESTUPIDEZ CONGÊNITA E BURRA, EM AJUDA AO GOVERNO  E  DEGOLA QUEM JÁ ESTAVA COM A "FACA NO PESCOÇO" COM SUAS LIMINARES DESPROPOSITADAS, E FORA DO CONTESTO DE UM MOMENTO.
ROBERTO HORTA ADV. EM BH 

COISAS DO MARANHÃO- Liminar- Suspensa nomeação para cartório que renderia R$ 786 mil a advogado

Liminar

Suspensa nomeação para cartório que renderia R$ 786 mil a advogado



Fonte: Migalhas
gilberto valente 


CONSELHEIRO DO CNJ: GILBERTO VALENTE MARTINS














         
ESTA É A TAL DA NELMA  SARNEY  PARENTE DE ???????




O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, suspendeu ato da Corregedora Geral da Justiça do MA, Nelma Sarney, que havia afastado responsável interina pela delegação da 1ª zona de Imóveis da capital e nomeado como interventor um advogado cuja remuneração seria de aproximadamente R$ 786 mil por mês.
Em liminar, Gilberto Martins destacou que na matéria em análise inexiste prova de ato infracional por parte da requerente e que, portanto, é necessária a realização de sindicância para o seu posterior afastamento.
Ressaltou então que, ainda que haja a possibilidade de desligamento cautelar de interino, a nomeação do interventor deveria recair sobre substituto apto para responder pela delegação vaga. "Somente em hipótese extrema, devidamente fundamentada, poderia ser admitida a nomeação de pessoa estranha ao serviço extrajudicial para responder por delegação vaga, o que não ocorre no presente caso", afirmou.
De acordo com o conselheiro, além da intervenção ter ficado sob a responsabilidade de pessoa estranha ao serviço extrajudicial, foi fixada remuneração excessiva no valor de 60% da renda bruta da unidade que, segundo consta nos autos, foi de R$ 7.866.190,33 no primeiro semestre de 2012.
"Não é lógico, nem razoável, que a interina afastada cautelarmente esteja sujeita ao teto remuneratório de 90,25% da renda líquida da delegação vaga, mas o interventor nomeado para responder temporariamente pela delegação vaga tenha remuneração mensal aproximada de R$ 786.000,00", ponderou Gilberto Martins.
Para ele, essa renumeração seria exagerada mesmo que não se tratasse de delegação vaga e poderia por em risco a viabilidade da realização das despesas necessárias para a regularização da prestação do serviço extrajudicial.
Por fim, o conselheiro, além de determinar a suspensão do afastamento, notificou Nelma Sarney para que, em 90 dias, delibere sobre a manutenção, ou não, da responsável interinamente pela delegação. Ressaltou então que, caso haja necessidade de nomear novo interino ou interventor, devem ser seguidos os parâmetros fixados na resolução 80/09, do CNJ, e o teto remuneratório de 90,25% dos vencimentos de ministro do STF.
  • Processo: 0000391-91.2014.2.00.0000
Confira a liminar.

TUDO SOBRE FGTS - Justiça condena Caixa a reajustar FGTS pela inflação

Justiça condena Caixa a reajustar FGTS pela inflação.

Publicado por Patricia Francisco

Primeiras sentenças favoráveis aos trabalhadores saíram neste mês.

A Caixa Econômica Federal, que é ré em 29.350 ações solicitando correção nos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, sofreu as primeiras perdas na Justiça neste mês. Embora tenha obtido sentenças favoráveis em 13.664 dessas ações, cinco decisões recentes deram ganho de causa aos trabalhadores, condenando a Caixa a ressarcir perdas de rentabilidade decorrentes do reajuste atualmente adotado pela instituição, que é gestora do FGTS. A Caixa afirmou por nota que vai recorrer de todas as decisões.

O motivo que tem incitado tantas ações são os reajustes aplicados ao saldo do FGTS, que é composto por todos os depósitos feitos pelas empresas, obrigadas a recolher 8% do salário de cada funcionário para integrar o fundo. Para os trabalhadores, o saldo individual é reajustado pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A correção, no entanto, tem ficado abaixo da inflação desde 1999, quando os percentuais da TR ficaram estagnados em patamares próximos de zero. Essa reposição, quando comparada à inflação do período, tem feito os valores perderem rentabilidade. As perdas para os trabalhadores, de acordo com o Instituto FGTS Fácil, superam os R$ 160 bilhões.

Toda essa relação foi destrinchada pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, Diego Viegas Veras, na primeira ação que condenou a Caixa a ressarcir as perdas de um trabalhador. A sentença de Veras concorda com uma das alegações da Caixa sobre o reajuste: a de que a aplicação da TR como índice de correção dos saldos está prevista em lei. Mas o juiz pondera que os juros têm o objetivo de remunerar o capital, mas que, no caso do FGTS, não chegam a repor o poder de compra perdido para a inflação.

Veras condenou a Caixa a pagar ao autor da ação “os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada do autor”. A decisão foi replicada a outras três ações sentenciadas pelo juiz.

Depois disso, mais uma sentença, em Minas Gerais, deu ganho ao autor, exigindo ressarcimento por parte do banco. A previsão é a de que esses fatos gerem um efeito em cadeia, ampliando o número de ações concedidas aos trabalhadores e o número de pedidos de revisão ajuizados. “Talvez em quatro meses tenhamos um milhão de ações novas”, estima o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino. A advogada e contadora Nara de Oliveira, que conduz mais de 400 ações no Rio Grande do Sul, destaca que cada trabalhador pode ter sofrido perdas consideráveis, acima, inclusive, de 80% do total depositado no fundo. Cada caso é um caso, no entanto, reforça, lembrando que só com o extrato do FGTS é possível avaliar as perdas de rendimentos.

Mudança pode impactar no financiamento imobiliário


No final do ano passado, a Caixa Econômica Federal manifestou-se por nota sobre a queixa dos trabalhadores e o ingresso de ações judiciais solicitando ressarcimento das perdas. O banco esclareceu que “a substituição da TR por outro índice levará automaticamente à atribuição destes mesmos índices aos contratos firmados pelo FGTS”. O efeito da mudança do índice é inquestionável. Diretamente, todos os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) seriam impactados.

O presidente da Associação Brasileira dos Corretores de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi), Marcelo Prata, esclarece que, de fato, é inevitável o reflexo no financiamento imobiliário. Os juros aplicados atualmente para compra de imóvel pelo SFH variam de 8% a 10%, de acordo com a instituição credora. Prata estima que, havendo mudança no índice, os juros podem passar de 15%.

Ainda assim, Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, avalia que, caso o índice de reajuste do FGTS passe a ser feito por indicador da inflação, os trabalhadores serão os maiores beneficiados, mesmo com o peso sobre o crédito imobiliário. A relação é diretamente proporcional, esclarece: “o índice vai aumentar, mas o saldo no FGTS também vai subir”.

Os prejudicados, no entanto, são muitos, tantos quantos têm se beneficiado do fundo. Basta observar os rendimentos do FGTS ao longo dos anos e contrapor com os dos cotistas do fundo (os trabalhadores). Em 2003, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 10,38%, já o retorno do FGTS foi de 14,6%, enquanto o dos trabalhadores foi de 7,6%. “Na atualização mensal, o governo está confiscando os valores depositados no fundo e isso é um fato contínuo”, argumenta. “A mudança no reajuste vai diminuir os rendimentos do fundo e as margens de lucro dos bancos. Ou seja, quem vai perder é um grupo que atualmente é beneficiado. Já o trabalhador, com a mudança, vai apenas deixar de perder”.

Como funcionam as ações


Quem pode pedir reembolso das perdas?


Todo trabalhador com carteira assinada e valores depositados nas contas do FGTS entre 1999 e 2013. A regra vale tanto para quem tem conta ativa quanto inativa, ou seja, mesmo que tenha retirado o saldo por desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições definidas pela Caixa, como para compra de imóvel. Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado, desde que compreendido entre 1999 e 2013.


Como é feito o cálculo dos valores?


De acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o montante requerido pelo processo.

Quais são os documentos necessários?

O trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do FGTS (de todas as contas, ou seja, relativo a cada empresa em que trabalhou). O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis.

É melhor entrar com ação individual ou coletiva?

Em geral, a ação coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para quem tem um saldo pequeno a receber. Por outro lado, na ação individual, o advogado dedica-se apenas à solicitação referente aquele cliente e o retorno tende a ser mais rápido.

Marina Schmidt

As ações do FGTS

Ações Judiciais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - sentenças procedentes

Por Luciana Sette Mascarenhas*
Na última semana, obtivemos cinco excelentes notícias sobre resultados -favoráveis ao trabalhador!- nas ações que discutem a correção monetária do saldo das contas do FGTS.

Quatro sentenças procedentes foram proferidas pelo MM. Juiz substituto, Dr. Diego Viegas Veras, em Foz do Iguaçu-PR, condenando a Caixa Econômica a substituir a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E).
Logo em seguida, para coroar a semana, Minas Gerais também foi agraciada por uma sentença favorável, proferida pelo Excelentíssimo Juiz, Dr. Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre-MG, que determinou a correção pelo INPC.
As decisões são extremamente animadoras, concretizando, de fato, nossas expectativas acerca das demandas judiciais relativas ao tema em comento!
A Caixa, por sua vez, defende-se alegando que apenas tem cumprido a legislação em vigor -que prevê o uso da TR- e que uma eventual derrota não seria assumida pela mesma, mas, sim, com recursos oriundos do próprio fundo, podendo prejudicar a concessão de créditos imobiliários em um futuro próximo. E, ainda, como já era esperado, segue tecendo ameaças acerca do impacto bilionário à economia, no caso da procedência definitiva das referidas demandas judiciais.

O fato é que toda e qualquer sentença favorável ao cidadão, proveniente de processo judicial de grande repercussão, vem seguida de ameaças à estabilidade econômica do nosso país. Peculiaridades do Brasil...
Quem se recorda das antigas ações do FGTS? Aquelas que discutiram a incidência dos expurgos dos planos econômicos, também nos saldos das contas do FGTS? Pois então, da mesma forma que agora, naquela época houve um verdadeiro frissonna economia e, após anos de disputa judicial, o direito foi efetivamente reconhecido, concedendo aos trabalhadores os expurgos inflacionários em suas contas do fundo de garantia.

Outro excelente exemplo é a ação da Poupança que objetiva o reconhecimento à correção dos saldos das contas, também pelos expurgos dos planos econômicos, desta feita pelo Bresser, Verão, Collor I e Collor II. As vitórias são incontáveis, apesar de ainda existirem recursos pendentes de julgamento perante o STF.
Conclui-se, portanto, que haverá, sim, uma grande batalha pela frente, mas as nossas armas são verdadeiramente poderosas, fundadas em argumentos expendidos em uma realidade que não poderá ser ignorada pelo poder judiciário, como, de fato, já não é.
As duas sentenças procedentes mencionadas no presente artigo estão publicadas em nosso website.



*Advogada, fundadora e sócia diretora da Sette & M Advogados, em Belo Horizonte-MG.


Graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos, em 2001.

Especializada em ações da Poupança e do FGTS.

Nova ferramenta Processo eletrônico passa a funcionar em fevereiro no TJ-MG

Nova ferramenta

Processo eletrônico passa a funcionar em fevereiro no TJ-MG

Um novo processo eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais será implantado a partir de 24 de fevereiro

A ferramenta, batizada de Justiça Integrada ao Povo pelo Processo Eletrônico (Jippe), começará a funcionar com recursos internos e agravos de instrumento. Em uma segunda fase, o processamento eletrônico se estenderá às apelações.

Durante o período de 60 dias contados da implantação do Jippe, as petições e recursos cabíveis poderão ser apresentados tanto em meio físico quanto em meio eletrônico. 
O acesso será por meio do Portal do Processo Eletrônico, por qualquer profissional legalmente habilitado e credenciado mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil) ou de login e senha fornecidos pelo TJ-MG.
O sistema foi apresentado no dia 24 de janeiro à Procuradoria Federal no Estado de Minas, ligada à Advocacia-Geral da União. 
A procuradora-chefe, Ivana Roberta Couto Reis de Souza, disse que o Jippe vai alterar significativamente os prazos de tramitação de processos. Segundo ela, o uso do sistema eletrônico na Justiça Federal fez o tempo de tramitação cair de dois anos para cinco meses, em média.
A Resolução 740/2013, que criou o Jippe, foi publicada em 11 de outubro de 2013 e retificada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 14 de outubro. Com ele, as petições iniciais, as intermediárias e os recursos interpostos contra decisões proferidas em processo eletrônico de algumas classes processuais serão recebidos exclusivamente de forma informatizada. 
Entre elas estão a ação direta de inconstitucionalidade, as cautelares, a ação rescisória e o mandado de segurança. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do TJ-MG.
FONTE: CONJUR