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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

S.T.F. IRÁ ANALISAR DECISÃO ABSURDA DA NÃO PERDA DE MANDATO DO DEP. FEDERAL NATAN DONALDON

Decisão sobre Donadon é ilegal e STF pode analisar caso, diz ministro

Postado por: Nação Jurídica \ 29 de agosto de 2013 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou nesta quinta-feira (29) que a decisão tomada na véspera pelo plenário da Câmara dos Deputados de não cassar o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) é “discrepante” da Constituição Federal, que estabelece no artigo 15 que uma condenação leva à perda de direitos políticos.

“O que eu percebo é que se fez uma escolha discrepante da Constituição Federal porque pelo artigo 15, enquanto durarem os efeitos da condenação, tem se a suspensão dos direitos políticos. [...] Com a condenação, é a ordem natural das coisas, a Constituição estabelece a simples declaração da Mesa da Câmara pela perda do mandato. Não passa pela cabeça de ninguém que alguém com direitos políticos suspensos possa exercer um mandato”, disse Marco Aurélio.

Donadon foi preso em 28 de junho deste ano devido à condenação a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha. Na quarta, o plenário da Câmara registrou 233 votos favoráveis à perda de seu mandato – eram necessários ao menos 257 votos para que ele fosse cassado.

Após a votação, contudo, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que o deputado será afastado por causa da condenação no STF e convocou o suplente imediato, o ex-ministro da Previdência e ex-senador Amir Lando (PMDB-RO). Ainda assim, Donadon poderá voltar para a Câmara caso seja solto dentro do período de seu mandato.

O ministro do Supremo Marco Aurélio Mello destacou que o plenário do Supremo pode discutir a situação, caso seja encaminhada uma ação. “As portas do judiciário estão sempre abertas [para questionamento]. Essa ferida precisa ser cicatrizada”, disse.

Marco Aurélio lembrou ainda que outro artigo da Constituição, o 55, prevê que cabe à Câmara e ao Senado a decisão sobre perda do cargo, mas que isso não se enquadra nesse caso porque o deputado foi condenado e não há mais chance de recurso.

O artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".

Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Isso foi o que o Supremo entendeu ao julgar o processo do mensalão.

O ministro ironizou ainda que presidiários da Papuda, onde o deputado está detido em Brasília, devem ter “ficado felizes” com a decisão do plenário da Câmara.

“Tenho que reconhecer que essa manifestação tem um lado positivo do ponto de vista do leigo. Os coleguinhas da Papuda devem estar felizes por continuarem com um colega deputado”, disse
.

OAB-MG IMPLANTA DE P.Je (PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO) EM MG



Caro(a) Advogado(a),


A partir do próximo dia 05/09/2012 terá início a implantação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, no âmbito do Estado de Minas Gerais.


Processo eletrônico


OAB requer unificação dos sistemas e acessibilidade do PJe



O Conselho Federal da OAB requereu ao CNJ a unificação das 46 versões do PJe, bem como a sua adequação técnica para atender ao Estatuto do Idoso (lei 10.741/03) e à lei da acessibilidade (lei 10.098/00). Um ofício também foi enviado ao presidente do CJST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, pedindo as adaptações.
Os pedidos são baseados nos dados do Cadastro Nacional de Advogados, que aponta a existência de 140.886 advogados com mais de 60 anos, e 1.149 com deficiências visuais. De acordo com eles, essa realidade reflete a necessidade do Poder Judiciário garantir o acesso à Justiça sem qualquer tipo de discriminação.
No pedido de providências enviado ao CNJ, a entidade aponta que parte das exigências de utilização dos sistemas "dificultam o acesso ao Poder Judiciário por parte dos advogados, bem como tem apresentado inúmeras inconsistências em detrimento da garantia do acesso a Justiça e do princípio da instrumentalidade do processo". Mais uma vez, a entidade destacou que não é contra o processo eletrônico, mas acredita que a implementação do sistema dever ser feita de forma segura e gradual, garantindo a acessibilidade a todos os cidadãos.
O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado, ponderou, que "embora já tenha havido pedido de Providências apresentado ao CNJ, tendo, inclusive, ensejado a Recomendação n.º 27, de 16 de dezembro de 2009, para que se promovesse o amplo e irrestrito acesso às pessoas com deficiências visuais não apenas às dependências dos Tribunais, mas aos próprios serviços públicos prestados, lamentavelmente as adequações no PJe não contemplaram essas pessoas".
Como opção para solucionar o problema, o pedido sugere o uso de softwares que transformam texto em som como uma das alternativas para deficientes visuais. Dentre as opções de programas existe o Letra, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados em parceria com o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento ligado à Universidade de Campinas. Transforma textos que estão em formato eletrônico em arquivos de áudio.
A OAB alegou necessidade imediata da concessão de liminar, já que "as regras e procedimentos contidos no PJe (...) violam diuturnamente prerrogativas profissionais de advogados incluídos nestas condições (causídicos idosos e com deficiência) e, principalmente, ofendem toda a cidadania".
O presidente sustentou, ainda, que caso não seja possível dentro do PJe-JT o cumprimento das disposições legais "seja deferido aos idosos ou pessoas com deficiência física a prática de atos e acesso aos processos de forma física".

ASILO POLÍTICO SENADOR BOLIVIANO ROGER MOLINA

Asilo político

Situação diplomática do senador Roger Molina é explicada por especialistas

Após a fuga do senador Roger Molina para o Brasil, orquestrada pela embaixada brasileira em La Paz, na Bolívia, a questão diplomática envolvendo os dois países tem gerado muitas discussões sobre os limites do Direito Internacional e dos tratados envolvendo ambos.
Nesta quinta-feira, 29, o indicado a procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, durante sabatina na CCJ do Senado, que o governo boliviano, de acordo com a Convenção de Caracas, de 1954, deveria ter concedido salvo-conduto ao senador a partir do momento em que o Brasil concedeu asilo diplomático, permitindo a saída de Molina da Bolívia sem risco de prisão.
Além da Convenção de Caracas, a decisão do diplomata Eduardo Saboia de trazer o senador também colocou em evidência a Convenção de Montevidéu. de 1993, e a Convenção de Viena, de 1963, sobre as relações diplomáticas e consulares.
Migalhas procurou os especialistas em Direito Internacional professor do Largo de S. Francisco Paulo Borba Casella, e professora mestre da PUC-SP Clarisse Laupman  para discutir e esclarecer os impasses legais que envolvem a situação.
Como fica a questão do asilo ao senador no Brasil?
Dr. Paulo: Podemos considerar que o Brasil já deu a sua palavra: asilo concedido desde 2012. Existe dever moral (e legal) para o governo do Brasil manter a sua palavra, a sua posição e coerência a respeito do caso.
O mais adequado seria (I) manter o asilo diplomático concedido pelo Brasil, que passaria a ser asilo territorial; se não for concedido este, pode o Brasil (II) dizer ao senador que procure outro estado, para se asilar; mas (III) não pode o Brasil, em hipótese alguma, devolver ou extraditar o senador de volta para a Bolívia. Isso sim seria abusivo e ilegal.
Dra. Clarisse: O asilo político é o acolhimento por um Estado de um estrangeiro perseguido por outro Estado por causa de sua ideologia política. O asilo não existe para proteger criminosos comuns, que desrespeitam pura e simplesmente o direito penal. O asilo existe para que o direito individual do livre pensamento e manifestação deste se realize.
No caso em tela, o asilo político concedido dizia respeito à sede da embaixada brasileira em La Paz, podendo agora ser revisto pelas autoridades brasileiras. Contudo, a Convenção de Caracas, em seu art. 17, prevê que depois de concedido o asilo, não poderá o Estado asilante mandar de volta ao seu Estado de origem o asilado.
Considerando que desde maio de 2012 ele se encontrava na embaixada brasileira, pode-se dizer que houve uma fuga, ou o senador apenas saiu de um prédio nacional para outro?
Dr. Paulo: Não é bem assim: existe a imunidade diplomática, que abrange pessoal diplomático e a sede de missão. Mas estes espaços da sede não são espaços extraterritoriais - é exagerado e incorreto considerar como se o prédio da embaixada do Brasil em La Paz fosse território brasileiro; isso é bobagem. Existe sim, regime legal internacionalmente aplicável, cf. Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961 e Convenção de Viena sobre relações consulares de 1963. Nestas se estipulam as "imunidades" diplomática e consular, mas não existe "extraterritorialidade" como várias vezes - incorretamente - aparece na imprensa. Pode-se dizer que o senador passou de "Asilo diplomático" - na sede da missão brasileira no exterior - para "Asilo territorial" - que o Estado concede em seu território. Mas a palavra do Estado brasileiro deveria ser mantida.
Dra. Clarisse: A possibilidade da interpretação de um prédio a outro só seria compreensível, se a recusa da emissão de salvo conduto pela Bolívia não existisse. Como a Bolívia foi notificada e não concedeu o salvo conduto como determina a Convenção de Caracas, o que ocorreu foi efetivamente uma fuga.
O chanceler da Bolívia alega que o Brasil violou a Convenção de Montevidéu ao ignorar os processos aos quais o senador responde. Em que medida se sustenta a argumentação boliviana, e também como considerá-la no contexto do asilo a ser dado?
Dr. Paulo: É habitual que em tais casos o Estado que persegue aquele que pede asilo alegue a existência de "delitos" a serem "punidos", para descaracterizar a natureza política do ato: é por ser oposição que o senador se viu processado e ameaçado. Isso deve ser levado em conta pelo Brasil.
Dra. Clarisse: O erro original desta questão foi, no meu entender, a recusa da Bolívia de conceder o salvo conduto. Pois a acusação feita pela Bolívia de que o Brasil desrespeitou a Convenção de Caracas de 1954 é posterior ao desrespeito efetuado pela Bolívia que, pela mesma Convenção, artigo 12, é obrigada a conceder o salvo-conduto depois de decretado o asilo político. Além disto, a referida Convenção também estipula que cabe ao país asilante fazer interpretação sobre o que seriam acusações comuns ou perseguição política (art. 4).
O ex-ministro Patriota se equivocou nos procedimentos? Qual a responsabilidade do ministro nesse episódio?
Dr. Paulo: O chanceler Patriota parece não estava a par dos "procedimentos". Ele declarou que isso foi iniciativa do ministro Sabóia, encarregado embaixada do Brasil em La Paz. A "responsabilidade" do ministro nesse caso não me parece justificável; se fosse motivo para demitir, também deveria ter sido demitido o ministro da defesa, Celso Amorim, que tinha adido militar brasileiro na embaixada em La Paz e estes reportam - ou ao menos deveriam reportar - aos superiores hierárquicos, tudo o que acontece na sede onde estão em missão. Se houvesse motivo, deveriam sair os dois.
Dra. Clarisse: Em verdade, o agora ex-ministro Patriota cometeu o grande equivoco de não se informar em relação aos seus subalternos. Ora, não é compreensível, que sob um regime hierárquico, um diplomata se insurja contra ordens superiores e seu superior máximo não tome conhecimento deste feito. A Diplomacia foi feita para resguardar os Estados de litígios internacionais e não para colocá-los neles.

NOSSA OPINIÃO:
Pelos esclarecimentos dos especialistas acima, nota-se claramente que o ex Ministro Patriota e a Presidente Dilma  cometeram equívocos até grosseiros. 
A pergunta que não quer calar: 
Porque estes (Dilma e Patriota) não consultaram um advogado especialista na matéria?
Perderam uma ótima oportunidade de não falarem bobagens.   

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

MARCELO AMARAL CARNEIRO MÉDICO DE QUE? ISTO É QUE DÁ NO BRASIL A LEGISLAÇÃO CRIMINAL SER FAVORÁVEL A BANDIDOS

Médico que bate ponto sem trabalhar ignora críticas em perfil no Facebook

Postado por: Nação Jurídica \ 28 de agosto de 2013 \ 0 comentários
O médico e vereador Marcelo Amaral Carneiro, um dos profissionais mostrados na reportagem de terça-feira (27) no SBT Brasil, batendo cartão no Hospital Estadual Roberto Chabo, em Araruama (RJ), e saindo em seguida, entrou em seu perfil do Facebook nesta manhã.  Ele desejou bom dia aos seus seguidores, mas não deu nenhuma explicação sobre o que foi exibido no noticiário.
Em seguida, muitos internautas começaram a postar mensagens questionando o comportamento do profissional, que se autointitula "O Médico do Povo": "Alguma entrevista? Alguma satisfação para o povo?", perguntou um deles.

Outro, mais irônico, escreveu: "Vai bater ponto e fazer ginástica de novo?". Uma pessoa apenas o agradeceu por ter "salvo a vida de alguém muito importante" para ela.

Já o outro médico flagrado pela reportagem, o ginecologista Amilcar Cunha Ferreira, ex-vereador, ex-vice-prefeito e ex-secretário da saúde, aparentemente não tem perfil nas redes sociais.
A Secretaria de Estado da Saúde
de do Rio de Janeiro,  já havia afirmado que foi aberta uma sindicância por parte da Subsecretaria e Corregedoria da Saúde para investigar o caso.

De acordo com a secretaria, os nomes dos médicos envolvidos na fraude serão enviados ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) para que a entidade investigue a conduta médica desses profissionais.

Caso seja comprovada a fraude, os médicos poderão ser demitidos e a Secretaria solicitará que a Procuradoria Geral do Estado entre com medidas judiciais cabíveis para que haja o ressarcimento desse dinheiro pago aos profissionais que não trabalharam.

Mensagem Por volta das 14 horas, o médico postou a seguinte mensagem no Facebook: "Em breve postarei um vídeo aqui na minha página com meu esclarecimento sobre essa matéria que está sendo divulgada".
categoria:
Nossa opinião:
NO SEU FACEBOOK INFORMA O  DR. DIZ  QUE É "MEDICO DO POVO" AQUI EXISTE UM ERRO DE DIGITAÇÃO CERTAMENTE ELE É "MÉDICO DE POLVO" UMA IGUARIA QUE VEM ACOMPANHADA DE CAMARÃO E OUTROS FRUTOS DO MAR E JAMAIS "MÉDICO DO POVO" Nos Estados Unidos tal comportamento leva o cidadão há mais de 20 anos de cadeia, no Brasil???? nem dá cadeia. "VIVA A IMPUNIDADE" 

ABSURDO DOS ABSURDOS, CÂMARA DOS DEPUTADOS ABSOLVE DEPUTADO DONADON CONDENADO PELO S.T.F.

Plenário rejeita cassação de Donadon, mas presidente da Câmara afasta deputado

Postado por: Nação Jurídica \ 28 de agosto de 2013 \ 0 comentários
A Câmara rejeitou nesta quarta-feira (28), em votação secreta, a cassação do mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO). O parlamentar está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido à condenação por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na votação, somente 233 deputados votaram pela cassação, número insuficiente para a perda do mandato, que exige ao menos 257 votos. Outros 131 votaram pela manutenção do mandato e 41 se abstiveram.

Após a votação, contudo, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou que o deputado será afastado por causa da condenação pelo STF e convocou o suplente imediato, o ex-ministro da Previdência e ex-senador Amir Lando (PMDB-RO). Em julho, ato da Mesa Diretora já tinha suspendido todas as prerrogativas parlamentares de Donadon.
"Eu agradeço a Deus que a justiça está sendo feita", disse Donadon à Rádio Câmara após a divulgação do resultado. Nesse momento, ele não estava no plenário – já tinha sido levado de volta para o presídio.
Diante do resultado, Henrique Alves disse que não irá mais realizar votações secretas para perda de mandato. No Congresso, tramitam propostas de emenda à Constituição para abrir as votações, mas nenhuma ainda foi aprovada em definitivo. "Enquanto for presidente desta Casa, mais nenhum processo de cassação será feito por votação secreta", declarou Alves após a proclamação do resultado.

Donadon foi autorizado pela Justiça a acompanhar no plenário da Câmara a votação que analisou o requerimento de perda de mandato. Com algemas, ele foi conduzido ao Legislativo pela Polícia Judiciária, mas dentro do parlamento ficou livre sob a custódia da Polícia Legislativa. A mulher e os dois filhos do parlamentar rondoniense acompanharam a sessão.
'Não sou ladrão'
Antes de ser iniciada a votação, Donadon teve a oportunidade de se defender em discurso na tribuna da Casa. Sob os olhares dos colegas de Legislativo, o parlamentar cassado repetiu diversas vezes que era inocente das acusações de que teria integrado uma quadrilha que desviou mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia na década de 1990.

Ao longo dos 40 minutos de discurso, ele relatou detalhes da vida na prisão, negou ter conhecimento das supostas fraudes ocorridas no parlamento rondoniense e fez um apelo para que os parlamentares mantivessem seu mandato.
"Eu não viria para mentir. Minha consciência não me deixa mentir. A Bíblia diz: 'Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará'. Eu estou dizendo a verdade aos senhores", declarou aos demais deputados, que ouviam em silêncio, do plenário. "Não sou ladrão, nunca roubei nada. É acusação injusta", afirmou.
Na tentativa de sensibilizar o plenário, o ex-peemedebista também disse que sua família tem passado por dificuldades financeiras desde que a mesa diretora da Câmara decidiu suspender seu salário.

“Nos últimos dias, tenho sofrido bastante, inclusive, financeiramente. Tenho passado dificuldades. A Mesa Diretora suspendeu meu salário, meu gabinete. São dois meses que não recebo salário. Que meus servidores ficaram desamparados. Meu trabalho, tive de parar pelo meio do caminho, não pude dar sequência. Ainda sou deputado federal. Entendo eu e meus advogados que a Mesa não poderia fazer isso”, enfatizou.

Relator do processo de cassação de Donadon na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ) também se manifestou antes da votação. Usando cerca de 10 dos 25 minutos a que tinha direito, o parlamentar do Rio de Janeiro leu na tribuna trechos de seu parecer aprovado pela CCJ, que recomendou a perda do mandato.

Para Zveiter, diante dos fatos que foram relatados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de Donadon, em 2010, não caberia à Câmara agora “rejulgar” a causa. O relator classificou de “gravíssima” e de “incompatível com o exercício do mandato” a natureza das acusações contra o ex-peemedebista.

“Os fatos são verdadeiramente estarrecedores e não se coadunam com os requisitos de probidade e decoro exigidos para o exercício do mandato popular (...) O caso vertente envolve a formação de um juízo de gravidade e reprovabilidade sobre um deputado federal que participou de uma organização criminosa que assaltou os cofres públicos do Poder Legislativo de Rondônia, do qual era diretor financeiro, mediante contrato simulado de prestação de serviços de publicidade, que jamais foram prestados”, observou Zveiter.

Condenação
Em 2010, o Supremo condenou Donadon a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha. Ele foi acusado pelo Ministério Público de ter liderado uma quadrilha que desviou recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998.

Na época do julgamento, a defesa do ex-parlamentar negou as acusações e alegou que Donadon não foi responsável pelas supostas fraudes em licitações que teriam possibilitado os desvios. A defesa alegou que, na função de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, Donadon limitou-se a assinar cheques.

Apesar de condenado, ele pode aguardar a análise dos recursos em liberdade, exercendo o mandato parlamentar. Donadon foi o primeiro deputado em exercício a ser preso por determinação do Supremo desde a Constituição de 1988.

Ao contrário do que ocorreu no processo do mensalão, os ministros do STF não haviam discutido se deveria ser automática a cassação do parlamentar de Rondônia após o trânsito em julgado. Na ação penal do mensalão, entretanto, os magistrados decidiram pelas cassações dos mandatos dos quatro parlamentares condenados.

Nossa opinião:
Com essa votação ficou comprovado que ali existem  pelo menos 131 bandidos DECLARADOS, + o Donadon e outros 41 que abstiveram de votar e que certamente também têm  "culpa no cartório"
SOLUÇÃO: EXIGIR ATRAVÉS DE PROTESTOS DE RUA EM FRENTE AO  CONGRESSO NACIONAL O NOME DOS 131 BANDIDOS E DOS 41 QUE NÃO VOTARAM E EXTIRPA- LOS   DA CÂMARA FEDERAL NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. 

 

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Ministério Público vai questionar importação de médicos cubanos

Ministério Público vai questionar importação de médicos cubanos

Postado por: Nação Jurídica \ 23 de agosto de 2013 \ 0 comentários
Entidades médicas e partidos de oposição prometem recorrer ao Ministério Público Federal (MPF) para barrar a "importação" de médicos cubanos, anunciada nesta terça-feira pelo governo federal. Alegam que a falta de condições mínimas de trabalho e da revalidação do diploma fere a legislação. O líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio (SP), disse em nota que pedirá ao MPF "monitoramento constante e rígido" para garantir "a segurança dos profissionais brasileiros e estrangeiros".

Em São Paulo, a classe médica contesta o critério de alocação dos médicos. "É meramente eleitoreiro", diz o presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Cid Carvalhaes. O presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremesp), Renato Azevedo Júnior, diz que a medida não resolve a questão. "Campinas (SP) é um dos locais com mais médicos por habitante no país, tem muitas universidades. Mas ninguém fica na região, pois não há estrutura, plano de carreira ou remuneração adequada."

O governo federal firmou convênio com a Organização Pan-americana de Saúde (Opas) para a contratação de 4.000 profissionais cubanos. Os médicos irão suprir as vagas não preenchidas no programa Mais Médicos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota em que considera "eleitoreira, irresponsável e desrespeitosa" a contratação dos médicos cubanos.

Para o CFM, o anúncio evidencia a real intenção do governo de "abrir as portas do país para profissionais formados em Cuba, sem qualquer avaliação de competência e capacidade". A avaliação do Conselho é que o programa Mais Médicos, com seus prazos difíceis de serem cumpridos e falhas de sistemas, já apontava para o desfecho anunciado. O Ministério da Saúde repassará o valor de 10.000 reais por mês para Opas, que encaminha o dinheiro para o governo cubano — e não diretamente aos médicos. Cabe a Cuba decidir o quanto pagará a cada um dos médicos.

Fonte: VEJA

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Lei que proíbe uso de celular em instituições financeiras de Florianópolis é inconstitucional

Lei que proíbe uso de celular em instituições financeiras de Florianópolis é inconstitucional


O órgão especial do TJ/SC julgou inconstitucional a lei 8.799/12, de Florianópolis/SC, que proíbe a utilização de celulares em agências e postos de atendimento bancário da capital.
A ação foi ajuizada pelo coordenador-Geral do CECCON - Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade contra a Câmara e o prefeito municipal.
Segundo o Legislativo municipal e a prefeitura, a proibição visa à segurança do clientes e consumidores dos serviços bancários, pois evita ações criminosas na saída do banco.
Porém, o órgão não acolheu o argumento de segurança e decidiu que a norma fere o princípio constitucional da liberdade individual.
  • Processo: 2013.000434-5
     
    NOSSA OPINIÃO:
    EM BELO HORIZONTE TAMBÉM TEMOS UMA LEI NOS MOLDES DA DE FLORIANÓPOLIS. 
    COM OS BLOQUEIOS DE VIDROS FUME NO CAIXAS O PROBLEMA DEIXA DE EXISTIR EM TESE, POSTO QUE, OS "FUNCIONÁRIOS CAIXAS" AVISAM PARA OS LADRÕES.
    ESTE FATO JÁ É CORRIQUEIRO E DE CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES. 
    O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É O FISCAL DA LEI? 
    E AÍ MP VAI FAZER O QUE AQUI EM BELO HORIZONTE?

terça-feira, 20 de agosto de 2013

SENADO LESA PÁTRIA NA COMPRA DE GUARDANAPOS CADÊ MINISTÉRIO PÚBLICO PARA TOMAR PROVIDÊNCIAS?

Senado compra dois guardanapos por R$ 840

Postado por: Nação Jurídica \ 19 de agosto de 2013 \ 2 comentários
O Senado terá uma nova praça de alimentação. Para equipar dois restaurantes, foram reservados R$ 176,6 mil. O site Contas Abertas perscrutou a lista de compras. Em meio a máquinas e eletrodomésticos, descobriu-se uma compra inusitada: dois guardanapos de pano. Cada peça saiu a R$ 420.

Repetindo: o Senado comprou dois guardanapos por R$ 840. Submetido a uma realidade em que cada vez sobre mais mês no fim do salário, o brasileiro médio fica tentado a concluir: que país magnífico seria o Brasil se, de repente, baixasse nos gabinetes de Brasília uma epidemia de ridículo.
NOSSA OPINIÃO:
VAMOS FAZER NOVAS PASSEATAS EM FRENTE AO CONGRESSO NACIONAL E COBRAR DO PRESIDENTE DO SENADO O PAGAMENTO DESTE CRIME E PRISÃO POR CRIME DE LESA PÁTRIA. PARECE QUE ELES NÃO TÊM MEDO DO POVO, VAMOS PROVAR O CONTRÁRIO?
Roberto Horta adv. em BH


segunda-feira, 19 de agosto de 2013

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Joaquim Barbosa e Lewandowski discutem em seção do STF



JB e Lewandowski discutem e STF encerrra sessão

AP 470

"Degradante a cena no STF, mais uma vez, envolvendo o ministro JB e o ministro Lewandowski (Migalhas Quentes - 15/8/13 - clique aqui). Divergir é algo comum, a magistrados experientes, em um colegiado. Mas admitir-se que o presidente do STF  diga a um colega, em sessão de julgamento, que ele está fazendo chicana, é algo inimaginável e deprimente para o Poder Judiciário. Não compartilho de todas as posições do ministro Lewandowski no julgamento. Mas o respeito por seu posicionamento, sua coragem e sua serenidade. Aliás, essa serenidade se fez presente em todo o julgamento da AP 470. Agora eu pergunto: se um juiz representa contra o outro, no CNJ, por tê-lo chamado de chicaneiro, será que o ministro Joaquim condenará o ofensor ? De qualquer forma a posição do presidente do STF é deprimente para todos os magistrados deste país. Presidir o STF é uma coisa. Ser sucesso como máscara carnavalesca é outra. Manera, JB. Você não está com essa bola toda. Paciência, ministro Lewandowski. Seu sofrimento está no fim." Ruy Coppola

NOSSA OPINIÃO:

TENHO AO LONGO DO PROCESSO DE MENSALÃO ME POSICIONADO CONTRA O MINISTRO LEWANDOWSKI POR ENTENDER SEM O MESMO DEFENSOR ABERTAMENTE DO PT  NESTE PROCESSO. NO ENTANTO, NESTE EPISÓDIO O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, FOI GROSSEIRO, DESELEGANTE E SE JULGANDO SUPERIOR, SIMPLESMENTE POR EXERCER TEMPORARIAMENTE A PRESIDÊNCIA DO S.T.F. ALÉM DE,  UMA VEZ MAIS, MOSTRAR SER UM CIDADÃO SEM EDUCAÇÃO.

Roberto Horta adv. em BH

 

 


quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Para Gilmar Mendes, recursos do mensalão são protelatórios

Para Gilmar Mendes, recursos do mensalão são protelatórios

Postado por: Nação Jurídica \ 14 de agosto de 2013
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta terça-feira (13/8) que os Embargos de Declaração interpostos na Ação Penal 470, o processo do mensalão, “não são pertinentes” e têm o objetivo de atrasar o fim do processo e a execução das penas. O ministro falou à Agência Brasil no início da tarde desta terça, quando chegava ao STF, a respeito dos recursos apresentado por 26 dos 37 réus da AP 470.

“Com toda elegância, pode-se dizer que são, nesse sentido, sem nenhum desapreço, protelatórios. Não é que sejam inúteis, mas é que já foram discutidos”, disse o ministro. “Nesse sentido, os Embargos de Declaração não são pertinentes. Não há o que aclarar nesse sentido, não há contradição, não há obscuridade”, completou.

A declaração de Gilmar Mendes adianta seu voto no julgamento dos recursos do mensalão. Isso porque os Embargos de Declaração são interpostos com a intenção de sanar possíveis contradições ou omissões do acórdão final de uma decisão. Os embargos serão os primeiros recursos a ser julgados pelo Supremo, conforme calendário divulgado pelo presidente do tribunal, o ministro Joaquim Barbosa.

O início do julgamento pelos Embargos de Declaração foi decidido pelo ministro Joaquim Barbosa por causa da morte da mulher do ministro Teori Zavascki, a juíza federal aposentada Maria Helena Marques de Castro Zavascki. Antes, o julgamento dos recursos estava marcado para começar pelos Embargos Infringentes, destinados à rediscussão de argumentos que foram alvo de divergência entre os votos do acórdão.

Como o ministro Zavascki não poderá estar presente no início do julgamento, por conta da morte de sua mulher, e também não poderá votar nos Embargos de Declaração, inverteu-se a ordem anunciada inicialmente. Ele poderá votar nos Embargos Infringentes.

NOSSA OPINIÃO:
Estou de pleno acordo com o Ministro Gilmar Mendes e na espera de ver todos  condenados na cadeia em nome da Justiça e início da melhora de sua imagem.
Roberto Horta adv. em BH

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Senado amplia para US$ 1.200 limite para gastos em free shops

Senado amplia para US$ 1.200 limite para gastos em free shops

O Senado aprovou nesta terça-feira (13) projeto que amplia para US$ 1.200 o limite para compras em free shops aos passageiros que desembarcam no Brasil. O valor máximo atualmente para essas compras é de US$ 500.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O texto segue para votação na Câmara se não houver recurso para ser analisado pelo plenário da Casa.

Pelo projeto, o limite de US$ 1.200 será aplicado por passageiro no regime especial aduaneiro nas lojas francas na chegada ao Brasil. Originalmente, o projeto também estabelecia o mesmo limite na saída do país, mas o senador Armando Monteiro (PTB-PE) alterou a regra --que vale apenas para quem chega ao país.

Autor do projeto, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) disse que o valor está desatualizado há mais de 30 anos, por isso precisa de correção.

"O país é cada vez mais visitado por estrangeiros. Essa invasão de turistas, a passeio ou motivada por negócios, só tende a se ampliar com a proximidade de grandes eventos internacionais como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. É de se esperar, portanto, que, entre outras atividades, os turistas se sintam tentados a comprar produtos em terras brasileiras, movimentando o comércio local e gerando maior arrecadação de tributos", afirmou.

Miranda disse que essa arrecadação deve ser dimensionada para não "inibir exageradamente" os gastos dos visitantes. "O limite de compras com isenção de tributos nesses estabelecimentos hoje é modesto.O projeto contribui com os esforços para diminuir a carga tributária brasileira e incentivar a vinda de turistas para o nosso país", afirmou.

Monteiro disse que o aumento no valor das compras representa um "fomento legítimo à atividade das lojas francas, cuja atratividade vem sendo progressivamente diminuída com o aperto decorrente da falta de atualização".

Fonte: Folha de S. Paulo

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Uso indevido de carro por esposa de Desembargador Mineiro

CNJ decide investigar uso de carro por esposa de desembargador mineiro

Postado por: Nação Jurídica \ 12 de agosto de 2013  
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última terça-feira (6/8), na sua 173ª Sessão Ordinária, investigar irregularidades no uso de veículo oficial pela esposa e por uma amiga do desembargador Belizário Antonio de Lacerda, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O pedido foi apresentado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

O carro oficial do Tribunal teria sido usado para levar e buscar a esposa de Belizário Lacerda e sua amiga a um shopping em Belo Horizonte. De acordo com o relatório do ministro Falcão, o tribunal investigou o caso, mas decidiu pelo arquivamento do processo, porque as penas de censura e advertência, que caberiam ao caso, só podem ser aplicadas a juízes de primeiro grau.

“O presidente do Tribunal alegou que se trata de fato isolado. Mas há evidências nos autos de que o fato é rotineiro”, relatou o corregedor. Segundo ele, o depoimento do motorista do Tribunal demonstra que o veículo, de uso exclusivo em serviço, foi usado outras vezes para transportar a esposa e amigas do desembargador

NOSSO ENTENDIMENTO:
Que vergonha em desembargador,  pior foi o TJMG dizer que arquivou o processo porque no caso, cabe apenas censura e advertência  aplicável somente a juízes de primeiro grau. Ora Dr. Presidente do TJMG  quer dizer que Desembargadores podem cometer erro e não serão punidos? Em que galáxia existe tal lei absurda, aqui na terra tenho certeza que não. VEJAM O CARRO BANDIDO ABAIXO, QUEM SABE ELE PODE SER PUNIDO, afinal ele não é desembargador ?????
Roberto Horta adv. em BH

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Ministra Rosa Weber confirma poder de investigação criminal do MP

Ministra Rosa Weber confirma poder de investigação criminal do MP


A ministra Rosa Weber, do STF, negou liminar em HC no qual a DPU sustentava que a investigação penal não está entre as funções institucionais do MP relacionadas no artigo 129 da CF/88 nem em qualquer regra infraconstitucional. 
A Defensoria também argumentava que a lei orgânica do MP (8.625/93) permite apenas a requisição de diligência investigatória e a instauração de inquérito policial civil e militar, "o que não se confunde com empreender uma investigação criminal propriamente dita".
Na análise do pedido de liminar, as alegações foram afastadas pela ministra Rosa Weber, que citou precedentes do STF no sentido de que nada impede o MP de requisitar esclarecimentos ou diligenciar diretamente para obtenção de provas de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato. 
Em sua decisão, a relatora afirmou que não há norma no ordenamento jurídico brasileiro, seja constitucional ou infraconstitucional, que atribua exclusividade ou monopólio na apuração de fatos delituosos às polícias civil ou Federal.

"Concluir que o sistema constitucional atribuiu aos órgãos policiais o papel principal na investigação criminal e aos delegados de polícia a condução dos inquéritos penais não significa reputar impedido o Ministério Público de realizar diligências investigatórias quando circunstâncias particulares o exigirem. O adequado cumprimento das funções institucionais do MP impõe, em alguns casos, a necessidade de busca de elementos informativos que possibilitem a persecução judicial, como em situações de lesão ao patrimônio público; delitos envolvendo a própria polícia; corrupção em altas esferas governamentais ou omissão deliberada ou não na apuração policial", afirmou a ministra Rosa Weber.
A relatora acrescentou que uma rápida análise envolvendo os diversos organismos estatais que desempenham atividades de investigação demonstra a "absoluta inconveniência de se pretender instituir alguma reserva de investigação de delitos à polícia judiciária da União ou dos estados", numa referência às apurações realizadas pela Receita Federal, CGU - Controladoria Geral da União, Bacen - Banco Central, Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Tribunais de Contas; aos procedimentos ordinários de apuração no âmbito do INSS, Delegacias do Trabalho, e nos órgãos de fiscalização ambiental como Ibama; e ainda às sindicâncias dos diversos órgãos da administração direta e indireta.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

ASSASSINO DE GLAUCO PODE IR PARA CASA DECIDE JUSTIÇA

Assassino de Glauco pode ir para casa, decide Justiça

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NATÁLIA CANCIAN
DE SÃO PAULO

A Justiça de Goiás decidiu que Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, 27, assassino confesso do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele, pode sair da clínica psiquiátrica e voltar para casa de seus pais.
A decisão foi dada anteontem pela juíza Telma Aparecida Alves, da 4ª Vara de Execuções Penais de Goiânia.
Segundo a juíza, Cadu, que tem esquizofrenia, está apto a passar para o tratamento ambulatorial. Ele passou em junho pela avaliação de uma junta médica do Tribunal de Justiça de Goiás, que deu parecer favorável à liberação.
"Mantê-lo internado seria só se sentisse nele certa periculosidade. O problema é que as pessoas não entendem que ele não foi condenado, foi absolvido. Ele não pode sofrer pena. Ele é louco", afirma.

Marcos Labanca - 15.mar.10/Folhapress
Carlos Eduardo Sundfeld Nunes poderá ir para casa três anos após a morte de Glauco e do filho dele, Raoni
Carlos Eduardo Sundfeld Nunes poderá ir para casa três anos após a morte de Glauco e do filho dele, Raoni
"A medida de segurança é só para vigiarmos a questão da periculosidade. O que o médico diz é que ele está tratado, está tranquilo e não representa perigo para a sociedade", completa a juíza.
Em abril, Alves já havia afirmado à Folha que a liberação era "questão de tempo", pois havia respaldo médico.
Considerado inimputável (não pode responder pelos seus atos), Cadu cumpriu o período mínimo de internação, estipulado pela Justiça do Paraná em três anos.
O advogado de Cadu, Sérgio Carvalho Filho, disse ontem que ainda não havia sido comunicado da decisão, mas que seu cliente evoluiu no tratamento. "Já passou da hora de ele ser liberado. Ele estava ocupando vagas de pessoas que realmente necessitam."
A família do cartunista Glauco contesta e diz que temer pela segurança.
"Essa avaliação [de que não oferece perigo] é muito subjetiva. Ele ficou na segurança máxima de Catanduvas, depois em um manicômio no Paraná. Incrível que em Goiânia ele tenha descoberto a cura", afirma Alexandre Khuri Miguel, advogado da família das vítimas.
O CASO
Glauco e o filho dele, Raoni, foram mortos em Osasco (Grande SP), em março de 2010. Após ser reconhecido pela mulher de Glauco, testemunha do ocorrido, Cadu confessou o crime.
Segundo a polícia, ele estaria em surto psicótico, agravado por consumo de drogas.
Cadu conhecia a família por meio da igreja Céu de Maria, fundada por Glauco e que segue rituais do Santo Daime, como uso de chá alucinógeno.
Declarado inimputável pela Justiça em 2011, ficou num complexo médico penal no Paraná. No ano seguinte, foi transferido a Goiânia.
Lá, passou por clínicas vinculadas ao Programa de Atenção ao Louco Infrator, da Secretaria de Saúde de Goiás, conhecido pela posição antimanicomial.
O rapaz pode ser liberado nos próximos dias, após publicação da decisão. Segundo a juíza, Cadu deve continuar em contato com psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais ligados ao programa.
"O processo dele vai ficar comigo, e todo mês demanda um relatório com uma evolução. Se daqui a 30 dias ocorrer um ataque, posso interná-lo novamente", diz. 

NOSSA SUGESTÃO PARA A JUÍZA Dra  Telma Aparecida Alves, da 4ª Vara de Execuções Penais de Goiânia.  
Leve este assassino para ser seu motorista particular, faça uma boa ação Dra. Pela foto acima vê-se que ele se tornou em  um verdadeiro "anjinho" Assim o seu relatório será PERFEITO.
Roberto Horta adv. em BH
 

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

TSE E SERASA ACORDO INIMAGINÁVEL CANCELADO

Dados de eleitores

Ministra Cármen Lúcia afirma desconhecer acordo entre TSE e Serasa

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou desconhecer o acordo de cooperação técnica firmado para que o tribunal forneça à empresa Serasa Experian, que gerencia cadastro de consumidores inadimplentes, dados cadastrais de 141 milhões de eleitores. Segundo a ministra, em resposta às recentes notícias sobre o acordo, o convênio é de responsabilidade da Corregedoria do tribunal e deve ser suspenso até que seja submetido à análise pelo plenário da Corte.
A presidente do TSE afirmou que em situações como a do acordo, o processo é levado ao plenário, e não chega direto ao diretor "como se fosse uma situação definida". De acordo com o contrato publicado no DOU, que, segundo o TSE, ainda não foi efetivado, após o repasse dos dados a Serasa emitiria a funcionários do tribunal certificados digitais de acesso a processos judiciais. Ao total, de acordo com o texto, seriam fornecidos mil certificados em cinco anos. Representantes do TSE, no entanto, informam que, na verdade, seriam cinco mil certificados, um para cada ano do acordo.
Para Cármen Lúcia, apesar de o cadastro ficar sob responsabilidade da Corregedoria-Geral, ele "é patrimônio do povo brasileiro". O acordo foi assinado pela então corregedora-Geral de Justiça, Nancy Andrighi, e foi mantido pela atual corregedora, Laurita Vaz. A Corregedoria tem autonomia sobre os dados dos eleitores, o que, talvez, seja usado para justificar o fato de o assunto não ter sido levado ao conhecimento dos outros ministros.
O vice-presidente da Corte, Marco Aurélio Mello, afirmou ter ficado "pasmo" ao saber do acordo. Ele teria dito que os dados são sigilosos, e que tal sigilo só poderia ser afastado mediante ordem judicial para efeito de investigação criminal ou instrução de inquérito. "Tempos muito estranhos nós estamos vivendo no Brasil", afirmou ele, que a acrescentou que "o que mais estarrece" é que o repasse foi feito a uma pessoa jurídica de direito privado. 

Em nota, a Serasa Experian informou que não recebeu base de dados do TSE de 141 milhões de brasileiros e não receberá, uma vez que as informações obtidas pela empresa através do convênio "são públicas e de natureza cadastral", podendo ser acessadas no site do TSE por qualquer interessado.
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