O inventário extrajudicial é um processo feito em um cartório
de notas para partilharos bens deixa dos por uma pessoa falecida para
seus herdeiros, marido, esposa, companheiro e companheira.
Neste texto vamos tirar várias dúvidas sobre esse processo: se precisa
de advogado, quanto custa, qual o prazo, se precisa de procuração etc.
O que é um inventário extrajudicial?
Inventário extrajudicial é o processo de partilha dos bens da pessoa
falecida feito em cartório de notas. O cartório de notas substitui o
fórum. Assim, você não precisa abrir um processo judicial no fórum para
resolver o problema.
Existe diferença entre inventário e partilha? O que é inventário extrajudicial?
Inventário e partilha são duas coisas diferentes, mas que geralmente são feitas ao mesmo tempo.
Inventariar é listar tudo o que foi deixado pela pessoa falecida. Partilhar é dar destino aos bens.
O inventário e a partilha dos bens era feito antigamente apenas no fórum, através de um processo judicial.
Porém, há alguns anos, passou a ser feito também em cartórios de
notas (que é a mesma coisa que “tabelião” ou “tabelionato de notas”),
através de uma escritura de inventário e partilha extrajudicial, ou,
dito de forma resumida, inventário extrajudicial.
“Extrajudicial” porque é feita fora do fórum.
Precisa de procuração pública para fazer o inventário?
A procuração pública é um documento que permite a representação de
uma pessoa por outra. Assim, se você está viajando ou não pode, por
qualquer razão, comparecer ao cartório para assinar a escritura de
inventário, a procuração é uma boa saída. Outra pessoa aparece em seu
lugar e assina por você.
Por exemplo, você é herdeiro de uma pessoa que faleceu e está fora de
São Paulo, onde a escritura de inventário vai ser assinada. Você não
vai poder ir a São Paulo para assinar a escritura e também não quer
atrasar tudo.
Então, você pode fazer uma procuração pública em um cartório de notas
qualquer, de qualquer cidade. Nela você dá poderes para o procurador
(seu representante) assinar em seu lugar.
Se você pode comparecer para assinar a escritura de inventário extrajudicial, não precisa de procuração.
Precisa de advogado para a escritura de inventário extrajudicial?
O advogado é necessário sim para a escritura de inventário e partilha extrajudicial. Essa é a determinação da lei.
Como faço para conseguir um advogado? O cartório pode indicar?
O advogado deve ser escolhido por você, de acordo com a sua
confiança. O cartório de notas não pode fazer indicações de
profissionais.
O inventário extrajudicial demora? Quanto tempo?
Tudo depende da situação dos documentos e da complexidade do caso.
Mas, estando tudo em ordem, o processo costuma levar apenas alguns dias.
Que documentos são necessários para o inventário extrajudicial?
Estes são os documentos normalmente suficientes para fazer a escritura de inventário e partilha de bens:
– Certidão de óbito do autor da herança (a pessoa que deixou bens)
– Certidão de casamento da pessoa falecida (se tinha sido ou ainda era casado)
– Certidão de nascimento dos herdeiros
– Certidão de casamento dos herdeiros
– Prova de que a pessoa falecida era dono dos bens
Por que é necessária a certidão de casamento da
pessoa falecida?
A certidão de casamento da pessoa falecida é necessária para comprovar se ele era casado ou não quando adquiriu seus bens.
Dependendo do regime de bens de um casamento, a esposa ou o marido passam a ser donos da metade.
Assim, mesmo que a pessoa falecida tenha morrido quando já era viúvo ou
divorciado, a certidão pode ser necessária, pois é possível que ele
estivesse casado quando comprou um imóvel, por exemplo.
Como consigo os documentos?
Você não precisa se preocupar com a busca dos documentos, pois
normalmente o cartório de notas que vai fazer a escritura de inventário
extrajudicial cuida de buscá-los onde quer que seja.
Você pode mandar para o cartório mesmo documentos velhos ou simples
cópias, pois com base neles o cartório já pode ir preparando a
escritura, bem como fazer o pedido das certidões necessárias.
Como faço para provar que a pessoa falecida era dona dos bens? O que é certidão de matrícula?
Para provar que a pessoa falecida era dono de algum imóvel você
precisa da certidão da matrícula, que é um documento expedido pelo
Cartório de Registro de Imóveis. Esse documento precisa ser atualizado e
contém toda a vida do imóvel. Quem foram seus donos etc.
Sobre esse assunto, verifique aqui um texto interessante: https://20cartorio.com.br/2019/10/28/matricula-do-imovel/
Com relação a contas bancárias, o extrato é suficiente para provar a titularidade da pessoa falecida.
Outras situações, outros bens, exigem análise individualizada.
Como funciona o pedido da escritura de inventário extrajudicial? Existe cartório online?
Você entra em contato com o cartório de notas e manda os documentos que tem.
Com base neles, o cartório faz uma minuta, que é um rascunho do texto final da escritura, e pede sua aprovação.
Havendo aprovação, é agendada a data da assinatura da escritura.
Existem cartórios que trabalham com assinatura de escrituras online. Aí você nem precisa ir ao cartório.
É o caso do 20º Tabelião de Notas de São Paulo. Se quiser tirar dúvidas sobre isso, entre em contato conosco.
E se a pessoa falecida deixou um testamento público?
A existência de um testamento deixado pela pessoa falecida pode não
ser uma boa notícia para quem deseja fazer o inventário
extrajudicialmente.
Isso porque normalmente a existência de um testamento obriga a realização do procedimento no fórum.
Mas não é em todos os casos. Se tiver dúvidas, você pode falar conosco.
Quanto custa a escritura de inventário e partilha extrajudicial? E o imposto?
A escritura de inventário e partilha gera três despesas:
a) imposto;
b) escritura; e
c) registro
O imposto é calculado de acordo com a legislação do Estado da
Federação. Assim, ele pode ser um em São Paulo e outro em Minas Gerais,
por exemplo.
É chamado de ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação).
“Causa mortis” é a expressão em latim que quer dizer que o motivo da
cobrança do imposto é o falecimento de uma pessoa.
No Estado de São Paulo, este imposto é de 4% sobre o valor da parte hereditária deixada pela pessoa falecida.
Explico: quando a pessoa falece, o conjunto de bens que ela deixa recebe
o nome de monte-mor. Esse monte-mor, por sua vez, divide-se normalmente
em duas partes: herança e meação. Herança é o que fica para os
herdeiros. Normalmente os filhos.
Meação é a parte da esposa, o que depende do regime de bens.
Se a pessoa era casada na separação de bens, não há meação, pois cada
um tem seus bens. Aí há apenas herança. Mas se a pessoa era casada na
comunhão de bens, há herança e meação, geralmente.
Pode haver situações em que a esposa ou o marido são meeiros (tem direito à meação)
e herdeiros.
De qualquer maneira, geralmente metade do monte-mor é herança e metade é meação.
O imposto é calculado apenas sobre a parte da herança, pois se considera que a parte da meação já era da esposa do falecido.
Então, por exemplo, se alguém deixou um patrimônio de R$ 100.000,00
(cem mil reais), era casado na comunhão parcial de bens e deixou dois
filhos, a conta deve ser feita assim:
– O monte-mor é de R$ 100.000,00
– A herança é de R$ 50.000,00
– A meação é de R$ 50.000,00
Se nosso exemplo acontece em São Paulo, o imposto é de 4% sobre R$
50.000,00, que é a herança. Então é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Já a parte do cartório de notas, ou seja, a escritura, é calculada
também sobre a herança. Mas há uma tabela de custas feita por lei e que
vale para todos os cartórios do Estado de São Paulo. Deve-se então ver
em qual faixa cai o valor de de R$ 50.000,00.
Veja a tabela aqui: http://20cartorio.com.br/wp-content/uploads/2021/03/tabela_2021__versao_visualizacao_iss_capital_pdf.pdf
Agora ficou fácil: note, do lado esquerdo da tabela, que o valor da
herança cai na faixa “F” da tabela. Logo, o pagamento ao cartório seria
de R$ 1.444,35.
Depois de pago o imposto e o cartório de notas, que faz a escritura
de inventário extrajudicial, é necessário fazer o registro da partilha
junto a cada registro de imóveis.
Aí você me pergunta: por que “cada registro de imóveis?” É que cada
imóvel é registrado no registro de imóveis específico da localidade.
Por exemplo, imagine que a pessoa tenha deixado bens em diversos
bairros em São Paulo e outros no interior do Estado. Aí a escritura pode
ser única, mas o registro deverá ser feito em cada registro de imóveis,
imóvel por imóvel.
O cálculo é similar ao da escritura. Só que você pega o valor do bem e
segue a tabela, da mesma forma como fez com a escritura. Note que o
importante é o valor do bem, e não o valor total do patrimônio deixado.
Aqui o cálculo é diferente.
Se a pessoa, no nosso exemplo, deixou dois apartamentos que valiam,
cada um, R$50.000,00, serão dois registros, cada um com o valor de R$
50.000,00. Aqui não se faz distinção entre parte hereditária e meação,
pois o que importa é o valor do bem.
A tabela você pode encontrar aqui: https://www.registradores.org.br/Servicos/frmTabelaCustas.aspx