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segunda-feira, 23 de junho de 2014

Conselho participativo “Inércia contaminou a administração do Judiciário”, afirma Nalini

Conselho participativo

“Inércia contaminou a administração do Judiciário”, afirma Nalini

 

  ESTE DEVERIA SER O SÍMBOLO DO JUDICIÁRIO



O Judiciário ficou parado no tempo, com administração contaminada pelo princípio da inércia. 
Essa é a conclusão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, ao defender a implantação de um conselho que deve servir de canal entre a instituição e a sociedade. 
Previsto para começar a atuar em agosto deste ano, o Conselho Consultivo Interinstitucional aceitará contribuições da sociedade para aperfeiçoar o funcionamento do tribunal, segundo entrevista concedida por Nalini ao jornal O Estado de São Paulo e publicada neste domingo (22/6).
Ele não esconde a “resistência entre os mais conservadores”, mas diz que nenhum órgão de comando será substituído. “A administração será assessorada por um conselho que tem representatividade para trazer a voz da sociedade civil para dentro do tribunal.” Nalini vai acumular a função de diretor do conselho, que será formado ainda por representantes do Executivo, do Legislativo, do Ministério Público e da sociedade civil, entre outros.
Leia a íntegra da entrevista:
Qual é o objetivo do conselho?
O conselho é uma forma de fazer com que a sociedade civil se interesse por um equipamento que ela sustenta. Estamos vivendo uma epidemia de judicialização. Quase 100 milhões de processos no País. Temos mais de 800 mil advogados, 17 mil juízes, 15 mil promotores, 6 mil defensores públicos, quantos milhares de procuradores, de delegados de polícia, tabeliães, registradores públicos.

Como surgiu a ideia de abrir o debate sobre o futuro da corte?
O Poder Judiciário sempre foi o mais hermético dos poderes, o mais distanciado, tanto que aqui no Brasil não se discute muito a questão da legitimidade. O nosso Judiciário, como poder da República, carecia de um diálogo mais intenso com a sociedade.

Na prática a sociedade civil poderá fazer sugestões ao TJ?
O conselho vai auxiliar a administração do tribunal a pensar o orçamento, os investimentos, a informatização, a intensificar a conciliação. Avaliar se as opções que estamos tomando são as mais acertadas. É um diálogo com a sociedade que se inaugura.

Quem mais poderá compor o colegiado?
O conselho terá cadeira para os demais Poderes (Executivo e Legislativo) e para OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, além dos 11 representantes da sociedade civil, de institutos de pesquisa e universidades, por exemplo. A grande surpresa foi que, assim que publicada a instituição do conselho, muitas entidades começaram a pleitear assento. A OAB, que foi solicitada a indicar um representante, mandou três. É evidente que não vamos com isso substituir os órgãos de comando, mas a administração será assessorada por um conselho que tem representatividade para trazer a voz da sociedade civil para dentro do tribunal.

Por que a Justiça sempre se manteve distante da sociedade?
O Judiciário não tem a iniciativa da ação, só responde se for provocado. O princípio da inércia contaminou a administração do Judiciário, que ficou parado no tempo. É o momento de o Judiciário acertar o passo com a sociedade, dar uma prestação jurisdicional mais rápida, mais eficiente, assumir as tecnologias. Não vamos substituir os órgãos de comando, mas a administração será assessorada por um conselho com representatividade na sociedade civil. O juiz tem que se conscientizar que hoje é um agente que tem de pensar nas consequências concretas da sua decisão.

Em que área atuará o conselho?
É para todas as questões administrativas. Sempre se pregou, foi sempre um ideal teórico, a participação popular na administração da Justiça. Os dois únicos exemplos que a doutrina mostra são o júri, em que o cidadão faz parte, e a Justiça Eleitoral, quando você recruta o trabalho da cidadania para ajudar nas eleições. Estamos em um déficit de diálogo com a sociedade porque o Judiciário sempre foi um Poder que levou ao paroxismo a inércia, que é um princípio processual, um princípio ainda relativo.

Qual deve ser o primeiro tema a ser pautado?
Vamos fazer a instalação oficial do conselho, que eu gostaria de fazer ainda em junho, mas com a Copa provavelmente deve ficar para agosto. A ideia é dar a agenda para eles mesmos, o que eles sugerirem fazer, mas acredito que há muitos temas a serem discutidos. Acho que a opção pela conciliação, a experiência dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Um centro equivale a nove varas. É uma economia considerável para a sociedade, que sustenta o Judiciário. Temos que disseminar essa prática.

resistência interna?
Acho que o grande passo que esta gestão pode dar é a conscientização da sociedade em relação a um serviço público. Judiciário sempre foi mais considerado expressão da soberania estatal, um Poder da República que deve conviver em harmonia e de forma independente com os demais Poderes do que como serviço público. Essa expressão "serviço público" ainda causa um pouco de resistência entre os mais conservadores, e é muito difícil o magistrado que é recrutado depois de um concurso severíssimo, uma corrida de obstáculos com milhares de concorrentes, assimilar isso.

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2014, 16:32h



Comentários de leitores

3 comentários



Cortina de ferro

Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Por trás de toda cortina de ferro ou corporativismo todos sabem o que existe: arbitrariedades e privilégios. Isso tem que acabar. A democratização vem em boa hora para acabar com as mazelas que a incompetência criou. e em que se afunda paulatinamente.

Passo adiante

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
A iniciativa é um passo adiante, mas certamente não produzirá resultados. Veremos apenas um monte de choraminguelas em busca de vantagens pessoais, um querendo aparecer mais do que o outro, e nada de concreto em favor do coletivo.

Funcionará?

Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
O senhor Nalini deve estar brincando...
.
Há anos os operadores do direito propõem sugestões e até agora nada.
.
Quero ver se irão aceitar alguma sugestão.
.

A sim, a que vier de pessoas que estão do balcão para dentro...

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Por quais motivos são assassinadas 57 mil pessoas no Brasil?

Por quais motivos são assassinadas 57 mil pessoas no Brasil? 




FONTE: JUS BRASIL
Publicado por Luiz Flávio Gomes - 11 horas atrás



O Brasil, em plena era da globalização do conhecimento/informação e da renovação energética (Terceira Revolução Industrial), vem se destacando como uma das potências emergentes mais ignorantes do planeta (3/4 da população são analfabetos funcionais – veja Inaf). É, também, uma das sociedades mais doentes do mundo (fisicamente, psicologicamente e mentalmente). Um forte indício disso é que somos o 13º país mais violento e ainda contamos com 16 das 50 cidades mais homicidas do mundo. São 57 mil assassinatos por ano, ou seja, 29 mortes para cada 100 mil pessoas (Mapa da Violência, dados de 2012). Os países altamente civilizados (os vinte melhores IDH possuem a média de 1 assassinato para cada 100 mil pessoas). Se a OMS-ONU diz que a violência é epidêmica quando alcança mais de 10 mortes para cada 100 mil pessoas, pode-se dizer que o Brasil é duas vezes mais que isso (isto é, tri-epidêmico). Somos 29 vezes mais violentos que a cúpula dos países mais civilizados. São mais de 2 milhões de óbitos intencionais e no trânsito, desde 1980 – veja o delitômetro do Instituto Avante Brasil.
Quem já se escandaliza com a violência (tri) epidêmica ficará mais horrorizado ainda quando começar a perceber os motivos desse genocídio indiscriminado: ao menos um terço dos homicídios registrados no Estado de São Paulo durante 2012 e nos quatro primeiros meses de 2013 (perto de 7 mil mortes) foram causados por motivos fúteis, assim classificadas as brigas de trânsito, brigas domésticas e discussões entre pessoas alcoolizadas e munidas de armas (http://noticias.uol.com.br/). Um desses episódios, de grande repercussão, foi o brutal assassinato de um casal em um condomínio de luxo de São Paulo, morto a tiros por um vizinho supostamente irritado com o barulho do apartamento das vítimas. Isso revela mais um indício do quanto anda elevado o nível de enfermidade mental e psicológica da nossa sociedade. Mata-se muito por coisas pequenas. Mesmo em condomínios fechados, onde moram as classes mais altas.
A mídia, inteiramente viciada nos estereótipos, procura sempre vincular a violência na sociedade com “eles”, com os de sempre (marginalizados, negros, pardos, jovens etc.). Diante desse bombardeio descomunal de imagens (veja o exemplo abaixo), o leigo fica com a impressão de que o risco de morrer só é o representado mesmo por esses “eles”. Vejamos: Onda de crimes no Estado de São Paulo
14. Mai.2013 – Homens armados fizeram dentistas reféns, após a tentativa de roubo em um consultório odontológico na região da Lapa, zona oeste de São Paulo (SP). Os suspeitos foram presos Leia mais
Por quais motivos so assassinadas 57 mil pessoas no Brasil
Paulo Preto/Futura Press
No espectro da violência também temos que computar o seguinte: a cada 2 dias, 3 são mortos em briga de família em SP (Folha 13/6/14: C1). Estudo verificou conflito de parentes/casais em 12,5% das vítimas de homicídios (ele analisou os homicídios de janeiro a abril de 2014, em São Paulo, que levaram a óbito 1606 pessoas). O número pode ser maior porque 28% dos boletins de ocorrência não apontam o motivo da morte. Desordem familiar e crise econômica são fatores de influência no quadro, afirma professor da USP. Doze mulheres são assassinadas no Brasil diariamente (perto de 80% por namorados ou ex-namorados, noivos ou ex-noivos ou maridos ou ex-maridos).
O psicólogo e professor da USP Sérgio Kodato diz que há uma série de fatores que influenciam esse quadro –que vão de crise econômica a desorganização familiar. Ele atribui esse problema das famílias, em parte, à ausência da figura da autoridade paterna que impunha respeito e disciplina aos filhos. “É a mesma coisa que ocorre no Brasil e na escola, que é a falta da figura da autoridade. Então, nesse clima de caos, a tendência é isso afetar parte das famílias”, disse. O especialista em segurança pública Luís Sapori diz ver esse problema “como crônico e cultural do país”. Para ele, é uma “anomia moral”. ”Os indivíduos não estão respeitando as regras de Estado, de convivência civilizada, e passam a usar da força física para fazer prevalecer seus interesses”, disse Sapori (Folha 13/6/14: C1).
O homo videns contemporâneo (de todas as classes sociais) imagina que o risco de ser morto provém somente dos marginalizados desconhecidos. Muitos, no entanto, dormem, moram, vivem ou convivem com seu carrasco final, que faz parte da sociedade tendencialmente demente e doente que vivenciamos. Zaffaroni (2012: 308) explica o seguinte: “O único perigo que espreita nossas vidas e nossa tranquilidade são os adolescentes do bairro marginal, eles. Não há outros perigos, ou são menores, distantes, isso não vai acontecer comigo. A tal ponto isso está certo que a criminologia midiática constrói um conceito de segurança totalmente particular: abarca apenas a prevenção da violência do roubo. Quando um homicídio ocorreu por ciúme, paixão, inimizade, briga entre sócios ou o que quer que seja, para a mídia, não se trata de uma questão de segurança, o que as próprias autoridades também costumam afirmar, em tom de alívio, em suas declarações públicas. O homicídio da mulher espancada dentro do santo lar familiar não produz pânico moral, não é um risco visível. Mais ainda: quase são ignorados e se algum destes homicídios tiver ampla cobertura jornalística é por seu ângulo de morbidade sexual”.
Publicado por Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...

Regras conflitantes: Suspensa decisão do CNJ que impedia notificação de cartório pelo correio

Regras conflitantes:

Suspensa decisão do CNJ que impedia notificação de cartório pelo correio.





Os cartórios extrajudiciais estão novamente autorizados a fazer notificações por via postal e fora dos municípios onde estão sediados. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça que proibiu a prática, obrigando os estabelecimentos a seguir o princípio da territorialidade. Toffoli concedeu liminar em Ação Originária ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF).
Embora um pedido de vista do próprio ministro Dias Toffoli tenha interrompido o julgamento, no Plenário do STF, sobre o alcance da competência originária da corte para julgar ações ordinárias propostas contra o Conselho Nacional de Justiça, o ministro considerou que o pedido de liminar exigia julgamento rápido, “sob pena de se sobrepor a atenção às regras de competência aos prejuízos que a indefinição dessa questão pode causar”.
A Anoreg-DF diz no processo que a decisão do CNJ se choca com outra do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, que afirma que “a notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor”. Segundo a entidade, na interpretação do CNJ, a finalização de um procedimento de notificação extrajudicial passará a ter o prazo de 54 dias.
A associação ainda diz que o CNJ extrapolou seu poder regulamentar ao criar, para registradores de títulos e documentos de todo o país, uma norma de competência geográfica/territorial inexistente na legislação. Na avaliação do ministro Dias Toffoli, o próprio conflito entre a deliberação do CNJ e a decisão do STJ aponta para a existência da fumaça do bom direito (fumus boni iuris), “a evidenciar a necessidade de que se resguarde, cautelarmente, a manutenção de um só comando, de forma a privilegiar a eficiência e a racionalidade no âmbito do Judiciário”.
Segundo o ministro Toffoli, o perigo da demora é evidente porque a ampliação do prazo de conclusão dos procedimentos notificatórios para 54 dias é algo que trará custos, inclusive a terceiros, e poderá inviabilizar a eficácia do modelo de atuação das serventias. Somado a isso, há a possibilidade de que notários e registradores venham a responder a processos administrativos disciplinares por inobservância da deliberação do CNJ.
“Afinal, se o Conselho Nacional de Justiça detém a supervisão administrativa sobre os tribunais locais (e, por decorrência, sobre as atividades que lhe são vinculadas), ao Superior Tribunal de Justiça é dado fixar a correta interpretação da legislação pátria, com reflexos sobre toda a estrutura de Poder, especialmente quando proferida no âmbito da sistemática dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil)”, concluiu o ministro.

Enriquecimento ilícito Servidor condenado por improbidade deve perder todos os cargos que ocupa- CONTRARIAMENTE, NA DEMISSÃO DE JUIZ ELE É APOSENTADO COM SEUS GANHOS.

Enriquecimento ilícito

Servidor condenado por improbidade deve perder todos os cargos que ocupa










A perda da função pública se estende a todos os cargos que o condenado ocupa na administração, e não se aplica somente àquele em que se deram os atos de improbidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou uma professora concursada à perda do seu cargo na rede municipal de ensino de Caçador (SC).
De acordo com o processo, a professora apropriou-se de verba de um programa de erradicação do trabalho infantil enquanto ocupava o cargo de coordenadora da secretaria de Bem-Estar Social do município. O juízo de primeira instância a condenou por enriquecimento ilícito, mas não a penalizou com a perda da função pública, porque ela já havia deixado o cargo, embora continuasse como servidora.
Autor da denúncia, o Ministério Público Federal recorreu ao TRF-4 para que ela também perdesse o cargo de professora. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator na corte regional, disse que não existe qualquer previsão legal para que a sanção de perda da função pública seja aplicada exclusivamente no cargo em que as irregularidades foram praticadas.  
O relator citou precedente da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 2009, da relatoria da ministra Eliana Calmon: "A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível".
Segundo a denúncia,  a servidora apropriou-se de R$ 2,7 mil, verba federal destinada à promoção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), sob responsabilidade da secretaria municipal. Ela preencheu recibos de pagamento do benefício em nome de pessoas sequer cadastradas no programa. Para tanto, se utilizou de documentos de terceiros, que haviam sido extraviados e estavam sob a guarda da secretaria.
O MPF a denunciou pela prática do ato de improbidade previsto no artigo 9º da Lei 8.429/92: "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo ou função pública" — ou seja, enriquecimento ilícito em prejuízo do erário federal.
Sem objeto
O juiz substituto Lucas Pieczarcka Guedes Pinto, da 1ª Vara Federal de Caçador, afirmou ter sido demonstrado que, ao incorporar verba pública ao seu patrimônio pessoal, a ré enriqueceu ilicitamente. Para atingir seu objetivo, disse, valeu-se das facilidades do cargo que ocupava e da relação de confiança que mantinha com os demais servidores.

Assim, a servidora foi condenada a pagar multa civil por ato de improbidade administrativa no percentual de 30% do valor originário do dano já reparado. Ela também foi proibida de exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança, em todas as esferas do Poder Público, inclusive na administração indireta ou em entidade subvencionada.
"Quanto à perda do cargo público, a parte ré já não mais o ocupa. A prática dos atos imorais se deu no exercício da função de coordenadora da secretaria de Bem Estar-Social, cuja atividade, segundo informação dos autos, deixou de ser exercida pela parte ré em dezembro/2005. Logo, sem objeto a pena’’, afirmava a sentença, que foi derrubada no TRF-4. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler a sentença. Clique aqui para ler o acórdão.

NOSSA OPINIÃO:DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
Contrariamente no caso de juízes, eles são simplesmente aposentados a "bem do serviço público" com seu salário (prêmio) É o corporativismo da justiça para com o seus pares  bandidos. Temos que mudar isto. UM EXEMPLO  TÍPICO É O JUIZ PAULO GERALDO DE OLIVEIRA DE MEDINA.
ROBERTO HORTA ADV EM BELO HORIZONTE

Demandas da classe AMB, Ajufe e Anamatra criticam CNJ e pedem mais participação dos magistrados


Demandas da classe

AMB, Ajufe e Anamatra criticam CNJ e pedem mais participação dos magistrados.




A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram nota nesta quarta-feira (18/6) para criticar uma série de decisões do Conselho Nacional de Justiça, entre elas  a revisão da Resolução 70, na última segunda-feira (16/6). As entidades classificam as decisões de “discriminatórias, antidemocráticas e antiassociativas”.

O documento aponta que desde 2009 era determinada a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, não só na elaboração, mas na execução de suas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos. Entretanto, as entidades apontam que isso foi suprimido com a alteração normativa.
As entidades afirmam essa postura “têm um patrocínio ideológico infeliz e o mesmo viés que inspira centenariamente a cultura do centralismo administrativo burocrático”. Elas pedem que o CNJ recue das medidas adotadas e as reconheçam como parceiras do conselho.
Na nota, as entidades também se queixam das restrições às propostas apresentadas por elas para a adoção de uma política de valorização da jurisdição de primeiro grau. O documento aponta que foram limitadas a participação e o voto dos magistrados que viessem a ser indicados pelas entidades para compor comissões e núcleos gestores das iniciativas que dizem respeito à lotação de pessoal e a reorientação das prioridades do orçamento. 

Assinam a nota João Ricardo dos Santos Costa (presidente da AMB), Paulo Luiz Schmidt (presidente da Anamatra) e Antônio César Bochenek (presidente da Ajufe). 
Clique aqui para ler a nota assinada pelas três entidades