O que é um Inventário Extrajudicial?
Partilha de Bens.
O inventário extrajudicial é o procedimento de identificação detalhada do patrimônio de uma pessoa falecida, advém da necessidade da partilha de bens deixado por alguém que faleceu, garantido assim de forma oficializada transferência desses direitos aos herdeiros.
Vale a pena destacar que o inventário tem grande importância, pois com ele é possível ter registro integral dos bens deixados e assim conseguir estimar os valores dos mesmos. Há dois modelos de inventário:
Inventário Judicial, ingressado na justiça através de processo;
Inventario Extrajudicial, criado através da Lei nº 11.441, é o procedimento em cartório de regularização do conjunto de bens deixados pelo de falecido, com acompanhamento de um profissional de direito o inventariante conduzirá todas as fases do procedimento em cartório.
Pergunta muito frequente é sobre o que necessário para se fazer um inventário extrajudicial, vejamos:
· É necessário que todos os herdeiros sejam capazes;
· É necessário que todos os herdeiros possuam maioridade civil;
· É necessário que não exista testamento deixado pela pessoa falecida;
· Ainda, é necessário que exista consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens.
Qual a finalidade do inventário?
A principal finalidade do inventário é a regularização dos bens deixados pela pessoa falecida. Através do inventário há uma organização dos bens e partilha entre os herdeiros, definindo quem deve ficar com o patrimônio. Além disso, é através do inventário que acontecerá a formalização da passagem de bens para os herdeiros do falecido.
- Qual o prazo para dar entrada no inventário?
Se você e sua família tem bens a inventariar, vocês precisam ficar atentos ao prazo para a abertura de inventário que é de 60 dia, ou seja: em dois meses, os herdeiros devem dar início ao processo, de modo a resolver a questão burocrática, pagar os impostos devidos e poder fazer a partilha de bens entre os herdeiros.
Para ajudar nessa questão, vou explicar quais os documentos serão necessários para a abertura do inventário:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
- Comprovante de endereço;
- Certidão negativa conjunta de débitos da união;
- Certidão de inexistência de testamento;
Importante ainda, é ressaltar a necessidade de acompanhamento de um profissional advogado habilitado. Assim, demais documentos e situações que ocorram durante o processo de inventário poderão ser sanados através de solicitações e orientações.
Inventário é sempre necessário?
A morte de um ente querido sempre causa dor e sofrimento entre os familiares, no entanto, é importante vocês saberem que a realização do Inventário é obrigatória, pois quando ocorre o falecimento de um familiar, seu patrimônio passa ser o espólio partilhado entre os herdeiros.
É muito comum, a família postergar a abertura do inventário, seja pela dor ou pela própria falta de informações. Dessa forma, é preciso saber que os bens deixados pelo falecido poderão compor um patrimônio ativo, formado pelos seus bens e direitos e o patrimônio passivo, composto pelos débitos e obrigações. Dessa forma, a realização do inventário possibilitará a regularização de todos os bens e evitará problemas futuros.
Como dar entrada em um inventario extrajudicial?
É muito comum divergências de opiniões entre os familiares no momento de dar entrada do processo de inventario. O primeiro passo nesse caso é convocar os herdeiros, eleger um advogado que prestara a assessoria e assistência jurídica durante o procedimento do inventário. Isso, evitará desavenças entre os membros da família e facilitará a compreensão e acompanhamento de forma segura do procedimento.
Após a escolha do profissional, inicia-se a apuração da existência ou não de testamento, independente se for judicial ou extrajudicial o inventário, o que poderá ser realizado através da certidão negativa de testamento que pode ser encontrada no site Colégio Notarial do Brasil.
O próximo passo será apuração dos bens, direitos e dívidas, deixados pelo falecido. Desta forma, vocês serão certificados sobre a necessidade de providências preliminares, como levantar documentos, avaliação de bens, regularização de documentos, dentre outros que serão devidamente explicados pelo profissional técnico eleito.
Importante ainda, constar que em caso de dívidas existentes, essas também serão inventariadas, devendo, portanto, ser negociado com os credores a forma e quando serão pagas tais dívidas, é necessário que essa negociação seja realizada antes da abertura do inventário, pois dessa forma, já constará na abertura do inventário acordo previamente estabelecido. Isso facilitara o processo e evitará litígios que possa demandar o judiciário.
Quanto custa um inventário?
Antes mesmo de discutir quanto se paga no processo de inventário, há que se definir quem deve pagar pelo inventário? Assim, inicia-se esclarecendo que no inventário, são os próprios herdeiros e legatários, que arcaram com as despesas, as quais, serão divididas de forma proporcional na medida da herança de cada um.
Além das custas do cartório e honorários advocatícios, sobre os bens partilhados em um inventário, seja judicial ou extrajudicial, existe a cobrança de imposto de transmissão ITCMD. Esse imposto, possui valor variável de acordo com o total de bens deixados pela pessoa falecida e o estado da federação no qual os bens se encontram, sofrendo variações entre 2% e 8% nos estados brasileiros.
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Conteúdo produzido por Dra. Elizangela Lopes Sores da Silva - Advogada OAB/RO 9854
Para continuar conversando comigo sobre esse assunto, basta me contatar no e-mail: advelizlopes@hotmail.com ou por meio do perfil do Instagram: @dra.elizangelalopes ou clica aqui! https://tinyurl.com/ElizangelaLopes.
Parabens Dra Elizangela por compartilhar seus conhecimentos, estava com dúvidas sobbre o assunto e a Dra esclareceu com mestria.
Excelente esclarecimento Dra Elisângela Lopes.
Estava com dúvida e a mensagem da Dra. Elezangela foi realmente esclarecedora .
Muito obrigado !
É sempre bom aprender sobre as coisas do direito e esse conteúdo foi muito esclarecedor, Parabéns Dra Elizângela!!!
Existe a possibilidade de se fazer o inventario de um bem de cada vez ? se a resposta for negativa qual a solução para inventariantes sem poder aquisitivo para a totalidade dos bens ou ate para um bem de mais valia?
Prezada Ana Lúcia, boa tarde. Sim, é possível, mas vai elevar muito os custos cartorários, porque a partir do segundo bem haverá a chamada SOBREPARTILHA. Minha sugestão: se há vários bens, escolher um que possa ser vendido (ou um herdeiro que possa comprar a cota dos demais) e, com o valor, atender as despesas fazendo o Inventário de uma vez. Espero ter ajudado. Boa sorte!
Ola, Boa Tarde Ana Lúcia!
Sim,
através da sobrepartilha, para isso deve estar em conformidade com a
previsão do arts. 2.021 e 2.022, ambos do Código Civil.
Esclarece-se
que a solução para inventariantes sem poder aquisitivo seria fazer o
inventário na modalidade arrolamento e ou buscar a parcelamento ou
isenção do imposto.
Ficou alguma duvida? entre em contato para maiores esclarecimentos. Sigo a disposição.
Olá Dra. Elizangela, muito obrigado pelo artigo! Assunto muito delicado e necessário de ser falado.
Eu tenho uma dúvida, é possível realizar um inventário mesmo após 30
anos do falecimento a fim de regularizar a distribuição de bens? Nesse
caso, paga-se multa em razão no atraso do recolhimento do ITCMD?
Seria viável?
Obrigado!
Olá, Boa Tarde Juliano Filardi, Sim, é possível realizar o inventário
mesmo que haja passado anos após o falecimento e desde que não tenha
havido a vacância de herança.
Impostante esclarecer que o imposto
a pagar terá a incidência de multa e também de juros. qualquer dúvida
entre em contato. Estamos a disposição.
Olá Dra Elizangela,boa tarde
A aliquota do ITCMD praticada de acordo com o Estado da Federação é
aplicado sobre o valor venal instituído pela Prefeitura do Municipio
aonde está localizado o imóvel caso este imóvel seja o único bem da
família e tendo o "de cujus" apenas um único herdeiro?
Aguardo a sua posiçao a respeito
Grato
Roberto
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