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sábado, 11 de agosto de 2012


Justiça determina que Facebook saia do ar por 24 horas no Brasil

Motivo foi o não cumprimento de ordem judicial para retirar do ar página que falava mal de vereador.
Por Wikerson Landim em 10 de Agosto de 2012

O Facebook pode ficar 24 horas fora do ar no Brasil por conta de uma decisão de um juiz eleitoral de Santa Catarina. Segundo o magistrado Luiz Felipe Siegert Schuch, a rede social descumpriu uma ordem judicial que pedia a retirada do ar de uma página que falava mal de um vereador. O não cumprimento da decisão implica multa diária ao Facebook no valor de R$ 50 mil.
A pedido do vereador Dalmo Meneses, no dia 26 de julho, o juiz eleitoral expediu uma liminar mandando tirar do ar a página "Reage Praia Mole", que critica um projeto turístico de Florianópolis. Segundo a Justiça Eleitoral, a ordem foi desobedecida e, na quinta-feira (9), o juiz expediu uma nova decisão solicitando a retirada do Facebook do ar no Brasil, deixando no lugar apenas a mensagem "inoperante por descumprimento da lei eleitoral".
A ordem afirma que a decisão deve ser cumprida assim que o Facebook for notificado, algo que ainda não ocorreu. A página em questão, no momento da publicação desta notícia, já se encontra indisponível. O Facebook informou à Folha de S.Paulo que está em contato com a Justiça Eleitoral para tratar desse assunto, mas até agora a decisão ainda não foi revertida.

Meu entendimento sobre o assunto: 
Mais uma vez o Poder Judiciário comete erros imperdoáveis ao se intitular "dono do mundo" e com podres acima do "bem e do mal". 
Ora, convenhamos, a doença "juizite" que atacou este magistrado não pode ser disseminada contra todos os usuários do Facebook que nada  têm a ver como uma questão pessoal entre um usuário e outro. A medida alem de injusta, inconstitucional é toda carregada de um "endeusamento" (pessoa que acredita ter poderes de Deus) absurdo e que ataca juízes e promotores deste país afora. 
Nos advogados convivemos com esta situação nas  nossas lides forenses constantemente, sem dizer que muitos juízes têm também  o seu "CPC" pessoal o que dificulta mais o nosso trabalho que conhecemos somente um "CPC" -Código de Processo Civil.
Roberto Horta adv. em BH

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