Senado
Anteprojeto do novo Código Comercial será votado nesta segunda-feira
A versão final do anteprojeto
do novo Código Comercial será votada nesta segunda-feira, 11, a partir
das 14h, pela comissão de juristas responsável pela elaboração de uma
nova legislação para o setor. O texto, que será entregue ao presidente
do Senado, Renan Calheiros, passará a tramitar como projeto de lei. Os
integrantes da comissão devem votar também o relatório final e os
destaques apresentados pela subcomissão de "crise da empresa",
relacionados especialmente a falências transnacionais.
O texto, disponível
no Portal e-Cidadania, foi submetido a consulta pública entre 19/9 e
18/10, quando recebeu mais de 400 sugestões. O relator, Fábio Ulhoa
Coelho, se debruçou sobre essas sugestões para extrair dali o que
poderia ser aproveitado, na forma de destaque ao anteprojeto.
Em relatórios
parciais aprovados pela comissão em junho, os juristas buscaram soluções
para tornar mais favorável o ambiente de negócios do Brasil. Para isso,
tiveram que tratar das dificuldades na legalização e registro das
empresas; da própria abrangência do novo Código Comercial, que envolve a
discussão sobre títulos empresariais; do estabelecimento do principio
geral da boa fé e ética na interpretação dos contratos; de comércio
eletrônico; da função social da empresa; e da regulação da atividade dos
shoppings, entre outros temas.
A reforma do Código
Comercial tem sido defendida por especialistas do setor, já que a
legislação em vigor tem mais de 160 anos. Parte da lei 556/1850 foi revogada e substituída por disposições constantes do CC (lei 10.406/02). Já a matéria tratada na terceira parte do antigo CC passou a ser regida pela lei de Falências (11.101/05).
Formada por 19
juristas e presidida pelo ministro João Otávio Noronha, do STJ, a
comissão iniciou seus trabalhos em 7/5/13. Segundo o relator do
anteprojeto, Fábio Ulhoa, o novo Código Comercial tem como objetivos
modernizar a legislação empresarial, simplificar o dia a dia das
empresas, melhorar o ambiente de negócios no Brasil e reduzir as
hipóteses em que a Justiça possa alterar os contratos.
FONTE: MIGALHAS 3246
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