Total de visualizações de página

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

STF arquiva processo envolvendo ministro do STJ que diz " SOU ARI PARGENDER, PRESIDENTE DO STJ. VOCÊ ESTÁ DEMITIDO.

STF

STF arquiva processo envolvendo ministro Ari Pargendler e estagiário


O ministro Celso de Mello, em decisão da última segunda-feira, 18, acolheu o pedido da PGR e determinou o arquivamento dos autos(Pet 4.848) do caso em que o ministro Ari Pargendler, do STJ, agastou-se com o estagiário Marco Paulo dos Santos, no famoso episódio do "caixa eletrônico".
"Você está demitido!"

O estudante de administração relatou ter sido agredido verbalmente e demitido por Pargendler, e deu queixa contra o ministro por "injúria real".
Segundo a ocorrência, registrada na 5ª delegacia da Polícia Civil do DF, durante a espera em fila de um banco, enquanto o ministro realizava transações bancárias, o ex-estagiário aguardava atrás da linha demarcada. Incomodado, o ministro pediu para que ele se afastasse. Ao contestar o presidente da Corte, obteve a seguinte resposta: "Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui". Uma hora depois do episódio, a carta de dispensa do estagiário estava em cima da mesa do chefe do setor onde trabalhava. O Blog do Noblat noticiou o caso em 2010.

Arquivamento

Em dezembro de 2010, o ministro Celso de Mello decidiu que a Pet 4.848 não tramitaria no Supremo sob segredo de Justiça, destacando que os estatutos do Poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério.
Ao final, considerou relevante que o procurador-geral da República seja ouvido sobre a "exata adequação típica dos fatos narrados neste procedimento penal".
A PGR concluiu que o fato não adentrou na seara penal. “No caso, do próprio relato feito pelo noticiante não se extrai da conduta do Magistrado a intenção de ofendê-lo de qualquer modo, tendo agido movido pelo sentimento de que o noticiante encontrava-se excessivamente próximo, não mantendo a distância necessária à preservação do sigilo da operação bancária que realizava”, consta no parecer.
Para a PGR, o desligamento do estagiário, nas circunstâncias do caso, não alcançou relevância penal, diante da precariedade da função.
Ao proferir sua decisão, o ministro Celso de Mello citou julgados da Corte nos quais restou consignado que “inexistindo, nos autos, a critério do Procurador-Geral da República, elementos que viabilizem a instauração da persecutio criminis in judicio”, não pode o Supremo Tribunal Federal recusar o pedido de arquivamento deduzido pelo próprio Chefe do Ministério Público”. 
  • Processo relacionado : Pet 4.848
     
    TIRE VOCÊ AS CONCLUSÕES AO LER O DESPACHO DO MIN. CELSO MELO.
     
    MEU ENTENDIMENTO:
    ENTENDI QUE, PELO DESPACHO DO MIN. CELSO MELO, NO CASO PRESENTE, OCORREU UMA FORTE QUEDA PARA A PREVALÊNCIA DO CORPORATIVISMO DA CLASSE EM FAVOR DO COLEGA DO STJ.

Nenhum comentário:

Postar um comentário