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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Pérolas Jurídicas 2 VAMOS DESCONTRAIR UM POUCO

Pérolas Jurídicas 2


Fimose
Colaboração dos advogados Rodrigo Dresh e Alexandre Augusto Ferreira
Clique aqui e confira sentença proferida em ação trabalhista onde o autor buscava indenização correlacionando a fimose com acidente de trabalho.


Catracada
Colaboração do advogado Rodrigo Dresch

Clique aqui e confira, na íntegra, sentença proferida em uma ação de indenização onde o juiz sugeriu ao autor que tentasse a sorte na loteria.

Uma certidão um pouco diferente
Gentilmente enviado pelo Dr. Roberto Moura

Um Oficial de Justiça, de S.Sebastião-SP, após cumprir um auto de constatação, juntamente com outro Oficial de Justiça, certificou: "Nós, Oficiais de Justiça, Certificamos e damos fezes, que em cumprimento ao presente mandado..."


Anésio Fiscal
Gentilmente enviado pelo Dr. Marcos Machado
Certa ocasião esta no Cartório Distribuidor de uma comarca do interior de SP, quando chegou um senhor muito humilde e ao ser atendido pela atendente, disse que queria falar com o ANÉSIO FISCAL. A atendente informou-lhe que ali não havia nenhum fiscal, se não seria na Secretaria da Fazenda do Estado:
- Não moça, é aqui mesmo que me mandaram, olhando um pedaço de papel na mão.
A atendente pediu para ver o papel que carregava e de posse do papel começou a rir:
- Meu senhor, não é Anésio Fiscal, é Anexo Fiscal(SAF), fica no próximo corredor à esquerda.

Sono profundo...  
Bastidores forenses
Confira a certidão lançada por uma oficiala de justiça em processo que tramita perante a 4ª V. Cível da Comarca de Uberaba/MG: "Certifico e dou fé, que em cumprimento ao respeitável mandado em anexo, dirigi-me por várias vezes em dias e honorários diferentes, à Rua XXXX, mais precisamente nas seguintes datas: 20/03/2007 às 18:40 hrs; 26/03/2007 às 17:40 hrs; 29/03/2007 às 14:50 hrs; 02/04/2007 às 19:35 , sendo pela última vez na data abaixo, onde às 18:40, onde DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO de XXXX , tendo em vista que em todas as vezes fui recebida pela Sra. XXXXX, sendo que a mesma sempre informava que o intimando não estava em casa, sendo que somente em uma das vezes a mesma alegou que o mesmo se encontrava na residência, porém recusou-se a chamá-lo sob a alegação de que o mesmo se encontrava dormindo".

Fonte: Boletim Jurídico

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