JUSTIÇA AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE NOME E
GÊNERO EM REGISTRO DE TRANSEXUAL
O juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São
Bernardo do Campo, Gustavo Dall'Olio, julgou procedente o pedido de um
transexual e determinou a retificação do nome no assento de nascimento civil e
a alteração do sexo de feminino para masculino. O entendimento do magistrado
acompanha jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior
Tribunal de Justiça, citada na sentença.
Consta da decisão que o transexualismo
caracteriza-se por um sentimento intenso de não pertencimento ao sexo
anatômico. Segundo o magistrado, em razão da evolução científica, a
determinação do gênero não decorre apenas da conformação anatômica da
genitália, mas, também, de um conjunto de fatores sociais, culturais,
psicológicos, biológicos e familiares.
O magistrado esclareceu que não há, na lei
positiva, norma que trate do tema. "A alteração do nome ou prenome somente
pode dar-se em situações excepcionais e restritivas, a teor do artigo 57, da
Lei 6.015/77. Deve o julgador superar o vazio legislativo, de acordo com a
analogia, os costumes e princípios gerais de direito", disse.
A sentença ainda ressalta que a identidade sexual
do autor - que passou por cirurgias para mudança de sexo, todas consentidas
pelo Estado - "deve refletir, tanto quanto possível, a posição social e
emocional do indivíduo, enquanto agente de interlocução na sociedade, servindo
o registro civil, mais especificamente o assento de nascimento civil, modal de
existência da pessoa humana, como meio à consecução do status de sujeito de
direitos, plenamente legitimado à prática de atos e negócios jurídicos, a salvo
de qualquer espécie de discriminação, tratamento vexatório ou degradante".
FONTE: NOTÍCIAS JURÍDICAS
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