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terça-feira, 5 de janeiro de 2021
Como fica o contrato de locação, se o locatário falecer?
Como fica o contrato de locação, se o locatário falecer? COMENTAR0 Sabrina
Torezani da Fonseca Gava, Advogado Publicado por Sabrina Torezani da Fonseca
Gava
Em um artigo anterior
(https://sabtorezani.jusbrasil.com.br/artigos/1150046695/o-proprietario-do-imovel-faleceu-como-ficaocontrato-de-locacao),
abordamos sobre o que aconteceria com o contrato de locação de imóvel
RESIDENCIAL, em caso de falecimento do proprietário do imóvel. Agora, se o
locatário (quem aluga) do imóvel RESIDENCIAL falecer... Como fica o contrato
de locação? A locação é extinta? O art. 11 da Lei do Inquilinato (lei que
regula as relações envolvendo locação de imóveis), estabelece que morrendo o
locatário do imóvel, havendo cônjuge ou companheiro ou ainda, herdeiros
necessários que residem no imóvel locado, eles ficarão responsáveis de forma
solidária em todos os direitos e deveres da locação. Diante disso, os
herdeiros, cônjuge ou companheiro que residem no imóvel, devem observar os
direitos e obrigações previstos no contrato de locação, inclusive, eventuais
dívidas oriundas do contrato de locação, que porventura o locatário falecido
tenha deixado de adimplir. O objetivo da lei do inquilinato foi proteger os
herdeiros e cônjuges ou companheiros (sucessores) do locatário falecido, pois
o proprietário do imóvel é obrigado aceitar que eles sejam os novos locatários
(inquilinos) no contrato de locação, desde que os sucessores comprovem renda
para adimplir os encargos locatícios. É importante mencionar que o
proprietário do imóvel deve ser notificado por escrito sobre o falecimento do
locatário da locação. Em relação a garantias da locação, cumpre registrar,
caso a forma escolhida pelo locatário falecido seja fiança, os sucessores,
deverão indicar novos fiadores para garantir a locação, pois se trata de
garantia de cunho pessoal, ou seja, o fiador só aceitou ser garantidor da
locação, tendo em vista a pessoa falecida. Diante disso, os sucessores deverão
indicar novos fiadores, ou caso seja mantido o fiador original, ele tem que
assinar novo contrato de locação. De todo modo, para que a locação de imóvel
seja feita de forma segura para as partes envolvidas no contrato de locação, é
necessário ter conhecimento sobre a lei do inquilinato (lei nº. 8.245/91).
Diante disso, é de suma importância que as partes estejam assistidas por seus
advogados de confiança. Gostou do post? Me conta o que achou! Sabrina Torezani
da Fonseca Gava, Advogado Sabrina Torezani da Fonseca Gava Graduada pela UNESC
– Centro Universitário do Espírito Santo em 2002; Pós-graduada em Direito
Processual Civil e Direito Civil pela Escola Superior de Advocacia do Espírito
Santo. Conselheira da OAB/ES. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da
OAB/ES.
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