À
luz dos preceitos legais advindos da Reforma Previdenciária, “as provas
da união estável e dependência econômica exigem início de prova
material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24
meses anteriores à data do óbito, ou de acordo com o recolhimento à
prisão do segurado, não admitindo prova exclusivamente testemunhal,
exceto em ocorrência de força maior ou caso fortuito.
Caracteriza força maior ou caso fortuito, por exemplo, o caso
de incêndio, enchentes, inundações, desmoronamentos, que atingiu à
residência do casal e acarretou a perda de todos os documentos
comprobatórios da união.
A comprovação da união estável para
efeito de concessão de pensão por morte prescinde de prova material, e
ainda, de comprovação da convivência de pelo menos dois anos anteriores
ao óbito, repito.
Na prática, da advocacia previdenciária, tenho
deparado com muitas situações de prejuízos aos companheiros, que deixam
de fazer jus à percepção do benefício, por não conseguirem apresentar
documentos recentes que demonstrem a veracidade dos fatos a comprovar.
Assim,
a finalidade dessa escrita é alertar àqueles que vivem nesse ‘regime
matrimonial’, que promovam/guardem documentos hábeis a comprovação da
união, podendo ser, conta bancária conjunta, declaração de imposto de
renda, prova de encargos domésticos, ser inserido em plano de saúde como
dependente, provas de moradia no mesmo domicílio, constar como
dependente em apólice de seguro de vida, inscrição no CRAS como
dependente, disposições testamentárias, escritura pública, certidão de
nascimento dos filhos, certidão de casamento no religioso. Além dessas,
existem diversas outras maneiras de atestar a convivência.
"Comprovação da união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de prova material"
Se
possível, formalize por Escritura Pública ou mesmo por Declaração,
firmado em Cartório de Notas, à união estável, podendo ainda, ajuizar
ação para reconhecimento do vínculo, com o fito de resguardar direitos
de forma plena.
Todos esses documentos são formas de comprovação, e
atente-se, por manter aos menos dois deles sempre atualizados, dos
últimos 24 meses, mesmo para aqueles que já estejam juntos há mais de 10
anos, vez que a comprovação da união tem que ser contemporânea aos
fatos.
Caro, leitor e/ou leitora, ouça à subscritora, pois, esse
cuidado pode tutelar o seu direito de recebimento da pensão por morte
previdenciária, superior a 4 parcelas do benefício.
Particularmente,
acho que os legisladores pegaram muito pesado em estabelecer a
obrigatoriedade da comprovação da convivência nos últimos dois anos, mas
que sou eu na ordem do dia...
O que tenho presenciado é
companheiro/companheira que vivem juntos por mais de 10/20/30 anos, após
o falecimento de um deles, o outro receber apenas 4 meses de pensão,
vez que não dispunha de documentos dos últimos dois anos, o que
configura prejuízo de difícil reparação, vez que o benefício é de
caráter alimentar.
Em outras palavras, produza/mantenha provas
documentais da união estável, como convivência pública, duradoura e
contínua, ainda mais em tempos de pandemia, em que viver nunca esteve
tão incerto.
Outra coisa, em caso de fotos, vídeos, postagens em
redes sociais é indispensável constar a data/ano, senão para nada
serve. Em tempo, desde o ano de 2015, só terão direito à pensão
vitalícia, àquele cônjuge que contar com 44 anos na data do óbito do
segurado, e para os demais, receberão à pensão tão somente por um
período, a depender da faixa etária na data da morte do de cujus.
Lembrando,
que o instituidor deverá ter vertido ao menos 18 contribuições mensais,
à Previdência Social, para gerar o direito de recebimento pelo
dependente, exceto se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza
ou de doença profissional ou do trabalho.
Em caso de convivente
inválido ou com deficiência, irreversível, à pensão pode se tornar
vitalícia, mesmo que o segurado tenha vertido menos de 18 contribuições
previdenciárias, independentemente da idade.
E para finalizar,
caso o pedido não seja concedido, administrativamente, ou seja, pelo
INSS, é possível buscar a solução judicial, para consolidação do
direito, vez que nesse campo pode ser produzido outros meios de provas,
inclusive a testemunhal.
Estamos em março de 2021 e já tivemos o maior
vazamento de dados da história. É importante estar atento para o aumento
da incidência dos delitos cibernéticos que estão acontecendo e nesse
texto, iremos elencar algumas dicas importantes para ajudar a evitar
esses tipos de problemas, bem como soluções mais baratas e mais seguras
que ajudam na segurança de todos os departamentos.
De acordo com artigo do Infosecurity Group do ano passado, os ciberataques aumentaram 37% em um mês. Considerando só
as tentativas de phishing, site indica um crescimento de mais de 600%
desde o final de fevereiro, o que inclui golpes de personificação
tradicionais, mas também o comprometimento de e-mail comercial (conhecido pela sigla BEC) e ataques de extorsão.
Isso se dá pelo fato das empresas terem liberado as pessoas a
trabalharem de casa, a partir de seus computadores pessoais ou em
computadores cedidos pela empresa, sem que houvesse a devida
infraestrutura de conexão segura. Nesses casos, qual seria a melhor
medida a tomar?
CUIDE DO SEU COMPUTADOR E DOS SEUS ACESSOS
1 – Utilize programas anti-vírus, como o Avast;
2
– Mantenha todos os programas do seu computador atualizados. Caso
estejam desatualizados, eles podem se tornar vulneráveis e mais fáceis
de serem invadidos por pessoas mal intencionadas;
3 – Caso esteja
usando o seu computador pessoal, crie um usuário para realizar somente
as atividades do trabalho remoto. O ideal é que esse novo usuário não
tenha sido configurado como administrador do computador, o que evitará
que invasões decorrentes deste usuário façam alterações na sua máquina;
4
– Reveja todas as suas senhas, garantindo que estejam usando uma
combinação segura. Se preferir, utilize um gerenciador de senhas para
computadores e celulares, como o 1password ou KeePass. Além disso,
JAMAIS COMPARTILHE SUAS SENHAS;
5 – Ative a autenticação em duas
etapas (ideal para toda e qualquer senha e nunca usar SMS para receber
PIN, mas aplicativos como o Authy);
6 – Não abra anexos de desconhecidos;
7
– Ao final do expediente, desligue ou desconecte da rede o seu
computador ou outros dispositivos que esteja usando para trabalhar;
8
– Se possível, utilize uma VPN de boa qualidade e que não seja
gratuita, pois as gratuitas possuem vulnerabilidades que as tornam
inseguras;
9 – Utilize ferramentas seguras para a comunicação
corporativa, cuidando para que elas possuam criptografia de ponta a
ponta, como o Riot (texto) e o Jitsi (videoconferência);
10 – Faça backup de seus arquivos ou documentos em mais de um lugar e certifique-se de que são locais seguros.
CONFIRA A SEGURANÇA DA SUA CONEXÃO
1
– Altere a senha de conexão do seu roteador wifi fornecido pela
operadora. Utilize o gerenciador de senha para elaborar uma senha
segura;
2 – Se a sua operadora permitir, altere também a senha de acesso às configurações do roteador;
3 – Reinicie diariamente o seu roteador. Ao fazer isso o seu IP muda a cada reinicialização;
4
– Verifique se o seu roteador possui o botão WPS. Caso tenha,
desative-o, pois ele permite a conexão ao seu roteador sem senha. Em
alguns casos você terá que solicitar um técnico da sua operadora para
desativar esta opção.
FIQUE ATENTO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS ONLINE
1
– Antes de contratar qualquer serviço ou produto online, averigue para
entender se já ocorreu algum vazamento de dados ou informações daquela
empresa;
2 – É importante entender se a empresa já está em
compliance com a LGPD. As empresas que estão em compliance se preocupam
muito mais com a segurança das informações.
Desde o princípio, segurança sempre foi nossa preocupação para a construção de nossas soluções
e é por isso que optamos por utilizar a tecnologia blockchain. Nossa
ideia sempre foi provar a existência de arquivos, documentos e
assinaturas sem precisar guardar qualquer tipo de informação do usuário.
Mas como isso é possível?
Antes de explicar na prática, é
importante você entender o que é o blockchain. De uma forma bem
simplificada, a tecnologia blockchain é uma base de dados distribuída e
descentralizada que armazena diversos tipos de informações de maneira
linear e imutável. Essas informações são armazenadas em “blocos”, e cada
bloco é conectado ao anterior por meio de um código denominado hash,
formando uma cadeia.
Cada vez que um novo bloco é adicionado, os
computadores conectados a essa rede (chamados de “nodes” ou nós, em
tradução livre), verificam se os dados contidos nele correspondem aos do
bloco anterior – garantindo que eles não sejam modificados
indevidamente. Além disso, o blockchain funciona a partir de três
características fundamentais:
imutabilidade: a informação registrada é praticamente impossível de ser removida ou modificada;
descentralização:
não existe um agente controlador da informação que poderia
deliberadamente incluir, modificar ou excluir um dado baseando-se apenas
na própria vontade;
distribuição: a informação que vai para registro em blockchain, é replicada em milhares de computadores espalhados pelo mundo.
Tais
características conferem ao blockchain a segurança necessária para a
comprovação de autenticidade de uma informação e a auditabilidade,
inclusive com data e hora da criação do registro (o chamado
“timestamp”).
Sabendo disso, você pode ter a certeza de que todas as nossos soluções são o mais seguras possível.
Hoje em dia, direitos autorais
são violados e fraudes acontecem a todo momento. Um dos motivos disso é
a facilidade da manipulação de arquivos e/ou documentos digitais. Por
isso, é de extrema importância que o conteúdo seja certificado antes de
um documento ser tornado público ou enviado para terceiros.
Com o uso do PACDigital,
é possível realizar a autenticação dos arquivos e documentos digitais.
Desta forma, tem-se uma prova da autenticidade do arquivo ou documento,
evitando uma série de problemas jurídicos. Nesse contexto podemos citar a
utilização para propriedade intelectual de criação como livros,
projetos, código fonte de softwares e todo tipo de criação que necessita
de proteção.
Ao enviar um arquivo ou documento para que o mesmo
seja autenticado em blockchain, nós fazemos a guarda do hash do mesmo, e
não do seu documento ou arquivo. Assim, as informações contidas nele
permanecerão confidenciais e em nenhum momento temos contato com o
conteúdo do documento. O que será gravado é o hash, que é um código
único para o seu documento. Somente o documento ou arquivo original é
capaz de gerar o mesmo hash e assim comprovar se ele é autêntico ou não.
É por isso inclusive que nenhuma alteração pode ser realizada no
documento, pois caso isso aconteça, ele não fará mais referência ao hash
do documento autenticado.
O setor de identificação digital
tem crescido exponencialmente no mundo. Segundo estudo feito pela
Juniper Research, a base de documentos digitais vai saltar de um bilhão
de unidades em 2020 para 6,2 bilhões em 2025. O levantamento também
aponta que mais de 90% das emissões serão de responsabilidade do poder
público – identidades emitidas e mantidas em um aplicativo. No entanto,
setores da iniciativa privada também já estão buscando ingressar na
parte de identificação digital e esse é o caso da OriginalMy com a
identidade OMyPass.
Muitas
empresas ainda estão buscando ferramentas para auxiliá-las no processo
de compliance a LGPD que já está em vigor. A solução OMyPass
atende ao requerimento principal da Lei Geral de Proteção de Dados
sobre o uso de dados pessoais: o consentimento. Ela pode ser facilmente
integrada em sites, portais ou aplicativos, além de catracas ou
portarias. Além do acesso, ela permite que você assine contratos ou
documentos digitais.
Existem quatro grandes demandas para a integração via API da identidade digital OMyPass:
Para acessar área logada específica nas quais existem informações sensíveis, como: contratos, informações pessoais, etc.
Para
solicitar a relação dos dados que a empresa guarda a seu respeito, pois
somente com um login e uma senha não se tem a certeza de que quem está
pedindo é de fato você.
Criação de cadastro e login para realizar transações ou pagamentos.
Consentimento do envio das informações pessoais para a empresa por parte do cliente, fornecedor ou mesmo empregado.
Foram
todos esses motivos que fizeram o maior portal de leilões do Brasil
integrarem com a identidade digital da OriginalMy. De acordo com Ronaldo
Sodré Santoro, Founder e co-CEO da empresa, a segurança nas
movimentações só foi possível devido à significativa contribuição da
tecnologia desenvolvida pela OriginalMy.
O
Blockchain veio para ficar e é a nova internet. Enxergamos a total e
perfeita aderência com o mercado de compra e venda e o setor de leilões
online. Somente em 2020 transacionamos R$ 367 milhões com segurança,
eficiência e total controle dos dados. E a OriginalMy estar inserida
nesse processo é fundamental para ampliar a confiança nas negociações de
produtos e ativos, afirma Santoro.
A emissão da identidade OMyPass
é gratuita para qualquer pessoa. Serão solicitadas algumas informações
pessoais e o nosso sistema fará a validação em bases públicas e
privadas. Vale ressaltar também que a identidade OMyPass carrega também um certificado digital emitido gratuitamente.
A solução OMySign é amparada pela LEI Nº 14.063
que descreve a assinatura eletrônica avançada, sendo esta a que utiliza
certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação
da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que
admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for
oposto o documento.
Além de assinar contratos, é possível
assinar qualquer documento digital, como holerites, autorizações,
comprovantes, etc. Para assinar, você precisa criar sua identidade OMyPass, pois só assim conseguimos provar a autoria de sua assinatura. Para submeter o contrato, o mesmo princípio do PACDigital
se aplica aqui. Ao submeter o contrato em nossa plataforma, nós
armazenaremos o hash do contrato e por este motivo, todas as pessoas que
irão assinar o contrato, precisarão submeter o arquivo em nossa
plataforma, para fazer a comprovação da prova de posse do documento
original.
É por esse motivo que temos clientes fieis e que
prezam pela segurança, como o advogado Fabio Santos Silva, associado do
escritório Matos Nogueira & Santos Advocacia:
“ Posso afirmar com toda certeza, que a confiabilidade técnica e jurídica da Solução OMySign
representou um fator decisivo na conclusão do negócio jurídico no qual
atuávamos, visto que, não havia tempo suficiente para a conclusão do
negócio pelas vias tradicionais (assinatura física dos documentos e
posterior procedimento de legalização consular). Por fim, destaco ainda o
elevado grau de profissionalismo da equipe da OriginalMy, que desde o
momento da apresentação da demanda, nos ofereceu todo suporte necessário
para viabilização do negócio. ”
Para contribuir ainda
mais na explicação do porquê assinar um contrato de forma digital é mais
segura do que no papel, assista abaixo ao trecho do LegalTalk com a
Dra. Patricia Peck, também uma de nossas clientes:
Através do nosso plugin PACWeb,
geramos um relatório com todos os metadados necessários, além da imagem
do que está sendo visualizado em seu computador naquele exato momento.
Após a certificação em blockchain, geramos o hash desse relatório e com
ele, criamos o certificado de autenticidade do seu relatório para que
você apresente em juízo. A propósito, ele é uma excelente ferramenta
para comprovar os crimes cibernéticos como por exemplo: ameaças via
WhatsApp ou outras mídias sociais, comentários caluniosos, dentro
outros.
Além de provas estáticas, é possível preservar provas em
formato áudio ou vídeo também. Por obter duas etapas de segurança: a
remoção de possíveis modificações na página mais a certificação em
blockchain, nossa ferramenta vem sendo procurada por muitos advogados.
Dessa forma eles levam segurança e economia aos seus clientes.
Perguntamos qual impacto da PACWeb no dia a dia de nossa cliente advogada Samara Castro e ela respondeu:
O
primeiro é a facilidade, praticidade, otimização de tempo e custo,
ainda mais nos casos, são vários que acontecem aos finais de semana,
madrugada e que se não fossem certificados naquele momento, eles seriam
removidos e depois seria muito difícil conseguir o direito. Então além
de otimização do trabalho em todos os sentidos, também resolve o
problema do horário comercial do cartório.
O segundo grande impacto é o reputacional, pois como é uma ferramenta super atual, dinâmica e inovadora e vocês como sendo uma empresa estoniana, considerada também a mais importante na área de cibersegurança do mundo, acaba dando uma consolidação na nossa reputação como advogados conectados, que
estão compreendendo o novo momento, sabendo como fazer o uso de uma
ferramenta inovadora e o cliente acaba se sentindo mais seguro de que a
gente entende do que estamos fazendo, então o aspecto reputacional é bem
importante também, pois isso também atrai mais clientes.
TAGS Extinção da Punibilidade *
Direito Constitucional
Petição de Extinção da
Punibilidade Modelo básico, crime federal.
Autor:Jamil Neto, Estudante de Direito Publicado
Petição de Extinção da Punibilidade
Fonte Jusbrasil:
Imagem trilhante .com.br
AO JUÍZO DA xxx VARA CRIMINAL
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO XXXXXXXX ** PROCESSO Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX **
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Já qualificado nos autos
supracitados, vem mui respeitosamente, perante V.EXA., por intermédio do seu
advogado infrafirmado, com fulcro no artigo 107
,
incisos XXX, do Código
Penal Brasileiro,
requerer a extinção da sua punibilidade, conforme as razões de fato e de
direito elencadas a seguir: **
DOS FATOS:
Os réus foram presos em
detrimento do crime previsto no art. XXX, § cc. art. XXX do Código
Penal .
XXXXXXX, trocaram notas verdadeiras por notas falsas, com o intuito de obter
vantagem ilícita perante aos cidadãos e trabalhadores que posteriormente seriam
atingidos com esse golpe. Ocorre que, após uma troca de notas em um
estabelecimento comercial, foram denunciados e presos em flagrante dois
integrantes, pela Polícia Militar do XXXXXXXX, que imediatamente recolheu as
provas cabíveis e os encaminhou para a delegacia da região. O outro indivíduo
teve um mandado de busca e apreensão em sua residência para cumprimentos de
diligencias administrativas, com o fim de obtenção de informações a cerca da origem
e se possuía guardado mais notas falsas em sua residência.
** DOS FUNDAMENTOS: **
O fato ocorrido requer uma
defesa à altura, todavia, entretanto, é factível e probatório um concerto
jurídico sem prejuízos para ambas as partes, sob o prisma da ampla defesa e
contraditório. Embaídos de uma punição descrita pelo código
penal ,
torna-se necessário uma defesa. É notório e bom saber, que, os réus não possuem
maus antecedentes, e além do mais, são estudantes ativos dentro da
universidade, o que tira de tela sua má vida pregressa, pois, nada mais são do
que culpados por um erro contornável ainda em sede de flagrante de delito. Com
base na lei rogo o art. XXX, XXX, do Código
Penal Brasileiro,
que, este dispositivo servirá de base para a extinção da punibilidade dos
acusados, sendo assim, meus fundamentos são no sentido de uma reanálise por
parte do Meritíssimo Juiz, em torno da questão da prescrição, trazida como base
em meus argumentos, e descrita nesse petitório, ainda em sede de FATOS.
** DO DIREITO: **
Com fulcro no art. 107
,
IV
,
do Código
Penal Brasileiro,
invoco o instituto da prescrição. ** Jurisprudência relacionada ao caso :
Processo PExt no HC 314377 / SP PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
2015/0009244-6 Relator (a) Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/PE) (8390) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento
09/06/2015 Data da Publicação/Fonte DJe 17/06/2015 Ementa PEDIDO DE EXTENSÃO EM
HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. EXTENSÃO DEFERIDA.
/1. A ordem postulada nesta impetração foi concedida por unanimidade de votos
dos integrantes da Quinta Turma deste Sodalício, na sessão ordinária do dia
28.4.2015, para declarar extinta a punibilidade do paciente com base na
prescrição da pretensão executória, observados os seus efeitos legais./ /2.
Verificada a identidade fático-processual entre a situação do paciente e a do
ora requerente, que somente iniciou o cumprimento da pena depois de
transcorridos mais de 12 (doze) anos do trânsito em julgado da condenação para
o Ministério Público, e que a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus não
se encontra fundada em motivos de caráter pessoal, aplica-se o disposto no
artigo 580
do
Código
de Processo Penal ./
/3. Pedido de extensão deferido, concedendo-se a ordem de habeas corpus em
favor do requerente nos mesmos termos em que foi concedida ao paciente,
determinando-se a expedição de alvará de soltura em seu favor, salvo se por outro
motivo não estiver preso./
Acórdão A Quinta
Turma, por unanimidade, deferiu o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo
Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram
com o Sr. Ministro Relator. ** Ainda na mesma pretensão: EDcl nos EDcl no AgRg
no REsp 1227113 / MG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2010/0218193-2 Relator (a) Ministra MARILZA
MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) (8300) Órgão Julgador T6 - SEXTA
TURMA Data do Julgamento 05/08/2014 Data da Publicação/Fonte DJe 19/08/2014
Ementa PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE MOEDA FALSA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. /-
A prescrição é matéria de
ordem pública, que pode e deve ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e
grau de jurisdição, nos termos do art. 61
do
Código
de Processo Penal ./
/-
Considerando que a pena aplicada ao agravante
não excede a 4 anos e que o paciente é primário, o prazo prescricional é de 8
anos, nos termos do art. 109
,
inciso IV
,
do CP
./
/- Transcorrido o lapso de mais de 8 anos desde a publicação da sentença
condenatória (30.11.2005), último marco interruptivo da prescrição, constata-se
a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, segundo o disposto
no art. 107
,
IV
,
do CP
./
Embargos declaratórios acolhidos. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os
autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
** DO PEDIDO: -
Com base no artigo 107
,
IV
do
Código
Penal Brasileiro,
invoco o instituto da prescrição, em detrimento do primeiro ato penal praticado
pelos réus. - Deferimento do instituto da prescrição em favor dos acusados, nos
mesmos moldes que o deferiram anteriormente. ** - Peço o reconhecimento da
prescrição para declarar extinta a punibilidade do agente ** Nestes termos Peço
deferimento.
Autor Jamil Neto, Estudante de
Direito Jamil Neto Estagiário
no GDF, de Ministro no TST e de Desemb.(a) na Vice Pres. do TJDFT.
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Lei de Drogas.
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